REVISTA -DE SEGUROS
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c Argos Flumiiiense — nao livessem scguido ainda 0 exomplo das outras Companhias de Seguros.
Sul-Amsricano, Seguranca Industrial, Lloyd _P»' rios, Integridade, Stsila, Indemnisadora, Santista
modificacao importante na Tarifa Paulista, effectuada pcla Cominissao Mixta junto com a dircctoria da Associacao, beni conio com o Comitc Mixfo Paulista, niodificafao essa quc se refcre a co-parlicipa?ao dc riscos em companhias nao as-
de Seguros e Pelotense, conforme Livro de Presen-
fa para o Districto Federal, Estados do Rio,
blea, sendo o fim da mesma a approvaqao da nas e Espiriio Santo. Ha porem — diz o
Directoria, per dous motivos, a pedir um adi' mento: o primeiro porque algumas assopiadas clararam nao terem tido tempo de verificar a ' rifa a de procederem a um estudo seguro; e o s _
ria responder immsdiatamente por terem essas^ ^
dos
Santos;
e que para atlender ks grnndes tiespesa.s que teve esta .Assoeiagao com a impressao da Tarifa Rio
Grandcnse, piiblicagoes nos Estados do Rio Grande do Sul e com as qiie tera ainda a fazer. como, por c.'semplo, a impressao das Tarlfas de S. Paulo e Rio, suggerla a assemblda uma contribiiigao extra para fazer face a c.ssas despesas. Dhse ainda o Sr. prcsidente que a impressao da Tarifa Rio Gran dcnse e oiitras publicagfies impoiTaram cm cprca
de 4:noOSflOO. Por proposta do Sr. Burlnmaqiii, approvada por todos os presentes. foi dcliberado quc essa contrihuigSo seja tie 15n?nOO. Per fim infonnou o Sr. prcsidente quo por uma gentileza especial do Sr. coronci Lyrio. digno commandunte
do Corpo dc Bombeiros, eonseguiii-se a .Associacao quc as 100 cartcirinhas niandadas fazer tivessem a assignatui'a de S. Ex. como um cunbo official
do Corpo tic Bombeiros, para — distribiiidas pelos nossos associados — scrcm, como dc facto sao as
unieas qne darao Ingresso nns zonas dos ineoiidios. Mnnifestava. por cbrc molivo, o Sr. jtrcsidente a sua grntidao ao refcrido Corpo de Bombei ros. Dando a reunitio por encerrada, o Sr. prcsi dente dcclarou. mais nma voz, que nuiito se coiigrntulava com os prcsciUcS por vcr a boa vontade manifestada por todos em prtii da Associngao e pela nova era que ora se iniciava para a Industria de Seguros no Brasil. lE lavrou-se em segiiida csta acta, que vae sor assigiiada."
Acta da assemblda geral extraordinaria da Associagao de Companhias de Seguros, realisada no dia 16 de ovembro de 1923. Aos deseseis de
Novembro
de
mil
novecentos
e vinte e tres, as tres e meia horas da tarde, na s6de da Associagao de Companhias de Seguros, a
rua de S. Pedro, 30, sobrado, presentes os senho-
grande importancia-— nao foi possivel a Dif®
_
tas chegado ao mesmo tempo. Nestas condigops ^
continua o Sr. Presidente — a iDirectoria pea adiamento da assembiea geral 6xtraordinana_ pa depois de serem pela Directoria jkm com a Commissao Mixta, devidamente ®stuaible®'
essas csoaa suggestoes, ser owi convocada nova assem •
S
assembl6a — declara o~Sr. Presidente,
accdrdo, queira ter a bondade de se
Interesse Fublico, Internacional d-^
®onhecimento dcterminava
que
qualquer
OS fretadores e afretadores seria de-
\ ® pelo tribunal do Havre.
estao de accordo com a vontade manifestada P ^
Directoria, e assim, so tenho, mais uma vez,
:
agradecer a illustre assembiea o facto de ver mda;
si todas as companhias de seguros. Ha ^g-andiz finalmente o Sr. Presidente, uma circu"' cia que nao devo deixar escapar; — e
as Companhias estrangeiras, pois isto vem , firmar o que ja disse uma vez: — que ^iaS
panhias nacionaes, estamos ligadas as compa
estrangeiras pelos mssmos lagos de sympatn 'mteresse e boa vontade. Aproveito, pois, a
'oq
a
oppoz excepgao de
sideragao que merecem, para que trabalhemos 1^^^, tos para o maior progresso da Associagao e envolvimento da industria de seguros. gjf Lavrou-se em seguida esta acta que vae assignada.
A "Gazeta AUema de Reseguros" recomnie^jj, que se deve evitar as companhias que q"® gs
triumphar a qualquer prego, acceitando todos^jf riscos apressntados, bons e maos, sem os
examinar. A verificagao do risco 6 um dos ® mentos de instrucgao do agente de seguros, I"
'fO:
incompetencia da
— contrato enlre afretador e fre-
era uma subrogada deste e estava, sujeita ds estipiilagoes do conhecimento.
Idiz federal da secgao em que a causa foi
Lion Caen et Renault
tldao da justiga
federal brasileira.
— P6de-se dizer, que e constante e pacifica a
Nao ha muito, 0 Dr. Octavio Kelly, illuslrado e zeloso juiz da 2" Vara Federal deste Districto, as sim decidiu.
(27-12.1920).
II — FURTO DE MERCADORIAS DURANTE 0 7'j?.4MSPOJ?r£
Declara 0 Codigo Commercial,, art. 529, que 0
J^bargado 0 accordam e apezar da erudita ar-
tos praticados a bordo pelos individuos da tripulagao, nos objectos da carga, emquanto esta se achar
^Unal Federal, que 0 confirmou.
los ^"'®?ao do advogado da re, foram os embara,, '^aspresados, nao so porque, nos termos do ff." ®28 do Codigo Commercial "o contrato de
t|g'®'hento relativo a navio estrangeiro, exequivel tj^rasii, ha de ser determinado e julgado pelas 55 'ado dentro do paiz, quer em paiz estrangeiro", porque a acgao de indemnizagao, no caso, U,'^'''nha do abalroamento da alvarenga, ipor im-
Aachen & Muniah, Albingia, Prussiana, Hansa,
tora da acgao, tal o terror que Ihe inspirou a len-
capitao de. navio e civilmente responsavel pelos fur-
. 5^80
ter'oragao ja realisada.
ella tratou logo de entrar em accordo com a au-
foi interposto aggravo para 0 Supremo
deve dar provas certas de sua capacidade P'
mo 0 salvnniento, imia perda ou uma de-
ses em que as partes esperaram lustros e decadas)
J^ada rejeitou in iimine a excepgao, de cujo
fissional.
um navio em perigo, Ella nao suppoe, eo-
dez ou vinte, (0 juiz de primeira instancia e notavel pela demora das suas decisoes, contando-se ca
havia'estabelecido 0 foro do iHavre. A
®6U r 0
a demanda e como elle respondesse que duraria
tima aqui exequiveis, quaesquer que sejam as suas clausulas ajustadas no estrangeiro.
" cn''^ brasileira, para decidir 0 caso, porquanto
nidade para Ihes agSadecer e declarar
Associagao estara sempre a seu lado com a
nesta questao
pagou 0 valor do seguro e inten-
•
'®dQr
A companhia franceza, vencida
preliminar de incompetencia de juizo, mandou sa ber do seu advogado quantos annos poderia dUrar
vapor, se poz elle em marcha, fazen-
(jg ^ 3cgao de damno contra a companhia franceza tiavegagao, representada pelo seu Agente. 'dst'
ccntrahenles.
jurisprudencia nacional, de que 0 art. 628, citado, deve ser applicado aos contratos de locagao marl-
^ ®ubmergir. A
estao presentes os Srs. Representantes de
Phe-
Uniao, Minerva, Nacional de Seguros Operarios, Italo Argentino de Seguros, Italo Brasileira, Lloyd
jg
Quando essa embarcagio ainda se acha-
"A assistoncia 6 um soccorro preslado **
Sul Brasil, Rio Grandense, Commercial do Pafi,
essa mercadoria um vapor francez,
[j
como esta. (A assembiea manifestou-se velmtnte). Vejo, diz o Sr. Presidente, que
Adamastor,
nix Sul-Americana, Mannheim, Porto Alegrense,
®sos portos do norte.
®8Sndo 0 navio ao porto em que devia desVgj, 0 xarque foi transbordado para uma al-
Confianga. Garantia, Sagres, Urania, Brasileira de Tranquillidade,
® brasileira, por sua Agencia no estrangeiro, secari ® " no'^^tfifminada quantidade de xarque embarEstado Oriental e destinada a um dos
® ra-
rspresentadas, por seus agentes e
NUM. 30
previsto, nao podia estar na intengao das partes
alguns annos, uma companhia de segu-
rn
podendo, entao, ser approvada a Tanta cu ^ consdencia'e attengao que o caso requer. p
res representantes das Companhias de Seguros;
Seguros, Amphitrite,
— COMPETENCIA DE FORO.
gundo porque tendo chegado a Directoria da AS ciagao diversas cartas com suggestdes sobre ^^^
nutrimos a esperanga dc que cm tempo cllas snborao approveitar-se dcs'sa ponte para fazcr causa cominum comnosco. Conliiiuando, o Sr. prc-
•do csse funccinonario o Sr. Mario
DEZEUBRO DE 1923
Questoes decorrentes do fretamento
sidente — uma circumstancia que aconsefha^
tas modificatjoes na Tarifa — algumap
volmcnte o servigo da .issociagao, tornou-se nccc.ssario admittir um funccionario para cxercer o cargo dc steno-idactylographo, sen-
Director-gerente Gandido de Olive'ira
■"■iriiiiiiiiiiiiaiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiuiiiiiiiiiiiiiiiiuiiiriiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitiDnimDisiaTiiiniitiiTininiuiiiitiininii-
da Tarihi. Assim, parece-nos que nao quebramos a ponte quc nos liga as eollegas niio filiadas >;
sidente disse pue tcndo aiiginpntado considera-
■^NO IV
formidade com os Estatutos, estao presentes
associados necessaries para funccionar a assen)-
desde quc sejam respeitadas as tasas e condicoes
Director Abilio de Carvalho
Presidente da Associagao, declara qu-e, de C""*"
prcsidcnte, ost.i prohibido pcla Associacao, participar em riscos dos quaes parte esteja seguraun em Companhias nao filiadas a csta Associacao ou
solvido permittir-sc em futuro a co-parliaipacao
KID DE JANKIRO
ga, 0 Sr. commendador Jose Antonio da' SiWa>
sociadas, Como & sabido Srs. associados, diz o Sr.
em riscos, nos quaos cstejam inlercssadas Compa nhias nao filiadas, bem como nceeitos reseguros
Caixa postal 903
raense, Allian?a da Bahia, Uniao dos Proprieia-
Charnava ainda a attencao da assemblea para a
& Inglcza, scm acceitar reseguros de tacs Compa nhias. Como nao se p6de applicar unia penalidade a uma Companhia que de .sua livrc vontadc nao queira fazer parte' de uma agremiasan, ficou r_e-
Revista de Seguros
REDACCiO ;
KUA S. PEDRO,14-2e
estatuidas neste Pndiffo. Codigo, aner quer tenha sido
^.^^encia do pessoal de bordo, facto occorrido em
nacionaes, constituindo um quasi dellcto, K'®ito as disposigoes dos arts. 49 e 760 do mes® Codigo. Este acontecimento, mteiramente im-
debaixo da sua responsabiiidade.
Segundo 0 art. 494, os proprietarios e compartes — armadores — sao responsaveis pelos prejuizos causados a terceiros oriundos da falta de cuidado do capitao na boa guarda, acondicionamento e conservagao da carga rsceblda a bordo.
O furto e um crime de acgao publica. Levada
a denuncia a autorldade competente deve ella proceder as investigagoes necessarias para a descoberta dos seus agentes.
De algum tempo para ca a. subtracgao de mercadorias a bordo tornou-se uma industria perfeitamente organisada.