Revista de Seguros
REDAC^&O:
RUA 1- DE MARgO, 66 (Edificio da Bolsa) RIO
Oirector-gerente Gandido de OUveira
OIRECTOR Abilio de Garvalho
NOVEMBRO DE -192-1
anno II
JANEIRO
NUM.
Si>Si[aiio[i!s po[ palpis e immi a eio Pode-se dizer que muitos directores e agentes
''s companWas de sJeu''os ignoram os principios rcgem este instituto.
'^omens vindos de outras profissoes e para os luaes o cargo de Director e muitas vezes tim lode descanso, uma aposentadoria, ellJs nno se
^sforqara por conhecer os direitos e deveres dos ®®8tiradores e dos segurados.
^unca abriram os Codigos Civil e Commsrcial terem luiia nogao superficial, embora, do que
®"es dispdem sobre a materia. Com a indolencia pela leitura que caracterisa
epoca em que tudo subio, sem verem que estao cavando a propria ruina ! No ramo commercial mesmo elles tern o exem-
plo da uniao qu: faz a forga. Os hoteleiros, os jndustriaes, os vendedores de
autos, OS retalbistas, os agougueiros, os padeiros tcm as suas assodagdes.
Cada dia cresce a especulagao com o seguro. Cada vez o sJgurado e mais exigente, fraudulento bu especulador.
A idea de que o seguro deve pagar tudo, alem
'"2 por uma necessidade da propria fe religiosa,
do contracto e da lei, se generalisa e perverte a propria instituigao. Ha decisoes judiciarias que se afastam da na-
^.dies nao lem nem mesmo as publicagoes que
tureza do
povKJs catholicos — que nao sao obrigados a
de perto interessam a esse ramo commepdal.
'^'■1 Insciencia em que se mantem, conservam
'dmbem os seus auxiliares. os mais graduados,
Ihes uao facultando a leitura das referidas publit^agoes.
A lei, ,por ser nobre, nao deixa de estar ao al-
f®nce das intelligencias mediocres ou de pouca
'"ustragao. Quando ella e bem feita torna-se muito clara.
Ninguem se 'tscusa aos seus preceilos pela al®8agao de nao conbecel-a.
^3 a presumpgao de direito de que todos co-
'^hecem as. leis que regem as suas rslagoes no da sociedade.
Sabemos de directores de compatihias de se-
^'Tos que nunca bram as clausulas impressas suas proprias apoUces!
contracto, que e
de indemnisagao de
damno e o convertem em especulagao lucrativa, dispensando o segurado da prova do prejuizo sof-
frido e violando a lei, a clausula da apolice e a doutrina universalmente acceita, que exigem esta prova.
As seguradoras espolladas pela ignorancia que revelam esses julgados, -calam--se.
Nao tern urn
orgao pelo qual possam gritar o velho: Aqui, del rey.
Esse orgao deveria ser moldado nos termos do
fl osso artigo de Agosto ultimo, sob o titulo "Liga das Seguradoras'V
A muita gente nao occorrs o pensamento de que as jndemnisagdes sao -pagas com os premios accumulados grao a grao e que no dia em que
aquellcs excedersm estes e affectarem o capital e as reservas, o seguro desapparecera e isto serd uma grande desgraga para o oommercio. Para c equilibrio deste instituto d» previden-
^s seus contractos sao assignados de cruz. I^este desleixo com que sao tratados assumptos
cia e precise restringir as indemnisagoes ao ri-
grande importancia, nasce a siluagao angustiosa
gorosamente
que se enconiram muitas icompanlilas de se-
numa grande porgao de contractos d: seguros, os premios devem exceder ao valor dos sinistros, pois estes constituirao uma excepgao.
SUros.
Divididas por competigoes pequeninas, numa ®Poca em que as classes mais modcstas e Incul-
justo.
Normalmente,
Jionestamente,
Quando se ve neste palz uma so companhia
'8s da sociedade se organisam para a debsa dos
pagar num anno mSis
8fius Interesses, s6 os seguradores die o triste
contos de reis de indemnisagao de sinistros maritlmos e terrestres, se pode imaginar a quantidade de fraudes e crimes postos em praiica po los segurados ou por lerceiros, nos casos de fur-
'*emplo da rivalidade, da invela contra os que Pi'osperam. do 'tmprego de meios desleaes na caga
'^0 seguro, do abaixamento doe premios, 'Uuma
de s;is mil e seiscentos