REDACC&O'
Revista de Seguros
• (EdiBcio da BoUa) RIO
DE JANEIRO
Ditector-gerente Candido de Oliveira
director Abilio de Garvalho Anno mi
RDA 1- DE MARQO, 66
NUM. 22
ABRIL de H923
O SEGU HO E 0 FISGO 0
."isfmctijs de previdencia e economia precicultivados entre nos.
Mm ^
novos como este, o govemo deve ter
Bias
eminentemente tutelar e cducadora,
nao entcndem os -homens que dirigeni
^eeocios publicos. Q
'fiBande evidencia, bastarla a ascensao OS impostos de fiscalisaqao e sello wniracios de seguros.
a
drogarias, pharmacias e perfumarias fecharam as
suas porus e 0 presidente da Republica foi forcado a baixar urn decreto, suspendendo a exccuqao
'^°^rctada, se precisasse d« pPovaa,.se na-o
r^ SqjJ
Ha poucos annos, na Argentina, as drogas e os perfumes foram draconianamente taxados. Quando a lei devia entrar em vigor, todas as
fiscalisagao na Franga conlinua
®llero *' '®obre o valor do premie. Ella o tiao
naci durante a guerra, quando a vida Pesart.. ®*i8ia, como ainda hoje exige, as mais
All ^ "^''"^'ibui^oes,
ec(i„' ® R^^'orno comprehende a sua missao. A ® ont dos caracteristicos desse povo, a
do imposto, ate que 0 Congresso Nacional tomasse coivhecimento da situa^ao. O mesmo se deve fazer'entre nos.
O reseguro representa uma simples ^visao de -sponsabilidades, entre as companhias de segu ros. Nao deve ser taxado.
O regulamento para fisoalisaQao u« aeguro — Deer. n. 14.593, de 31 de dezembr^ de 1920 —
no art. SO, nao permitte a neiriiuma companhia assumir riscos, em cada caso isolado, superior a
40 "1" do seu capital realisado e empregado no
gra9a e o seu espirito
Srasil, a menos que 0 excedente se^a' resegu-
as suas mals ibrilhantos conquistas.
rodo dentro de 24 boras, em outra compsahia autorisada a Junccionar no paiz.
Ba
^
a fortu
nasce a prosperidade do paiz,
^fiUdno*^
tern abarreirado nas mais
'N.g?.-"'i^iutti oomo na America do None, SiroB . '"^Posto incide sobre os contractos de se-
0 art. 89, n. 8, estabelece a multa de 10 °1° sobre 0 valor das importancias que nao (orem neseguradas, indo ate a suspensao da carta-patente.
Ao mesmo tempo que a lei impoe aquella obri-
''^siria
tti® 'Ps m
apezar do Estado explorar a ino imposto em relaqao aos ra-
t, "^Titiing e. » t«rrestre e i apenw de 4 a °i®
era de 4 "f" sobre os premio? de se® tnariiimo, para fiscallsaijao e 5 "|° No j P^Pporeional sobre o premie. *»lor ^ vid a, 2
1 de sello proporcional sofere o
"lio"cobrado ^°''''"acto e 2 "l" de fiscalisaqao sobre o e nao foi alterado. Hal
anno, o imposto de sello proporcio-
® tnar' ^®'^'"®scido de 20 "l", nos seguros de terra N|o' ^'^'''Sando, tambem, o reseguro. imaginar ate quando a imprudente ''Botd!
segulda por essas notabiiidades 0X7
." Os"''"'®®' P°'' «sses estadistas de truz, 1"® dos; otuamentos, sobrecarregard as • 6'
de seguros.
'"itf ^Pipo das classes trabalhadoras
'
escravidao imposta pela occ.os.dade
'"^8 do Congresso.
gaqao Ss companhias seguradoras, para malor [jarantia do publico, orAira novos irapostos sobre 0 oontracto de reseguro, que nao e mais do que uma repartiqao do seguro inlcial.
E' preciso que um raio de luz penetre n'ahna dos nossos igovernantes, ^^osfrando•^hes 0 mal que fazem, difficultando todas as manifesta9des de previdencia e economia deste povo, tao descuidado do seu future « tao facil em gastar todo 0 producto do seu trabalbo.
Mirera-se nos exemplos
que citamos, porque
entre elles e aquelles, a razao nao pdde vacillar, ao menos cm attengao aos resultados obtidos naquelles paizes, na arte do governo. F,' mais facil ao commerciante ou industrial
on'regar os seus seguros a uma companhia de sua confian9a, ,para que ella os distribua por
meio do seguro, do qite elle mesmo, distraindo-
se das suas occupagoes, fazel-os directamente, em varies esiabelecimentos.