Apresentação A eleição de 2026 abre um novo ciclo de decisões para a saúde brasileira. O país chega a esse momento diante de transformações que já não podem ser tratadas como tendências distantes: envelhecimento acelerado da população, maior prevalência de doenças crônicas, incorporação contínua de tecnologias e medicamentos de alto custo, pressão crescente sobre os custos assistenciais, expansão da judicialização, novas formas de fraude e uma revolução digital que muda a maneira de prevenir, diagnosticar e cuidar. Este documento apresenta aos candidatos à Presidência da República e ao Congresso Nacional, às equipes de governo, aos formuladores de políticas públicas e aos órgãos reguladores setoriais uma agenda para o período 2027-2030. A proposta da FenaSaúde parte de uma premissa simples: ampliar o acesso à saúde suplementar exige preservar a qualidade da assistência, a segurança do paciente e a sustentabilidade econômica de toda a cadeia de saúde. Mais do que uma agenda setorial, trata-se de uma contribuição para o sistema de saúde brasileiro. SUS e saúde suplementar possuem modelos de financiamento e responsabilidades distintas, mas compartilham profissionais, prestadores, infraestrutura, tecnologias e desafios. Fortalecer a capacidade de cada um, ampliar a coordenação entre os setores e criar regras mais flexíveis e previsíveis beneficia o paciente e aumenta a capacidade do país de responder às necessidades de saúde da população.
ÍNDICE
SUMÁRIO EXECUTIVO
A SAÚDE NO BRASIL
6
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SAÚDE SUPLEMENTAR
16
ORIGEM E REGULAÇÃO PERFIL, ABRANGÊNCIA E ALCANCE DESAFIOS DA PRÓXIMA DÉCADA
PROPOSTAS PARA O CICLO 2027 – 2030
22 MAIS INTEGRAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS PÚBLICO E PRIVADO DE SAÚDE
24
MAIOR RACIONALIDADE NA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE
32
AMPLIAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE
26
COMBATE A FRAUDES E DESPERDÍCIOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
34
SUMÁRIO EXECUTIVO Nos próximos anos, o principal desafio será ampliar o acesso à saúde com qualidade. A saúde suplementar é parte essencial dessa resposta. Atendemos atualmente 53,1 milhões de brasileiros em planos médico-hospitalares e 36,7 milhões em planos exclusivamente odontológicos.1 Movimentamos cerca de 3% do PIB brasileiro. Em dezembro de 2025, 5,3 milhões de pessoas estavam empregadas na cadeia produtiva da saúde, considerando setores público e privado, entre empregos diretos e indiretos, de acordo com o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS).2 O setor, porém, opera sob um marco legal concebido há quase três décadas. Nesse intervalo, mudaram a demografia, a epidemiologia, o perfil do emprego, as relações de consumo, o ritmo da inovação e a própria forma de prestar assistência. A regulação preci sa acompanhar essa transformação sem reduzir direitos, criando espaço para novos produtos, novos modelos de cuidado e maior concorrência. A agenda para 2027-2030 deve ter como objetivo central ampliar o alcance da saúde suplementar com sustentabilidade. É bom para quem consegue acesso ao sistema privado, é bom para o SUS. Isso significa oferecer alternativas compatíveis com realidades econômicas e regionais distintas, preservar opções já existentes e criar mecanismos que permitam ao
consumidor escolher produtos mais adequados às suas necessidades e à sua capacidade de pagamento. Essa modernização precisa vir acompanhada de uma comunicação mais clara sobre o funcionamento do sistema. Os planos de saúde são estruturados pelo mutualismo: os recursos arrecadados pertencem ao conjunto dos beneficiários e financiam a assistência de quem precisa utilizá-la. Decisões sobre cobertura, utilização, fraude, incorporação tecnológica ou desperdício repercutem, portanto, sobre toda a coletividade. A previsibilidade regulatória e a segurança jurídica são condições para que esse pacto funcione. Regras flexíveis, estáveis, transições bem definidas, fortalecimento técnico das agências reguladoras e critérios transparentes para reajuste, cobertura e fiscalização contribuem para proteger o beneficiário e criar ambiente favorável ao investimento e à inovação. A incorporação de novas tecnologias deve ser responsável. Inovação é desejável quando entrega bene fício clínico relevante e valor para o paciente. O Brasil precisa fortalecer a Avaliação de Tecnologias em Saúde, aproximar os processos do SUS e da saúde suplementar, avaliar o ciclo de vida das tecnologias e associar incorporação a critérios de efetividade, custo-efetividade, impacto orçamentário e condições de preço.
Medicamentos e terapias de altíssimo custo tornam indispensá veis novos modelos de financiamen to. A agenda deve incluir negociação de preços, descontos condicionados, pagamentos vinculados a resultados, acordos de compartilhamento de riscos e mecanismos que aproveitem, sempre que possível, o poder de negociação do sistema de saúde brasileiro como um todo. Também é necessário reorganizar o cuidado. Atenção primária, prevenção, coordenação da jornada do paciente, gestão de doenças crônicas e estratégias específicas para o envelhecimento saudável devem ganhar centralidade. O objetivo não é reduzir o acesso, mas fazer com que cada pessoa receba o cuidado adequado, no tempo adequado e no nível de complexidade adequado, sem desperdícios. Dados interoperáveis e inteligência artificial podem acelerar essa transformação. Prontuários integra dos, uso responsável de dados, mo delos preditivos e ferramentas di gitais podem melhorar a prevenção, apoiar decisões clínicas, reduzir redundâncias e identificar fraudes. O avanço tecnológico, entretanto, deve ocorrer com proteção de dados, transparência e governança humana sobre decisões assistenciais sensíveis. Fraudes, abusos e desperdícios precisam ser tratados como proble
mas de saúde e de proteção do consumidor. Recursos desviados ou utilizados de forma inadequada reduzem a capacidade de financiar assistência e pressionam as mensalidades, comprometendo o acesso de mais cidadãos. O enfrentamento exige atuação coordenada de operadoras, prestadores, beneficiários, órgãos reguladores, autoridades policiais, Ministério Público, Judiciário e demais instituições públicas. A judicialização, por sua vez, deve preservar o direito de acesso à Justiça sem transformar a via judicial em mecanismo ordinário de incorporação de tecnologias. A decisão do STF na ADI 7.265 reforçou a importância de critérios técnico-científicos, do papel da ANS e do uso de evidências de alto nível. O próximo passo é consolidar essa orientação, fortalecer os NatJus e ampliar soluções de conciliação e mediação. A FenaSaúde propõe, assim, uma agenda construída sobre cinco compromissos: ampliar o acesso com responsabilidade; fortalecer a previsibilidade regulatória; combater fraudes e desperdícios; aprimorar a avaliação e o financiamento de tecnologias; e orientar o sistema para melhores desfechos em saúde. Esses compromissos exigem cooperação entre todos os elos da cadeia e diálogo permanente entre os setores público e privado.
A SAÚDE NO BRASIL
Em 2023, dado mais recente disponível, o gasto em saúde no Brasil representou 9,7% do PIB. 3 Na comparação com países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), observa-se que, como proporção do PIB, as despesas estão em linha com a de países desenvolvidos, cuja média, foi de 9,1% no mesmo ano, embora alguns países como Estado Unidos, Alemanha, França e Reino Unido, entre outros, apresentem percentuais superiores ao nosso. No Brasil, a maior parte dos gastos em saúde vem do setor privado: Aí estão compreendidos pagamentos de mensalidades a planos de saúde, desembolsos próprios a prestadores de serviço e compras de medicamentos. Por outro lado, o país possui uma das menores participações do governo (gasto público) em saúde em proporção do PIB: 4,3%. Atualmente, o gasto em saúde per capita no Brasil é de US$ 1.010. No orçamento das famílias brasileiras, a saúde corresponde a 6,5% do consumo total, o que a torna a quarta maior despesa, após habitação (29,6%), transporte (14,6%) e alimentação (14,2%), segundo o IBGE. 4 O sistema de saúde suplementar funciona como principal distribuidor de recursos para esse imenso setor da economia. As operadoras de planos de saúde recebem as mensalidades de seus beneficiários, sejam empresas ou famílias, e as repassam a médicos, hospitais, enfermeiros, clínicas e laboratórios para pagar pelo atendimento prestado: em média, perto de 80% do que arrecadam é transferido aos prestadores. Os planos atuam, portanto, como facilitadores dos pacientes no acesso à saúde de qualidade, promovendo segurança e agilidade. Com a saúde suplementar, foi possível trazer grandes inovações e construir um parque tecnológico muito desenvolvido, em especial nos grandes centros urbanos. Provêm dos planos de saúde cerca de 76% da receita dos principais hospitais do país5 e 74% da remuneração dos laboratórios de medicina diagnóstica6. Ao todo, cerca de 189 mil estabelecimentos de saúde atendem planos privados no país7. Além disso, em torno de 420 mil médicos atendem o setor de saúde privado, seja com exclusividade, seja dividindo seu tempo com o SUS8.
9
PROPOSTAS FENASAÚDE PARA O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRA
Estabelecimentos de saúde por atendimento a planos privados de saúde, segundo tipo (Brasil – dezembro/2025) TOTAL
TIPO DE ESTABELECIMENTO
ATENDEM PLANOS PRIVADOS
ABSOLUTO
ABSOLUTO
RELATIVO
TOTAL
357.385
188.961
52,9%
Clínica ou ambulatório especializado
87.499
43.626
49,9%
Consultório isolado
219.130
120.818
55,1%
Hospital especializado
1.055
548
51,9%
Hospital geral
5.535
2.082
37,6%
Policlínica
12.398
6.081
49,0%
Pronto socorro especializado
67
28
41,8%
Pronto socorro geral
265
41
15,5%
31.436
15.737
50,1%
Unidade de serviço de apoio à diagnose e terapia Fonte: CNES/MS - 12/2025. Caderno de Informação da Saúde Suplementar - março/2026.
A saúde suplementar integra uma cadeia assistencial que também presta serviços ao SUS e compartilha com ele profissionais, hospitais, laboratórios, indústria, distribuidores e infraestrutura de alta complexidade. Essa interdependência torna inadequada uma visão de oposição entre público e privado: a capacidade assistencial do país depende do funcionamento coordenado de ambos. A experiência das últimas décadas mostrou que cooperação, compartilhamento de informações e planejamento conjunto podem ampliar a capacidade de resposta do sistema. Para o próximo ciclo de governo, o desafio é transformar essa complementaridade de fato em uma agenda permanente de coordenação, preservadas as competências e as fontes de financiamento próprias de cada segmento. Essa integração pode avançar especialmente em saúde digital, vigilância, formação de profissionais, avaliação de tecnologias, inovação, prevenção de fraudes e organização de redes assistenciais. O objetivo deve ser reduzir duplicidades, ampliar a informação disponível para o cuidado e utilizar melhor a infraestrutura existente no país.
10
Os números evidenciam a relevância da rede privada para o funcionamento do SUS, especialmente na oferta de serviços hospitalares, e reforçam a complementaridade entre os setores público e privado na assistência à saúde no país. Em julho de 2026, a rede privada contava com 5.271 estabelecimentos, com ou sem fins lu crativos, que dispunham de leitos hospitalares, somando 329.725 leitos. Desse total, 161.623 (49%) eram destinados ao atendimento de pacientes do SUS. A dimensão dessa oferta é expressiva: o número de leitos privados disponibilizados ao SUS correspondia a cerca de 80% dos 200.548 leitos existentes na rede pública. Além disso, esses 161.623 leitos representavam aproximadamente 45% de todos os 362.171 leitos disponíveis para atendimento pelo SUS no país. Esses números evidenciam a relevância da rede privada para o fun cionamento do SUS, especialmente na oferta de serviços hospitalares, e reforçam a complementaridade entre os setores público e privado na assistência à saúde no Brasil.9 As evidências apresentadas nesta seção demonstram que a saúde suplementar exerce papel relevante no financiamento, na organização e na utilização da rede de serviços de saúde. Sua sustentabilidade, portanto, tem repercussões que ultrapassam o universo dos contratos privados e alcançam toda a capacidade instalada do sistema brasileiro. Se, por um lado, a produção assistencial, a abrangência e o impacto financeiro refletem o imenso papel social e econômico da saúde suplementar, por outro, ajudam a compor um cenário de grandes desafios para o futuro, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Existem questões estruturais por trás disso.
A primeira delas é o envelhecimento populacional. As pessoas estão vivendo mais, o que é muito positivo, mas também estão demandando mais cuidados por mais tempo. A transição demográfica está mudando a estrutura etária da população e, no caso brasileiro, pondo fim ao período do chamado bônus demográfico, em que a população jovem economicamente ativa supera a população inativa, formada por crianças e idosos. A segunda delas é a transição epidemiológica. A prevalência de doenças transmissíveis, como tínhamos até o século passado, deu lugar a um novo padrão em que predominam as doenças crônicas, cujo tratamento, além de caro, também se prolonga no tempo. Já a terceira transformação estrutural é a transição tecnológica. Saúde é cada vez mais feita com inovação de ponta, com tecnologias específicas para cada paciente e que custam muito caro. Novas tecnologias, novos medicamentos, novos procedimentos são bemvindos, pois ajudam a salvar mais vidas e a promover mais bem-estar. Mas também têm impactos relevantes nas despesas assistenciais.
População com mais de 60 anos – Absoluto e Proporção 26,6% 58,4
16,0% 11,8%
9,0%
34,3
24,1
16,8 2006
2016
2026
ABSOLUTO
PROPORÇÃO
2046
Fonte: IBGE. Elaboração FenaSaúde
A soma desses fatores estruturais resulta em aumentos persistentes nos custos assistenciais. Em 2025, a inflação médica no mundo foi de 10%.10 Estudo da Fundação Bill & Melinda Gates, prevê aumento de 82% (1,84% a.a.) dos gastos globais em saúde em dólar até 2050 – isso depois de já terem mais que dobrado nos últimos 25 anos. Em países de renda média alta, como o Brasil, o crescimento seria de 3,2% a.a.11 Mantida esta tendência de crescimento, os gastos públicos (União, Estados e Municípios) com saúde, que segundo o Ministério da Saúde (SIOPS) foram de R$ 566,9 milhões em 2025, poderiam atingir mais de R$ 900 milhões em 2040. Inflação Médica Global
9,20% 8,40% 7,80% 8,00% 7,20% 7,40%
2018
2019
2020
2021
2022
Fonte: Aon/”Global Medical Trend Rates Report”.
13
2023
10,10%
10%
2024
2025
PROPOSTAS FENASAÚDE PARA O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRA
A variação dos custos médico-hospitalares no Brasil foi ainda mais severa. Dados do Arquitetos da Saúde12 mostram que estes custos ficam recorrentemente acima da inflação média nacional, com exceção de 2020 em que houve represamento de procedimentos em função da pandemia. Em 2025, o aumento foi de 7,92% (acima do IPCA para o mesmo ano: 4,26%). O custo de internação cresceu 5,82% e de terapias 1,32%, ambas representando mais de 90% da variação de custos neste último ano. Variação de custos médico-hospitalares (%) 17,6%
16,5% 14,4% 11,9%
13,9% 10,7%
6,4%
10,3%
10,0% 6,3%
2,9%
2014
2015
2016
2017
11,7%
10,1% 8,8% 3,7%
2018
4,5%
4,3%
2019
5,8%
2020
2021
2022
6,7%
4,6%
2023
7,9% 4,8%
2024
VCMH
Fonte: Arquitetos da Saúde e IBGE.
4,3%
2025
IPCA
-8,5%
Em cenário de desafios crescentes a serem enfrentados por todo o sistema de saúde nos próximos anos, tanto no Brasil, com dificuldades particularmente relevantes em função das restrições fiscais, quanto no resto do mundo, uma vez que os custos em saúde tendem a se manter em elevação, o papel da saúde suplementar no acesso a tratamentos, procedimentos, cirurgias, consultas e exames torna-se cada vez mais relevante. Incentivar a sua expansão torna-se, portanto, fundamental para fazer frente ao crescimento da demanda por serviços de saúde.
14
SAÚDE SUPLEMENTAR
ORIGEM E REGULAÇÃO A Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado e, ao mesmo tempo, reconhece a liberdade de atuação da iniciativa privada na assistência à saúde. Nesse arranjo, o SUS é universal, enquanto os planos e seguros privados integram a saúde suplementar, com regras próprias de financiamento, contratação e cobertura. A atividade dos planos privados é regulada pela Lei nº 9.656/1998 e supervisionada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada pela Lei nº 9.961/2000. Esse marco representou avanço importante ao estabelecer direitos dos beneficiários, requisitos de solvência, regras de cobertura, mecanismos de fiscalização e parâmetros para a oferta de produtos. Passados quase trinta anos, o desafio já não é escolher entre regu lação e mercado, mas construir uma regulação moderna, baseada em evidências, proporcional aos riscos e capaz de responder à transformação tecnológica e demográfica. Segurança jurídica, estabilidade regulatória e capacidade técnica das agências devem ser vistas como instrumentos de proteção do beneficiário e de sustentabilidade do sistema.
PERFIL, ABRANGÊNCIA E ALCANCE Em junho de 2026, eram cerca de 53,1 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares e 36,7 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos, conforme os dados mais recentes disponíveis.13 Isso significa que cerca de 25% da população brasileira é coberta por algum plano de assistência médica, contingente maior que o da população da Espanha, por exemplo. Desde a pandemia, foram 6 milhões de novos beneficiários em planos assistenciais e 12 milhões nas coberturas odontológicas. Evolução Beneficiários de Planos de Assistência Médica 53.145.666
53.500.000 53.000.000 52.500.000
52.386.422
52.000.000 51.500.000 51.000.000
51.433.235 Jun-Dez 24
Jan-Dez 25 17
Jan-Jun 26
PROPOSTAS FENASAÚDE PARA O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRA
Evolução Beneficiários de Planos de Assistência Odontológica 36.711.046
37.000.000 36.000.000 35.000.000 34.000.000 33.000.000
34.133.485
33.390.074
32.000.000 31.000.000
Jun-Dez 24
Jan-Dez 25
Jan-Jun 26
No mesmo período, 663 operadoras de assistência médica e 308 de planos exclusivamente odontológicos encontravam-se em atividade no país, incluindo seguradoras especializadas em saúde, medicinas de grupo, cooperativas médicas, autogestões, filantrópicas, odontologias de grupo e cooperativas odontológicas, além das administradoras de benefícios.14 A maior parte (53%) das operadoras de planos médico-hospitalares é de pequeno porte, ou seja, tem 20 mil beneficiários, com clientela concentrada em cidades menores do interior do país – onde chegam a responder por 77% das empresas. Entre as demais operadoras, 33% são de médio porte, com entre 20 mil e 100 mil vidas seguradas, e 14% são classificadas como de grande porte, com mais de 100 mil beneficiários cada. Operadoras por Porte
Distribuição de Beneficiários Capital
20.000.000
Interior
18.000.000
47%
16.000.000
53%
14.000.000 12.000.000 10.000.000
79%
8.000.000
Pequeno 56% Médio
33%
Grande
11%
6.000.000 4.000.000 2.000.000 0
23%
77%
21%
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar. Elaboração: FenaSaúde
A maior parte das coberturas de planos médico-hospitalares é contratada por meio de planos coletivos. Eles respondem por 84% do total dos contratos e se dividem entre empresariais – que, em geral, são oferecidos pelas empresas a seus colaboradores – e de adesão, pelos quais associações de classe reúnem e ofertam planos a seus associados. 18
Mais precisamente, 44,6 milhões de beneficiários de assistência médica eram atendidos por planos coletivos em junho de 2026. 73,1% Coletivo empresarial
38,8 milhões
15,9% Individual ou familiar
8,4 milhões
11,0% Coletivo por adesão
5,8 milhões
Total 53,1 milhões
Assim também acontece com os planos exclusivamente odontológicos. Cerca de 84% do total dos contratos e se dividem entre empresariais e por adesão. Em junho de 2026, 30,9 milhões de beneficiários de planos odontológicos eram atendidos por planos coletivos. 74,9% Coletivo empresarial
27,5 milhões
15,8% Individual ou familiar
5,8 milhões
9,3% Coletivo por adesão
3,4 milhões
Total 36,7 milhões
Em 2025, 2 bilhões de procedimentos médico-hospitalares e odonto lógicos foram intermediados pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o Mapa Assistencial da ANS. É o mais alto patamar da série histórica e representa alta de 3,7% em relação ao ano anterior, e de 24% sobre 2019. Foram 167 milhões de atendimentos por mês, 5,6 milhões por dia, 232,6 mil por hora, 3,9 mil por minuto, entre exames, consultas, terapias, internações e procedimentos odontológicos.
Quantidade de eventos em 2025 e percentual
Internações
9.910.860
0,5%
Terapias
71.801.575
3,6%
Procedimentos odontológicos
203.733.493
10,1%
Outros atendimentos ambulatoriais
205.679.393
10,2%
Consultas médicas
288.723.718
14,4%
1.229.498.796
61,2%
Exames complementares
Além disto, no mesmo ano, as receitas de contraprestação obtidas pelas operadoras, ou seja, oriundas de mensalidades pagas pelos beneficiários, somaram R$ 337 bilhões, enquanto as despesas assistenciais atingiram R$ 275 bilhões. Isso significa que a sinistralidade média do setor – ou seja, a proporção entre o que é arrecadado e o que é repassado para pagar prestadores – foi de 82%. 19
DESAFIOS PARA A PRÓXIMA DÉCADA O ciclo 2027-2030 começa com um sistema de saúde mais demandado e mais complexo. O crescimento da utilização ocorre ao mesmo tempo em que o país envelhece rapidamente, as doenças crônicas ganham peso e novas tecnologias chegam ao mercado em ritmo acelerado. Viver mais e contar com tratamentos melhores são conquistas; financiá-las de forma sustentável é o desafio. A mudança demográfica altera a lógica do mutualismo. Uma população com maior proporção de idosos utiliza serviços de saúde com mais frequência e por períodos mais longos, enquanto a base de beneficiários mais jovens cresce em ritmo menor. Esse cenário exige novos modelos de cuidado, incentivos à prevenção e uma discussão madura sobre financiamento e equilíbrio intergeracional. A transição epidemiológica reforça essa pressão. Condições como obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares, câncer, transtornos de saúde mental e doenças neurodegenerativas demandam acompanhamento contínuo e coordenação entre diferentes profissionais. O sistema precisa deixar de atuar apenas sobre episódios agudos e avançar para uma gestão longitudinal da saúde. Ao mesmo tempo, a inovação transforma a medicina. Terapias gênicas, medicamentos de precisão, novos biológicos, dispositivos e soluções digitais podem produzir benefícios extraordinários, mas alguns chegam com preços incompatíveis com os modelos tradicionais de financiamento. Incorporar tecnologia sem avaliar valor, impacto orçamentário e resultados transfere custos para toda a coletividade.
A judicialização tornou-se outro vetor de pressão. O acesso à Justiça é garantia constitucional, mas decisões individuais sobre tecnologias ainda não avaliadas ou não incorporadas podem produzir efeitos coletivos relevantes. A consolidação dos critérios técnico-científicos fixados pelo Supremo Tribunal Federal e o fortalecimento das instâncias de apoio ao Judiciário são essenciais para combinar proteção individual e responsabilidade sistêmica. Fraudes e desperdícios também passaram a assumir formas mais sofisticadas, inclusive com uso de estruturas empresariais, falsificação documental e exploração de vulnerabilidades digitais. Combater essas práticas significa proteger o paciente, os recursos dos beneficiários e a confiança no sistema. Nenhum ator conseguirá enfrentar o problema isoladamente. Por fim, a transformação digital abre uma oportunidade concreta de aumentar eficiência e qualidade. Interoperabilidade, prontuário eletrônico, inteligência artificial, análise preditiva e automação podem apoiar a prevenção, melhorar a jornada do paciente e reduzir custos evitáveis. O Brasil tem capacidade de avançar, desde que estabeleça padrões de dados, governança e proteção à privacidade. Esses desafios apontam para uma mesma conclusão: não há solução única nem resposta isolada. O próximo ciclo de políticas públicas precisa alinhar regulação, financiamento, inovação, cuidado, informação e responsabilização de todos os agentes da cadeia.
PROPOSTAS PARA O CICLO 2027 – 2030
A agenda para 2027 – 2030 precisa partir de uma pergunta objetiva: como ampliar o acesso à saúde, integrar melhor os sistemas público e privado, incorporar inovação com racionalidade e proteger os recursos destinados ao cuidado? A resposta exige coordenação entre políticas públicas, regulação, financiamento, informação e integridade. A FenaSaúde defende que a ampliação do acesso seja tratada como política de saúde e de desenvolvimento. O crescimento da economia e do emprego formal é determinante, mas a regulação também pode contribuir ao permitir maior diversidade de produtos, maior concorrência e modelos compatíveis com diferentes perfis de renda, idade, região e necessidade assistencial. Essa expansão deve preservar a liberdade de escolha e a proteção do beneficiário. Necessários, os novos produtos não precisam, nem devem, substituir os atuais. Devem ampliar o cardápio disponível, com informação clara, regras transparentes e salvaguardas que evitem barreiras ao cuidado necessário, ao mesmo tempo em que promovem ampliação significativa de acesso à saúde qualidade que os planos possibilitam. A modernização também deve reconhecer que o recurso que financia o plano é coletivo. O mutualismo transforma decisões individuais em efeitos compartilhados. Por isso, uso consciente, prevenção de fraudes, incorporação responsável de tecnologias e remuneração orientada a resultados são instrumentos de proteção do próprio beneficiário. O Estado tem papel decisivo nessa transformação. Agências reguladoras tecnicamente fortes, processos de consulta qualificados, regras previsíveis e coordenação entre Executivo, Legislativo e Judiciário reduzem incertezas e permitem que o setor invista em inovação e qualidade. As quatro propostas a seguir traduzem os eixos prioritários desta agenda: i. maior integração entre os sistemas público e privado; ii. ampliação do acesso à saúde; iii. maior racionalidade na incorporação de tecnologias; e iv. combate a fraudes e desperdícios. 23
1
PROPOSTAS FENASAÚDE PARA O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRA
MAIS INTEGRAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS PÚBLICO E PRIVADO DE SAÚDE
Está na Constituição Federal: os sistemas público e privado constituem um sistema único de saúde no país. Entretanto, ainda há amplos espaços a ocupar para que a integração entre essas duas esferas da assistência se amplie e seja, de fato, mais efetiva. A expansão da saúde suplementar é positiva para o SUS: cada beneficiário a mais atendido por uma operadora de plano de saúde é um cidadão a menos a depender exclusivamente da rede pública. A tecnologia hoje disponível permite-nos dar um salto à frente, colocada a serviço de um sistema de saúde mais integrado e resolutivo. Entendida como compartilhamento seguro e padronizado de informações entre diferentes plataformas e instituições, rigorosamente alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados, a interoperabilidade é essencial para melhorar a experiência do paciente, reduzir desperdícios e aumentar a eficiência dos serviços de saúde. O mecanismo coloca o cidadão no centro do cuidado e pode ajudar a otimizar o uso dos recursos públicos e privados. O Brasil já dispõe de uma ampla base de dados gerados pelo SUS e pelo setor de saúde suplementar. Ainda assim, essas informações permanecem fragmentadas, dificultando investigações epidemiológicas, diagnósticos mais precisos, tratamentos mais eficazes e coordenados e a continuidade do cuidado. 24
Para superar essas dificuldades, um pilar essencial é a adoção do prontuário eletrônico unificado, acessível a todos os cidadãos e integrado a todos os níveis de atenção, tanto no SUS quanto na rede privada. O instrumento permite compartilhamento de informações entre profissionais de saúde, racionaliza custos assistenciais e promove desfechos clínicos mais positivos para o paciente. Em suma, aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais de saúde digital. Além da pronta adoção de um sistema nacional de interoperabilidade, a maior integração entre as redes pública e privada também deve incluir estratégias de aproveitamento de capacidade ociosa da rede privada de saúde para ajudar o SUS a enfrentar gargalos, sobretudo para a redução de filas de espera por consultas especializadas e exames diagnósticos – segundo o Ministério da Saúde, mais de 70% das filas e do tempo de espera no sistema público concentram-se nestas duas modalidades de procedimentos. Ao atuar de forma mais coordenada com a rede pública, a saúde suplementar pode ampliar o acesso à assistência, melhorar a eficiência do sistema como um todo e contribuir para um modelo assistencial mais sustentável, equilibrado e inclusivo de atenção à saúde no Brasil. Para isso também é necessário reconhecer a necessidade de ampliação do diálogo técnico sobre temas que impactam tanto o sistema público quanto o suplementar de saúde. Aqui citamos, por exemplo, o Transtorno do Espectro Autista, cujo tratamento hoje é realizado de forma empírica com pouca ou nenhuma evidência sobre a efetividade das terapias, carga horária e reais benefícios. Com isso é necessário, também, que, sob a liderança do Ministério da Saúde, sejam estabelecidos protocolos e fluxos assistenciais para atendimento de procedimentos que otimizem a capacidade instalada existente, minimizando a expansão dos vazios assistenciais. Por fim, defendemos a revisão da decisão judicial que impede o fornecimento da informação do CID (Classificação Internacional de Doenças) nas prescrições médicas. Trata-se de componente fundamental para maior conhecimento e transparência sobre o funcionamento e a atuação dos sistemas de saúde, com benefícios em termos de políticas epidemiológicas e de saúde populacional, assim como para a gestão mais eficaz da saúde suplementar baseada em dados e evidências. 25
2
PROPOSTAS FENASAÚDE PARA O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRA
AMPLIAÇÃO DO ACESS0 À SAÚDE
A saúde suplementar atende cerca de 25% da nossa população. É pouco e é possível ampliar bastante o acesso dos brasileiros ao atendimento de qualidade que os planos de saúde possibilitam, por meio de mudanças regulatórias específicas. Uma das alavancas para expandir a cobertura da saúde suplementar é a possibilidade de permitir a oferta de produtos de menor custo, mais acessíveis e seg mentados. O que propomos é que as operadoras possam oferecer novas modalidades de planos de saúde além das segmentações atualmente previstas, que continuarão preservadas e disponíveis para contratação. Pesquisas de opinião comprovam que a população gostaria de poder dispor de opções de coberturas mais simples, alinhadas às suas diferentes necessidades de saúde e capacidades de pagamento e, ao mesmo tempo, contando com toda a segurança da regulação hoje promovida pela ANS. Evidências internacionais também demonstram que modelos de cobertura estritamente ambulatorial e de atenção primária são capazes de ampliar o acesso, reduzir a sobrecarga hospitalar e melhorar os resultados de saúde, ao permitir diagnósticos mais precoces e acompanhamento contínuo de doenças crônicas. Sem esta opção, o que temos é o agravamento de quadros clínicos, o aumento de internações evitáveis e a elevação do 26
custo assistencial nos médio e longo prazos que impactam ainda mais o Sistema Único de Saúde. A experiência brasileira já evidencia demanda reprimida por soluções de menor custo. O crescimento acelerado dos chamados “cartões de desconto” e dos benefícios em saúde, que já alcançam dezenas de milhões de usuários, revela que parcela significativa da população está disposta a pagar por acesso a consultas e exames privados, ainda que de forma limitada, por não conseguir arcar com o custo de um plano tradicional determinado pelas regras atuais. Outra mudança necessária para a ampliação do acesso à saúde suplementar está na adoção de novas regras para o funcionamento dos planos individuais e familiares, hoje restritos a pouco mais de 16% dos beneficiários de planos de saúde no país. O que defendemos é que as operadoras possam agrupar seus planos individuais em conjuntos com características semelhantes — como região, faixa etária, perfil de doenças mais frequentes ou tipo de rede credenciada — e, a partir desses grupos, aplicar reajustes que traduzam com maior precisão os custos reais de cada carteira. Sem esse aperfeiçoamento, a oferta de planos individuais continuará limitada por um arcabouço regulatório que desestimula sua comercialização e retrai o mercado, que encolheu 15% nos últimos 12 anos, perdendo 1,5 milhão de consumidores, gerando menos acesso em vez de proteção. No modelo em vigor, a ANS define um índice de reajuste único para todos os planos individuais, o que nem sempre reflete a realidade de custos e de utilização de cada operadora. Para que mais brasileiros tenham acesso a esse tipo de plano, é necessário adotar regras de reajuste flexíveis, porém bem reguladas. Para proteger o consumidor, o modelo deve ser acompanhado de transparência nos critérios de reajuste, divulgação das principais métricas utilizadas, possibilidade de auditoria independente e proibição de práticas que possam gerar discriminação ou seleção indevida de clientes. A portabilidade de carências continuará a funcionar como proteção adicional aos usuários, permitindo a troca de operadora sem novos prazos de carência e fortalecendo a concorrência no mercado, com benefícios diretos para os consumidores, inclusive na forma de mensalidades mais baixas.
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PROPOSTAS FENASAÚDE PARA O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRA
Evolução das coberturas de planos coletivos e individuais Coletivo empresarial Coletivo por adesão
34,0
37,4 38,6
38,9
6,3
6,2 5,8 5,8 5,8
2022
2023
JUN/ 26
6,3
2025
6,3
2024
6,2 6,2
2021
9,0 9,0 8,9 8,9 8,8 8,7 8,5 8,4
2020
9,1
2019
9,2
2017
9,5
2016
2015
2014
2013
6,9 6,6 6,6 6,6 6,7 6,5 6,4 6,2
2012
7,2
2011
7,1
2007
6,4 6,6 6,8 6,9
2006
9,4 9,6
2005
9,1
2010
9,7 9,9 9,9 9,7
8,3 8,7 8,9 9,0 9,0
2009
23,4
28,9
2008
17,8
21,3
27,2
32,6 33,6 32,8 31,7 31,5 31,7 31,8 32,5
2004
16,0
19,5
24,7
31,0
35,3 36,2
2018
Milhões
Planos individuais ou familiares
Nota: A soma de beneficiários por tipo de contratação pode diferir da quantidade total devido a classificações sem identificação. Fonte: ANS – Tabnet. Extraído em 21/07/2026. Sala de Situação – extraído em 24/07/2026.
Como apresentado nas seções anteriores deste documento, a maior parte dos planos atualmente comercializados no país é da modalidade coletivo (empresarial e por adesão). Muitas destas coberturas estão associadas a empregos formais, concedidas como benefícios por empresas. Em muitos casos, contudo, os planos coletivos se tornaram uma alternativa para famílias que querem ter uma cobertura, mas não encontram opção nos planos individuais. Planos coletivos têm regras de reajuste das mensalidades esta belecidas pelo órgão regulador, mas a definição de seus percentuais é livre. Isso permite manter carteiras equilibradas e solventes. Da mesma forma, protege beneficiários de carteiras com menos pessoas, por meio do mecanismo denominado “pool de risco”. Essas regras têm permitido que, neste ano, os planos coletivos registrem os menores reajustes da série histórica, iniciada em 2014, com exceção do ano atípico da pandemia. Consideramos essencial a manutenção do arcabouço atual que rege os planos coletivos, sobretudo as regras que norteiam a negociação dos reajustes das mensalidades – objeto de negociação direta entre empresas contratantes e operadoras – e as possibilidades de rescisões contratuais. Além disso, defendemos que quaisquer mudanças no ordenamento em vigor devem ser sempre precedidas de análise de impacto regulatório, consoante as melhores práticas internacionais. 28
O acesso a planos de saúde também pode ser promovido por meio da ampliação da utilização de dois mecanismos de regulação financeira amplamente utilizados em diversos países, inclusive em sistemas públicos: a coparticipação e a franquia. São meios que permitem atuar sobre a demanda, atenuando a escalada dos custos assistenciais, combatendo desperdícios e eliminando ineficiências. Franquia e coparticipação funcionam como instrumentos de compartilhamento de risco, cujo objetivo é permitir a cobrança de mensalidades mais baixas, fornecer estímulos para que o consumidor seja cada vez mais responsável por suas escolhas, reduzir desperdícios e racionalizar o uso das estruturas assistenciais. Neste sentido, consideramos essencial que a revisão de coparticipação e franquia em relação ao que é permitido atualmente. A regulação do assunto deve ser baseada em diretrizes, transparência e autonomia, não em mais restrições. Os usuários devem estar sempre adequadamente informados sobre as condições e os valores de franquia e coparticipação, a fim de dar ampla transparência e previsibilidade a seus gastos. A realizade demonstra que a coparticipação e a franquia são ferramentas fundamentais de sustentabilidade e uso consciente. Para se ter ideia, quase 70% dos beneficiários de planos coletivos já estão em produtos com fatores moderadores. É justamente esse mecanismo que permite a criação de produtos em média 35% mais baratos (dados de junho/26), viabilizando a contratação por empresas de todos os portes e ampliando o acesso à saúde suplementar. Também defendemos a introdução de planos com franquia agregada anual, em que o risco é dividido entre o beneficiário e a operadora. Nesta modalidade, até determinado limite financeiro o usuário é responsável pelos custos de utilização e, a partir daí, a operadora passa a responder pelo financiamento dos custos. Adotado com sucesso em outros países, esse tipo de mecanismo é capaz de diminuir mensalidades e reduzir custos, sem perda de qualidade assistencial, garantindo benefícios como o abrandamento de preços dos planos e o controle do chamado “risco moral” – a possibilidade, prevista na literatura econômica, de o consumidor mudar seu comportamento em virtude de possuir cobertura de seguro, fazendo, por exemplo, uso excessivo de serviços ofertados, como consultas e exames, em razão de não arcar com qualquer valor específico adicional no ato da utilização. 29
Por fim, a ampliação de acesso à saúde suplementar também depende de um arcabouço regulatório, legislati vo e jurídico que valorize a previsibili dade de investimentos e coíba a judi cialização. Nesse sentido, decisões que evitem quebras de regras, aumento imprevisto de obrigações e mudanças em pilares estruturantes do funcionamento do setor são cada vez mais cruciais para o melhor funcionamento do mercado. Manifestações recentes, como a do STF acerca da ADI 7.265, já citada anteriormente, ajudam a dar mais estabilidade às regras dos planos de saúde e a alinhar o país às melhores práticas internacionais de incorporação de novas tecnologias em saúde. Cabe destacar, ainda, que é fundamental intensificar a agenda de qualidade regulatória, com a utilização efetiva de instrumentos legais de racionalização da produção de regulação, a exemplo das análises de impacto regulatório (AIR) e das avaliações de resultados regulatórios (ARR). Segundo estudo recente da FGV, apenas 18% das normas produzidas pelas agências reguladoras brasileiras entre 2021 e 2024 foram precedidas de AIR.15 Além disso, diversos indicadores internacionais a este respeito (ex.: OCDE e Banco Mundial) corroboram a necessidade de evoluir na redução de carga regulatória e na melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
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MAIOR RACIONALIDADE NA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE
Desde a entrada em vigor da Lei n° 14.307/2022, a saúde suplementar brasileira conta com um dos processos de incorporação de novas tecnologias em saúde mais céleres do mundo. Ainda assim, o modelo atual é fragmentado entre diferentes instâncias governamentais, o que reduz sua eficiência e dificulta decisões racionais sobre o que deve, ou não, ser incorporado. Hoje, a trajetória de uma nova tecnologia envolve etapas dispersas: registro sanitário na Anvisa, avaliação de incorporação pela Conitec para o SUS e pela Cosaúde/ANS para a saúde suplementar e definição de preços pela CMED. Esses fluxos distintos, com critérios e premissas diferentes, geram assimetrias entre os setores público e privado e dificultam uma visão integrada de custo, benefício e impacto orçamentário. Defendemos que a incorporação de tecnologias em saúde seja mais coordenada, integrada e racional. A definição de preço compatível para compra e comercialização deve ocorrer de forma coordenada com a avaliação de registro e de incorporação, de modo que uma tecnologia só avance quando houver clareza sobre sua viabilidade clínica e econômica. Estudos de custoefetividade e de impacto orçamentário devem ter posição central, assegurando que cada nova tecnologia agregue valor real ao cuidado e utilize de forma responsável os recursos disponíveis. 32
Propõe-se, ainda, a criação de uma instância única e nacional res ponsável pela avaliação de tecnologias em saúde — medicamentos, procedimentos, tratamentos e dispositivos — tanto para o SUS quanto para a saúde suplementar. Uma estrutura unificada pode garantir critérios comuns, maior transparência, redução de assimetrias entre público e privado e ampliação do poder de barganha do sistema como um todo, com a conquista de preços menores em benefício dos pacientes. Além disso, toda e qualquer inovação – independentemente da via de administração ou do local de uso (ambulatorial ou hospitalar, público ou privado) – deve ser submetida à avaliação de tecnologias em saúde (ATS), com base em evidências científicas robustas. O papel da ANS como órgão técnico que verifica as condições de elegibilidade de novos tratamentos, medicamentos e procedimentos deve ser reforçado. As políticas de incorporação devem, ainda, ampliar o uso de mo delos de compartilhamento de risco entre fornecedores e financiadores, atribuindo parte da remuneração aos resultados clínicos obtidos. Por fim, a definição de limiar de custo-efetividade deve ser uma parte central desse processo de incorporação: a avaliação criteriosa dos custos em relação aos benefícios proporcionados pelas novas tecnologias é essencial para justificar seu uso dentro do sistema de saúde, garantindo que cada investimento tenha impacto positivo nas condições de saúde da população. Aspecto relevante na regulação da saúde suplementar, a precificação de medicamentos deve adotar procedimentos e regras equânimes tanto para o SUS quanto para o sistema privado. Em particular, a estratégia de preços silenciados, atualmente em discussão no Ministério da Saúde, precisa, obrigatoriamente, abarcar os dois sistemas, a fim de ampliar o poder de barganha dos compradores junto aos fabricantes e, com isso, ajudar a preservar os recursos escassos destinados à saúde em nosso país.
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COMBATE A FRAUDES E DESPERDÍCIOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
Sistemas de saúde no mundo inteiro enfrentam o desafio de lidar com custos assistenciais em alta, impulsionados pelo envelhecimento da população, pela mudança de perfil epidemiológico e pelo encarecimento constante de novas tecnologias. Nesse cenário, torna-se indispensável adotar modelos de gestão mais eficientes e mecanismos que racionalizam as despesas, preservando a sustentabilidade do sistema e o acesso dos beneficiários. Um dos pontos centrais dessa agenda é o combate a fraudes e des perdícios. Estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), publicado em 2023, estimou que fraudes e desperdícios drenam entre R$ 30 bilhões e R$ 34 bilhões por ano do sistema de saúde privado. O maior prejudicado é o próprio beneficiário, uma vez que, em razão do caráter mutualista dos planos, os valores perdidos acabam incorporados nos reajustes das mensalidades pagas por todos os usuários. Fraudes contra planos de saúde se tornaram prática de verdadeiras organizações criminosas especializadas em lesar o sistema, impulsionadas pela digitalização que se seguiu à pandemia. As operadoras vêm se organizando e atuando, inclusive junto a forças policiais, para coibir a ação desses criminosos: desde 2022, a formalização de notícias-crime passou de 85 para 744, ou seja, nove vezes mais. O tema ganhou relevância na sociedade e as repetidas ações policiais de repressão e 34
combate a estas verdadeiras quadrilhas por trás das fraudes contra planos têm confirmado a eficácia da nossa atuação. Para completar esse esforço, é fundamental aperfeiçoar a legislação relacionada a corrupção privada, suborno e comercialização irregular de produtos e medicamentos, além de fortalecer as capacidades de investigação na saúde suplementar. Entre as medidas necessárias, destaca-se a criação, no âmbito da regulação, de uma base de dados unificada sobre fraudes no setor, permitindo o compartilhamento de informações entre operadoras e autoridades competentes. Com ações coordenadas e mecanismos modernos de prevenção e controle, será possível proteger a segurança dos pacientes, reduzir perdas, resguardar os recursos do sistema e garantir um atendimento de maior qualidade e confiabilidade para todos os beneficiários. Propomos também o fortalecimento e a obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como instrumento estruturante de integridade. Um cadastro atualizado e integrado aos sistemas de pagamento do governo e das operadoras permitirá a validação automática dos prestadores, o cruzamento de informações com bases oficiais e a identificação rápida de pagamentos indevidos. Assegurará, ainda, que o beneficiário seja atendido apenas por unidades legalmente habilitadas e responsáveis. Ao mesmo tempo, um CNES mais forte funcionará como ferramenta de governança, por facilitar a adoção de medidas administrativas e punitivas contra irregularidades, com mais transparência e segurança para a população.
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UMA AGENDA PARA 2027-2030 A eleição de 2026 é oportunidade para atualizar o pacto institucional da saúde suplementar. O setor precisa crescer, mas crescer de forma responsável: com regras previsíveis, cuidado coordenado, inovação baseada em evidências, integridade, transparência e compromisso com os resultados que importam para as pessoas. A FenaSaúde coloca esta agenda à disposição do próximo governo, do Congresso Nacional, das agências reguladoras, do Judiciário e de todos os atores da cadeia de saúde. Nenhuma dessas propostas será suficiente isoladamente. A transformação dependerá de cooperação, diálogo técnico e responsabilidade compartilhada para que mais brasileiros tenham acesso a uma assistência de qualidade e para que o sistema continue capaz de cuidar das próximas gerações.
Sobre a FenaSaúde Constituída em 2007, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) é uma entidade representativa de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e de planos exclusivamente odontológicos. A Federação atua na formulação de propostas, na produção de conhecimento técnico e no diálogo com Poder Executivo, Congresso Nacional, Judiciário, agências reguladoras, prestadores, empresas, espe cialistas e sociedade civil, com foco na ampliação do acesso, na qualidade assistencial e na sustentabilidade do setor. A FenaSaúde é presidida por Raquel Reis Corrêa e tem Bruno Sobral de Carvalho como Diretor-Executivo. A atual gestão tem como eixos a ampliação do diálogo institucional, a modernização regulatória, a inovação, o enfrentamento de fraudes e desperdícios e a melhoria da experiência dos beneficiários. Sua atuação parte do entendimento de que a saúde suplementar integra o sistema de saúde brasileiro e de que soluções duradouras dependem de coordenação entre todos os agentes responsáveis pelo cuidado e pelo financiamento da assistência.
Associadas:
GESTÃO 2025-2028 Presidente Raquel Reis Corrêa Vice-presidentes André do Amaral Coutinho – Omint Breno Persona Machado Gomes – MetLife Flávio Bitter – Bradesco Saúde Helton Freitas – Seguros Unimed Pablo dos Santos Meneses – SulAmérica Sami Foguel – Porto Saúde Diretores Elsen Christian de Carvalho Carmo – Odontoprev Luiz Otávio Fernandes de Andrade – Unimed CNU Diretor-Executivo Bruno Sobral de Carvalho PROPOSTAS FENASAÚDE PARA O FUTURO DA SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRA Atualização editorial Eleições 2026 | Agenda 2027-2030 Realização Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde Ano de publicação 2026
Notas 1. Dados da ANS relativos a junho de 2026. 2. Disponível em: https://www.iess.org.br/sites/default/files/2026-02/RECS79.pdf. 3. Disponível em: https://apps.who.int/nha/database/Home/Index/en. 4. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/6715. 5. Disponível em: Observatório Anahp 2026. https://www.anahp.com.br/publicacoes/ observatorio-anahp-2026/. 6. Disponível em: https://abramed.org.br/publicacoes/painel-abramed/painel-abramed-o-dna-do-diagnostico-edicao-7/. 7. Disponível em: https://dadosabertos.ans.gov.br/FTP/PDA/caderno_de_informacao/ 2026/caderno_mar26.xls. 8. Disponível em: https://www.fm.usp.br/fmusp/conteudo/DemografiaMedica2020_9 DEZ.pdf. 9. Disponível em: https://sus360.saude.gov.br/#painel/leitos. 10. Disponível em: https://www.aon.com/en/insights/reports/the-global-medical-trend-rates-report. 11. Disponível em: https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(19) 30841-4/fulltext. 12. Arquitetos da Saúde/Disponível em: https://arquitetosdasaude.com.br/apresentacoes/vcmh-do-brasil/ 13. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/perfil-do-setor/da dos-e-indicadores-do-setor. 14. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/perfil-do-setor/da dos-e-indicadores-do-setor. 15. Disponível em: https://regulacaoemnumeros-direitorio.fgv.br/post/analise-dos-tres-anos-de-regulamentacao-da-air-no-brasil.
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