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T1025 - Revista de Seguros - dezembro de 1923_1923

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REVISTA -DE SEGUROS

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c Argos Flumiiiense — nao livessem scguido ainda 0 exomplo das outras Companhias de Seguros.

Sul-Amsricano, Seguranca Industrial, Lloyd _P»' rios, Integridade, Stsila, Indemnisadora, Santista

modificacao importante na Tarifa Paulista, effectuada pcla Cominissao Mixta junto com a dircctoria da Associacao, beni conio com o Comitc Mixfo Paulista, niodificafao essa quc se refcre a co-parlicipa?ao dc riscos em companhias nao as-

de Seguros e Pelotense, conforme Livro de Presen-

fa para o Districto Federal, Estados do Rio,

blea, sendo o fim da mesma a approvaqao da nas e Espiriio Santo. Ha porem — diz o

Directoria, per dous motivos, a pedir um adi' mento: o primeiro porque algumas assopiadas clararam nao terem tido tempo de verificar a ' rifa a de procederem a um estudo seguro; e o s _

ria responder immsdiatamente por terem essas^ ^

dos

Santos;

e que para atlender ks grnndes tiespesa.s que teve esta .Assoeiagao com a impressao da Tarifa Rio

Grandcnse, piiblicagoes nos Estados do Rio Grande do Sul e com as qiie tera ainda a fazer. como, por c.'semplo, a impressao das Tarlfas de S. Paulo e Rio, suggerla a assemblda uma contribiiigao extra para fazer face a c.ssas despesas. Dhse ainda o Sr. prcsidente que a impressao da Tarifa Rio Gran dcnse e oiitras publicagfies impoiTaram cm cprca

de 4:noOSflOO. Por proposta do Sr. Burlnmaqiii, approvada por todos os presentes. foi dcliberado quc essa contrihuigSo seja tie 15n?nOO. Per fim infonnou o Sr. prcsidente quo por uma gentileza especial do Sr. coronci Lyrio. digno commandunte

do Corpo dc Bombeiros, eonseguiii-se a .Associacao quc as 100 cartcirinhas niandadas fazer tivessem a assignatui'a de S. Ex. como um cunbo official

do Corpo tic Bombeiros, para — distribiiidas pelos nossos associados — scrcm, como dc facto sao as

unieas qne darao Ingresso nns zonas dos ineoiidios. Mnnifestava. por cbrc molivo, o Sr. jtrcsidente a sua grntidao ao refcrido Corpo de Bombei ros. Dando a reunitio por encerrada, o Sr. prcsi dente dcclarou. mais nma voz, que nuiito se coiigrntulava com os prcsciUcS por vcr a boa vontade manifestada por todos em prtii da Associngao e pela nova era que ora se iniciava para a Industria de Seguros no Brasil. lE lavrou-se em segiiida csta acta, que vae sor assigiiada."

Acta da assemblda geral extraordinaria da Associagao de Companhias de Seguros, realisada no dia 16 de ovembro de 1923. Aos deseseis de

Novembro

de

mil

novecentos

e vinte e tres, as tres e meia horas da tarde, na s6de da Associagao de Companhias de Seguros, a

rua de S. Pedro, 30, sobrado, presentes os senho-

grande importancia-— nao foi possivel a Dif®

_

tas chegado ao mesmo tempo. Nestas condigops ^

continua o Sr. Presidente — a iDirectoria pea adiamento da assembiea geral 6xtraordinana_ pa depois de serem pela Directoria jkm com a Commissao Mixta, devidamente ®stuaible®'

essas csoaa suggestoes, ser owi convocada nova assem •

S

assembl6a — declara o~Sr. Presidente,

accdrdo, queira ter a bondade de se

Interesse Fublico, Internacional d-^

®onhecimento dcterminava

que

qualquer

OS fretadores e afretadores seria de-

\ ® pelo tribunal do Havre.

estao de accordo com a vontade manifestada P ^

Directoria, e assim, so tenho, mais uma vez,

:

agradecer a illustre assembiea o facto de ver mda;

si todas as companhias de seguros. Ha ^g-andiz finalmente o Sr. Presidente, uma circu"' cia que nao devo deixar escapar; — e

as Companhias estrangeiras, pois isto vem , firmar o que ja disse uma vez: — que ^iaS

panhias nacionaes, estamos ligadas as compa

estrangeiras pelos mssmos lagos de sympatn 'mteresse e boa vontade. Aproveito, pois, a

'oq

a

oppoz excepgao de

sideragao que merecem, para que trabalhemos 1^^^, tos para o maior progresso da Associagao e envolvimento da industria de seguros. gjf Lavrou-se em seguida esta acta que vae assignada.

A "Gazeta AUema de Reseguros" recomnie^jj, que se deve evitar as companhias que q"® gs

triumphar a qualquer prego, acceitando todos^jf riscos apressntados, bons e maos, sem os

examinar. A verificagao do risco 6 um dos ® mentos de instrucgao do agente de seguros, I"

'fO:

incompetencia da

— contrato enlre afretador e fre-

era uma subrogada deste e estava, sujeita ds estipiilagoes do conhecimento.

Idiz federal da secgao em que a causa foi

Lion Caen et Renault

tldao da justiga

federal brasileira.

— P6de-se dizer, que e constante e pacifica a

Nao ha muito, 0 Dr. Octavio Kelly, illuslrado e zeloso juiz da 2" Vara Federal deste Districto, as sim decidiu.

(27-12.1920).

II — FURTO DE MERCADORIAS DURANTE 0 7'j?.4MSPOJ?r£

Declara 0 Codigo Commercial,, art. 529, que 0

J^bargado 0 accordam e apezar da erudita ar-

tos praticados a bordo pelos individuos da tripulagao, nos objectos da carga, emquanto esta se achar

^Unal Federal, que 0 confirmou.

los ^"'®?ao do advogado da re, foram os embara,, '^aspresados, nao so porque, nos termos do ff." ®28 do Codigo Commercial "o contrato de

t|g'®'hento relativo a navio estrangeiro, exequivel tj^rasii, ha de ser determinado e julgado pelas 55 'ado dentro do paiz, quer em paiz estrangeiro", porque a acgao de indemnizagao, no caso, U,'^'''nha do abalroamento da alvarenga, ipor im-

Aachen & Muniah, Albingia, Prussiana, Hansa,

tora da acgao, tal o terror que Ihe inspirou a len-

capitao de. navio e civilmente responsavel pelos fur-

. 5^80

ter'oragao ja realisada.

ella tratou logo de entrar em accordo com a au-

foi interposto aggravo para 0 Supremo

deve dar provas certas de sua capacidade P'

mo 0 salvnniento, imia perda ou uma de-

ses em que as partes esperaram lustros e decadas)

J^ada rejeitou in iimine a excepgao, de cujo

fissional.

um navio em perigo, Ella nao suppoe, eo-

dez ou vinte, (0 juiz de primeira instancia e notavel pela demora das suas decisoes, contando-se ca

havia'estabelecido 0 foro do iHavre. A

®6U r 0

a demanda e como elle respondesse que duraria

tima aqui exequiveis, quaesquer que sejam as suas clausulas ajustadas no estrangeiro.

" cn''^ brasileira, para decidir 0 caso, porquanto

nidade para Ihes agSadecer e declarar

Associagao estara sempre a seu lado com a

nesta questao

pagou 0 valor do seguro e inten-

'®dQr

A companhia franceza, vencida

preliminar de incompetencia de juizo, mandou sa ber do seu advogado quantos annos poderia dUrar

vapor, se poz elle em marcha, fazen-

(jg ^ 3cgao de damno contra a companhia franceza tiavegagao, representada pelo seu Agente. 'dst'

ccntrahenles.

jurisprudencia nacional, de que 0 art. 628, citado, deve ser applicado aos contratos de locagao marl-

^ ®ubmergir. A

estao presentes os Srs. Representantes de

Phe-

Uniao, Minerva, Nacional de Seguros Operarios, Italo Argentino de Seguros, Italo Brasileira, Lloyd

jg

Quando essa embarcagio ainda se acha-

"A assistoncia 6 um soccorro preslado **

Sul Brasil, Rio Grandense, Commercial do Pafi,

essa mercadoria um vapor francez,

[j

como esta. (A assembiea manifestou-se velmtnte). Vejo, diz o Sr. Presidente, que

Adamastor,

nix Sul-Americana, Mannheim, Porto Alegrense,

®sos portos do norte.

®8Sndo 0 navio ao porto em que devia desVgj, 0 xarque foi transbordado para uma al-

Confianga. Garantia, Sagres, Urania, Brasileira de Tranquillidade,

® brasileira, por sua Agencia no estrangeiro, secari ® " no'^^tfifminada quantidade de xarque embarEstado Oriental e destinada a um dos

® ra-

rspresentadas, por seus agentes e

NUM. 30

previsto, nao podia estar na intengao das partes

alguns annos, uma companhia de segu-

rn

podendo, entao, ser approvada a Tanta cu ^ consdencia'e attengao que o caso requer. p

res representantes das Companhias de Seguros;

Seguros, Amphitrite,

— COMPETENCIA DE FORO.

gundo porque tendo chegado a Directoria da AS ciagao diversas cartas com suggestdes sobre ^^^

nutrimos a esperanga dc que cm tempo cllas snborao approveitar-se dcs'sa ponte para fazcr causa cominum comnosco. Conliiiuando, o Sr. prc-

•do csse funccinonario o Sr. Mario

DEZEUBRO DE 1923

Questoes decorrentes do fretamento

sidente — uma circumstancia que aconsefha^

tas modificatjoes na Tarifa — algumap

volmcnte o servigo da .issociagao, tornou-se nccc.ssario admittir um funccionario para cxercer o cargo dc steno-idactylographo, sen-

Director-gerente Gandido de Olive'ira

■"■iriiiiiiiiiiiiaiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiuiiiiiiiiiiiiiiiiuiiiriiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitiDnimDisiaTiiiniitiiTininiuiiiitiininii-

da Tarihi. Assim, parece-nos que nao quebramos a ponte quc nos liga as eollegas niio filiadas >;

sidente disse pue tcndo aiiginpntado considera-

■^NO IV

formidade com os Estatutos, estao presentes

associados necessaries para funccionar a assen)-

desde quc sejam respeitadas as tasas e condicoes

Director Abilio de Carvalho

Presidente da Associagao, declara qu-e, de C""*"

prcsidcnte, ost.i prohibido pcla Associacao, participar em riscos dos quaes parte esteja seguraun em Companhias nao filiadas a csta Associacao ou

solvido permittir-sc em futuro a co-parliaipacao

KID DE JANKIRO

ga, 0 Sr. commendador Jose Antonio da' SiWa>

sociadas, Como & sabido Srs. associados, diz o Sr.

em riscos, nos quaos cstejam inlercssadas Compa nhias nao filiadas, bem como nceeitos reseguros

Caixa postal 903

raense, Allian?a da Bahia, Uniao dos Proprieia-

Charnava ainda a attencao da assemblea para a

& Inglcza, scm acceitar reseguros de tacs Compa nhias. Como nao se p6de applicar unia penalidade a uma Companhia que de .sua livrc vontadc nao queira fazer parte' de uma agremiasan, ficou r_e-

Revista de Seguros

REDACCiO ;

KUA S. PEDRO,14-2e

estatuidas neste Pndiffo. Codigo, aner quer tenha sido

^.^^encia do pessoal de bordo, facto occorrido em

nacionaes, constituindo um quasi dellcto, K'®ito as disposigoes dos arts. 49 e 760 do mes® Codigo. Este acontecimento, mteiramente im-

debaixo da sua responsabiiidade.

Segundo 0 art. 494, os proprietarios e compartes — armadores — sao responsaveis pelos prejuizos causados a terceiros oriundos da falta de cuidado do capitao na boa guarda, acondicionamento e conservagao da carga rsceblda a bordo.

O furto e um crime de acgao publica. Levada

a denuncia a autorldade competente deve ella proceder as investigagoes necessarias para a descoberta dos seus agentes.

De algum tempo para ca a. subtracgao de mercadorias a bordo tornou-se uma industria perfeitamente organisada.


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