Revista de Seguros
REOACQiO:
RUA S. PEDRO.14-2®
Tel N. 2016 —Caixa postal 903 UIO DB JAN Kino
Director-gerenfs Candido de Olivelra
t^lRECTOR Abilio de Garvalho
^ ANno IV
JANEIRO DE 1924
NUM. 31
PROTECfiAO AOS INCENDIARIOS Na Inglaterra, quando a exploragao da indus-
inutilidade contra a indusjjtti. do foga posto. Alguns falar homens publicos nao
tria do naufragio despertou alarma em todos os
. "®"huma impressfio a respeito, antes parecem
meios seguradores, o ministro do Commercio, Jos6
, ^ Rue c urn niei-c legiiimo de liquidar certas
Chamberlain, propoz ao Parlamento um projecto
««ua56es e que as companhias de seguros nao
de lei mais rigorosa do que as ordenangas de Phi-
'di-am creadas para outro fim.
tencla ao ministerio do grande liberal Gladstone
lelles mora, como em casa propria. Um ho-
Aqui, as representagoes varias vezes feitas i policia contra a frequencia dos incendios nio pro-
d* •honesto fica indignado com a injustiqa ou Ca f ^ de outrem; o de moral elasti-
"istn
Pro '''^ensivel, se nao justificar intimamente o ^^ditrjento do irtdigno. uma dessas fogueiras levanta sustos
bairro e ha seguro importante a liquidar,
No sentem que all andou o demonic do inter«SSc m para que fazer mal ao incendiario? Dei-
^ 0 homem arranjar a sua vida.
ro -
algumas relaqoes ou algum dinhel-
V|p ®2-se familiar da delegacia, amigo do escri-
pjj,; ® dos outros funccionarlos e a missao dos ''os e a:har que o incendio foi casual, j
®Pendente disto, se o trabalho nao foi porcc,
e
R"® prevalece a priori, entre a policia
M '"sii?a, e a de que e impraticavel a verificado dolo. A
ti), *'®8ra quasi nao comporta excepgoes. Em ne(jj "1 momento se vfu serem victimas de inceng
lippe II, da Hespanha, sobre seguros. E elle per-
fnuneira de ver nasce da immoralidade,
causando grandes damnos, casas que tinham
^^®onservaram a sua reputagao acima de qualtj^"" ®'^spelta. Os seus donos sao os primeiros in-
iJ^^ssados em uma vigilancia efficaz contra as ,v^.®ddios, As que ardem frequentemente sao as de
duziram resultados praticos.
Nenhuma reforma da nossa legislagao foi proposta; nenhuma melhoria nos methodos de investigagao foi introduzida. Entretanto, podia-se censeguir muilo neste sentido. .Neste momento, essas consideragoes sao neces-
sarias. Nao se pode esperar nada do governo? Paciencia. E' elle quern falta ao seu dever. Os
prejudicados reclamando,
usam de um direlto
constilucional e se tern culpa na surdez e na insufficiencia do poder publico e scmente por terem desertado das urnas, deixando a eleigao a ctirgo dos cavalheiros de industria, que fazem politica como meio de vida, ou por nao terem reagido com a nagao contra a triumphante incapacidade dos politiqueiros, atirando-os para a ilha da Sapu-
caia, destine commum das co^sas imprestaveis. 0 prclongamento da crise commercial, que atravessamos, tende a multiplicar esse meio rapido e efficaz de liquidagao de estabelecimentos mal pa rados.
O peor d que a crise provem do proprlo regi men. E', portanto, permanente.
negocios. as de passado /urta cor e essas
Quando por excepgao a policia consegue apurar
- ^Rmstancias deviam guiar a justiga, para o pon-
a responsabllidade de um artife do fogo por conta do seguro, passa elle a contar com a contemplagao da justiga, nao so no processo criminal, como na acgao para haver a indemnizagao do sinistro
'"■^udulento e a punigao doa culpados a industria do fogo, Rue a policia e a justi,
toleram. como d sabido. as nossas compa-
de seguros deviam cobrar premios de tern-.
' <le guerra, taxas exorbitantes. como em nenhu-
bia outra
parte.
Di• sto se defendenam com a allegagao de que a
''•Ipa cabe em grande parte a mcuna do governo.
que
provocou.
E' raro se eneontrar juizes que saibam distingulr
um
caso
do
outro.
Se no crime
nao
se
provou a responsabllidade do indiciado, nao se segue que no civil, onde nao se exige o mesmo ri-