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Publiea.~ão
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Stgur.os ~lO
lVlensa.l JULHO üE 1920
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DE JA~EI~O
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num. 1
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. A REVISTA DE SEGUROS, do Rio·
de Janeiro que hoje inicia a sua pu. hlicação destina-se, . unicamente, a . tratar de todas as questões relativas á int/ustria de seguros no Brasil .e de quaesquer assumptos economicos, financeiros, ou jurídicos; que . digam respeito á mesma industria. . Uma secção especial será reservada para noticias do estrangeiro que ·, interessem ao noss o meio segurador. •
PREÇOS
DA. RE.VISTA
Assignatura' annual •. . , .. .. .. . . .. . . ... .. . . . . . ....... .- ... . ....... .. . . · , , · (Estrangeiro) : ... · .. .. .. ....... ·.. .. . . . . . . . .. . .. Numero avulso 1$500 - Afra~ado . .. ....... : .. . : : . . . . ·. . .. . . . . ~ .. .. R,edacção, RVA. DA. QVITJ;\NDA, J07 - Sob., . :·
...
. . . .Dir,~ctor, DE .OL.IVEIRA . Gerente CANDID.Q .. . . ' ..
18$000 24$000 ~$000
-~EVISTA
DE SEGUROS
A expánsão do seguro no Brasil O desenvolvimento vertiginoso do seguro no Br.a- . zi( reclamava uma iniciativa -como a .que hoje aqu.i se concretiza, poi-s era de t·odo •necessario ·O em•p rehendimento que se corporisa -neste orgào tech nico e informativo, dedicado a servir de -p ortavoz a-uttorisado dessa força, já formidav-el, que impulsiona a riqueza naciona~ e •demonstra, ca-balmente, o nosso credito no es-trange iro, sendo, porta nto uma das maiores affirmações da nossa vitalld; .-e__ economica. e da.ndo á ciT-c ulação do ca-pita l um s-a ngue no-vo e 'Pletorico . A industria~ do seguro· ·no r;os&G meio é obra de poucos annos. pois que. a rig·or, ha duas -decada·s , não tinha, por assim "d,jzer, ·Uma existencia propria, não assumindo o _P.-a-pel ·preponderante que o-ra ostenta: era, apena-s, o resultado isolad.a de tentativas :mais ou menos felizes e . nã·o apresentava senãó; um movimento ·parcial, embora significativ-o, e . até certo ponto arrojado e fallive l. Data de 19QI a intervenção official •na industria de seguros, com •O regul-amtmto n. 4.270 ·de de:iembro desse a.nno. A verdade, por.ém, é que só em j aneiro de 1004. .na vigen,cia do novo regimen de fiscalisação estabeleddo.. •pelb regtilamento 5. 012, de 12 de td•e zembro de 1 -9 03,. começou a ser exerc_ cida, realmente a acção do Estado S'obre essa instituição, desú~ada. ma-is ·: taroe. a· '·um pl'ogress•o compatível com as nossas possibiH~ades economicas e ·com os · invejaveis recursos de que dispõe o < nos&o paiz no campo da .actividade commercial.
O seg-uro .tomou. desde entã·o, grandes proporções. em todas as suas modalidades, qt1er sobre a vida, -q uer sobre os riscos e sin'istros. terrestres e maritimos, e, por ultimo. sobre accidentes no trabalho, opemm:lo como uma das mais sabias e salutares leis -de previdencia s•ocial e garantia para a prosperidade e exito da vasta organi·saçà·o eco.nomic.a do paiz. tFoi o seguro, sem •duvida, o segredo desse surto prodigioso, que é o Brasil' ldynamico de ·ho}e, improvi.s ando-se. ao influxo desse sopro de vida . nova, timá ,n·a ção ~o~te e resoluta no terreno pratico das realis:j.ções, i,nvadin<h.> e disputando os merca-dos. im:po-p!do os seus valor-es, dilatando as suas es·p•heras de influencia e nos abrindo caminho a um futuro de grandeza e <!e esplendoT. Si o credito é o sexto ·s-enti'do d.o ·c ommerdo, sob c-u ja influencia gyra o e.ixo desse mu_ndo -de algarismos, de previsão e de surprezas, · si é elle , ·a mola. occulta que faz a1over t·odo o co:rtl'p!'ica'tlo
g;
mach_inisrno desse colosso que Fegula e domina os povtos e é a ba·se da actual orgain-i:sação da so.ciedad:e, porque ·o Capital, que .nella tudo pode e .r esolve tudo, não 'O 'Presdnd.e e rlelle haure ttoda a sua energia, - é o seguro, por sua vez, o seu escudo, a sua defesa, a sua ultima e <definitiva: r.esisten-cia. O seguro é •hoje o supremo argumento. a logica do commercio: afastou, nos negocias e na vida, o maior -p erigo: o imprevi-s to; v-enceu 'O mais encarn içado inimigo do su-cc.e sso: as c.atastro1>hes, qs g·o lpes violentos . -d'O d.esconheci-do, os botes traiçoeir-os da fatalidade. A morte, elle a enfrenta, annullando-lhe o pei~r .dos seus effeitos: a miseria, pois garante o futuro da familia; e ·o homem, que, prec.avidamejlte, segu!'OU- a vida, morre· feHz, sabell'do que não d·eixa a prole sem . pão e sem tecto. O fogo destroe a pro-priedade, devora as c~usas, mas o seg"uro o vence, reparand'O o que, antes, era irrepara-v-el. 10 ocea:no traga n.a vi\)"S, en-g-ole riquezas, lH>S naufragios -c ausados · pela sua revolta ao a~oute das tempestades, mas o Seguro remedeia o mal, suppre · a f.alta, salv-a sempre. Segura-se tudo: h-ome)1s e co usas. o commercio tem •nell~ o "seu socego; nelle, o homem I em a sua ·tranquillid·a de. Quem não poude a guerra mundial abater 'P O seguro. O <:redito soffreu, quasi desatp·pareceu; o seg_u;ro não, res•i stiu, jugulou cri ~es. attenuou a extensão. d10 cy.clopico desastre. E para melho·r ev-i·d enciar o seu triumpho, :basta um exemplo edificante: o seu maravilhoso desenvolvimento no JSrazil. Em vin•te annos, si tanto, o seu poder empolgou-o. Em 1919. o .Estad'o arrecadou, em imp-ostos de fiscalisaçã:o, cerca de I .100 contos, e este ·anno arreca-dará, no mínimo, I . 500. Mais de 1-00 compa-nhias .nadonaes e estra·ngeiras, cuja ppo·d ucçào industrial no anmo p. 'P. , foi de 72.500 CO·.Il" tos, a·pproJeimadamente, mo<Vimentaram, com as suas res•po.ns·abili-d.ades effecti-vas v.arios milbõe!\ •de contos de réis.
O seguro é, pois, uma es.p.ecie de Amazonas ac-. cioma:n<do, em caudaes, o nosso ouro para leval~t ao -o-~:eano da .r iqueza nacio-nal. ALVARO MOREIRA DE SOUZA'
REVISTA UE S.BGUROS
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~ Devem3s companhias de seguros papr sello
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e imposto nos contractos de reseguro?
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~ .____;c:,;:~~-----~ ~ t::2::0-----:.-,1 ~ " <Como quer que se considere o c011t r a elo d e resegur.o, é róra de du•vi d a q:u e e lle 1-eprese nt a um a ope ração derivada d e ouh·a op.e mçíío e, porfauto, a Co rnpanbia tJU C ·c eder· uma responsabilidade á outra •C ompan·hia sob a fonna de t'Csegur.o - não d e,·e estar obrigada ao .p agmnento do se llo e imposto 1·elativos á somma reseg u ra d a , .p orque esse sello e esse imposto j.á fon11n •pagos ·no contra cto orig-inari.o."
Er11 todos os paizcs ond e a indn s tria do s se.g uros se encontra ampa rad<1 pu r leis cspeciac:;, a s instituições segur:1 d oras podc·m lívr-emeot!l fazer os ,;e us seguros t:eehni cos, facultativos., ou oLlrigatodos {sob contr·acto), porque d e taes opet•a~ões nenhum ónu s lhes r es ulta . Entre nós infelizmeute, tal nã o se dir, J)OI'que não temo s uma di sposição ·eJtpressa d e lei que ·p ermitta isentar •OS contractos de "resegu ro" do m esmo sello e imposto que a .Fazenda Nacional · cobn~ sobre cada contraeiq de "seg ui'O " cffectuado por companhi as nacionaes ou es lJ'OU,!Ieiras . \Sabetnos que algumas das nossas ins t it u.ições seg.uradóra s j~ dirigiram · a·os <Pode•·es P nbli cos un11.1 t'{'!J>resentaQiíCl so bre ,o assumpt o, espet·andCl ser· allen did as n a su a ju sta pretensão, . IDe fact.o, o Go,·twno, de\·e dar so iÍJçiio f a \'Orave.l ao .pedido das com panhia s segui·adoras, porque a -med~da I? d e g1·a nde alca nce eco nomico e
cêtlo. se t mduzirá no augmento das rendas JJuhlicas, por um a f.orma in<lir·ecta, mas facil de ·1:\oe
vcrH'rcar . <D .emonstrem.os: Um "segurado " ·p rocura a Companhia .~ e offerece-llle valo•·es a se gurar na ilnportanda de. 500 conlos d e réis. A Companhia. que não póde accei tar mai s de 100 co ntos (seu •l imite legal. ou tcchnico) so.ltt~· os effe ilo s a segurar. vê-se consh·augida a tomar,' apenas, uma qu inta parte do negocio que lhe é offeJ'ecido e o segu rado ·é .obrigado a ·p erder tempo e tra balho para colloca~ em outras c~m~a nh ills o total do s valor·es .que pretende cobri r. ÜJ·a.,. se a primeira C.ompanl1ia procurada pelo cliente tivesse a liberdade de fazer o reseguro sem ónus de sello e imposto, o Thesouro nada perd eria com isso ·p orque· a importa:ncia .do imposto 'e sello seria ·egual m ente cobra·da, visto q ·u e tanto faz qlle o segu ro: se faça em um só coutr•acto, como em muitos, ou em mais de u.m, o sello e o ·imposto são se mpre cobrados proporeionalmeute sobre a importancia do premio anecadado ·pela co mpanhi a seg ul'adoi·a. Em co1npensação, a j.ndnstri a do "reseguro" d esen~olver-s e-ia en-11·e n'6~ e e m b1-eve · t c r·i a.m.os pl•e no funecionam·ento, al·gumas instituições resegura dor·a s .que s·eria m ouh·as tanta s fontes de renda pa•·a •o Estado, com impostos ·s obre capital, dividendos, ctireclores. . ere .
em
Sa lamandra
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I mntri~uitão
~e imoo1to ~e fis[alisa~o da.l (OIDDaDhial ~! !eUtlfOI.
Palavras do Dr. Pedro \7ergne de flbr.eu Abaixo publicamos um trecho do. rel.atorio ,que o Sr Dr. Pedro Vergne .de Abreu vae enviar ao Sr . Ministro da Fazen•da . Nesta ·parte do seu relatorio mostra .. nos o ·::ompetente lnspector 'Geral de SegÚros o desenvolvimento .que no B~asil têm tido os seguNs, .veri fican~o~se,' que de a.nno para anno augmenta extra-o rdi-nariamente a·ve~ba destina da ao . gover.no pelo imp.osto de tisoalisação. O Sr . Ver&ne Ide Abreu que ha Jongos annos ..se bate pela remodelação .d.a
rcpartiçã·o que dirige cita os lu-cros do governo em relação á -des·pesa que 'o mesmo tem, com ··a Lnspespectoria de Seguros,. Diz o Sr .. Dr'. Vergne de Abreu. "Seja-me licito accerituar e reclãinar, .pela ·ultima vez . que ,não é ··,jus'to, nem· ·toleravel, e muito menos logi-.:o: I - Que ·O Governo continu.e a arrecadar dos segurados naciQnaes iO ·imposto · de fiscali'sa.ção, que desde 1913 vem .produz indo mais de 500 tos •annualmente; que em Hip produ'ziu mais de 600, em 1918 mais dé 900, ·e m ·191g mais de 1 , 100 cont-os. e qu e nes.te annô 'oe IU20 produz•rá mais de 1.500:000$000; para dis'Pender, dessa importante .receita, a tidicuta .par:CClla· de 270 contos <Com um apparelhamento físcal ·ineff'icaz e invertebra.d~ .: 11- Que se den'Omine ·Re~ulament·o dos Seguros um punhado de disposições anody.nas, r.e talhadas ha deseseis ~nnos, a lí{pis e Jhesollr.a , por coUabora~
con-
REVISTA DE' SEGUROS ~ê~ successivos,
que
mais tarde ill}·pugnar.am
~ ~e~elliram a paternidade do aborto.• IIÍ - Que se pretenda fiscalisar, mesmo no p-a~el é sem exames· teohnioos, as 'Operações tão com-
plexas e variadas de mais de 100 -importantes empresas, cuja prod.ucção jndustrial, provenie.nte de premios pagos pelos segurados, importou em 1919
em mais de 72.367:000$000, e cujas responsabi·• lidaldes effectivas por ·contractos em curso mot;ttam em muit·os milhões de contos de réis; que se pense em realisar essa ímproba tarefa, efficazmente, cqm o re(l.uzidissimo pessoal de que está dotada a Iri~ spect'()ria: 6 escripturarios e 15 fiscaes, incluídos os licenciados e dispensados por molestia. "
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W1 ~ SEGUROS OPERA RIOS ~ .. ~ ~~ . ~~ . '
snstc ntar, e o operario canegado de familia, é A~ varias espccies de segu~os operar10s têm pur para este ultimo que o risco de mo rte reveste um fim remediat· os cousequen~Ias d~ falta de tra~a camcter l!XCepcionalmcntc lll'ave Clll virtude da Silho qtie resultam do estado physwo do operar10 . tuaÇão mi~er:.t vel a que 11ode fica•· reduzida a sua . Nii.o visam a falta · de trabalho produztd~ Pl!r familia. · cau~as ·que lhe são inherentes, attcnde~ •.tão s~ mente, á incapacidade de trabalhar e nao a carencia ele trabalho. . . O golpe mais frequente e mats natural que uma (l seguro destinado a ''obrir estes diversos rispes.;oa sofre no seu estado physico é a doença . cos pode re,estir formas diversas, que podem reAs suas consequencias podem· ser leves ou gJ"l!.v~s ;. uu :lir-~e ás tt·es seguintes: limitam-se, na maior parte dos casos, a uma mSeg\lro contra a: doença . capacidade ten.poraria para o trabalho, arrastam Seguro contra acddf'nteo; . algumas yezcs á invalidez pt·ematura.' · Scgurps contra a invalidez e VE'Ihicf' . Os ferimentos ou contusoes, ocr.aswnadas pelos A doença consiste em toda a alteraç.ão de saude, accideutes no trabalho, são privativos do operaqualquer qu~ seja a causa dessa alteração, conrio c ml.'l~mo <lo ope.rario de certas industria'i pat·vinoo .iuutar-lhe os accidentl)s leves c em geral ticularmente perigosas, todas as incapacidades para o trabalho de pequena Fc :r outi'O lado, se a velhice traz para todo o . ser dur:u;.'io. vivo . •tma redncção das suas forças c se a morte O accideute consiste em todo o acontecimento ni«> é uma eventualidade ·privativa do operari.o, que, proveniente do trabalho, produz uma lesão não é me•no•; certo que a edade avançada, condeDO orgànismo; O acidente, COmprehendido desta mmmdo-o á inacção, o priva dus seus meios de manei~. suppõe a inh:ryençiio duma causa violenta txistencia e que a morte de um operaria valido determinando um traumafismó .e a existencia dum reduz, frcquentemcnt~t á miseria a família de que · d sco inherente ao trabalho. A doença ~ a invaliellc era arrimo . dez prove•1ic11tl's rio exercici<> dt T'lfl profissão deAlem disto, o doente, o ferido, ou o velho nevem ser equiparados a accidentes . eessitalm soccori'Os me<licos e pharmaceuticos. por .~ invali.dez consiste numa •·cducção duradoura vezt"s. bastante oncro~os. c importante da capacidade de trabalho, fora dos Quanto á noorte, seja qual fôr a edade em que se casos de .accidentes; a velhice re sulta de se alcanprpd~za. occ;~siona sempre despt•zas. de cnterraçar urna edade avançada, a partir da qual as formE'nto . Ças do trabalhador, ainda valido, se pre"Sumcm enPor outras palavras, doenç.a, invalidez prematura fraqut'cidas . · provocada ou não .por accidente, velhice e mortt•.. O ~eguro ''c.ntra a rioença concede soccorros dusão os riscos inhercntes ao operaria, ameaçando-o rante um prjlzo limitado, ,findo . .o qual. o doente, e á ~ua f:tm.ilia . se fôr vi~;'~"lleve estar restabeleCido ou· classifiE,tes riscos differem, entre si, pela sua naturecado como 'irívalido; em éaso de morte, anterior ao ~a c pela. sua gravidade relativa . fim daquelle prazo, o seguro contra os accidentes Por um lado o opci'ario pode escapar á doença e, e o seguro contra a invalidez e velhice intervem não só attingir uma edade av:mÇIIda, mas tambem conft.rme es~a morte prov!'nha, duma causa inhe ~ . con.2en·ar até essa edade a plenitude das suas rente ou ·alheia aos riscos do trabalho . · ':· força.s. O seguro ·:outra os accidentes indemnisa os in· Em outros termos. pode evitar a · doença.. a invalidos, cuja incapacidade resulta dum risco do validez c a morte prematura mas, é evidente, que tr~•.baThó; 'paga aos 'lier'deiros ou ascendentes dés, se pode maJ:Tar de antemão uma cdade em que se invalido se elle m;>rreu prematuramente; coneUe será considerado ve!ho, devendo a eventualicede uma indemnisação para despezas de enter · dàde da morte entrar em to4as as previsõe.s, aperamento, qualquer ttue seja a edade do fallecido; sar de se. lhe . poder marcar a época com antecireal.isa o seguro contra a invalirlez resultante d e pação . ' · . acci<.e nte, o ~eguro . em ~aso de morte accidental • ·Assim,· os riscos de' doença, · de invalidez, e de pren atunt e o seguro · das despeza s de enterramorte prematura não são al,>solutamente certos menta. · , · quanto á. sua realisaçã.o o risco de . velhice é inE' esta a distincção que se .costuma fazer entre certo ·e o risco de morte, incerto, no que diz resas tres fm·mas de seguro, distincçiio que não expeit-o á época da sua realisação, é comtudo certo . clue a communhão de diversos elementos que esS!' os ·" riscos de doença, de invalic,kz prematura · e ·d'll velhice attingcm egualmente o opera rio ce- . tabelecem relações estrei.t as entre cllas . Ebutario· ou . viuvo, 5em fi.!l1os ou ascendentes a MAURICE BEU.OM' .r
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REVISTA OtE SEGUROS
I [ Registro Maritimo Brasileiro · ~ I Entre as lacunas da vida politi-co-industrial do Brasil fazia-se -n~ar a ausenda de uma systemati ca coordenação no trato da nossa navegação e não precisamos aduzir prcwas a este asserto quando CO•:Jtemplamos a diversidade de sorte nas varias emprez-as •q ue fazem no paiz esse serviço. A permanencia dto regimen :colonial era de notar-se nesse -d epartamento de actividade quando menos ·pela interferencia ·e~age11ada .do Estado ou quando se fazia administrador directo de navios ou quando nelles pretendia intervir por uma serie de r'epart-ições publicas que parcelladamente ·infl uiam na marcha do serviço. E ·nã'O exa-geramos, pois .q ue ·o registro i:las embarcações era feito nas capitanias dos Portos, nas Al rondegas e lnspectorias :de varias designações. segundo os tempos, sendo c-onhecido o facto -de. em ca·da uma dellas figura.r a mesma embarcação com . -caracteristicos diversos, especialmente quanto á s tta lotaÇão ou capacidade de carga. Isso tud-o acarretou sempre d·ifficuldades praticas 'sob aspecto commercial, ten'Cio-se em vista a «Jecessid3'de que ha sempre de far.tores •ou dados exactos para o estabelecimento de condições no roamo de seguros maritimos. O mesmo não occorre, -porém. nos paizes do velho .c ontinente e mesmo na America do. Norte, on:le instituições civis e não officiaes, ainda que :officialisadas, ·pela austeridade de seus certificados. incumbem-se da fiscalisação e exame na construcção naval de seus barcos e posteriormente do esta·beledmento da classificação dos vehi-c.ulos do mar p-or sua segurança, capacid'ade e especie de carga.
e
A Inglaterra tem o seu -tradi-ccional respei-tavel Lloyd Register British <::orpor.ation e o Board of Tra:de, a França, o Bure·au Ver.itas, a AUemanha--o Germaniscker Uoy\ÇI, a Italia o 1Registro Navale Itaiioa·no e a America do Norte, o Ameri<:art Bureau Shipping, sendo que .na America do Sul somente agora se incor.pora . definitivamente o Registro Maritimo Srasileir-o nos. moldes dessas aS&ociações, todos elles technica e commercialmente muito bem fundados e respeit-ados. Outro não é o escopo que pretendem attingir os actuaes directores ·do Registro que em seus regu-lamentos e processos seguem á risca os Regulament-os de suas congeneres. 1D'ora em deante ou seja dando classificação aos r.1avios de vella e a vapor que fazem a nossa gra·n.de e pequena cabotagem ou qualquer outro mesmo t a.:Jsatlantic-o e de nossa bandeira •ou extr.anha, com:o fazendo vistorias periodicas e j-uridicas o Registro Brasileiro impõe-se pela serieda•de de seus propositos. A' sua .frente ·e stá um profissional de reconhecida integridade e ·C·omPetencia, o .aLmirante Severiano de :Castilho com um grupo- de esforçados compatriotas technicos e integros. · Bastar-nos-á citar que o •c onselho technico, -de cujos votos e pareceres dependerão os acMs d-a Directoria ;do Registro está composto de verdadeiras a uctoridades no assumpto e tiradas dentre os mais bril·hantes •offi-ciaes e engenheiros de nossa ma~ rinha de guerra sob a direcção do competente.· e provecto almirante Gomes .Pereira.
DO VICIO PROPRIO -~ Nus segu,·os ma-rítim o s, e nli'e a§ causas ql) e ex-
cl uem a r esponsabilida de do segurador. está .o vicio, prnp1·io nu intl'inseco. CtJd. Com. art. 711, X . () vi c io prop1·io de um navi-o coaJ:iste q-uer num defe ito de construçã-o o-u de I'eparações, quer n u m ·app:Helh nme·nto insufficienlc . A ve tustez do 11:n·io não é um vicio prO>prio. Ell a augmenta a g1·avidacle do sinistro c tor·na ma is. dis-p endi oso s o-s concerto s, uma \·cz que acon teça' uma f.o1·Luna do ma1·. A l ei e a jurispi'Ude ncia têm ·c.sla·belecido que as v is toria s a qu e são obrigadas, duas ,·ezcs por a n n<'! , todas a s embarcações constituem uma pres u~~?ão d o bom estado deltas para a navegação, ma. · essa presumpçft.o ced e necessariamente ú prova em conlral.'io, ou per<le muito do ~cu valor, se .os accidenles post.e riores da viagem demon st'ram a existencia de um vici.q sem Ó qual não se poderia explicai' o acontecim ento. Ua1 uaufragio q·uc occorl'n cO"Jn um t e mpo cal-
mo, 's.em vento,. num nuw ti·anquillo, não <pód-e ter -o utra explicaçã·o. H a alg-un~ annos um J1avio recentemente · v:i~~ toriado, se m que nenhum accidente tivesse occorrido, fez agua c foi encathado pcl:o se~1 c_o~ mandant e, num ponto da costa do . Estado d .o R,1o d e _.Janeiro. · · · · · As· duas companhia s 'f(u e o tinham scgu1·ado e á sua carga recusaram a indemnisação ;~llegaJi'db que a perda se dera 'JlOr vicio i ntri-nseco. Uma dellas foi demandada perante o Juiz da 1• Vara Federal d este Districto, que proferiu a seguinte sentença: "M. F. l\f., p.roprictario do n'a vio F. i\1, naufragado em 12 de Dezembr.o de 1007 na praia do Peró, propõe contra a Companhia A. B. a presente acção pal'a .havei' a quantia de 2&:000$, <pOI' .quanto Unha nella segurado o mesmo navio. Nos seus embargos, allega a Ril que o sinistro não foi devido a · caso algum, fortuito ou d-e força m~ti_.ór, ma s simplesmente a vició i·otriDSL'Co o'u má ·q.uali-
REVISTA DE SBGUR;OS dad e dà embar•cação, <> <tUC ex.cln c a J'esponsabi1id':We do segurador. A acção seguio os seus lermos regulares, p•·oduzjnd<> provas e razões finaes amba s as pat·tes. •· O que tudo vi-sto e devidamente examinado: Considerando <tUe, conf<>rme a apolice d-e fh . 30, o .~. segurou na Co mpa nhia -Ré o n aviQ em questão contra os •·1scos de perda total c a vat·ia gro ssa , estatuindo a condição 2•. letra B, nã.o resp on der o segurador por damno ou avar ia. qu e acontecesse por facto do segurado ou po r· ••lguma das causas especificadas no art. í 11 d o Cod. Com. ; . C<>nsiderando qu e a obrigação que a ss im assu mio a Ré para com o A. de pagar a indemnisação do navio segurado só p odia exclu s-ivam ente re·sultar do sinistro de vido é1 for·tun a d o ma•·. isto é, a caso fortuito ou força maior; Considerando que, segundo os pro prios depoimento s cont estes do capitão e da e<Jll i page m na ratificação elo JH'otestó fei to a hoi'Cl o. o nnvi o sahio de Cabo Frio com de s tino a S. J oão d a Bar·m na manhã do dia 10 de Deze mbro d e 1907 com b o m tempo e mar ealmo, reinando fra ca a ragem d e vento le ste, e assim co ntinuou a viajar, quand o. sem <tUe nenhum accidenlc houvesse occon·id<J. na manhã do dia 12 começou a fazer .agua, a qual , -não podendo ser esgotada, por· se lere m logo e ncravado ~uas das tres bombas exjstentes a borrlo. deu Jogar ao seu encalhe e perda total (·fls. 8 a 19 ) ; ·l.onsiderando que, não tendo havid.o. poi s, abalr oamento, embate em · p edra s ou ba•ncos de areia ou qualquer nutro choque, não J>Ód c o sini s tro ser attribuido sem •t>rova irr·e fmgavel á fortuna do mar, que tal não ba como se chamar a simples agitação ordinaria das ondas c a bri sa normal que a determina, mas fiÓ natUJ·alm ente a a·lgum vicio intrins.eco ou falta nu imprud en cia do capitão; Considcrand~ que, se o cerlifiead o da vis i la do navio antes da partida t>roduz a l>l'esumpçào do seu bom esta~o. não só e·s ta presumpçfto cede á prova em canlrari.o ·Como •póde ser destnrida po ... outra prcsumpçãn, r·esultante mesmo d1rs s im ples circumstancias da navegação dewe qu e precisas c cone! udentes; ('..onsiderando que o uHimo exume pr·o ce did o pela Capit..'lnia do Porto no navio do A., declarando-o em condicções de navega r·. resa lvou claramente não assentar essa affirmação em ba se segura, exigindo qu e -o navio Jogo que ·regr·essassc fosse vi-storiado em secco; Considerand o c1ue os laudo s de fl s. 1!4 a 87 'd o perito da Ré c 110 a 117 do perito d cse mpatad.or. esoolhid<> pelo .proprio A. (fls. Ht5 v. ) c ambo s profi.ssionaes de incontestavel competcncia , enlen. der~m justamente que a vistol'ia fluct.nando, por si só, não garante as condições d e navegahilid:.ul e , de qualquer embarcação, as quaes podom unicamente· ser b e m apreciadas .pela vistoria em secco, e respondendo aos outros ques itos das partes concluem. não só attribuindo a invasão d 'agua ao nráo estado do casco do navio do A., como a perda lolal ·delle á culpa do capitão, .cjuc não soube cuidar d iHgent~mente da •sua salvac;ão, i sto é, atlribuem o sinistro a vicio propri o d o naYin e á barat:nia do seu capitão; úonsiderando que o laudo di scordant e d o )>cr ito d<> A., qu·e aLiás não é um technico como os outros dons, limita-s-e apena s a dizer qu e<> navi.o estava em condição de pod er naveg:p· '{)Ol' causa da licença dada pela Capitania d.o P orto, nã<> se ani mando, como faz lambem o proprio A. em lodo o decurso do prot.-esso, a indicar ao menos' unut causa qualquer que pudesse tc1· lle tcrminado a in vasão da agua desde qu e nenhuma forl un a do mar havia apparentem<'nle .occorrido para a j ustificar; 'C onsiderando que, q~t:.tndo ba duvi.da ·solH·c a cause. do sinistro e que por sua natureza póde ser attribuido ta.nt<l a vicio pr.oprio .da cou .út eomo
á forç a mai or, de ve o seg umdo provar que JH'O vém desta; 'C onsiderando que, no e·nll'Ctanto, o A. n c11bum a prova deu de que o navi.o tenha feit o .agua e sido abandonado em cons.equencia . d e um caso fortuito o u d e uma f.orça maior, qn e constitue a base do seu JH'c le nrlido direito, isto é, não fH'OI·ou, em um a ·valaYnl, o fundamento d e uma acção: Julgo improcedente a ae~iío pr·oposla e co rnt-emn o o A. rw s custas. Di sl!; cto Fed em !, 18 de Outubr·o de 1909. -
Raul de Souza Martins." Esta juridica deci são foi r e formad a , pelo Supr·cmo Tribunal F ed e ral , co ntra tr·es ,·o to s, se nd o con d emnada a segu r·ad o •·a ( Autos de App. Civel n·. l.í7 5 ) ma s o m esmo Tribunal , po st el'ioJ•mente tomando conhecim e nto da opp e llação u . 1.875 inlci')>Ost a pe la outr·a Co mp a nhi a qu e fô nt acc{o·nada e co r1d emnada pe lo juiz da 2• Vara Fedt•t·al , a absolvch, co m os cousidcrandos seg uinte s, que aífirmam os m esmos princípios adoptados pela senten ça do illu s lrc D•·. Haul ::\larUn s: "Co o s ic.lerand r} qu e a agua a be 1·l a se deu no na,·io e m qu est àQ numa noite l> et-fçi~a m e ut e c,alma e clara e quando corr ia um a brisa n orm.al, s-egundo depõem eo ntcs lemcnl e a s les te munha s; Co n side rand o que , ne stas CO illii çõcs o naufragio ~ó pod ia prnY i1· tl c culpa do d mw do na\·io ou d o ca•J>itão e niio do caso .foi·tuilo ou força mai or. Não houve te mpestade n em alJall·oame n t.o nem a emharcaçiio deu em qualqu·c r rec ife ou ban co d e arei a: co m eço u a se e ncher sem l er havido aec id.e ntc a lgnm. ·Como dizem os officiaes d e mari nha, .o uvid os a fls. 188 e 193, o facto se expli ca pela má conslrucção o u estado d e vetustez do navio; ·Consi ú era ncl.o que. 5cnclo assi m. a l.ompan'hia, diuntc da apolicc de fls. 6 e d o inler·r·ogat.o ri o d o capilíi.o a fl s. 27, mio pod e r·esp o nd e1· pelo damn o wf~rido 1>elos autor es, o Supremo TJ·ibunal Fede ral. dil provi m ento e n·fnnnando a sentença julga improced ent e a acç:io. Cu stas pe lo s a u·to.J"es :l'JYpcllarlos. SuJJr·emn Tt· ibunal , 29 de agosto d e 1914. H. do Espir·ito Santo, Pr· esidente. P·edro Less.a, H.el a to r . ::\1. :\Iurtinh o, <Oliv ei r-a -RibciJ•o. Sebastiã o de La ce rtla . 1Cauuto Saraint, Enéas Galvão. Amaro <:aya]cant.c, I.coni H a mq s, f'.rt>.cl.nfr:edo Cunha. Fui pr·ese nte. ·.E. )luniz •Barn· ló". A es t e accor·dam fo r·a m o ppo stos e mbarg.os p elos segurado s, qu e allegaram que nos embargos á aeção a scguradom. não havia arti culad o a sua inesponsabilidade Jlel.o vicio proprio e que n a o ull·a causa o Tribunal havia Julgado ell c 1rão estar pro w1do. Estes embat·gos fo ram d esprezados. pela d ecisão seguint e:
N. 1.885 V.istos é r ela tad.os estes autOS de a1>pe llaçiío civel, Clll g rÁO UC embarg<>s, em ·qu e siio e mbarga nt es F. ~1. & C., e embargada a Companhia B. de Scgm·os T e J•t·cs tt·e~ c ·Marítimo s: Co nsiderando que o accordn m embarga do julgou impi'Ocedc nl c a acçii.o d ecl~•rnndo qu e a companhia e mba.rgada não é obr·igada a pagar· quantia lllguma , J>OI'{JU<' .o naufragio Ida c mh:trcação "F. M " só J>Odia ter· provindo de cu lpa do dono dü lt:l\·io, ou do capitiio e n:'io de caso f{lt•lu ito ou f.or·ça maior . Entbargando o aecorda.m, F . ill. & C.. n ão provaram nem demonstraram que o mnrf1·agio te nl1a sido d ev ido a fort una d o
REVISTA DE SEGUROS mar a alguma tcm]leslade, aball'oamento Ml 'a qualquer outro accidenle. Apena> articular·am que o acc,,rdam embargado desprezou. a questão, Lal .como esta fô~a pasta pela liliscontestação, c julgou cspecte <livers.a. Os embargantes nem se quer ailegaram. que o naufragio tinha sido causado por qualquer accidente do mar. Ma~. nenhum fundamento tem a allegação de que o accord~uJr emhar·gado julgou cspccie differ·ente dn formulada pcln litiscontestação. ·:-<ão é o trecho de J. ~{outeiro. invocado pelos embargantes, o applicavel á espccie. A liç:io desse proeessualistn ,palrio que J'CSülve n contenda é a do ~ 228, ultima alínea , em que, tratando d11 [;orça exten~iva da appellação, escreveu: Isto posto, evidente decorre a formula ou ex'J)ressão extensiva da appellação, c é que no juiw da appellação s6 não é licito produzir dema:11das, orz pedidos novos, ou que não estejam impNcilamente comprehendidos nos lermos da contestação da lide". Na opposição da t•é companhia sc·guradora ao pedido dos autores, que seguraram suas mercadorias, estava itnpli~i tameut,e comprehcndida a defesa consrstcnte em não se havet· vel'ificado nenhum aecidcntc do mar. .-\ apolice de fls. 6 não permittc du,·idas a rl'tipcilo . .-\ Companhia só se ·ohriga a pagar a .indcmJüsação dos prejuízos t·esultantes d.o nanf.ragio por fortuna do mar. excluindo as perdas . das mercadorias ]Jor culJXt do dono do navio como o facto de estar este estragado. I;nplici.tamente na contestação da lide estava comprehendido que, não sendo o naufragio devido á fortuna do mar, a com'J)anhia nã{} era oorJgada a pagar. Se ha aJguma outr.a sentença, contrat·ia a osta, essa é a sentença que deve ser ·r cfmmada, por assentar em falsa prova. Mas. o certo é que nestes autos nfi.o consla a cxistencin d·e outra sçntença entre as mellmas partes sobre o mesmo objecto. A agua aberto se deu em uma noite .p erfeitamente clara c calma, e quando corria uma brisa ·normal, segundo depi)em, contcstcmcnte as testemunhas; O Supremo Trihuual Federal despreza os emhargo-s e co:ofirma .o accordam em·b argado. Custas pelos emb.argantcs. Sup1>t>mo Tribunal Federal, 29 de .Janeiro de 1916 - H. do. Esp~rito Santo, .Presidente Pedro Lessa, relacb>r Godofrcdo Cunha - 1M. MurtinhO - Sebastião de J.acerda - Canuto Saraiva. - Enéas Galvão - VivcÍ!·os de Castro Pedro ·Mibielli - Lconi Ramos - Fui .p resente Muniz Barreto. Foi voto vcnced.ot· o dü .Sr. :\rinistro Andr·é Cavalcanti de AlbuqueN}uc". Assim , apezat· da lamentavel cont.radicção do Tribunal, que na appcllação 11° 1775 dicidio que o navio 'Se pcrd~:u por azo do mnr e condcnmou a segur.ldot·a e na appellação n• 1875, fundado naR mesmas .provas, julgou que clle 'pcr·eceu por vicin intrínseco e ahSolveu a outra seg'Urador·a, apezar .desta. ·obra ·prima do absurdo. o que .ficou prevalecendo, não . só por ser a ultima decisão como por 1.er sido tomada por unanimidade de votos, é que por um naufragio na(rucllas condições não pode ser o segurador obrigado ao pagamento do vaLor segurado. ·Como ·vimos, o encalhe e a pertla total do navio F. M. foi devido a agua aberta. Esta, segundo Vi-
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vante, >Scgu•·os .Marítimos, - 228 - pôde (H'Ovit· da ,·elhice do navio, de um defeito de construcção ou de força maior. O segurado rtue .reclama uma indemuisação t}()r um sinistro desse gene•·o deve JH'o\·ar a fol'ça maiol', urüca ,qne lhe póde dar um dil'e iro corítra os scgurado•·cs. "Esta pl'ova de for·ça maior resulta frequentemente dos acontecimento que ·precederam ·a declaração da v.ia d'agua , tacs como uma tempestade uma ab()rdagcm, tml naufragio, mas .se a via d'agua se declarou com um 1nar calmo, sem veuto, se1u nenhuma outra circumstancia que venha justificai-a, podcr.:sc-á ainda tornar os seguradot•cs .rcsponsavcis? ".-\ negativa parece certa, pois .o segumdo que não prova inteiramente o fundamento de ·s tta acçãu deve dccahir della; a jurispt'Udcncia {: a dout!'ina muitas vezes se tem prouunciado neste sentido". "Julgamentos e arestos têm, é verdade, dcci. did.o o contrario e' dcclal'ado que >a força maior resulta,·a s·ufficientcnicntc da circumstancia que antes do sinistro o bom estado do navio tinha sido verificado pO!' peritos >dignos de fé c por visitas regulamcntare5. "Verdadeiramente não se pode censurar semelhante jnrisprudeucia quando ·o nado submergiuse· c por conseguinte ·toda a ·prova de força maior torna-s e impossível, ou ·quando não exi s te nenhum meio de descobrir quaes foram as for·ças e os accidentcs desconhccid()s que determinaram a perda do navi.o. "Um só facto é ce1•to em di1·cit·o, é que iucumbc ao segurado 'Pró.v ar a força ·maior, que occasionou a da d'agua; mas quando os juizes argumentam com o bom estado d.o navio antes do .accidente ]lara deduzir dclle que houve força maior, ha ahi uma ·s imples apreciação do facto que se não 1lode censural' em principio porque elle depende das c~rcLtmstancias que cercam cada especic varticular". As decisões do SU]lremo Tribunnl, nas apt)ellações citadas, a.doptaram a jurisprudcncia ct·iticada ·pelo eminente llrofessol' italiano c a. cr.ue cHe defende como mais justa ·e melhor. Isto por•que, tambem, a justiça. va•·ia . . . A. C.
l ndemni sn<;ão }}()I' acciclente.s de trabalho Os tribunaes de Buenos Ayres res·olveram ·ha pouco um interessante caso .que se resume .no seguinte: Martin Misura. intentou acção contra a Empresa dos Caminhos de Ferro do Sul Argentinos. ·por damnos e prejuizos causados a<O auctor. pela morte de seu filho menor. Alfredo Misura, seu uni.co arrimo. cantoneira :da mesma Empresa; ract() su·:cedido em 16 de Junho de 1916, na occasião em que desempenhava ·as fU<ncções do seu mister. •proximo ao kilometro 5, renuncian:lo o auctor aos ·benefici!os :c·on~edidos pela Lei de Accidentes 9688 e preferindo acolher-se ás disposições do direito civil. Por sua parte, a ré negou ao auctor todo e ·qualquer direito na acção .al!egando desconhecimento da paterin·idade e embora na. supp:osição que fosse realmente o ·pae. o Art. 17• da Lei de· Accidentes, não ·::oncede a este o .ct1reito de optar ·pela acção do direito commum. Sendo que esta áé"ção só póde ser feita pelo empregado ou ·operario mas
REVISTA DE S EGU ROS.
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nunca· sobre direitos sobreviventes. Allegeu ainda a · ré desconhecer no menor •a q u·aHd·ad·e de arrimo
do
~au c tor.
Em pri meira ilnstancia, <i juiz, .Dr. Ancho rena condemnou a Empresa aio .paga,mento da quantia de 1 . 700 pesos, sentença que a C amara ·F ~de ral a ca·ba de ·confirmar, denunciando· .ao.. mesmo tempo a res·p onsabilidade civil da Empresa ferroviaria. Aó formular a s ua sentença. o TribUJnal déclarou que muito embora o Art . 17 da Lei 9688 nã'O es~ peciHque expressamente o direi·to de opção, limitando-se a estabelecer .unicamente que os ope-
rafi.os ou empregaJd os poderão optar entre. a acção de indemnisaçãio especi·al que 1as concede •ou as que poderão corresponder-lhe, segundo o direito ·commum; este silencio não obsta ao · direito de opção em caso de morte d'o operaria, desde que o 1direito á indemnisação forme parte do patrimon;o he reditario e se transmit·te como qualquer bem do acervo d.a successã'O. · . Depois .do Tribunal demonstrar a res-pons>abilid·ade da Empresa no desastre, e outras .considerações, termünou a .Cõrte '!J'Or condemnar a Empresa dos Caminhos de Ferro do Sul no 'pagamento ·da quantia de 5.000 pesos e nas custas·~
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~ CONSULTAS E PARECERES ~ ~
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Sinistro Mar itimo -
Ctassificação de avarias
CONSULTA I
O vctpor "V" em t)iagem de Buenos A ires á Barqelona teve, na altura de São Y,tlcente, a sua helice partida e entrou , á reboque , no portv d e S. Vicente . II
Em S. Vicente. por {alta d e recursos . não poude soffrer os reparos de que precüava sendo, dahi , reb ocado ao porto ele Barcelona .. ·onde está sendo reparado.
Lli O seguro e os reseguros do ca.~co , {oram f eitos, unicamente. sobre os riscos de perda total e avarius grossus .
IV Como se c(everá classificar a aoaria soffrida e as despesa~- r,om os reboques á S . Vicente e á ·. Barcelona?
v Qual a situação .iuri.clica do segurador e dos reseguradores ? O seguJ'o foi feito na A rgentina e o.~ re.~e ouros , uns. naquelle paiz, oul>ros, no Brasil .
Queb t·ou-se ou .p artiu-se e perdeu-se um a h el ice elo vapor; e isto se deu em consequencia d e t.empor;d, ou de ventos. ou de abalroamento, uu pol'(rue o vapot· batesse num banco de arem ou num arecife, ou porque a 1h clicc estiovesse já muito usada, ou porque Jwuvesse mal' muito forte. ou, cmfitn ))OI' 'Qll ahJUCr desses acc identes maritirnos tidos cmno fortuna do mar, sem que para ]Jerda da helice tivesse· concorrld.o UELliBERAÇÃO ú\IOTlVAU·A da parte do capitão, · ter-emos uma. wxtria sflnples, typicamentc, . uxna a/)(lrja s.imple.~. .. Enco nt rou-se. o vapo t· com um.. ·foi'! e tcmpo1·al , fortes ventos, ou deu-se lUll inceudio ú hordo,
ou houve um encalhe, nu abalroamento. ou bateu num arefice ou. emfim, so ffre u qualqu er accidente maritimo. d r., ~es que se d·izcm fortuna do mar, c ficou em perigo bem como a s ua ca1·ga e tripulação, c u cap itã o d epo is da ~ecessari~ DELTIBERAIÇÃ.O em junta e depois d e ter feito lavrar a respectiva acta e de lavrar tambem acta de pr.otesto, DBLTBEROU, OECi'DIU, :Hl')SüiNEU inutilisar a ·helice, para 'SAILVAÇÃJO COM!MU\M do navio, sua carga c de seu pessoal , leremos, desde que o facto seja ju stificado, uma avaria 11rossa, lypicarnente, uma ava11i1tt grossa.
,Em
te nnos b e m vulgares podemos dizer, e m Deu-se um incidente maritim o m otivado por um desses muitos accidentes d e n omin ados gencricamcnt.c pm· fortuna do mar e esse inc id e nte ca usou damno ao. navio ou á ca·rga, ou a ambos a o mesmo tempo, teremos aiJal'iltlS simples ou parliculwes. Os pr·ejuizos· dahi decort·cntes serãtJ suppor1ados exclusivament e pelo s donos d as co usa s ·qu e o~ soffreram, sejam elcYados, ou sejam insi gnificantes esses pre.ivizos . Ueu-se um incidente maritimo, mQtivadp pelas mesmas cau~as (fortuna do mar) e o capitão vendo o navio. carga e pessoas no navio embaJ'cadas, em pct·ign, r·eun e os superiot·cs de tborqo e .p ropõe cm1 O FIIM DE ·SA.LVA ÇÃO •COM.MUlM a inutilisação de qualqu.e r parte do navio, ou .d e sua carga, e isso sendo cle ~tlber(tdo faz lavt:a1• a co mpetente acta n o >Diario de bordo e, em seguida, faz Javrat•, lambem, a acta de protesto pelas ind emnisaçõcs d e a/Jctria grossa , te renws aiJarias grossas. . . , No no sso caso particular: se !ll h eli ce fosse inutilisada por DELIDERACÃO ·do capitão, depois de decidido · pol." clle c os superiores -d e · hordo, com o fim d e SA 1LVAÇÃ0 OOM!l\f<U\M, teriamos avaria grossa; mas sendo certo que isso não se deu, e <JUe a helice desprendeu-s e em conscquen ci·a de mat· fort e e agitado ' QI.I de tcmpnral, ou porque .i•á estivesse muito u sada .. on por qual quer outro , motivo que não a deliberação do capitão, temos, typi·c amentc e ev identemente - · a"aria simples ou parl'icular . · · Essa distincção entre as . duas especies de m ·arias data. pelo menos, de 500 artnos e, desde en tão. ;tté hoje, os commerciantcs, os mal'itimos c os lcg·isladores ::1 têm consel'Vado, o que nróva não tet· havid o moti,•o para alterai-a . ~ um ma:
REVISTA DE (} Cod. Com. Brasileiro, no seu art. 764 ns. I a XXI dá tud.o quanto póde ser considerado avarias grossas e, concluindo a generalidade do numero XXI, dispõe: "Em geral, os .damnos causados DELIBERADA.MENTf.: em caso de penitgo ou desastre imprevisto, e so{{ridos como oonsequencia immedi!rta deste ewnto», ·bem cOfTlO as despezas feitas em eguaes circumstwrcias. DEPOIS DE DELIBERAÇõES MO TIVADAS. em Q.em e SALVAMENTO COMMUM do navio e mercaàorias, desde a sua carga e partida até o seu retorno e descarga." () God. Com. fr.anccz, na seu art. 400, dispõe tal (JUal o brasileiro. Até parece que · um é cópia do outro. · · ' - O Cod. Com. portuguez. no § 1°. do seu arli!J<I 635, dispõe que: - "São avarias grosa.~ ou com muns todas u.~ des pezas extrcrordinarias e o:t sdcri(.iolos (e~tos VOLUNTARTAJlfBNTE com o fim àe et;itar um peri(JO pelo c«pMão ou ·por sua ordem, para a SEGURANÇA COMMUM do nav!Í'() e d'a carga de.~de o seu carregmnenlo e partida até ao .~eu rttorJUJ' e. de.~carga. " - O Cud . Com . italiana, no seu art. 643 dispõe .~obre o mesnJ.O objecfo, o segwmte: - " Sono cwurie comuni le .~p ese straordinarie falte ed i darmi so{{erli VOLUN1'Ali.JA.MENTE per il BENE E PER /.A SA /, l' EZZA COMUNE deU a nave e dei carico" . - O C<id Com. japonez, traduzido para o francez por L . Locn holm . p1·.o fessor de Direito fla llni~,<wsidadc ~ c Tokyo, no seu art. '6 41, dispõe: l.es mJarres commrm es comprenent tous les clanllllll{fes et [rais resuNanl de MESURES PRISES por fe capitrtine en rme du navÍore 011 de tu urrgrrison. POWR LES SAUVER IYUN DANGER QUI LES MENEÇA IT TOUS LES DEUX" . - O Cod. 1C om. m·gentino, no seu art. 1.316, di põe: "A./Jerias yrue,sas o com unes son, en !}Weml, lodos los cfaiios causados DELIBERADA:1/EXTE en rn.~o de pefigro, y los su{ridos coma consecuencirr imedialn de eslos sucesos, as-i como los ya.çto,ç l!echos en iguales ~'f.rcunstancias, DESPUE.S DR DELTBERACJONES MOTIVADAS, PARA LA SAl.I'ACION COMUM de las personas o de! buque y cargllmiento, conJunto o separadamente. desde ,.m carga y parfida basta su vuetta y desutrga".
- Seis rCodigos Commerciacs e como esses seis, todos O·s d·emais. affirmt~m que' a avaria grossa on rommum, só se ve1·ifica quando as despezas r:"'tranrdtnal'ias o u dampos soffddos pelo navLo 011 sua carga são p1·aticados VOLUNTArRIAMElNn:. '0BI.JIBElR.A:)}A1~JrEJNTE pelo capitão, depois de DEUiB.J:'JHA ÇÃü .i\1üTIVADA a 'b eneficio da ,S .<~L VAÇÃO rCOMl\J.UM; como s~ poderia dizer que o f~cto de penl c1·-se uma helice, do vapor em que stao, sem que p:wa essa .flerda concorresse a DELIBBHAÇÃü ou a VONT .-\.'DIE do capitã.o, seu commandan!e, se deva classificar como sendo uma CIIH1.11th (Jros~a? ·_ ·Não, ? ca~o é, typicamentc, de wmrtrt .~rmple., ou partrcl!far, e se o não fosse nc nhun•a outn1 o seria.
A' JlCTgunta sob 1·e se o facto .do vapor te1· .tido necessidade de chamar a ·um outr.o que o rebocas~e até o porto de S. Vicente, não constituirá uma arribada forçada e, }lois. uma avaria gros,ça, il'espond o: - Em face do <q ue dispõe ns citados · Codigos, as dcspez-as feitas com o reboque do \ •apn-a· do Jogar onde perdeu a sua helice at(· o po:>r:to ele S. Vicente, mas S6MENTE ESSAS
DESJ>EZAS, poderão ser consideradas aiJarias grossus á carg-o d.o na.vio, seu fl'éte ·e sua carga, embóra a sua entrada naquellc porto não deva &er considerada como uma arribada for<iada . Esta niie occo·tTe, si<não quando o navio é forçado a ~ntmr ·em 11m porto .qu.e não éra o do ..seu destine ou o (le sua escala .
SEGU~OS
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Mas para. que essas despezas possam ser cqnsidçrad.as avarias g'rossas com -relação ~ . -~ercei ros · (carregadores, consignatarios. seguradores, -e tc.) ·se deverá verificar: 1•) ISe precedeu deliberação e se foi lavrada a respecti-va acta no livro "Dia rio de <bordo"; 2•) se d·entro das primeiras 24 horas da entrada do vapor no portp de S. Vicente, o seu capitão procedeu á ractificitção do protesto feito á bordo, ractificação essa que poderia ter Jogar pera1nte a au toridade judicial competente daquelle loga1·, ou perante o consul ou representante consular da nação ·a que pertence .o mesmo vapor; 4•) que, no porto do d~stino ou no, de partida, neste quando esteja de volta, promova o .p rocesso de repartição, contribuiçã.o e rateio da ava11ia gro.~sa, emqqanto este processo não prescrever. · Si não prat·icou aquellas formalidades, não pod·erá promover ·O processo d·e repartição, contribuição e rateio; e se as praticou. mas não Jl<l'atica.r este pl'ocesso antes d a prescriptaçâo, nada poderá reclamar . A' oulm pergunt-a sO'bre se o reboque, do mesmo vapor do porto de ·S . Vicente ·a-o de Bar~ celona, po~ não ter podido naquelle primeiro porto substituir a helice peroida, não deve11á wr classificada, -lambem, como avaria grossa, respondo: - .Não, porque já cntã.o a .SAILVAÇÃO COMi\lfUIM do navio e carga ·e a do seu pessoal de bordo não reclamava essa m edida. Est-a e1·a reclama'da pelos concertos nccessarios á embarcação e as despczas dahi resull:a1ntes, constituem avarias simples ou particulares .
As <Companhias seguradoras ·e ·r cscguJ·adoras ti-a embarcação sómentc serão obrigad-as à indemnisar ,a 'q uota parte -q ue . tocar ao navio na repar. tição, contribtlição e rateio da ava,ril(! grossa, devendo ser 1inclui das, nesta cs pccie de ·avaria, SõM:&'IITE as despezas feitas com o reboque do mes· mo do ponto onde perdeu -a helicc até o porto de 'rS . Vicente, no caso em 1qu·e lenha havido deliberaçao pre\'ia e protesto devi:d·amente ·l ançados no Diari.o de •bordo e 'O protesto -tenha sido ractificado d·ent.ro das primeiras 24 horas a entrada da emba1·cação, no dito 'POrto de .S. Vicente, tudq ·de accordó e pela m·aneira como acima ficou dito. As outras despczas para os concertos da embarcação bem como para o se u reboqu·c de .São Vicente .a iBa,·celmw, constit•u indo avaria simples., correrão pm· conta exclusiva do o•bjecto que d·elIa paa·ticipa, isto é, do navio. Eis ahi a situaç,ã o j-urídica das IGo mpan.h ias seg umdoras e -r eseg.u l'adoras em face de taes accidcntes, uma vez Qlle .o seguro e os r eseg uros do casco fot·am contracta-do s sobre os r~scos de perda total c ftvaria , grossn, sóm·ente. - O seguro f•o i contraclado e realisado em Buenos Aires c alguns reseguros naquelle mesmo paiz. c, .outros, no Brasil. iHesulta da·h i que -o s ·coutractos cfectuados em Buenos Aires, e para lá serem executados, serã<1 regid-os p elas leis argentinas e os contractos . feito s no Brasil , sel-o-ão pelas leis brasileiras . Já vimos q~t e a definiçã-o c a noção que o Codigo brasileiro rd·á de avarias grosMes (a-rt. 764 n. XXI) coincide perfeitamente com as que d:á o art. 1.316 do 'Cod. •Com. argent·ino: e agora passaremos a mostrar: - a) <tne ·a cnurneraçã.o que o nosso ~Codigo faz das despezas ex traordinari as e damnos 'q ue constituem avctrias arassas {ns. I a XXI do art . 764 ) é a mesm-a .que se eDL'Ontra nos ns . 1 lá 23 d.o art. 1. 316 do ar.g entino; .b) c1ue ·a divisão que o ·a rt. 7~3 do nosso (',odigo faz d-a s avarias em duas ·especies, coincide -e· se ajusta com a qne faz o argentino no seu artigo 1.314; c) que, a llefiniçã.o e noção que o a:rt. 74-0 do nosso Cod . qá <de arribada forçada são .as me mas dadas no art. 1 .'274, dQ Cod. argentino;
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REVJ.STA DE SEGUROS
d) qu·e, 11.s causas que justificam uma arnibada forçmlo la t·t. H 1 ns, I, Jl c ll I J dç. nosso C.od igo são as mesmas dos n s. 1", 2•. 3• do nt·t. 1.284 do :tJ•gcntino; e ) que, a r~cli fi cação do pr.ot.esto formado a bordo .0 ue o at·t. 74-.'l do no sso ·Cod : ex•igedentro de 24 horas da ·chegada ao porto de (frribatltt forçada, no caso em <tuie esta se tenha dado, .o e.xige lambem o a.t'i.. 1.•276 do .Cod . a.rgeutin.JJ.; f ) que, detcrminaudo o art . ·5 04 rdo nosso Cod. que no -Dia1'io d e bot·do sejam lanç.tdos todos os ~tlOulecimenlos cxtraordi•narios que pgssarn ter logar .a bordo, e, com ·especialidade, .os tempo:raes e os darrrrtos ou avarias que o navio ou carga )lOS:>am soff.rer, as delibct·ações que se tomarem p.ot· accordo : dos officiaes e os CO:\IPET<l~NTES P.HOTES110S, o C<vd . argcutino no n. 12 do ar. tigo ~27 e no m·t. 93ll faz ·as mesmas determina ções; g) que preceituando o arl. 50.'\ do nosso Cod. que todos os processos l.·estcmuuha veis ·e :p t·ot eslos fonnados á bordo tendentes a comprovar sinistros, avarias ou quaesquer perdas, deveiu .s et· l;aclificados com jur·ament.o do cat>itiio pel"'.mtc a autoridade competente do pt'imeiro lo.aar Qnde chegar, o art . 939, do Cod . argentino preceitua a mesmissima for·malidad·e c marca , como {) noRso, o praso de 24 horas para se1· a mesma preenchida; h ) •q ue, matreira, o processo e a proporção de t·eparti.r. cCJOnlribttir c t-aleat· as avarias grossa.~, ·estabelecidas nos arls 772 a 79ií d·o uosso Cod . coincidem com os ·at·ts. 1 . :1ll2 a 1.350 do !ll'gentino; J) ~JUC, as formalidades in.dispensaveis ou ·e ssenciaes estabelecidas uos arts . .flü/ do nosso •Cod . ( intrínsecas e cxtr~nse cas ) da ap.olicc do seguro mal'itimo, siío as mesmas t•stnhelecidas nos nrts . 504 e J . Hí5 do arge nl'ino. ,J)c...-.sa unifonnidadc das .leis ·b rasil-ciras com as a rgentinas resulta que os factos de qu e nos ·OCcupamos deYerão ser encarados e resolvi·d os segundo o •que :d~ixámos exposto, ta'llto mais qu·e a nossa cxp<>stçao está e.onform e c<.nn as leis de nuli"'S pniz1)s, <'Om a dou!t·ina c com a ju•·isprudencia univcl'S•limente adoptada~. -Depr·ehe nde-se . das i nfomwçõcs que possui mos qu e a \.ompa nhia scgur·ador:l . soh falso supposto de ·<rue os concet·LQS reclamados pelo navio (.'{)11stituissem tamhem despezas q:ue ·se 1mdessem cmnpuln•· oomn avarias grossas, se t~nha t> nca•·t·eg:Ido desses concertos ·a!JI>ar~ce-nos um caso nvvo, e este resolvcremo~ ode 1nanei r a seguinte: - A! dcspeza s com .estes concct· lo s e com · o ·reboque de S . Vicente ·á Barcelona . ·cousUtuindo, como cOllstituem , aoaria simples. ségun<lo .i<á tem sino repet·ido, deverão coner pot· conta ·exclusiva da embarcaçiio. Assim , a <Companhia segut·n.dora, te 1~.\. agido· como geslôra de ne~ocio,, a esse t'Cspeito, · ·c tcr-it o dire·ito de se fazct· pagnt· pelos donos, ou pela empreza. pt•O:prtet.at·t;, do navio. do que houvet·, diSJ>endido com· .o dito 1·ehoqu c .e os ditos concel·tos, co m o.~ jut•ns legacs e commissões . A pa t'!e das dest>esaS, refct·entes ao reboque á S . Vicente é a ·nnica que devCJ•á sct· sujeita á l'eJl'lliição, contribniçiio c rateio entre o navio. seu fnl te c sua carga, se, como dissemos. essa de S}Yeza fot feita ar>ós deliberação conju~cta á b().f-do e se dessa delihe•·nção se fez ·lavrar a competente .acta, c si, depois :;;e fez lav•·ar a acta de pt·otesto ,e, finalmente, se este protesto f<>i ractificado perante autoridade competente d.entr·o das .p rjmeiras 24 hot·as da chegada d.o ~avio á &lo Vicente, tudo de conformidad e com .as disposições impcraliva5 dos Cods. rComs. .brasileiro :e ~u· gent-iuo. (Com feri r, sobre as diversa s questões ·a1} ui aventadas , a mon.ographia que ha pouco publicámos "SEGURO l\IAlUTf.MO •E CO.N~RAJCTO .J)E -RJSCO" -J:tagS'. ·IJJ, ns. 58 á 68; pags. 129 'á 130, · us. 104 á .11.<9; pags. 196 á 202; ns. 391 á 406: . pags.. 211
a
227; n . 416-·b ; pngs . 2.28 á 251; ns 417
á . 5~0;
c pags . 251 á 255, n s . .')2.1 'á &21-p . ) .
• Se a Compan hia seguradllr a pagar, como a./Jrtriu gross(t o t-e·h n-que de S. ' Vicente a Barcel-ona c ·os eooncertos do navio, fi,!!it.i."á Sl'm di reilo de cobra r o s seguros que fez . A essa mesma conscquencia cllega t•a se pagat· '' uoaria grossa conslituidrt pelas de spezas do reboque a S. · vicenll' , sem qu<· tivesse havido dcl .ibera~:ão nnjtinct:f, ·pl·otesto e t·actificaçii() destc na fó1·ma a c ima dita; c isto r>ot•qu e' sem taes fol·malidades, m e smo o Tehoqu e a S. Vicente será cons idel'ad o rnmria simples. Eis ahi o mctt .pat·ccer snh·o, sempre melhor juizo dos doutos . S ão .Paulo, 17-3-1!!2-0. O advogado NliNIA P . DO VAU. tE ( Transct·ipto com a devida vcnia da "Revista do s Tl'ibuuaes " , de S . Pnulo. )
Em conclusão: -
Infotfm&~ã.o
Get1al
DIVIDENDOS
-1
·semestre
d~
-t 920
ANGLO SUL.AMERICANA Companhia <te Seguros Tcn·estres e Ma ri ti mos. nua do Ouvid<~t· -"Entrada pelo l>eeco das Cancellas, 8 . Desde 5 do cor t·ente pa·.s:a - se o J ] • divide ndo de •6 •f•. ARGOS FLUMINE:\'SE - Compa nhja de Seguros Terrestres e Mat·itimos . Rua da AU'audcga, 7 . Das J l ás 14 hm-as, em todos os dias ulcis, pagamento do 130° dividendo , 50$000 por acçãn. BRASIL Companhia de Scgu.rõs Terrestres e Maritimos . Bua de S. Pedro, 30 - t• aud:u· . Pagamento iniciado a 15 do conente, do 14" dividendo . ~os dias ute·is das 1:J :\s 15 horas. 3!1\000 por acção ( 1 "lc ao anno) . CONFIA.t~ ÇA Cornpanhia de Scgm·os Tencsll'es I" Mat·itimns . Hu.a de S . Pedt·o :.m - J• andar (No,·a Séde) . Pagamento das 11 ás H horas · do 9ll 0 divid<'ndn . lft:!\fiOO pot· ac.;iio . GARANTIA Comp:l1lhia de Segut·ns TerrestJ·es e i\l:nitimos . nua da Quitanda, 127. Da.so· ll :'ts lt hor·as , nos dias uteis, pagamento do 102• di\'iclenrlo. Jl\!!:0')0 por ac:çiío . INTEGRIDADE Contpanhia de Sel(ut·os Te rrestr·es e :\farilimos. · Hua Gcnet-al Camant ~O ] • •.mia1· . D<!sde H de cQrt·ente pag:tmcnto d•• 89" dividendo d;.t.s ·11 {•.s 13 hot·ns . PREVIDEJ\11J'E - Companhia de Segut'Os Tcl'l'~S he ; e Marítimos. Hua ] • de i\larço 49- 1° anda1.· : Desde 8 de cot·•·cnte pagamento do 87• dividendo em dias utei s das Jl ás 14 hot·as. 4lj;OOO pot· acção. l.'~JÃO CO ~tl\fERCIAL OOS VAREJISTAS - Hua J • de ~lat·ço , 3i . l>esde ' 15 do corrente, das 11 ás 15 horas, pagamento do 64o dividendo , 10 •f• ou seja 10!$000 rot· acção. U);IÃO DOS PROPIUETARIOS - Comrnwhia d e Scgums Terrest•·cs e Ma1·itimos. Hua da Quitanda. n . 87 . Desde 15 do corrente, 51° divirlendo á razão de (;$1)0 por acção ou 12 o1o a o anno .
TRANSFERENCIA DE SÊDE CONFIA.lii('A ComJlanhia de "icguros T·" tTesli'CS e Mnritimos . Trnnsfct·iu a sua ~édc , da Hua da Alfa nd ega 26, pa.t·a a rua de S . :Pedt·o 33 ~ 1 anda~•, esquina da rua da Ca ndt~ lar.ia . GAH..I..NTIA -- O "Di:trio Official'' n". 1;):l, de ll do eot·rcnlc, puhlicou o Ueet•clo n " . I -L2~l. de J(; de .runbo p. t> . ·que ::~r>prova as altcntçõcs dos at·ts. 2" <e 24° dos Estalut.os. feitas pela :AssCJnbléa ;·Gemi c~traoJ·dinat· ia de 28 dt• Alwil , c01.b excCJ>Y.'ío do paragJ•apho unico add.itado ao :u·tigll 8° . '
REV ISTA I)E SEGUROS
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OOMMENTARIOS AOS BALANÇOS
11 11 1 1! 1 !! 1 11 1 11 1 \I I J! I ll l ll l ll l ll l ll l t: l l\ 111 11.1 1 11 1 ti l tl l ll l ll l ll l l\1 1tl l\ 1 11 1 11 1 11 1 lfl ll l ll l l/1 111 1\l lll ll l ll l \1 111111 111 111 111 1111 11 1 11 1 H1 11 1\ l i! l ll l l\ 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 \i I Hl i' 11\ I H l U 111 . .·,
PREVIDENTE. - .-\' a sse mblé a gc l'<tl ordinaria de 2i de Março, foi presente o 48" Rel:ttOJ·io de s ta Compan.h ia referente ·ao an no social findo e m 31 de l)ezembro .de 1919. A Receita cifra-se em ·8(}8 :001 $900 d e prem ios de seguros ~ .lO L :707~5·50 de diver sas verbas. Junta s es ta s duas imp01·tancias ao sa ldo exi st e nte em 31 de Dezembro d e 1918, 5 79:964$578, ·pe1-fazem n somma global d e 1 . 78'9:í54i)028 . !Na ve1·ba Des[J cza figuram os s ini stros pngos. dm·ante o anno , com .'!22:713 '180; á conta de Fundo d e R eserva, f01·am l eva dos 10í:693$875 ; para l)if!id elldos re li ra ram-se 200 :0001\lOOO; a r ubrica Diversas ver/ws, f.igum com 417 : '843 $~23 , restando, port:mt o. p:ua 1920, um saldo de Hs . . .. 74-1 ~5 03 $ 1\50. Na real idad e, ;, somma d e sinislr.os pagos, durante o ann o, foi d e 452:144~·930. Ded uziram -se. por-ém l2:3:3621\l530 recebidos de Companhias I'eseguradm·as c 6 :OS9$'200 da re nd a d e ~<•h·ados, ficando a •referida quantia reduzida a 322:713$180. Os litnlos de J'c nd a, immov eis e outJ·.os valores da Co mpanhi a, em 31 de Deze mbro do anno findo, eram os seguintes: 1. 000 apoliccs de 1 eon lo d e réi s da Divida Publica. ju1·o de 5"1" . 600 apol.ices de 500$000 do E&tado do .Rio de Janeiro, juro de
91)3 :-t9:i li\100
6 "I" . .. . .... . ...... . ......... . 295:200$000 3 . 000 at>olit·r.s •Municipaes dive t·5M:567.'900 sas . . . . ... . .. . .. ... . . . . ..... . v .a]())' d e 28 prcdios .. . .. .. .. . . . I . 890 :843$000 Saldo em c lcon'{!nles em Banco s . . 470 :r>5il· ' 780 Dinhei 1·.o e m caixa, letras e tH'ei i :8i0.'300 rnios a rece ber, e tc . . . .... . . . . T ot<tl
4 . 172:52&$080
não poude u Di t•cctorUt apresenta r J uc ros •:orrespondentcs ao s dos exercícios anteri.o1·e.-;, co ntribuindo para iss._> os ntltuoso s sinistros :havidos n esta C apital . · Os si ni s-tros pagos dumnte o a nuo attiugiram a 1. 095:36~ ~990 , mas devem d eduzir-se de~ la impoi·taneia , as duas ve rbas, de s:~h· ados c ind e·ntn i. saç ões d e reseguros. rcspccUYamenle de Rs ..... . 30:941;:;340 e 205 :440$430, no •total de 236:381 1;710, fi ca nd.'J aque lla quantia reduzida a 858 :981 !!;220 . A ,·erba Despe:za figu1·a com a im}lorlancia <de l . 496 :944$53'2, que balancea da co m a R ece ita, 1.612 : í52 $ 7~9, dá um lucro de 115:808~ 21ií . Pam occorrer ao pa gam e>nto d o ])i,id endo do 2" semesh·e. foi nece ssar.io tirar da c.o nl:t d e Lucros Suspensos, a quantia de 49 :7·82 ~ 868 . <ttlt' junto ao lucro, 115:800$267 , ve.rifica,do dul"aute Q anno, fez face á distribuição dos li:.!" c H3" lli vi dendos, na imt~o rtancia de 10{) contos c fru,tra s verbas taes co mo : Funuo .de Rese r va, Bonificação á Dj.t·ec toria, 1mposlo soh1·e [)ivide ndos, J.>ci'ce n tagem do Conselho Fi scal, ele. na totalid tule d e 165:591 $ 135. Da Rubrica Lucro!! Sut<JJensos, foram a itu(a I'C·tirado s 288 contos J)UJ'a integralisa ção <i e capital . honificação ú DiJ·cctot·ia e demai s d es~ - pezas inherente s á~Juella ope1·ação c JlCi'fazendo 337 :í/!28868 que d eduzidos da '<(u á ntia de 649:705$14 7, retwesentada nesta conta e m :li de Uez.cmbro de 1918, ficou em 1919, reduzida a 3111 :922$279 . As responsabilidades da Gompanl1ia fora m. : J<J:\f SEG U ROS TEHHESTltS
Ka sédc 5828 no valor ue . . . . . . Nas agencia s 1.929 no Yalol' de
259 . 9:J(j :!lí!J:\;432
Tol.al .Foi ali en a do o prooio da Hu a do Ro sari<l n . 108, de pr"Opric~ad e da rCo mpanhia , venda t·ea.Lizada de accordo com a delilJeraçào da :\ sse mbléa Ge.raJ Ext.rao i"liitHlria de 3{) de Abril d e l!Jl.9 . .Os di11idendos semestraes distrihuidos fomm na rn zã o de 8•1• ao anno sobre o capital. Os l'i i>cos a slmmi<ios pela Companhia allingir:nn a imp01·tantc somma de 2Jl6 . 278:il74$1!9, produ:úndo d e prc mi os a receita d e Rs . ... .. ... . 8!fll :·001 $900 . A Di.rectoria d ese mpe nhando-se do mand a t o qu e Asscmhl é.a Geral de 6 lhe· fora confiado pela de Abril de 1919. autorisando-a a pt'<'sl.ar um a horoe nagt-"111 , de m o nstrando v l'ee<lnhecimento da Companhia no seu inolvid;wel ex-pres idente, Co m mendador .J.oão AIV'cs Affm1so, m a ndou eolloc:n· o retrato do extincto, no saliío da sé<ie da C<lmpanhia e um bu st o no jazigo. da familin no Cemiterio do lH11'J110. · UN IÃO COl\Ut ERCIAL DOS VA REJISTAS. Pelo ·Relat01·io presente .á . AssembJ.éa Geral, de 23 de Mal'Ço p . p. veri.fic:1-se que esta Companhia teve dnr:wle o anno findo o seguinte movjmcnto . A Receita elevou-se a 1 .61.2 :752$7'99, mais Rs . . 168:503$'241, do que em 1918. Embora houvesse -este augm e:JJlo em relação :m anno antecedente,
161!.0Jt :7M!li739 91 . 89:l:9 7'9:-;-l32
E:\1 SEGl T. HQS :\P>lH lTI:\JOS :'lia sédc 64-J no valor de .. . . . .
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1. 079 uo valor de
T o lHI
5.1 . Oil1 ::12íllfõ400 2'9 . 085 :()ltj ~,370
80 . 13(j :!1êlfi!jj770
Os' t•cseguros e m di\'e rsas Companhias faram n o valór de 32.862:70~~000 e os premios at\i.ngiJ·<tm a 182:581 8000. Ao Fundo de Reserrw for<~m creditados H ~ .. . . 32:909$220 20 "I" de luc i·o s do l • se mes tre n a somma de 164:546~ 103 cl.evando esse F·undu .n R s. 619:536 ~ 074.
A .J)ircctoria ad<Juii·iu durante o auno, 268 apoUces d e 1 conto de réis. elevando <tssim { I 1ole qu e possue a 2 . 000 , sendo 1 . 700 Fcde t·acs <.• . 3()0 do Estado de :\linas Geracs . Dcsl~•s acha n1-~ c d epositadas, ~00 no Thcso u ro F•erlcr:Jl. il30 1w tlan ~'0 ..Mercantil d<l Hio de Jancii'O e as 1 . 471) •l' CS tantes em carteira. O activo da •·Dompa nh in é· ·n•·presentado 110 Balanço de 31 de Dcz•emh:ro llOl' 2 . 81H :124-);423 .
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REVISTA DE SEGUROS
~~·A= :E=;,i=sc=a=l1=·s=a=çã=o=da=s=C=om = p=a= n= h= ia=s=d=e=S=e=g=u=ro=s=hll.• A !Companhia de Seguro~ "Elqu itátiva dos. Estados Unidos do Brasil" solicitou, o anuo passado ao Sr . .Or ..1\'lfredo 'Pinto, Mi·nistro da Justiça, a nomeação de urna co rnmi ssão .para examinar as condiçõés Jfinancei ra s da Companhia, a exempJ.o do que fizera a Companhia de 1Seguros "Sul Ame:rica " , e(}m séde, tambean, nesta capital . Abaixo publiCiámos o of!ficio <(ue a commissão acaba de enviar ao IExmo. Sr. Ministro da Jus-· tiça soh1·e os resultados dos se u s trabalhos: '' ·S1·.' •Minist1·o da Ju stiça- <Honrada por V. Ex. com encar.g o de proceder ao exame requerido pela· Socieda(le de •Seguros Mutuos "A 'E~Juitativa d Estados Unidos do Brasil", a comJnissão abaixo assigoada apresentou, então, a V . Ex. o mot ivo tJUC a induzia a solicitar excusa de tão ·grande dlis tincção. Esse .motivo consistia na entrada da é poca de verã.o que, de!lerrninaJldiJ a sahid a pa1·a l'ó1·a d:es la 'Ca 1>ital d e alguns llllembJ•os da eom m·issiio difficult;wa as suas reuniões quotidianas, , como foram ns da tnrefa analoga aJJteriOL', que lambem a clla eo nfiá1·a V. \Ex., occasionando co nsequenlemcnte ta.! dif.ficuldad e de reuniões s.en si ,·e l demora na cone! usão deste novo trabu·lho. N:io tend o qu erido \'. ·Ex. acquiescer á solicita<la excusa c :1ntes insistin do pela const-ituição di1 m esma commissão c admittindo um pra so maiS' Jougo para os exames necessarios, a con1 - . mi - ~ão ence t.ou llesdc logo seus trabalhos d e que vem da,· conta a V . Ex., "em resumo" . .po1· meio do p rese nt e officio, •q ue será de :prompto seguido ll e circumsta nciado relatorio já em trabalh o de 'l'O pia, qu e ficará concluído d e ntro de alguns dias. De accordo com as instrucçõcs de \ ' . Ex. a com1n is sán teve de pi·oceder a.os exames pr ec iso~ so<bre a " •l';quílativa '', afim de inqu el'ir de sua sitmw:io econnmica e financeir'a , vel'ificando a s fo1·o;a s d e seu activo e d e s u as rese1·vas technicas e s:)bras, de sorte a ficarem hem constatadas as ga.Ta ntias que ·e lia offerece aos seus seg urad os. A experieucia do estudo anterio1· da "Sul America" ·levou a COJTlmissão não só a escolh er os me'nl.os dignos aüx.i.Jia res de sua J n teira confianç a, que t:i o cabal cl esemp c:nh o dc1·am ~10s trabaJl,os qu e lh e fol'am comme ttido s, como tamhem a stlg uil· ülcntico m eth od(} de verificação. que cond uziu a co mmi ssão a um conhecimento exado da situaçiio daquclla socied ade. Es ses ·auxiliares de l'ec.onhecida compctencia technica c moral for:tm os ~rs. ID r. Antonio Felix de Faria Albernaz. ·funccionario da InspectoJ·ia de ·Seguros; J.oâo :Pereira d e !Moraes e Frederico Bocl(,c l, rcspecti va m en t:e, chefes d e serv iço de Contabj:Jj dad e do Thesouro Nacional e do Banco Nacion:tl Brasileiro . No exame da " •E:quitativa" .os tmbalhos da con1111issão duraram mai s de tl'es :mczcs, realisados ás'· vezes durante di·as seguidos, c outras vezes em ~,raso.s mai s espaçados, o·bedeccndo ás combilliiÇÕes pr("·ias determinadas pelo motivo já apo ntado .. • em a menot· limitação e antes, sendo facultados ·il commissiio tod(}s os aneios de esclarecimentos; tudo quanto diz r espeito, quer á escL·ipturaçã'O e · contabi Iidade da sociedade, que1· á sua secção actua1·iaJ, fol devidl). e escrupulosamente compulsado . em suas linhas ge,racs e em seus menores. detalhts, em seus livros hnsicos e corople-
o
mentares "m d.ocumentos de toda ordem. tanto daqui com o de sua filial do estrangeiro, send o o.x ruminados um por um nos proprios locaes., os immoveis da sociedade s ituados nesta Çapital, tanto no ccoh·o da cidade, como em varios bairro ~ m ttis OU menos afastad<1S, que constituem a maioria dos .predios da sociedade e os de fór a avaliados mediante m eios s uccedan eos e adequados de· verificação. Neste .exame minucioso e paciente estudou a co mmis são ·verba por ·verba , tod os ·OS itens d o balanço e ncerrado em 30 de Junho de 1919, confrontando-o com os ·b alançvs destacados. do m es .. mo período, da casa matriz no Brasil e da fili al na H espanha, e verificando a s ua )>crfeita couco rdaneia entre si c com os lançamentos respectivos da compl exa c cuidadosa esc1·ipturação da " Equitat.iva". Além disso a commissão IC\'aJüou um outro balanço em que tornou por bas e os valores actuaes. sendo os títulos estimados pela cotação do dia, os immoveis determinado s pela ava-liação pericial, levando em consideração todo s os elementos apreciaveis na occasiáo, e .os .valores d a fili al na Hespanha ·que são representados em pesetas, computados 'ao cambio d o m(}mento da terminação dos tJ·a·balhos da com missão . N:.. parte aduarial. isto é, no exame d..'\s 1·eservas tecbnicas c ·das soh1·as, fora m feitas com g1·ande largueza todas as verificações neccssarias, send,o compulsado o reg isto geral das apolice s, o ..registo d e entradas e sabidas, ehegando-~e ao c_onhecimento exact(} da totalidade da s apohces. emittidas se nd o feito um estu do ·c ompleto da dassific<~çiio geral das apolices, dos .p lanos de seguros e z.onas das. tal>ellas adm itt idas desd e .a funda ção da ' com panhia até <i presente data, tan].o para o Bms-il como para .a Hespalflha, examinando-se o calcu:lo das reservas medias d as apo!ice~ cmittida s, bem como as convenções · estabelecidas e as fo rmu la s empregad as com a verif_icação das sommas da s ca:b eças seguradas. capitacs, 1·eservns indhdduaes com as respectiva s correcçõcs em grupos d a m es ma edade em cada categoria de segu1·os, até chegar-se ao res u lta;d o final , perfc::itamcnte concordante com as cifras ,d,o balanço de 30 de junho de 1919; vcrificamlo-,s~. assim, [l exactidão das reservas t echnicas ·C so hras constantes do mesmo balanço . O relatorio da commissão tra ta circumstanciadan;cntc de todas estas qu est ões, com os respectivos f)Uadros C ob servaÇÕes, a se u turno ba seados em extensas tabellas, fommlas e dados estatis'ticos de toda .ord em •q u e constitu em t odo cabedal col-hido no lon go e minuci os o es tudo feito , em tão largo lapso d e tempo. Conform e vcrif.ica-se no! rrspectivos bulanços, .o p-assivo da Equitaliva é em s ua maior parte, conslil uido pela s reservas technica s dos contractos em vigo1· e pe las sobras •q u e pertence r em aos mut.u:u·ios, havendo, -a·lém disso, .outras verbas, de 11Hli01· .ou )ncnor vulto de valores d e compensnção com ·ve rba s equivalentes ao aeHvo, cuja natureza c imporl'n ncia estão d evidamente dcscriptas no l'ela torio . -Do Jnesmo modo, o activo está representado em se us mai s vultuoso~ algarismos por titulo5 da d ivida publica naciona·I, correspondentes a emprestimos internos e externos. po.r apolices da MunicipaLidade do Districto Federal, por titulo s da divida publica hes)!lanbola, por bens de raiz, por cmprestimos sob ca.uçã~ (}e apolices em vigor, sob
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REVISTA DE SEGUROS
fôra encarregada, pontos esses que continua a hypotheeas de p1·~io~ além · de · outras· verhlls refutar de importallcia capital. contrabalancentes das equi'Valentes ao passivo que •Consistem alguns delles, na necessidade de uma lambem são acuradamente analysadas DO I"elncorrveniente re.g ulamentação de negocios de setorio . · guros empregando-se um appare.Jhamento comNão querendo afastar-se do methodo de expopleto de f.iscalisaçã'o e no empenho de collectar sição adoptado no outro exame de que foi eDcar~ e systematisar .os instructivos dados estatísticos regada por V. Ex., julga a commissão convenienemanados das nossas prDprias sociedades de sete consi·g nar desde jtá, para que V. 'Ex. tenha guros. quanto á mortalidade de seus segurados. uma prompta idi\a da situação da " tB quitativa " , •Serão estes os meios mais efficazes para a as conclusões a que chegou e que · vêm a ser: adopção das medidas de segurança no que diz 1•) Pela perfeita equivaleDcia entre as forças do seu activo e do seu .passivo~ e pelo que , respeito á constituição das reservas e ao calculo das sobras, .garantindo-se de modo geral as ecoresalta do quadro das suas operaçoes, verifica-. nomias do , publico jlá em tão larga escala e.nvQlse que, não só a situação actual da Equitativa vidas nas !Emprezas de Seguros . que funccionam é solida e prospera, como lambem. que essa prosno paiz. ' ~ridadc é cresceu te. . . . Não pôde a commissão conclui!· sem agradecer '2~) Adoptando tabellas de premios razoaveis com a maior sinceridade ao governo de que V. Ex. e mais ou menos identicas oâs de outras sodedaé muito digno representante, a confiança que neldes congeneres e consignando em suas apo-lices, Ia depositar pela segunda vez, com tão captivante clausulas bastante J.ibcraes, como fazem outras insistencia, ,!Ybrigando.-a a acceitar a nova. insociedades que exploram o · mesmo ramo de necumbencia, que desejaria esta commissão desemgocioJ apresenta a tEquitativa reservas technicas penhar em praso mais. 'b reve se não fôra a cire sonras consignadas DO seu balanÇo de 30 .de cunst·ancia alegada, podendo, J>Orém, garantir o esJunho de I!H9, que foram calculadas, segundo forço e a dedicação, que despendeu para bem coras boas regras actuaes, reservas e sobras que responder a.os elevad.os .intuitQs do governo. constituem a somma de suas responsabilidades éomo observação · final cabe a esta commissão com • os seus .segurados. o dever de assignalar que deixa de assignar ·O 'O;Imo conclusão gçral, pôde-se affirmar que do presente officio e o relatorio .que .o completa., o exame detalhado da situação economica c finandigno membro da commissão, .o Hlustre .Sr. Dr. ceira da "Equitativa dos 1Esfados Unidos do •BraJamcs Uarcy, que com clla collaborou. J>Or se sil ", deduz-se que ficaram verificadas as solidas achar, p~u· motivo de saude, ausente no estmngeigarantias que clla Cffectivamentc offerece no moro no momento preciso da eonclusã.o dos traba mento aclual aos seus segurados, lhos e da redacção dos dous documentos , que os O t'esultado tranquillisador a que se acabll de consubstanciam. . . chegar· para esta determinada socied'l.de como no caso anterior, não impede porém c· ·a~tes, aeol'l-' Rio de Janeiro, 30 de junho de 1920 · - (a) se,ha que a commissão aba·ixo assignada cumpra Luiz da Rocha Miranda. - Arthur Getulio · das Neves. - Dr. Carlos Claudio da Silva. - Pedro o s_eu dever de affirmar que não tem motivo que a mduza a mudar de opinião quanto a pontos Vergne d'Abreu. - Joã·o M . ele Carvalho Mourão . , sobre que se externou no outro exame de que
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mR EGISTRO
M ARITIMO . BRASILEIRO
DOCRETO N. 3. 247- D!E 31 ·DE :\L-\.10 DE1917
Manda considerar como de utilidade publica o Registro Marítimo Brasileiro O ·P Nsidente da Republica dos !Estados Un idos elo BrasH: · · Faço saber que o Congresso Nacionai decretou e · eu · sancciono a resolução seguinte: Artigo unico. E' cons·iderada d.e utilidad'e publica•a instituição do Registro Maritimo Brasileiro· fundada na cidade do ·H io de Janeir.o a 12 de ou~ tubro de 1915; revogadas as disposições -em coutrario. . Rio de Janeiro, 31 de Maio de HJJ7, oo• da lndependcncia e 29• da Republica. Wenceslau Braz P .· Gomes, .4lexandrino de Alencar.
B. $
·'li:' Jt\..\. TU~O S
•DENOi\llNAÇÃO, DURAÇÃO !E $;DE ATt. t• Sob a denominação . de Registro Maritim? Brasileiro, fica nesta dat'a, cons~itqida por 50 {cmcoenta) · annos, uma sociedade · arionyma com !~~ide na .Capital Federal e ·agencias dentro. e 'fon do · pa·iz, nos pontos que f<>timi' · detel'mlnados pela di.r ectoria. . .·. · · " · : ·:P.ara esse fim será · n o ''.Registro'" integrada· com todas as vantagens e favores que gosa· a so-
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ciedade civil de egual denominaçã.o, fundada em 1'915, conforme decisão da assembléa geral 'lia mesma, realisada em 5 de, abril de 1920.
OBJBCTOS Art. 2• O 'R egistro Marítimo Brasileiro tem por objecto effectuar na cidade do Rio de .Taneiro, sua séde, em outras dos \Estados Uqidos do Brasil e de outro:> pa·izes, o seguinte: a) a classificação methodica de ·todas as embarcações .que csth~rem em condições de boa conservação e se sujeitarem ás vistorias .exigidas pelos regulam entos, para a sua classificação; b) o registro de todas as embarcações emprega~as no transporte m arítimo e fluvial de pa·ssagetros e cargas, entre os portos do Brasil e ' entre estes e os estrangeiros. c) .a fiscali~ar a cqnstrucção, conservação e o perfeito estado ~las e1!Ibarcaçõcs, não só para. a segurança d a tr1p u laçi!O e dos passageiros mas tamhem para garontia· .das cargas transportadas, procedendo ·para esse fim, periodicamente a visto;ias, nas quaes serão observadas regr~s prescnptas nos .r egulamentos de •Registro .:Marítimo Brasileiro; ·· · d) ·proceder a exames. visto.rias em .geral, . arb,i trarpento, regu ll\.fÕes . de avaria e~ geral,. dar. pareceres sobre assumptos technicos e outros re-
as
RE-VISTA DE SEGU&OO
• feJ•cute s á na vegação. hytl1·ogJ·aph ia, hygien e de bol'do, co nstrucção naval c m ac hiua s e moto1~es maúliR10S, electl'icidade. iegis!.açii,o mal"itima, co.mmercio e iudus tria marilimas ;. e ) l>romover tudo qu a nt o fo1· a •bem d.o s i nt~ resses d e navegação mm· iti~llil e fluvial e que tenh a liga~:.ão com es te assumplo; f) ma.lller UIO se n •iço li!Ornpleto de informações snbre o movim e ulo geral da navegaçiio mariti~ll:t o u fluyial , de modo a habili\ar os interessados ao perfeito conhccimentc, d e t oda s as occut·rencia&. .-'n't . :l• Pa ra m a i.or dese nvolvimento d e se u ohjecto rmpl'imirá a associação o seu regi.stro offichtl "Rcgislt'O Marítimo Hntsilcir<l " e o"Gnia da :'lla .-iuha Me rcante Nacional" e f:11·á qualqu er o utra pnhl ícação que julgar conveniente. CA.P·ITAL
A1·l. 4" O capit:ll da soc iedad e será de cew COIItos de réis ( 100:000 ~) . di\·idido em cineo mil (5. 000 ) :~cções n omi nativn :> d e Yinte mil réis ( 20!i) cada um a. · .P:.t1·agrapho unico . •Dez por ce nto de ste cap-ilnl se:rá reali.sado tiO acto d:i constitui~~o çla socieda d e e o 1·es lante em chamad·as de dez por ceut.~ ( 1() "IIJ ao criterio da dirccloria , as ~tuae s precederá u.m aviso previo de dous mczes. .<\ l'l'. 2" O capita 1 da soci('<illdc só poderá ser appficado em apolice s ela diYicl:o puhlka ü:dcrul.
incapacidade., falleucia ou iusolvabilidade. o u h.l tar a reuniões da directoria por h·es .wrcztl6 .ao n ~ st>c utivo s, sem motivo s justificados. . tCAPÇAO <DA DLThEC.TüRIA Art. 10• O s upe rintendente ·e O· thcs o ul'eiro são obrigados a garantir a Fespons~bilidade das suas gestões com duzenta s ( 200 ) acções cada. um e os demais directore s co m eem ( 100) <·a da t~m. O Hf)rt':N A•DO
DOS DLHECTOR·ES -E ,GRATIFICAÇOES
A11: . 11- Os o1·deuados do s dil'ecto1·cs e fiscae~ "'· gralificaçôes se.rfio fixadas pela assenl'bléa geral, ele· aecordo com o art . 100 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891. •Pa r agrapho uoK:o. Os -directores e fisc.a es n ão percebet"âo ol'denad;os emquanto a ~·oeiedade nã,o der, a juizQ da a·ssem-blea geral. suff.icie.nte rt:nda pa.r a esse fim .
•
OOS FJTSCAES A1.·t'. 12 . Annunl.me.r1le se1·á ·eleito um conselho fis ca l co mpo sto de tres rnemb1•os ·effecfivos e I res supplentes, com as atlribuições t?Onferi da !> pela lei . • Pa1·agrapho uni co. Pt·c ,·a.l ecem cnh·e os fi scaes e cntl'C eHes e os. dircctores os imp e<li<nwntos cs tabclechlo s no paJ·agrapho unico d·o art. s~.
OBlHGAÇOES DOS FLSCA·ES
.'\ rt . · li" A soc iedade s(•t·it dirigida por einw (i\ ) direc t.ot·es, investidos de plenos poderes de a~mi nistração, in clush·c o d e conl1·ahi·r obriga~ões, al ie nar ben s mon:is ou immon•is, transigi1· ou re nun c ~ar direitos. com p1·cvia atllot,isação do co nsel ho fis ca l . .PaJ·:og.raplw uni co. ,são impedidos de s·ervi.r. conjunta mente ua dirccto r ia os pa.ren\e~; ~;onsangui neos c a ffin s a l ~ o segundo gr:áo civil ( inclusÍ\'t' ) A1·l. i" A directoria é ot·gão dirigcute e admi llislralh·.o do " '1\~gi.s tm ", se ndo assim constituid:t: Presidente; Vic e-pJ•e s id~nte · Secreta-rio; · Superintcnclcnle; 'l'hesou1·c:ro. Pat·agt·apho u.nico. A .n onh' a ~·i'w c d Ps titui çã<> d e se us m emb1.·os cx.rnpetc a asscmbléa gero! e o seu mandato scrit de Ires · ( 3 ) ann.os, findos os qul'tes, p!'tleedel·-se~á tá · nova eleição, podendo haver r eel eic;: o. No caso de imJwdimento tetnporat;o ou definitiv o ele .qualquer elos directores a <lirccloria será com pletada poJ· um dos memb::o s do consc lho fi sca l. d esig nado pel o pt·esiden!e . • •
' I
ATTR~BUlÇOES D.A DIRECTORJ.-\
• Ar_t . &• _Alem das . ~tlribuiçõ es Jegaes, compete a d1 r~c tor1>t em C<? rtJUntn d eterminar a uorma geml '!-e todo~ os negoeios da soci edade, nomear os PCl'tlos c representantes, fixa1· o 'numer.o o"fd·enado e g1-atificações do s J·espeeti,·os empi·egados . A'l"t\1HBUI COES E .SUBS1TI'UIÇMS DO DE:"'I'E tE SURER·I ·~TeNDEN 'l't
PHif.)SJ-
~ 1" O p1·esid e ute . tet•á ClfGiusiv.arnentt' no s caso·s. d e ('mpat_c o voto d.e qualidade; .o JH'es,idenle sem s u~ s tJtu1do p~lo v1ce-pl'esidente e este pelo secietarto; .o superintendente <l o 1hesotrreiro '> 11 -
hS'f.rt uir-se-ão ·e nll'e si.
.
DfJSTITUI ÇÃ O DOS DIRECTORES .
A1·t . .9• .'\ dii•ec~OI·ia propo1•á á assembléa geral a dt>sfituição do director tt(u.e ca·hi'J; em Cl; tadu de
Art . 13 . Os fiscaes são o·brigados a se 'l'e unir na sêde :l:t soci·ellade mensalmente, afim d e tomal'CDl conhécimento das· opet·ações effeclu·ad·as 110 mez anlet·i..n· e de vel'ifical'Cm pes.,~ a tm ente do s n cgocio s d o qu e la v rarão um t·ertn>O em livro especial.
DIIR4<: 1TOS ·DOS
F~ ISCAES
·l'aragrapho uni co . Os fiscaes podem se , ·eunir extraordinariamente todns as Yezes que julgarem n:ece'ltsarto, ben1 como p1·oceder •q ua.udo enlt>ndercm e.xamc n a ca-i xa. Jivros, CO.ITes pond·e u c ia ou documentos.
.4l·l. 14. O s fi scaes pel'deJ·ão se us e a r go~ nos m es m os casos e•m <(tte perdeJn .os dircctorc>·.
UO CO:-ISEJA.·IO 1'BCHN1CO Art. 15 . P ela directo:r ia ser~ eoustitu.ido um conselho technico com um numero não infel'iot· a dez (10 ) i11embJ-os, composto d e profissionaes c pessoas de capacidade e competencia reconh·ceida que se r-ão 011vidos conjuncta ou sepa·r.ld'a·tnentc se mpre que fôr llecessado o respectivo pitre eer, a juizo da direeto ria. · Pa1·agrapho unico . Este conselho terá um :pre's iden~e e 11m sec rela1·i ~ . designado s para essa s funcções pela d:irecloda .' Fi·ca a crit.erio da directoria a 1"egula1neuta-· ção da s divei'Sas secções· do conselbo pod eüd'o crear ncrvas secções o u altera1· as Jll'ev ist a~. caso julgue llCCCSS:It'ÍO. Art . H) . As resoluções des te conselho iJUando delibe!·ar en1 conjuncto sio o b1·igatoria s e definitivas, dependendo :\penas a s u:a execu çilo dfl visto e. sane~:io do p1·e s idente do " 1Regi st ·o " '. · At·t. 17. A direct-ol'ia des i·g na·rá Jiv.rem·eute os· Yed~tetores do 'llegi.stY.o 'Marilimo B1-.1sHeiro e Guia ela Mu•ütha Mercante ·Ou ot.ftras publK:ações q.u.e ten-ha a fu,ze1·, pod e ndo tlirect:un~n·te ·P:rl'lici'pJu• por seu·~ memln·o·~ ·ou dar e~-'t e en-cat·go a p eS!Ióa~· e:xtl'aTih.as &ell'ltlre so.br:e a diret:çãu de um clbs se u s mem'br.os . ·
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REVISTA E>E SE!JU~ DOS LUOROS Os luc1·os liquido~ verificado s au· Arl. H!. {luaJmcnt c ser:i o distl'i·buidos da segui nt·e 'forma: 20 % ( \·i nl e po1· cen to) para credito d a con ta " fundo de xeserva"; 5 % (cinco por <X!nto ) pal'n c'J·edfto da conta "luCI'Os s uspensos", destinada a equili·br ar os balanços futuros; 15 % ('quinze por cento ) para integralização do (apita! ; 10 %. (dez por cento ) para porcentagem á di!'t'cloria ; · · · 10 % (d'ez po1· cento ) p ara gratificação aos tn embros do conselho lecbnieo. ~O % (<lu arenta por cento ) pa Ya se•· di stt"i bui do em dividendos entl'e ,o s accionisl.as; esses dividendos n ão poderão excede r d e 12 % {doz e por ~nto ) sob '•·e .o capital, :rea lizad o ·ou ·i.n tegr.l li sado. Continua
Revista de Seguros Semo~ n1uito gratos a todas as direetoria~ das rOII>panhlas rie seg·11ro~, peto fr:,,nco e genl.'roso ap.do immt>diatamt>nte dispens~tdo á. "~vi11ta de Seg• ros" . Sem exet>pção, todas a !'< companhias que visitamos eontril>uiraiJi para o successo da n ossa puil-lica ~-ão , o qut> aliás se verifica com as publi caçÕt's que hoji.' fazemos . hf.eli'zm~n•e, pela absohtta f alta d!' tf'mpo que ~
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mediou da res.olução do lançamento da revista, até á sua pu:bli:cação, nem todas a s eompantfias for,am v isitadas. e, é a estas que pedimos d·esculo pas. pois da nossa pa te n·ão houvt> a menor falta de attençüo . Como é natural. o primdro num.ero de uma publi:açãc •es ~ nte-se SI'Dlp•t> de fal has. . .A "Revist~ de Seguros" r.iio podia evitar a regra geral e dalli, o serem retirados á ultima hou vari os impoPtan t.es t ra·b al hos de alg·un s do s nosos di·stinctos collac boradores . Ern relação á i·n formação de interesse ,ara os qat> e mpregam. .a s ua aetividade na indus· tria de sega-t·vs ·n" Brasil, q ue mel'<'cr.-rá os nossCis melhores cuid-acl·os. no nosso proximo numero ini~ daremos um st>r,.lc;o eo•nplt>to . P!l.blicaremos de. eretos, leis, regu lamentos e iDSbllcções concernen· tes á industrta dos seguro.s ; pareceres, consultas, despac h os da Inspectoria de St>guros e do ·mini'stte da l<' azenda e todos os dad os. noticias e avi•us de utilidade para os seg u rados e seguradoru . Eguahnente pu blicareDlos u1na re-;;enha Ft>l-at iva a todt;s as companhi~~:s com llescri'minação da sua' !léd.e . do nome dos d.irt>dor<'s. g"''rentes ou repre · Eentr. ntes . As nossas paginlls estarão sempre francas á col· labora,.ão scientifica d'os tech nicus e .'}less&as notoda ment e eP.tt>adidas e esp,.dalisad'as em sega· ros.
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ADAMASTO.R A ntet~icana
Cotnpanhin de Seguros Luzo-Su l --··---.------L-
Séde
Representant~s
em &ISBOA.
Geraes no Brazil e Banqueiros
MAGALHÃES
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C.
51, RUA PRIMEIRO DE MARÇO, 51 TELEPHONE N. 5.634
RIO DE JANEIR.O
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L.'·u N ION''
Companhia Franceza de Seguros contra Fogo - Fundada em 1828 Séde social ·em Paris PLACE VENDOM8, 9 Balanço em 31 de Dezembro de 1919 AéTIVO Va lor em f ran cos ( .)
Accioni sla s . . . . . . ... ................. . . .. . . Emprego de capitaes .... ....................... . Immoveis - .Praça Vendôme 9 c Túa .Saint Ho-· . no.ré 370 .......... ... ... ......... . ... . . . . . Caixa, banqu·eiros, B;anco de •França e letras a. rel'eceber . .... ... .. . ...... .... . ........ . . .. . . · .·. Valores depo sitado s e cauções . . . ........ ... . . . . .Saldo na s agencias e premi os vencid.a s . . .. .... . . .
5 . 000.000" . 39.294.040,89
3 .·290 :000$000 ' ··25. 855:478$906 3 . 005 :805$766
25 . 867. 404,34 3. 879 .292,85 16.941.328,30
17.020:752$05.6 2 . 552:574$695 11 . 147:394$021
9~.550 . 160, 25
62.872:005$444
....
1o. 000. 000, " 46 Al50. 000, "
6.580 :000$000 30.827:300$000
. 6. 532 . 950,317 8. 638. 02i,SO 6.400.463,69 3 . 170.387,17 5. 909 .<673,83 448 .529,53 4. 549 .220,93 2. 771.452, 10 . 27<9 . 455,03
4.298:681 $344 5.683.822$160 4. 2.11 :505$108 2.086:114$758 3.888:565$380 295 :132$431 2 . 993 :3·87$371 1. 823:615$482 183 :881$410
95 . 550 . 160,25
62 . 872:005$4-14
CONTA ·D E LUCROS E<tREHDAS DEBITO Sinis·tr.o s liquidado s c a liquidar . . .. . .. . ..... . 31 . 885 . 783 68 Despesas de agnecia s e commissõcs .... . . .... . . 14 . 114 . 763;24 Ord·e nados c d espczas gc·r acs . .... .. . ...... .. . . 4. 773 . 856,35 Impostos ·diversos ..... ... . . , .. .. . . ..... . . .. ' . ·6 . 747.103.69 PremiQs de re seguro s · ........ .... . ........... ... . 17.834.875,92 Reservas diversas . . .•. . . . ... . . . . ..... . ... ... . 6. 545. 000," Dividendo ( incl.usive o imposto sobre o rendimento ..... .... .. .. . . .... , .... .......... .. . . 2 . 736 . 842, 10 Bonificação aos accionistas (1• conced.ida desde a data da fundaçã o da companhia . . . . .. ..... . 2 .,631 . 578,.95 Saldo para a conta nova · .... ... .... . ..... . 279 . 455,03
C HEDITO .Saldo d o balanç.o d e 19·1-8 . ... .. ...... .... . . . . Premias de seguros durante o excrcicio de 1919 .. Juros - Saldo desta conta . . ............... . . . Sini.st ros Recebidos das companhias reseguradoras . . . . .............. .. .... . ... ...... . .. . Differenças em cambio .. . . .... . . .• . ... . ....... . Liquidação das operações durante a guerra ..
livas 8terra
4 . 568. Q93,87
PASSIVO Capital . . . ......... . .. .. . . ... .. .... .. ... . Reserva s diversas .. .... .... .. ...... .... , .. . .' .... . Caixa de previdencia e resenas em favor dos empregados e agentes da companhia .. ......... . Sinistros ~ liquidar . . .. . .. ...... ......... .. ... . . Companhias reseguradQras . . .............. .. . . Cauções forn ecida s pelos agente s .... . ... .. ..... . Impostos a pa.ga-r ao Thesouro ......... .. .. .. . F u ndo de soceorro e b eneficencia durante a gue-rm Credo.-es diversQs ..... ... . . .. ..... .. . .. . . . .. . Dividendos . . . . . . .. .... .... . .. • . .............. .:..· :.... · ____ :Lucros e perdas - .Saldo para a conta nova ....
Valor em moeda
• 20 . 980:845$661 _, 9.287 :514$212 3 . ]4.1 :197$478 4. 4-:!9 :594$228 11.735:348$355 4.306:610$000 1.800:842$102 1 . 731 :578$949 183:881$410
87.549 .258,96
57 . 607:412$395
592 .026,28 . 66 . 4-!4. 338,1o 2 .673.348,44-
389 :558$29.2 43.720:374$470 1 . 759 :063$·273
11 .525 .585,41 1. 4.)4 . 060,73 4. 900.000, "
.. . ir83: 769$400 930:451$960 3.224:200$000
. 87 : 549.25-8,96
57.607:412$395
c·) o t alor do franco foi calt:ulado ao·cambio de 14 112 d.
O d ire~t o r em nom e do Conselho de Rdmiaistração, RIJB\'. Cons elho· Fiscal: ffiaurice Démarest, P. de Clermont e ll7illiam D'Eic.th al . . · · Agencia no Rio de Janeiro, rua do Rosario n. 80, t· andar - Representante, Sebastião Brito.