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T1006 - Revista de Seguros - maio de 1922_1922

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Revista de Seguros

SeOACUAO

RUA 1- DE MAROO. 66 (Edlficio da Bolsa) RIO

DIRECTOR Abilio de Carvalho A N NO I I

OE JANEIRO

Oirector-gerente Gandido de OHvelra MAIO DE ^922

.NUM. II

SEGURO DE VIDA NuUidade per falsa© declara^oes do segurado No contracto de seguro de vida e essencial que

e nao pode haver consentiniento quando as partes

0 prelendente, ao submetter-se ao exame medico,

erraram sobre o objecto de sua convengao. Dahi, nao ha fugir. Quern ao contractar o se guro nao se coiloca nos Hmites da mais rigorosa

responda com toda a verdade ao questionario que Ihe for apresentado, relativamenle ao seu esiado

de saiide, idade e antecedentes proprios ou pa-

hofiestidade, respondendo com boa fe ao quesfio-

fernos.

nario que Ihe e apresentado, arrisca-se a ver op-

Toda a declara^ao falsa ou toda a omis^ao de circumstancias que possani obstar a realizagao do contracto, ou influir e so permitfiUo em condiQOes mais onerosas para o contractante do- que as

portunamente impugnado o contracto e em de, ter beneficiado a familia tera apenas Ihe dado

a illusao de urn beneficio — o que sera mais doloroso do que a propria imprevidencia.

estipuladas, vicia o consentimenio por parte da

Aquelles que cheios de vida se descuidaram do

companhia seguradora o eiva o seguro de nulli-

future da familia, neste particular, nao devem corrlglf a sua falta, quando sentirem a saude abalada, encobrindo as suas enfermidades ao medico examinador e induzindo a seguradora a urn erro

dade.

A opiniao do medico nao pode deixar de basearse nas declnraqdes do segurando.

Assim como ninguein vae a uin consititorio para

de facto. Se esta descobre a inverdade do segu

que 0 clinico descubra o que o consulente tern,

rado e se abarreira na lei para nao pagar aos be-

sem que elle se queixe de alguma cousa, assim,

neficiarios, nao se Ihe pdde censurar, porque quern

tnnibem, sem as indicaooes conscienciosas do can-

usa do seu direito nao faz injuria a ninguem. •

didafo ao seguro, nem sempre pdde ser apercebido pelo profissiona! o mao estado de sua saude. O parecer do medico da companhia nao pode obrigar estn ao pagamento do seguro se vier mais larde a descobrir que o segurado occultou a verdade sobre as suas condigdes personalissimas.

"£• nullo 0 consentimento se Intervelo erro so bre a substaucia da cousa que faz o objecto do contracto". Corr^a Telles — Digesto Portueuez

E' 0 que muito judiciosamentc ensina Hamon;

(Curso de Seguros, p. 213) "E' inutil dizer que o segurado deve responder com a maior franqueza e que uma dissimulagao

E 0 direito e assim:

3* ed., tomo I, art. 23p.

'

"O que a lei^ considera nas disposigoes sobre o erro e urn consentimenio cffcctivo, mas viciado

obtido em Pirtude de uma silua(do de espirito parte que nao estai-a de accdrdo com a verdade

objccitva qua cila tinha em vista"... "Chama se

de SUB parte poderla provocar a decadencia dos

erro, no sentido esiricto, ,ma idea falsa sobre ama

seus direitos... 0 certificado entregue pelo me dico delegado do segurador e confidencial entre

pessoa ou obfecto, ou, mais latamcnta uma opimao contrariq a verdade e mantida por uma das panes que nao contrataria si tivesse conhccido

elles e nao pode ser invocado por terceiros; elle nao poderla, finalmente, fazer desapparecer o vi-

cio de dissimulagac que alters as condigoes essencines da npoiice."

O contrario seria admittir a mentira como eiemento contractual.

A lei que e regra de comportamento e'de moral nao sancciona tienhuma manifestagao de fraude e,

por isso, 0 direito universal estabeleceu o prin ciple de que o erro vicia as convengoes, pois es-

las sao formadas pelo consentimentb das partes

ciaramenle a sttuagdo." Carvalho de Mendonga Doutrma e P. das Obrigagoes, vol. 2', p. I88 A nogao que nos offerece Fubini satisfaz plenamente. Erro, diz elle, c o estado da menie que per defeito do conhccimcnto do vcrdadciro esiado das colzas, impede uma real manifestagao da vonlade. Particuiarisa-se, nesta definigao, o erro nas declaragoes de vontade e nlsto consiste o motive da preferencia que aqui Ihe e dada"... '-para que 0 erro sefa considerado urn principio viciador


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