Revista de Seguros
REDACpAO:
RDA I- DE MARQO. 66 (EdiSciD da Salsa) RIO
\
JANEIRO
Oirector-gerente Candido de Oliveira
director Abilio de Garvalho , A N NO I I
DE
□ EZeiVlBRO DE ^92^
NUM.
A defeza iias accjoes de seguros ^ t
%
A "Revista de Seguros" ja se referiu a condude aiguns patronos de Companhias de Segu-
salva ate q cao de bordo e ainda ha pouco se apresentou esse caso .extraordinario: o navio nau-
dua tendo sido condemnadas em primeira e
fragou, submcrgindo-se ao largo e o motors a an-
®®8uncia instancias, ainda tentam o recurso de em-
cora e as corrontes foram encontradas na praia !
ao accordant ou oppoem einbargos a exc-
iN'um Estado do sul, um segurado acaba de re-
sem terem novos documentos ou sem usa-
clamar uma indemnisaqao de perda total e ao
fem de argumentos novos.
•^uando sc trata d.e questoes de direitn nunca diz ssr materia velha e os embargos podem recebidos, mas so excepcionalmente devem as
mesmo tempo a seguradora o notifica para receber
no porto, o navio que se pcrdera alhures ! Facto identico ja se deu aqui mesmo com uma lancha.
• Casbs de tanta calvice, fraude cuja prova se
^eguradoras ■levar a sua defesa ate os uUimos 11"^'tes do processo.
impoe com a brulalidade do facto visto, examinado,
pratica nos tern ensinado que sem argumen-
dade, mas algumas vezes o crime tanto se dissi-
de niuito peso c sem provas esmagadoras da
''^dde do segurado, da exaggeracao do pedido "da nao responsabilidade do seguro, justiqa nao
apalpado e sentido. nao pode triumphar, e ver' mula que apenas os sentidos bem apurados percebem a sua presenqa. A seguradora tern a convicqao de estar com a
e feita.
^ tendsncia dos tribunaes e para julgar a fa-
razao, mas a prova material nao pode ser feita. 'Neste caso, e preferivel transigir com o frau-
dos segurados.
^ssa maneira de proceder dos juizes nao se en^'>fra somente entre nos, raqa em formaQao, sem
dulento, poupando despesas e dissabores e ze-
g ®®o'imento perfeito do direito, mas, tambem, 'fe povos de ionga e assentada organisaqao e «Ultura,
dos segurados d de uma credulidade infantil, quando le qualquer publicaqao rela-tiva a recusa de
v-esar Vivante, no seu magnifico tratado de se-
■ Os advogados das seguradoras precisam ser muito escrupulosos, neste sentido.
®bros tnaritiinos, diz que a imperdoavel indulgen-
lando OS interesses do seu nome, pois. a maioria
uma indemnisaqao,
dos tribunass inglezes foi causa da muitipU-
®®?ao dos sinistros doiosos, nos quaes os mari^®'ros britanicos pereceram aos miibavcs. ^ tnesmo escriptbr cou.a que no Chile a juris-
l^^bdencia, muito indulgente em favor dos sinis'^Sdos, foi causa de abuses. • Alii, constituiu-se
frota de commercio com navios francezes, tendo sido condemnados em Valparaiso, como
Devem se coilocar na situaqao de juizes, como devem fazer scntpre os advogados verdadeiramente
honestos.
Ha aiguns annos. examinando os papeis refe-. rentes a um naufragio, um distincto advogado encontrou no protesto contradiqoes, que motivavam a recusa da indemnisaqao.
Opinamos de mode diverse, porque apezar da
'^fvegaveis, eram postos a navegar, emquanto em
suspel'ia da barataria, nao tirrhamos confianqa na
® tnesmo certos cases em que se fez ao .mesmo
defesa e essa opiniao prevaleceu.
tanija, se discutia ainda o seu abandono. Vio-
l^tnpo 0 abandono do navio e o pedido de segu-
Na mesma epoca, mais ou menos, aconselliamos
^®l-o de novo. Para contrasiar com esses desli-
a recusa de pagamento a dois seguros, relatives
da justiqa. cita elle casos em que os tribu
ao casco e ao carregamento de um navio, ao pas-
naes alkmaes se mostraram extretnamente rigorocom OS segurados,
A discrplina germanica em tudo se manifesta. Entre nos, quasi nao ha risco de vida, na llqut-
^aqao dos calhambeques, pois, frequentemente se
90 que o advogado de uma outra seguradora deu parecer divergente, A nossa constituint? venceu ambas as questoes.
No anno passado, naufragou um cargueiro nacional, !ncendiando-se em alto mar.
Os conse-