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T1026 - Revista de Seguros - janeiro de 1924_1924

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Revista de Seguros

REOACQiO:

RUA S. PEDRO.14-2®

Tel N. 2016 —Caixa postal 903 UIO DB JAN Kino

Director-gerenfs Candido de Olivelra

t^lRECTOR Abilio de Garvalho

^ ANno IV

JANEIRO DE 1924

NUM. 31

PROTECfiAO AOS INCENDIARIOS Na Inglaterra, quando a exploragao da indus-

inutilidade contra a indusjjtti. do foga posto. Alguns falar homens publicos nao

tria do naufragio despertou alarma em todos os

. "®"huma impressfio a respeito, antes parecem

meios seguradores, o ministro do Commercio, Jos6

, ^ Rue c urn niei-c legiiimo de liquidar certas

Chamberlain, propoz ao Parlamento um projecto

««ua56es e que as companhias de seguros nao

de lei mais rigorosa do que as ordenangas de Phi-

'di-am creadas para outro fim.

tencla ao ministerio do grande liberal Gladstone

lelles mora, como em casa propria. Um ho-

Aqui, as representagoes varias vezes feitas i policia contra a frequencia dos incendios nio pro-

d* •honesto fica indignado com a injustiqa ou Ca f ^ de outrem; o de moral elasti-

"istn

Pro '''^ensivel, se nao justificar intimamente o ^^ditrjento do irtdigno. uma dessas fogueiras levanta sustos

bairro e ha seguro importante a liquidar,

No sentem que all andou o demonic do inter«SSc m para que fazer mal ao incendiario? Dei-

^ 0 homem arranjar a sua vida.

ro -

algumas relaqoes ou algum dinhel-

V|p ®2-se familiar da delegacia, amigo do escri-

pjj,; ® dos outros funccionarlos e a missao dos ''os e a:har que o incendio foi casual, j

®Pendente disto, se o trabalho nao foi porcc,

e

R"® prevalece a priori, entre a policia

M '"sii?a, e a de que e impraticavel a verificado dolo. A

ti), *'®8ra quasi nao comporta excepgoes. Em ne(jj "1 momento se vfu serem victimas de inceng

lippe II, da Hespanha, sobre seguros. E elle per-

fnuneira de ver nasce da immoralidade,

causando grandes damnos, casas que tinham

^^®onservaram a sua reputagao acima de qualtj^"" ®'^spelta. Os seus donos sao os primeiros in-

iJ^^ssados em uma vigilancia efficaz contra as ,v^.®ddios, As que ardem frequentemente sao as de

duziram resultados praticos.

Nenhuma reforma da nossa legislagao foi proposta; nenhuma melhoria nos methodos de investigagao foi introduzida. Entretanto, podia-se censeguir muilo neste sentido. .Neste momento, essas consideragoes sao neces-

sarias. Nao se pode esperar nada do governo? Paciencia. E' elle quern falta ao seu dever. Os

prejudicados reclamando,

usam de um direlto

constilucional e se tern culpa na surdez e na insufficiencia do poder publico e scmente por terem desertado das urnas, deixando a eleigao a ctirgo dos cavalheiros de industria, que fazem politica como meio de vida, ou por nao terem reagido com a nagao contra a triumphante incapacidade dos politiqueiros, atirando-os para a ilha da Sapu-

caia, destine commum das co^sas imprestaveis. 0 prclongamento da crise commercial, que atravessamos, tende a multiplicar esse meio rapido e efficaz de liquidagao de estabelecimentos mal pa rados.

O peor d que a crise provem do proprlo regi men. E', portanto, permanente.

negocios. as de passado /urta cor e essas

Quando por excepgao a policia consegue apurar

- ^Rmstancias deviam guiar a justiga, para o pon-

a responsabllidade de um artife do fogo por conta do seguro, passa elle a contar com a contemplagao da justiga, nao so no processo criminal, como na acgao para haver a indemnizagao do sinistro

'"■^udulento e a punigao doa culpados a industria do fogo, Rue a policia e a justi,

toleram. como d sabido. as nossas compa-

de seguros deviam cobrar premios de tern-.

' <le guerra, taxas exorbitantes. como em nenhu-

bia outra

parte.

Di• sto se defendenam com a allegagao de que a

''•Ipa cabe em grande parte a mcuna do governo.

que

provocou.

E' raro se eneontrar juizes que saibam distingulr

um

caso

do

outro.

Se no crime

nao

se

provou a responsabllidade do indiciado, nao se segue que no civil, onde nao se exige o mesmo ri-


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