REDSCCiO•
iRevista de Seguros
(Editcio da Bolsal RIO
DE JANEIRO
Oirector-gercnte Gandido dc Olivfiiia
DIRECTOR Abilio cle Garvalho ANNO Ml
RUA 1- DE MARQO. 6B.
NUM. 13
JUUHO DE-1922
ill 0seguro de vida e o segredo profissional m. Devc scr pronimciada a nullidade do seeuro se o scgurado ao contratal-o faltou a lealdade, commet-
tendo inexactidoes ou erros nas declara<;o2s que
iho incumbiam ou nno fuzendo todas as declaraqoes Para chegarem a este resultado, algumas vezes, as seguradoras obteni attestados dos medicos que
traiaram dos segurados, no sentido de provarem que luquelja epoca ja ellas eram doentes e occuliaram sssa circuinsiancia ao serem examinados, illudin-
o-as para a acceitaqao das propostas e emissao
das respectiyas apolices. bsses clinioos, que assim procedcm. desconhecem a ethica profissional. P"''® trahir a confianqa do cliente,
e-
f°i.^ ferceiros aquillo que soube na consulta
nr-s.,
-j
^
grave quando da indiscri-
'"'•■sultar um mal a familia daquelle que •
Sirs acontece com o uso a que sao destinados taescome attestados.
"l®'" falta de. delicadezii moral e uma ifisciencia legal,
zo^nnr y ! P
nao profissional devein ser admittidos 0 segredo nao pode em ser juire-
laao, S2m infracqao do art. 192 do Codigo Penal.
<)"_e assim dispoe:
'
noiic"^"^''"" pessoa o segredo de que tiver P conhecimento, em razao de officio, em2 8" ou profissao. — Penas — de prislo por um
niezes e suspcnsao do officio, efnprego ou
protissao por seis mezes a um anno."
fro '®P°®'dao semelhante conteni o Codigo Penal '■^ancez, an. 378;
de
Ir'
medicos, cirurgioes e outros officiaes de sau-
pomo OS pharmaceiiticos, parteiras e oii-
jj P^ssoas depositarias, pnr estado ou profissao, g ®®6redos que se Ihes confla, que, fbra dos ea rns ^ obriga a se torn'ar denunciadoeom rcveiado esses scgredos, serao punidas m.i
inais do que o medico deve ser sensivel a isto. Sob a fc dp sen grdo nao deve absolutamente trazer a pubiico nada que possa prejudicar moral _ou pecuniariamente o cliente. Se numa accao em que as beneficiaries do segu. rado pedein a seguradora a importancia de um se guro de vida apparecerem attestados dos sens me dicos assistentes, o juiz deve considerar que dies
constituem delicto de 'revelaqao e nao adminil-os como meio de prova, porque de actos illicitos nao podem decorrer effeitos validos. E' esta, alias, a • jurisprudencia das nacoes cultas.
Rigorosamente, o juiz deve providenciar afim de que OS medicos attestantes sejam submettidos a processo criminal.
Um ^xemplo destes seria de extrema utilidade, ' nesta epoca em que o sentimento do dever se enfraquece em toda a parte.
A' propria companhia seguradora devr repugnar 0 uso de uma prova, que a lei prohibe. Se o se gurado ao conirarar o seguro nao foi verdadeiro nas deciaracoes feitas ao juedico examinador, se occultoii a existencia de uma molestia sufficienie-
mente grave para infiuir na acceitaqao do contrato, ella que procure alhures a prova da reticencia ou da insinceridade dellc, para pedir a justiqa a nuilidade da aooHce, mas nao pode ir ate a indelicadeza
de solicitar do medico a revela^ao de um segredo, que deve scr inviolavel e sagrado.
O Dr. Oclnvii) Kelly, tiilv;itoso e illiistrutio ,iulz
elle a "00 reveiada exercieio ac molestia era razaodedaque sua veiu qiialidade,
u-nihai'giis oppostos pvla ('.ompiiiilfiu Portugtil <• Ullriitiiiir. a iiccao dv .seguros intoiilada por Kvaiieisvo ('.uiiseiitiini, doiniciliiulo em S. I'aiilo. Trala-so dv imi seguro terreslre do vaior de ciu-
tece• O'u depolmentpscripta. querperanr: fallada,oscomo aconos tornados tribunaes. 'P®d'co, diz Vibert, deve se. abster de falar,
Roundo autorisado peio seu cliente. "Eiie
Ped^ egiiaimeiite se abster, quando Ihe a q® ^"m certificado relative ao genero de semorte ?ohr
que Ihe mina o organismo. cada gemido dc dor responde no cqraqao hu, mano um echo de sympathia e de amor" e ninguem
cl.T 2" Viirn Kedvi-al rccvhcu stm condemniicao os
fp PP'^oudo t^sa revelaijao ser feita d; ncnhuma Poq
soluta dc que em case algum elle revelara o se
por um a seis mezes t miilta de ceiu a
Huinhentos francos." 0 delicio de revela^jao do segredo medico
sabe ng
sua sciencia e a sua pratica deve ter a certeza abgredo que Ihe foi .confiado ou a natureza do mal
que devia fazer.
Pg.
O paciente que solicita assistencia, que se entrega confiante aos cuidados do medico, que recorre a
um dos de sensMediclna clientes,Legal, segurado vida. (Preceitos paf 51 I ,
eoeiila eiintos do reis. lendo o siuistro oeeorrido em circuuislaiu'ias vxiraiihiis Hiiieiriio Prcto.
e
iiiverosiinciK.
eiu
.\ seguradora fundou a sua ilel'esa'na fraude do scgurado. e mi fnilu de prova dos vnlores se guros no moniecito e lognr do iuccndio. do que
rc-suitaria a prova do prcjuizo. depois de dcduzida a importancia dos salvudos,
O despaclio do lumrado magislradig luo cautcloso no jnigamenlo dos feilos submeltidos a sua (Icclsiio. importa em ler acluulo ,tis emhavgos da re rclevantcs e ciimpridamcntc provndos.