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T1005 - Revista de Seguros - abril de 1922_1922

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Revista de Seguros

REDACgiSo :

RUA I- DE MARQO, 66 (Edificio da Bolsa) RIO

oiRECTOfi Abilio de Garvalho ANNO I I

%M

DE JANEIRO

Oirector-gerenfe Gandido de Olivelra ABRIL OE ^922

NUM. lo

Clama, ne cesses

A "Revista de Seguros" tem fcito referencias lis

(®)

Eraudss de que sao vlctimas as oompanhias de

nao habilita o incendiario a exigir no civel o pagamsnto do ssguro, para cuja obtemjao poz Togo

seguros, quer se trate de naufragios e incendios

a

dolosos, quer de manobras tendentes a fazer crer em damnos inexistentes, i; do exaggero das reolainaqoes.

casa.

Apezar disso, 'Calino, de vez em quando, repete a tolice:

S; a justiqa civel fosse mais rigorosa na apre-

lEgualntente, tem S's occijpado da condeseen-

ciacao das provas do damno e das circumstancias

dencia que as autoridades parecem dispensar a

do sinistro, nas ac$6es de seguros, nao teriamos

essss criminosos, nao promovendo a responsabi-

de prcsenciar o impudor com que se especula com

Hdadc delies nos casos de accidentes nauHcos;

esse institute de previdencia.

imperfeiQiio dos processes relatives a"incen

dios, OS quaes acabam, quasi ssmprc, peio archi^amsnto, impronuncia ou absolviqao dos indicia-

dos, e das d'Scisoes judiciarias, que nao applioando o direito e a lei, muitas vezes favorecem esses fraudulentos, os deixando rcceber os pro-

^eitos dos seus crimes, prJjudicando o erario das eompanhias seguradoras e incentivando novos dc-

licios contra a incolumidade publica. A lei, a jurisprudencia e os escriptores tem

firmado o principio de que a absolviqao no processo criminal, por falta de provas, nao impede Rue 0 juiz do civel, nas acgoss competentes, exa

Entre as provas deffeituosas, vacillantes, contradictorias dos sinistrados e as das seguradoras fundadas nos proprios documentos basicos da ac-

qao, em circumstancias valiosissimas e em presumpqoes de facto e de direito, a justi^a vae quasi sempre para o lado daquelles, embora titvesse

decidir em favor dos devedores da prestagao.

Com esse oihar de esguelha que tem ella, nenhum meio e mais facil para um individuo se lo-

cupletar com o alhelo, do que especular com o seguro.

Vale mais ser incendiario do que segurado-r. Apreciando desta forma os desfallecimentos da

mine a questao e sobre ella decida, entretanto, tenios visto, em -causas de seguros, alguns juizes

justiga, as suas fraquezas diante de certos argu-

Itxcaes docidiretn que tsndo side o inquerito ar-

entio qu; inspisn aigumas das suas decisoes, nao

ehivado, impronunciado o reo ou absolvido, nao Pod'tm entrar na apreciagao da responsabilidade ^elle pelo incendlo.

queremos dizer que aqui a propriedade nao te-

Erro ciamoroso !

Joao Monteiro ensina que em face do art. 68

da Lei de 3 de Dezembro de 1841 so nao se pode quesfionar no civzl sobre o facto criminoso e sua

autoria, quando no juizo criminal tiver sido proferida sentenqa condemnatoria. (iProc. Civ. e Com. 3° p. 278).

Esta dcutrina e sustc.atada par escriptores estrangeiros e' sntre nos, tambem, por Pimenta Bueno — Proc. Crim. 5 775, e ^Duarte de Azevedo — Controversias Juridlcas, p. 421 a 422.

. O Supremo Tribunal Federal e a propria Cortc

de Appella9ao tem sentenciado qu.; a Lrresponsubilidade criminal nao implica a irresponsabilidade civil e que o archivamento do inquerito policia]

mentos exlranhos ao direito, o sentimentalismo do-

nha garantias. Nao. Almejamos, porem, para o nosso paiz, uma justiga mais inflexivel.

O Professor Sarolea, Cathedratico na Univer-

sidade de Edimburgo, veiu aqui na comitiva do Rei Alberto e fez era junho passado uma conferencla na Real Sociedade de Geographia da Es-

cossia". Depots de muito elogiar o nosso progresso, disse ter encontrado no Brasil dous grandes males: "A falta de uma poderoso classe mSdia e um supremo materialismo".

"A preocoupagao exclusiva de enriquecer, quasi incvitavelmente tends a dar a vida um mplde sem base de moralidade privada e publica. O perigo e tanto maior num paiz em que uma grandc parte da populagao ainda d ignorante ,e onde as classes dominantes nao t6m o freio de uma religiao implantada.


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