Revista de Seguros
REDAC9&0; MA DA QDITANDA, 107 RIO
OE: JANEIRO
Redacfor-chefe Dr. Abilio de Garvalho
Director-gerente Gandido de Oiiveira
Secrefario Alvaro Moreira
il
JANEIRO DE -192-1
anno i
NUM. vn —
^—
REGULAMENTO DE SEGUROS Algumas consideragoes
Declara o novo regulaniento. na segunda partc
'0 artigo 49°, relative a seguros terreslres e ma-
** 1°, que a forma das sociedacies de seguros que lenham do fiinccionar no Brasil. podcrS ser
ritimos. foi tambem alterado. obrigando o novo
regulamento, as sociedades de seguros a possuir.
""onyitia de responsabilidade limitada, jnufua ou conpcrativa, dispondo o art. 4° que podem func.
alem das rescrvas estatutariiis. uina importancia
"fluar em territorio brasilolro, depois da respe'^a autorisasao. todas e iquaesqucr sociedades
•annuaes de seguros terreslres e marilimos para
agremiagdcs, naciouafis ou eslrangciros, que sob
guros feitos no Brasil. O anterior detevminava
qualquer forma ou dcnomiiia^aoi ise eonsagdem
que as reservns foescm eguaes a 20 °1° dos premios
® flualquer eepecie on ramo de scgiiros. Parece.
liquidos annuaes segundo as prcscripgoes dos rcc-
desneeessaria essa segund.a partc do artigo 1°,
_avendo portim a nolar quc o Regulamenlo anteF'onneme puWicado deoLaruva terminaiitemente
garantia das responsidillidade's assumldas per se
pcctivns eslatutos. O u. 2° do artigo 54. quc tinha sahido incor-
a indttstria do seguro s6 podeni ser exercida
recto, foi aclarado, ordeuando as novas dispocicoes que as rescrvas dos seguros de vida nao pos-
sociedades anonymas, mutuas ou cooperatisendo o scu art 4° egual ao do novo Regula-
cummutaciio. a 4 "1° de ca'pitalisasao annual, dc-
"lento.
art. 2° do regulamenlo anlierior foi modifi-
0 para melhor, pois aca'bou com as anomalias
lai ® n fazer "nvaescripta sociedadc u ter mais um ramo capi. separada para<lecada tregocio.
sam "ser inferiores as calculadas pelas tnboas de rivadas da
taboa de
mortalidade
American
Ex.
perience para todas as especies dc seguros, mcnos para os de rendas para oc quaes se adoptani a taboa franceza dos Rentiers Frnnsais. Determinn
tambem que as reserves do primeiro anno nao podem ser inferiores aos premlos do segqrf) tem-
do art. 9°, cxigindo o capital iaimil contos para a constituieao das socie-
porario por um anno, ealculados para as edades de
®bonymas e o numero de 500 socios funda-
tre esses premios c as rescrvas respeclivas ser feita no prazo de 5 annos, c exiglndo quc, ap6s
para as sociedades 'mutuas, foram altera-
stit'•••SSo dasteslabolccido capital para conprimeiras que 'de oSOO contos e aque o
tp
de 40 c 20 °|°, respectivamente. sobre os prcmios
minimo de socios fundadores para as ou-
6 de 200. sendo cste ultimo numero ainda elevado.
entrnda, dcvendo a amortisagau da differenca en-
ease prazo, as rescrvas sejatn calculadas integralmente. O novo regulamento nao detcrmina se as reservas devem ser calculadas a premio puro ou
a premio de inventarid, o que a uma lacuna, pois
de qualquer Sociedadc de Seguros nuina
as rescrvas do seguro cm quo o numero de pagamentos annuaes & inferior ao prazo do contraclo devcriam eer calculndae a premio de iuventario, ficando desla forma as sociedades armadas com
nunca inferior a 10 °i°, foi aclarado,
as 'iniportancias nccessarias para despezas de ge-
0 novo Regulamento que essa perd sobre os lucros liquidos annuaes ou
rencia durante o pcrlodo cm que nao ha paga.
0 <1
exigia, para sc podcr levanlar
fad s{jt
POf pnrte de qualquar sociedade seguque expirasse o prazo da ultima' apolice foi muito bem modificado, sendo sub-
terminasao de nao se podcr gaslar mais de 40 °|° dos primeiros premios para despezas de acquisiCao esti'pulando qnc se pode dispcnder a diffe
15", que nao se entcndia bcm, mandando despezas de instaO.
o
de garantia no caso de ccssasao de
55o- *1?
exi.gencla pela seguinte disposi-
as companhiae nacionaes ou cstrangciras,
lev
cessarem as suas opernsoes, nuo podorao do Thcsouro Federal a garantia inicial,
"lepois de pagos todos os slnistros c dividas e de rcembolsados os segurados das suas de transferidas as apolices em vigor,
mentos.
O § uiiico, do meemo artigo acabou com a dc-
rence entre a tolalidade desses prmins e os pre
mios de seguro tenvporario por um anno, calcH.laUos para as mesmas edades. o que e muito mais .razoavel.
N3o se podondo dizer quo as disposicoes do novo regulamenlo snu luvpeecavois, nao podemos com.
tudo deixar de reconlieccr quc toAas as modificajoc^ nelle feltas no ntitorior, o mclhoraram
^'"gudesdiredtos.'paraoiutt'afaoicledadodoseguros". consideravelniente.