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T1008 - Revista de Seguros - julho de 1922_1922

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REDSCCiO•

iRevista de Seguros

(Editcio da Bolsal RIO

DE JANEIRO

Oirector-gercnte Gandido dc Olivfiiia

DIRECTOR Abilio cle Garvalho ANNO Ml

RUA 1- DE MARQO. 6B.

NUM. 13

JUUHO DE-1922

ill 0seguro de vida e o segredo profissional m. Devc scr pronimciada a nullidade do seeuro se o scgurado ao contratal-o faltou a lealdade, commet-

tendo inexactidoes ou erros nas declara<;o2s que

iho incumbiam ou nno fuzendo todas as declaraqoes Para chegarem a este resultado, algumas vezes, as seguradoras obteni attestados dos medicos que

traiaram dos segurados, no sentido de provarem que luquelja epoca ja ellas eram doentes e occuliaram sssa circuinsiancia ao serem examinados, illudin-

o-as para a acceitaqao das propostas e emissao

das respectiyas apolices. bsses clinioos, que assim procedcm. desconhecem a ethica profissional. P"''® trahir a confianqa do cliente,

e-

f°i.^ ferceiros aquillo que soube na consulta

nr-s.,

-j

^

grave quando da indiscri-

'"'•■sultar um mal a familia daquelle que •

Sirs acontece com o uso a que sao destinados taescome attestados.

"l®'" falta de. delicadezii moral e uma ifisciencia legal,

zo^nnr y ! P

nao profissional devein ser admittidos 0 segredo nao pode em ser juire-

laao, S2m infracqao do art. 192 do Codigo Penal.

<)"_e assim dispoe:

'

noiic"^"^''"" pessoa o segredo de que tiver P conhecimento, em razao de officio, em2 8" ou profissao. — Penas — de prislo por um

niezes e suspcnsao do officio, efnprego ou

protissao por seis mezes a um anno."

fro '®P°®'dao semelhante conteni o Codigo Penal '■^ancez, an. 378;

de

Ir'

medicos, cirurgioes e outros officiaes de sau-

pomo OS pharmaceiiticos, parteiras e oii-

jj P^ssoas depositarias, pnr estado ou profissao, g ®®6redos que se Ihes confla, que, fbra dos ea rns ^ obriga a se torn'ar denunciadoeom rcveiado esses scgredos, serao punidas m.i

inais do que o medico deve ser sensivel a isto. Sob a fc dp sen grdo nao deve absolutamente trazer a pubiico nada que possa prejudicar moral _ou pecuniariamente o cliente. Se numa accao em que as beneficiaries do segu. rado pedein a seguradora a importancia de um se guro de vida apparecerem attestados dos sens me dicos assistentes, o juiz deve considerar que dies

constituem delicto de 'revelaqao e nao adminil-os como meio de prova, porque de actos illicitos nao podem decorrer effeitos validos. E' esta, alias, a • jurisprudencia das nacoes cultas.

Rigorosamente, o juiz deve providenciar afim de que OS medicos attestantes sejam submettidos a processo criminal.

Um ^xemplo destes seria de extrema utilidade, ' nesta epoca em que o sentimento do dever se enfraquece em toda a parte.

A' propria companhia seguradora devr repugnar 0 uso de uma prova, que a lei prohibe. Se o se gurado ao conirarar o seguro nao foi verdadeiro nas deciaracoes feitas ao juedico examinador, se occultoii a existencia de uma molestia sufficienie-

mente grave para infiuir na acceitaqao do contrato, ella que procure alhures a prova da reticencia ou da insinceridade dellc, para pedir a justiqa a nuilidade da aooHce, mas nao pode ir ate a indelicadeza

de solicitar do medico a revela^ao de um segredo, que deve scr inviolavel e sagrado.

O Dr. Oclnvii) Kelly, tiilv;itoso e illiistrutio ,iulz

elle a "00 reveiada exercieio ac molestia era razaodedaque sua veiu qiialidade,

u-nihai'giis oppostos pvla ('.ompiiiilfiu Portugtil <• Ullriitiiiir. a iiccao dv .seguros intoiilada por Kvaiieisvo ('.uiiseiitiini, doiniciliiulo em S. I'aiilo. Trala-so dv imi seguro terreslre do vaior de ciu-

tece• O'u depolmentpscripta. querperanr: fallada,oscomo aconos tornados tribunaes. 'P®d'co, diz Vibert, deve se. abster de falar,

Roundo autorisado peio seu cliente. "Eiie

Ped^ egiiaimeiite se abster, quando Ihe a q® ^"m certificado relative ao genero de semorte ?ohr

que Ihe mina o organismo. cada gemido dc dor responde no cqraqao hu, mano um echo de sympathia e de amor" e ninguem

cl.T 2" Viirn Kedvi-al rccvhcu stm condemniicao os

fp PP'^oudo t^sa revelaijao ser feita d; ncnhuma Poq

soluta dc que em case algum elle revelara o se

por um a seis mezes t miilta de ceiu a

Huinhentos francos." 0 delicio de revela^jao do segredo medico

sabe ng

sua sciencia e a sua pratica deve ter a certeza abgredo que Ihe foi .confiado ou a natureza do mal

que devia fazer.

Pg.

O paciente que solicita assistencia, que se entrega confiante aos cuidados do medico, que recorre a

um dos de sensMediclna clientes,Legal, segurado vida. (Preceitos paf 51 I ,

eoeiila eiintos do reis. lendo o siuistro oeeorrido em circuuislaiu'ias vxiraiihiis Hiiieiriio Prcto.

e

iiiverosiinciK.

eiu

.\ seguradora fundou a sua ilel'esa'na fraude do scgurado. e mi fnilu de prova dos vnlores se guros no moniecito e lognr do iuccndio. do que

rc-suitaria a prova do prcjuizo. depois de dcduzida a importancia dos salvudos,

O despaclio do lumrado magislradig luo cautcloso no jnigamenlo dos feilos submeltidos a sua (Icclsiio. importa em ler acluulo ,tis emhavgos da re rclevantcs e ciimpridamcntc provndos.


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