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T1033 - Revista de Seguros - agosto de 1924_1924

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Revista de Seguros

REDACCAO t

Rua 1® de Mar?o,83-2°

Tel. N. 2016 —Caixa posul 903 l.:iO Dli JAN. luo

DIRECTOR Abilio de Carvalho ANNO V

Director-gerenfe Candido de Oliveira AGOSTO DE 1924

NUM. 38

A INDDSTRIA DO FOGO Cresce a insoleneia dos incendiarios, gramas a inefficaeia das raedidas punitivas.

Os uliimos mezes foram, nesta Capital, de frequentes incendios.

Em outras cidades do paiz, entre as quaes Pofio Alegre disputa, per certo, a primazia ao Rio

de Janeiro, estao as seguradoras sob a ameaqa frequema dessas irre.gulares liquidaqoes.

Contra o fogo voluntario ou oriundo de imprudeticia ou negligencia ha um capitulo inteiro no Codigo Penal, que nao tern applicasao. 0 Incendio proposltado gnza entre nos de completa tolerancia. Nunca sera de mais repetir. Os

tureza do contrato de seguro, que e apenas de indemntsacao de damno.

O valor da apoli?e nos seguros sobre mercadorais de eommercio repres-Snta apenas o maximo da indemnisacao pela qual a seguradora se obri-

ga. No caso de sinistro, o segurado deve .provar 0 prejuizo, porque o valor do seu stock e varia-

vel, segundo o movlmeato do seu negocio. Acceitar como obriga?ao de pagar o valor do con trato-e fomsntar a fraude, ja tao frequente neste genero de contrato.

Esses malfeitores embuqados . sao quasi sem-

povos traces tem condescendcncia para com os

prc felizes

crimes.

companhias de seguros.

nessa especie de expropriafdo das

Quando occorre um caso destes, a atmosphera

Algumas vezes o piano falha e a fraude nao

que sc .fnz no cartorio do districto 6 a de que e

triumpha, porque o sontimento de justiqa e muito

impraticayel a apuracao da reSponsabilidade. 0

^•ivaz e a verdade e forte como dez mil elephan-

dono do incendio se torna logo familiar da delega-

ICS.

cia, se nao e um pobne diabo.

A policia nao dispoe de meios sclentificos de

mvestigaqao das origens do fogo, nem de pessoal

ido-neo, mesmo se quizesse ser rigorosa. Os pentos chamados para vistoriawm os predios in-

Nos ultlmos tempos, dois accondams das Ca-

maras Reunidas da Cdrte de Appellaqio, redigidos pelo talentcso e competente desembargador Sa Pereira, applicaram a lei verdadeira, a moral invulneravel em dois casos de seguros: um, man-

cendiados sao mal retribuidos e. em regra, sem dando que o segurado fizesse a prova do prejui-

capacidade para essa funccao.

zOi por meio dos seus livros commerciaes; o ou-

do'^ieTrnH^ bLlame

23 de Dezembro de 1922, declarou com extrema

reiacoes com o done

tro, proferido em grao de embargos e datado de energia:

nos aulos co.icorre a evidcnciar que o • riffoal 'n ve. •Tudo foi proposilal e provada a causa volunbAHn provas circumstanciaes qvte deviam 0 factobastar foi proPno .tado, pa- moendio taria do incendio inutil se torna cogitar do pre prtmuncta e a condemna^ao do responsavel.

juizo, porque nao se indenwisam delictos e se o

Tm contempla ao pa um irr essa classe de delinquentes. que devoram vi-

processo criminal nao proseguiu por for(a do ar-

chivamenio requerido )p,elo Promaior Pvblico, isto nao habiliia o incondiario a affroniar a justiga, vindo no cive\ cxigir a indemnisaeao do se guro para cuja obtensdo p6z fogo d casa."

os incendiarios'^^D^^^"'^^^'"^^® • SOS criminaes que s*^'" «xigir, no curso da s

""" do prejuizo

O notavel juiz federal Dr. Pires e Albuquer que, aottial Ministro do Supremo Tribunal, teve

® "mitam-se a

de decidir uma acqao de seguro terrestre, cujo

1"'"''

autor residia no Estado do. Rio de Janeiro e a se

iulgam dispensaw? ^ erradamente a t^police aLri ""l ibcna da avahada, nem penetrar na na-

guradora nesta Capital.

iDois processes criminaes tinham sido movidds, um pela justiqa publica e outro pela seguradora.


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