f>EOftC?AO
Revista de Seguros
Cnixa i>sslal goi RIO
OE JANEIRO
Director-gersntE Gsndldo de Oliveira
director Abilio de Carvallio anno IV
H0A S.PEDRO.14-2e
SETEUBRO DE 1923
:
NUM. 26
i A Cmnmlssag LliiUe lii vellii) Lliiiil Brasilelrg iiquidar as responsabilidades da aniiga ad-
A causa ja foi julgada por luminosa senienpa
'"mistragao do Lloyd, o mims'tro da Fazenda desi-
do nobre juiz da primeira vara federal e a con-
uma eommissao de funoeionarios do The-
ouro, hoje ehefiada per urn delles, de nome JaCQq ^
.
.
.
pomposta de gente sem pratica de direito ma®6ocios^ antes emparedada nos vicios da buro^ "Oil o preoecupaqao de negar os paga-
"'0® 'devidos, essa eommissao tern tido urn prof<Snto injusio e irritante, que destoa dos prin^ue devem presidir as relaqoes do Estado
^ °s particulares.
'oi e uma regra de comportamento e de moral,
'e .^^"''"''ooel-a, em beneficio do Thesouro, e of*aii
^ <^'enidade do Estado, que nao pode ter
& reterem os documentos que instruiram as recla-
mtiqoes indeferidas. Pensam elles que as paries, levando4hes os documentos comprobatorios dos
seus direitos, perderam a propriedade delles. Se a Commissao attendesse as reclamaqoes, taes documentos nao podiam scT restituidos, nao so porque ficariam como justificativa e prova dos pagamentos realisados, como porque a parte, ja indemnisada, nao precisaria delles. Uma vez que nao foram attendidas, os documentos referidos de
vem voltar ao poder das partes que os exhibiram
nem gosar de beneficios ille-
e a sua retensao e criminosa. Em rigor, e o caso
por isto que o Cod. Pen. pune a "con-
de busca e apprehensao, medida que se emprega para rehaver cousas furtadas ou zetidas contra
sao" qi,g ^ ^ crime do funccionario que cobra 00 que 0 imposto devido.
a vontade dos seus donos.
Pel
por faltas e avarias ja attendidas
Post
Directoria, que era, tambem, de pre-
■bis*-^
centos.
Uma oiitra irregularidade dos faes liquidantes
'"10 e questoes de navegaqao, sem o senso dos
.
demnagao ja ascende, com juros e custas, a ,65
Bovsfno, foram indeferidas pela Com-
Eiq^uidante que se arvorou em "tribunal
Amanha, quando a Uniao for condemnada em muito mais do que aquiilo que poderia pagar por
accordo, os funccionarios que deram causa a isto, nada soffrerao.
reclamaqoes eguaes a outras ja deteri-
-E" pena! E' uma vergonba tal irresponsabilida-
tg.^.® PfiEas, e pelo mesmo facto, nao foram at-
de funccional. E' mesmo uma miseria. De vez em quando, os jornaes falam com pas-
reclamaqoes documentadas e cujas exi-
tiq
foi'am satisfeitas, tiveram o mesmo des-
Irin'
admitte o principio de que os
g^Pblantes dos navios do governo podiam roubar (- "®t"8as sem responsabilidade do armador, em.
btn' ® eommissao preparou, pela sua conducta, " serie de demandas contra a Fazenda.
ap
Companhia de seguros, que tinha uma ajuizada no valor de cincoema e tres con-
mo no montante das indemnizaqoes a que o The souro tern sldo condemnado. O meio de fugir a isto seria determinar a lei que juntamente com a Uniao fosse citado o funccionario cujo acto
deu logar a acqao. O juiz apreciaria a boa ou ma fe com que elle tivesse agido e o absolviria ou condemnaria, solidariamenie com a Unldo. Neste caso, se o autor preferisse executar esta
)iquidal-a amigavelmente
em vez do funccionario, o Procurador da Republica immediatamente promoveria a execuqao con
que funccionava no processo, op.nou elle
tra este. Por essa forma, cessariam muitos abusos; rareariain as demandas contra a Fazenda.
prudentes teriam se submettido ao parecer bdvogado da Fazenda, mas os burocratas estao
Quando, no meio destes pygmeus e desta chatisse geral, surgira urn Homem capaz de reformat a nossa.mentalidade e os nossqs costumes admi-
,;®8ional do alludido procurador vale o seu arbi-
nistrativos e politicos ? Cincoenta e dinco mil funccionarios publicos.
6
de reis, propoz
7 duarenta e cinco. Ouvido o Procurador da Re-
y accordo, visto a Uniao ser indefcnsave). Ho%a de tudo; mais do Q"® " e 0 accordo foi repell'db.
®
Pro-