Revista de Seguros
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DIRECTOR Abilio de Carvalho ANNO V
Director-gerenfe Candido de Oliveira AGOSTO DE 1924
NUM. 38
A INDDSTRIA DO FOGO Cresce a insoleneia dos incendiarios, gramas a inefficaeia das raedidas punitivas.
Os uliimos mezes foram, nesta Capital, de frequentes incendios.
Em outras cidades do paiz, entre as quaes Pofio Alegre disputa, per certo, a primazia ao Rio
de Janeiro, estao as seguradoras sob a ameaqa frequema dessas irre.gulares liquidaqoes.
Contra o fogo voluntario ou oriundo de imprudeticia ou negligencia ha um capitulo inteiro no Codigo Penal, que nao tern applicasao. 0 Incendio proposltado gnza entre nos de completa tolerancia. Nunca sera de mais repetir. Os
tureza do contrato de seguro, que e apenas de indemntsacao de damno.
O valor da apoli?e nos seguros sobre mercadorais de eommercio repres-Snta apenas o maximo da indemnisacao pela qual a seguradora se obri-
ga. No caso de sinistro, o segurado deve .provar 0 prejuizo, porque o valor do seu stock e varia-
vel, segundo o movlmeato do seu negocio. Acceitar como obriga?ao de pagar o valor do con trato-e fomsntar a fraude, ja tao frequente neste genero de contrato.
Esses malfeitores embuqados . sao quasi sem-
povos traces tem condescendcncia para com os
prc felizes
crimes.
companhias de seguros.
nessa especie de expropriafdo das
Quando occorre um caso destes, a atmosphera
Algumas vezes o piano falha e a fraude nao
que sc .fnz no cartorio do districto 6 a de que e
triumpha, porque o sontimento de justiqa e muito
impraticayel a apuracao da reSponsabilidade. 0
^•ivaz e a verdade e forte como dez mil elephan-
dono do incendio se torna logo familiar da delega-
ICS.
cia, se nao e um pobne diabo.
A policia nao dispoe de meios sclentificos de
mvestigaqao das origens do fogo, nem de pessoal
ido-neo, mesmo se quizesse ser rigorosa. Os pentos chamados para vistoriawm os predios in-
Nos ultlmos tempos, dois accondams das Ca-
maras Reunidas da Cdrte de Appellaqio, redigidos pelo talentcso e competente desembargador Sa Pereira, applicaram a lei verdadeira, a moral invulneravel em dois casos de seguros: um, man-
cendiados sao mal retribuidos e. em regra, sem dando que o segurado fizesse a prova do prejui-
capacidade para essa funccao.
zOi por meio dos seus livros commerciaes; o ou-
do'^ieTrnH^ bLlame
23 de Dezembro de 1922, declarou com extrema
reiacoes com o done
tro, proferido em grao de embargos e datado de energia:
nos aulos co.icorre a evidcnciar que o • riffoal 'n ve. •Tudo foi proposilal e provada a causa volunbAHn provas circumstanciaes qvte deviam 0 factobastar foi proPno .tado, pa- moendio taria do incendio inutil se torna cogitar do pre prtmuncta e a condemna^ao do responsavel.
juizo, porque nao se indenwisam delictos e se o
Tm contempla ao pa um irr essa classe de delinquentes. que devoram vi-
processo criminal nao proseguiu por for(a do ar-
chivamenio requerido )p,elo Promaior Pvblico, isto nao habiliia o incondiario a affroniar a justiga, vindo no cive\ cxigir a indemnisaeao do se guro para cuja obtensdo p6z fogo d casa."
os incendiarios'^^D^^^"'^^^'"^^® • SOS criminaes que s*^'" «xigir, no curso da s
""" do prejuizo
O notavel juiz federal Dr. Pires e Albuquer que, aottial Ministro do Supremo Tribunal, teve
® "mitam-se a
de decidir uma acqao de seguro terrestre, cujo
1"'"''
autor residia no Estado do. Rio de Janeiro e a se
iulgam dispensaw? ^ erradamente a t^police aLri ""l ibcna da avahada, nem penetrar na na-
guradora nesta Capital.
iDois processes criminaes tinham sido movidds, um pela justiqa publica e outro pela seguradora.