Revista de Seguros
REOA.CQAO.
RUA DE S.PEDRO. 54-1' RIO
Redactor-chsfe Dr. Abilio de Carvalho • Anno tt
AGOSTO
DE. JAMEIROj
Director-gerente Gandido de Oliveira DE-iS2H
NUM. 2
I 0 poder do sophisma|tS Em abril de 1917, sm Porto Alegre, ao ser co-
O consulente occultou, na consulta que Ihe f;^,
^ ecida a noticia do torpedeamonto de uni navio [^isileiro, qs patriotas se entregaram a manifesta?08s de hostilidade aos alkmaes. Um destes, .iraP'"udente ou louco, reagiu contra as assuadas da-
a clausula primeira das apolices, era virtude . da.
exaltados, do que resultou maior exaspe-
^^Sao dos animos-e cons;quentemente o incendio
® slguinas casas commerciaes de filhos da Germania.
0 fogo, na sua obra de destruiqao, attingiu outh
estabelecimentos.
.
qual as Companhias so.respondem por daranos re sultantes do fogo casual. A simples exposigao dos acontecimentos mosfra
que OS incendios foram propositadamente aieados. Independentemente dessa clausula,• a outra. jdcitada, exonera as seguradoras de toda a responsabilidade pela destruigao criminosa dos predios e
mercadbrias seguras. feita sob as vistas complac:ntes da po/icia local, que nao cumpriu o seu
companhias de seguros estrangeiras -e natmham emittido apolices, responsa-
•sando-se pelos prejuizos resultantes do fogo ac-
dever de garaniir a propriedade alheia.
Tumulto — agltagao, motim, alvorogo da genre', desordem. Ed. de Faria. Dicdonario de Synony-
recusaram as indemnlsaqoes reclamadas pe-
seus segurados. em virtude de clausulas.expres^ . due, com pequehas varlacoes, dizem o seeuinic: A
Companhia nao segura nem se respbnsaWliperdas ou dainnos causados por incsndios
uantes d» tumultos populares, insurreigao, coin-
Ua'^"
tebelliao, hostilidade Exter-
Eiii algumas apolices a expressao — tumultos ,'^Pulares — e substituida por — moiim —
mos.
Tumulto — grande movimento com barulho e desordem: o tumulto da populaga. Grande movi'racnto, bulicio. Jayme de Seguier. Biccionario Pratico.
Tumulto — motim, desordem, alvorogo. Simoes da Fonstca. Dicoionario Encyclopedico da Lingua Portugueza.
,
Os mesmos dlecionarios definem:
Motim — disturbio, desordem, alvorogo, bulha, sedigao.
03 j
us causas os seus turnos "processuass,
®egur&dos obtiveram do Dr. Ruy Barbosa um
parecer, no qual sustentou que, referindo-se uquellas expressoes a actos sediciosos con-'
Motim — tumulto, sedigao, revolta popular. Estrondo, fragor: o rnotim das vagas. Motim — disturbio, desordem, alvorogo. Sedi gao. Gente amotinada.
fiiti "Eorto AkgreconstituidUy^tal se n'lo tinhaasdado e, portanto, nao podlam se-
Parece ser evidente que as apolices, empregando as palavras — tumultos populares, molim, insur^ ''adoras invocar a alludida clausula para nao • reigao, commogao civil, sedigao, rebelliao e hostiPonderem pelas indemnisagoes reclamadas. ""anscreveu o famoso jurista as definigoes da- ■jidade externa — quizeram excluir da responsabipor varios diccionarios, para provar que a pa- Hdade do seguro os incendios cuja origem nao fos
. ^'"a motim signiflca tumulto sedicioso contra a
se casual, ou, ao menos, facto de terceiro Isola-
.^loridade publica.
daraente.
^ luizes da primeira e segunda insian:ias id oon-
usando de tantas
^^^_®duzidoa p;lo prestigio desta penna de ouro. ""laram algumas das icompanhias demandadas.
Nao podia ter sido intengao das seguradoras,
expressoes, obrigarem-se por
actos como os que ali tiveram logar.
Sera, talvez, temeridnde nossa dizermos que o
E taiiio esta era aicomprehensao de toda a gente,
arecer do notavel causidico nao .Jxprimc a ver-
que apos nquelles. sucoes&os muitos conunercian-
®de juridicaj mas —; acostujnados a maior fran-
tos de Porto Alegre, apezar de ja se acharem .se gurados, contractaram seguros especiaes, contra in cendios proveniejJtes da molins e tumultos.
"^^eza das nossas opinioes, discordamos de S. Ex.
^ reputamos iniqqa e illegal a qenteiiga discutid.a—,