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T1017 - Revista de Seguros - abril de 1923_1923

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REDACC&O'

Revista de Seguros

• (EdiBcio da BoUa) RIO

DE JANEIRO

Ditector-gerente Candido de Oliveira

director Abilio de Garvalho Anno mi

RDA 1- DE MARQO, 66

NUM. 22

ABRIL de H923

O SEGU HO E 0 FISGO 0

."isfmctijs de previdencia e economia precicultivados entre nos.

Mm ^

novos como este, o govemo deve ter

Bias

eminentemente tutelar e cducadora,

nao entcndem os -homens que dirigeni

^eeocios publicos. Q

'fiBande evidencia, bastarla a ascensao OS impostos de fiscalisaqao e sello wniracios de seguros.

a

drogarias, pharmacias e perfumarias fecharam as

suas porus e 0 presidente da Republica foi forcado a baixar urn decreto, suspendendo a exccuqao

'^°^rctada, se precisasse d« pPovaa,.se na-o

r^ SqjJ

Ha poucos annos, na Argentina, as drogas e os perfumes foram draconianamente taxados. Quando a lei devia entrar em vigor, todas as

fiscalisagao na Franga conlinua

®llero *' '®obre o valor do premie. Ella o tiao

naci durante a guerra, quando a vida Pesart.. ®*i8ia, como ainda hoje exige, as mais

All ^ "^''"^'ibui^oes,

ec(i„' ® R^^'orno comprehende a sua missao. A ® ont dos caracteristicos desse povo, a

do imposto, ate que 0 Congresso Nacional tomasse coivhecimento da situa^ao. O mesmo se deve fazer'entre nos.

O reseguro representa uma simples ^visao de -sponsabilidades, entre as companhias de segu ros. Nao deve ser taxado.

O regulamento para fisoalisaQao u« aeguro — Deer. n. 14.593, de 31 de dezembr^ de 1920 —

no art. SO, nao permitte a neiriiuma companhia assumir riscos, em cada caso isolado, superior a

40 "1" do seu capital realisado e empregado no

gra9a e o seu espirito

Srasil, a menos que 0 excedente se^a' resegu-

as suas mals ibrilhantos conquistas.

rodo dentro de 24 boras, em outra compsahia autorisada a Junccionar no paiz.

Ba

^

a fortu

nasce a prosperidade do paiz,

^fiUdno*^

tern abarreirado nas mais

'N.g?.-"'i^iutti oomo na America do None, SiroB . '"^Posto incide sobre os contractos de se-

0 art. 89, n. 8, estabelece a multa de 10 °1° sobre 0 valor das importancias que nao (orem neseguradas, indo ate a suspensao da carta-patente.

Ao mesmo tempo que a lei impoe aquella obri-

''^siria

tti® 'Ps m

apezar do Estado explorar a ino imposto em relaqao aos ra-

t, "^Titiing e. » t«rrestre e i apenw de 4 a °i®

era de 4 "f" sobre os premio? de se® tnariiimo, para fiscallsaijao e 5 "|° No j P^Pporeional sobre o premie. *»lor ^ vid a, 2

1 de sello proporcional sofere o

"lio"cobrado ^°''''"acto e 2 "l" de fiscalisaqao sobre o e nao foi alterado. Hal

anno, o imposto de sello proporcio-

® tnar' ^®'^'"®scido de 20 "l", nos seguros de terra N|o' ^'^'''Sando, tambem, o reseguro. imaginar ate quando a imprudente ''Botd!

segulda por essas notabiiidades 0X7

." Os"''"'®®' P°'' «sses estadistas de truz, 1"® dos; otuamentos, sobrecarregard as • 6'

de seguros.

'"itf ^Pipo das classes trabalhadoras

'

escravidao imposta pela occ.os.dade

'"^8 do Congresso.

gaqao Ss companhias seguradoras, para malor [jarantia do publico, orAira novos irapostos sobre 0 oontracto de reseguro, que nao e mais do que uma repartiqao do seguro inlcial.

E' preciso que um raio de luz penetre n'ahna dos nossos igovernantes, ^^osfrando•^hes 0 mal que fazem, difficultando todas as manifesta9des de previdencia e economia deste povo, tao descuidado do seu future « tao facil em gastar todo 0 producto do seu trabalbo.

Mirera-se nos exemplos

que citamos, porque

entre elles e aquelles, a razao nao pdde vacillar, ao menos cm attengao aos resultados obtidos naquelles paizes, na arte do governo. F,' mais facil ao commerciante ou industrial

on'regar os seus seguros a uma companhia de sua confian9a, ,para que ella os distribua por

meio do seguro, do qite elle mesmo, distraindo-

se das suas occupagoes, fazel-os directamente, em varies esiabelecimentos.


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