MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE REABILITAÇÃO I BAIRRO AZUL
ENQUADRAMENTO
Inserir um pequeno texto no “Enquadramento” que justifique o Manual das Boas Práticas como contributo indispensável para a preservação do Bairro. O Manual deverá ser apelativo e se possível ilustrado com imagens do Bairro e/ou desenhos esquemáticos. DISPOSIÇÕES GERAIS Inserir planta de delimitação do bairro II ORIENTAÇÕES PARA INTERVENÇÃO NO EDIFICADO Fachadas A intervenção em edifícios existentes deve privilegiar a manutenção da tipologia das suas fachadas, mantendo-se ou recuperando-se a composição original dos seus elementos constituintes: 1. Revestimentos a) Os revestimentos a aplicar nas fachadas dos edifícios, devem respeitar ou repor as características dos revestimentos originais; b) As argamassas de reboco existentes e originais devem ser mantidas, sempre que possível, admitindo-se a sua reparação pontual quando necessária, com rebocos de constituição compatível; c) Os novos rebocos a aplicar devem permitir um acabamento final liso, respeitar as especificidades de permeabilidade das paredes existentes e possibilitar reparações pontuais com facilidade; d) Sempre que possível, devem ser mantidos os revestimentos pétreos existentes e originais, admitindo-se a sua reparação e ou substituição pontual quando necessário, recorrendo-se a materiais e estereotomias equivalentes; e) Os revestimentos dissonantes existentes (rebocos com acabamentos texturados ou com constituição incompatível com a conservação das paredes existentes, elementos pétreos ou cerâmicos não respeitantes da tipologia de fachada e outros) devem ser retirados e substituídos por elementos que permitam a reposição da imagem original das fachadas;
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2. Pinturas e Barramentos Exteriores a) As tintas e barramentos a utilizar na pintura das paredes existentes, devem permitir a continuidade da permeabilidade dessas paredes à humidade interior, não constituindo um filme de obstrução; b) Privilegia-se a aplicação de tintas lisas, com brilho idêntico ao original, duráveis, estáveis, resistentes aos agentes atmosféricos, poluição urbana e que admitam facilmente reparações; c) Não são admissíveis tintas de acabamento texturado ou brilhante; d) Nas áreas em que originalmente o barramento final simulava a estereotomia de alvenaria em blocos de pedra, a manutenção ou reposição desta característica decorativa, só deverá ser admitida através da aplicação da mesma técnica - simulação das juntas da pedra através de reentrâncias na camada de barramento; e) Nas situações em que se opte, de acordo com o ponto anterior, pela reposição ou manutenção da simulação da estereotomia de blocos de pedra, é admissível nesses elementos decorativos, que o barramento final apresente um acabamento texturado; f) Não deverá ser considerado o acabamento a pintura ou verniz de elementos pétreos ou azulejares, admitindo-se apenas tratamentos que impeçam inscrições ou desenhos nas referidas superfícies; 3. Elementos decorativos a) Devem ser mantidos e recuperados todos os elementos decorativos originais existentes nas fachadas dos edifícios; b) Quando não for possível a manutenção ou recuperação dos elementos decorativos existentes, devem os mesmos ser replicados com materiais e técnicas compatíveis. c) No caso de elementos decorativos em falta, os mesmos devem ser repostos através de reprodução das suas características originais; d) Todos os elementos decorativos dissonantes, não correspondentes à tipologia de fachada original, devem ser removidos; e) Deverá ser entregue com cada processo o levantamento fotográfico detalhado dos elementos decorativos de cada edifício; Em que Departamento? 4. Vãos a) Os vãos dos edifícios deverão respeitar a métrica e enquadramento da tipologia original da fachada; b) As portas e janelas originais ou com características idênticas às originais, deverão ser substituídas por outras de idêntica forma e cor; Está confuso. A ideia será: manter/recuperar as originais e quando substituir serem idênticas. Será de eliminar a expressão “deverão ser substituídas”. c) As portas e janelas dissonantes ou que não correspondam às características originais e não apresentem reconhecida qualidade, devem ser substituídas por outras que se integrem na tipologia de fachada do edifício e na envolvente, correspondendo à métrica, forma e cores dominantes; d) A substituição de vãos deverá respeitar o desenho dominante na fachada do edifício e envolvente e as características dos vãos originais;
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e)
f)
g)
h) i) j) k) l)
m) n) o)
A simplificação do desenho das portas e janelas de uma fachada só deverá ser considerada em intervenções integrais do edifício, podendo ser proposto um desenho que não desvirtue a lógica compositiva da fachada; Nas portas e janelas, em substituição das existentes e quando se pretende manter o desenho original, não devem ser consideradas bites “falsos”, interiores do vidro duplo ou colados na face exterior/interior, devendo os mesmos assumir as suas funções estruturais de suporte dos vidros e manter a expressão/espessura dos bites originais; As caixilharias em ferro existentes devem ser recuperadas e mantidas, só sendo admissível a sua substituição por caixilharias em ferro com desenho igual ou nos termos da alínea d).; A duplicação de caixilharias apenas é admissível pelo interior; Não são admissíveis portas de entrada nos edifícios, ao nível dos pisos térreos, em caixilharias de alumínio ou PVC; Nas novas portas e janelas deverá a adotar-se a gama cromática original dos edifícios, privilegiando-se as cores cinza e azul para os pré-aros e a cor branco para os aros; O ensombramento dos vãos deverá fazer-se através de estores exteriores ou de portadas ou estores interiores; Admitem-se Os sistemas de estores exteriores desde que tenham a implementar deverão ter as seguintes características: Deverá ser uniformizada em cada fachada a forma da caixa de estores; A caixa de estores deverá ser aplicada à altura do vão, e em alinhamento com os vãos confinantes; Deverá ser adoptada a cor do sistema de estore original do edifício, privilegiandose as cores cinza e azul, a optar de acordo com as cores das janelas e portas do edifício; As portadas interiores existentes deverão ser, sempre que possível, recuperadas e mantidas; Não é admissível a aplicação de vidros refletores ou pigmentados em portas e janelas; Não são admissíveis vãos de portas, janelas ou vãos de estabelecimentos comerciais, compostos por vidros fixados diretamente às paredes dos edifícios;
5. Guarnecimentos de vãos a) Deve ser mantida ou reposta a solução original do guarnecimento dos vãos (ombreiras, vergas, soleiras e parapeitos); b) Sempre que se mostre necessária a substituição de elementos de guarnecimentos dos vãos em pedra maciça, a mesma deve realizada por aplicação de elementos idênticos, não sendo admissíveis forras ou outros materiais e acabamentos; 6. Gradeamentos a) Devem ser mantidos e recuperados todos os gradeamentos originais existentes nas fachadas dos edifícios; b) Quando não for possível a manutenção ou recuperação dos gradeamentos existentes, devem os mesmos ser replicados com materiais e técnicas compatíveis; c) No caso de gradeamentos em falta, os mesmos devem ser repostos através de reprodução das suas características originais; 3
d) Os gradeamentos deverão ter acabamento pintado, devendo adotar-se a gama cromática original, privilegiando-se as cores cinza e azul, a optar de acordo com as cores das janelas e portas do edifício; e) Todos os gradeamentos dissonantes, não correspondentes à tipologia de fachada original, devem ser removidos e substituídos por outros que cumpram os princípios descritos; 7. Tubos queda exteriores a) A implementação de tubos de queda exteriores deve respeitar a correta integração na composição das fachadas; b) Os tubos de queda devem ter um desenvolvimento vertical, e não devem sobrepor, danificar, cortar ou perfurar quaisquer elementos da fachada, como varandas, cornijas, elementos decorativos ou vãos; 8. Botoneiras e sistemas de videoporteiro a) Os sistemas de botoneira originais existentes devem, sempre que possível ser mantidos; b) Os novos sistemas de vídeo porteiro e botoneira a adoptar devem enquadrar-se na fachada de forma harmoniosa; 9. Caixas de Correio a) As caixas de correio originais existentes devem, sempre que possível, ser mantidas; b) São admissíveis caixas de correio incorporadas nos vãos de entrada, quando tal não prejudique a integração do vão na tipologia original da fachada; Nota: Em algumas zonas da cidade estão a ser introduzidas caixas na porta exterior dos prédios. Para evitar isso, prever a introdução de trinco com código para poder ser utilizado também pelos carteiros, já que em muitos edifícios não há porteira nem residentes que facultem o acesso ao interior. Esta ação poderia ser articulada com a distribuição dos CTT para a cedência do código para a distribuição de correspondência;
10.Elementos Concessionárias a) Quando existentes, as caixas exteriores de entrada de abastecimentos de redes de águas, eletricidade e gás, devem ser embutidas e ocultas nas fachadas dos edifícios, com tampa revestida com o mesmo material de revestimento das fachadas; b) As cablagens correspondentes às redes de eletricidade e telecomunicações, devem ser colocadas em subsolo, não sendo admissível a sua passagem nas fachadas dos edifícios; c) Quando necessária a passagem provisória das cablagens referidas nas fachadas dos edifícios, as mesmas devem ser embutidas em “calhas” devidamente integradas na composição e cor das fachadas; d) Deve evitar-se a abertura de roços e furos para instalação ou passagem de cabos, sendo interdito quebrar ou furar qualquer elemento em pedra/cantaria. 11.Estendais a) Os entendais devem ser aplicados nas fachadas tardoz dos edifícios, sob os vãos;
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b) Deverá ser adotado o sistema de estendal com esquadro metálico fixado à fachada tardoz, cabos de aço e roldanas; c) Cada estendal deve ser colocado em alinhamento vertical e horizontal, com os restantes estendais existentes na fachada e paralelo ao plano da fachada; 12.Toldos e publicidade e) É admissível a aplicação de toldos apenas no piso térreo, em estabelecimentos comerciais; f) Os toldos devem ser planos com estrutura em ferro fixada à fachada, sem caixa de recolha, sem laterais e com aba suspensa; a) Os toldos deverão ser em tecido tipo lona ou semelhante, não se admitindo plásticos; b) Privilegiam-se toldos com uma só cor, admitindo-se no entanto conjugação de cores, desde que respeitando as cores da fachada correspondente; c) A aplicação de cada toldo, deve respeitar o alinhamento horizontal, com os restantes toldos existentes na fachada; d) Os toldos devem estar devidamente integrados nos vãos comerciais, não constituindo um elemento dissonante na fachada; e) É admissível a inscrição de publicidade nas abas suspensas dos toldos; f) É admissível a inscrição translúcida de publicidade nos vidros dos vãos comerciais; g) Não é admissível a fixação de publicidade nos gradeamentos, muretes ou cantarias dos edifícios; h) Não é admissível a fixação de elementos publicitários salientes nem perpendiculares às fachadas; 13. Exaustão de fumos a) A colocação pelo exterior de elementos de exaustão de fumos, é apenas admissível nas fachadas tardoz dos edifícios ou em saguões; b) A implementação de tubos de exaustão exteriores deve respeitar a correta integração na composição das fachadas tardoz e de saguões; c) Os tubos de exaustão exterior devem ter um desenvolvimento vertical, e não devem sobrepor, danificar, cortar ou perfurar quaisquer elementos da fachada, como varandas, cornijas, elementos decorativos ou vãos; d) Privilegiam-se tubos de ventilação com envolvente exterior em chapa zincada devidamente aparelhada e pintada, ou embutidos em coretes devidamente integradas nas fachadas tardoz dos edifícios ou em saguões;
Coberturas A intervenção em edifícios existentes deve privilegiar a manutenção da tipologia das suas coberturas, mantendo-se ou recuperando-se a composição original dos seus elementos constituintes. A alteração das coberturas só é admissível se enquadrada nos termos previstos no PDM:
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14.Revestimentos de coberturas a) Os revestimentos a adotar devem respeitar ou repor as características dos revestimentos originais das coberturas dos edifícios; b) Em coberturas planas, devem ser adotados revestimentos duráveis, compatíveis com a correta proteção e reparação das telas de impermeabilização, com acabamento mate, e cor de acordo com a gama cromática das fachadas; c) Em coberturas inclinadas, deve ser mantido o revestimento em telha, na cor e acabamento natural; 15.Estrutura de cobertura a) Devem ser mantidas e recuperados os elementos estruturais originais das coberturas dos edifícios, admitindo-se sempre que necessário a sua substituição por elementos compatíveis e que não prejudiquem o sistema estrutural do edifício; b) Não deve ser permitida a alteração da inclinação dos telhados nem o seu alteamento, excecionando-se os casos decorrentes de deficiente impermeabilização. 16.Lanternins e Claraboias a) Devem ser preservados os lanternins e claraboias existentes, e recuperadas ou repostas as suas características compositivas e construtivas originais; b) Os lanternins com estruturas e composição não correspondentes à tipologia original, devem ser substituídos por outros com características idênticas às originais; 17. Ocupação Terraços e desvãos de cobertura a) As ocupações de áreas em terraço e desvãos de cobertura, nos termos da legislação aplicável e em vigor, devem enquadrar-se na tipologia das fachadas e cobertura do edifício, e da sua envolvente; relacionar com b) do 15. 18. Platibandas, cornijas, paredes corta-fogo e chaminés e ventilações a) Devem ser mantidos e recuperados todos os elementos de platibandas, cornijas, paredes corta-fogo e chaminés originais existentes; b) Quando não for possível a manutenção ou recuperação desses elementos, devem os mesmos ser replicados com materiais e técnicas compatíveis. c) No caso de elementos de platibandas, cornijas e paredes corta-fogo originais em falta, os mesmos devem ser repostos através de reprodução das suas características originais; d) As novas chaminés devem corresponder à tipologia das chaminés originais; e) Os elementos de ventilação existentes e visíveis nas coberturas dos edifícios devem ser enquadrados em elementos de chaminés; f) Todos os elementos de platibandas, cornijas e chaminés dissonantes, não correspondentes à tipologia original, devem ser removidos e substituídos; 19. Energias renováveis a) Privilegia-se a adoção de sistemas coletivos, que abasteçam todas as frações do edifício, reduzindo-se a área de ocupação das coberturas com equipamentos de painéis solares ou fotovoltaicos;
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20. Elementos em coberturas a) É admissível a existência nas coberturas de equipamentos técnicos, como aparelhos de ar condicionando, ventiladores, grelhas de ventilação, desde que devidamente ocultados e ventilados;
INTERIOR DOS EDIFICIOS A intervenção em edifícios existentes deve privilegiar a manutenção da estrutura espacial dos edifícios e de todos os elementos caracterizadores da sua tipologia original: 21. Átrios de entrada e patamares a) Devem ser mantidos e recuperados os revestimentos e elementos decorativos originais existentes nas zonas comuns dos edifícios sempre que se mostrarem originais ou de qualidade; b) Quando existam materiais de revestimento e elementos decorativos em falta, os mesmos devem ser repostos com materiais e técnicas compatíveis; c) Todos os materiais de revestimento e elementos decorativos dissonantes ou que não correspondam à tipologia original e não apresentem qualidade compositiva comprovada, devem ser retirados e substituídos; d) Devem ser mantidas e recuperadas as portas de entrada nos fogos e guarnições originais existentes; e) Não é admissível a existência de portas de entrada nos fogos de diferente desenho e constituição num mesmo edifício, devendo ser preservada a uniformização desses elementos em cada edifício a intervir; 22. Escadas a) Devem ser mantidos e recuperados os elementos que constituem as escadas existentes, tais como guardas, degraus, lambris e rodapés; b) Os elementos dissonantes existentes ou que não correspondam à tipologia original e não apresentem qualidade comprovada, devem ser retirados e substituídos por outros com características idênticas às originais; 23. Elevadores a) Os elevadores originais existentes devem ser mantidos, recuperados e reativados; b) A introdução de novos elevadores nos edifícios não deve conflituar com a manutenção e preservação das escadas existentes e de todos os seus elementos constituintes; c) A introdução de novos elevadores não deve prejudicar o comportamento do sistema estrutural dos edifícios; d) Para as novas caixas de elevador instaladas quer no interior dos edifícios, quando associados às escadas existentes, quer nos logradouros, privilegiam-se estruturas metálicas transparentes; Nota: “Elevadores/Plataformas Elevatórias” não é abordada a adequação necessária ao regulamento das acessibilidades. Em alguns casos a escada de entrada vence um desnível equivalente a um pé direito e merece reflexão. Há edifícios, como o da Rua Ramalho 7
Ortigão, n.º 31, onde existem escadas de entrada muito elevadas, doze degraus sem patim intermédio, e não têm largura para poder ser feita uma rampa, nem uma rampa com inclinação aceitável é capaz de vencer o desnível. Como resolver estes casos se não se poder intervir nas partes comuns através de requalificação, quando possível - alínea b) “A introdução de novos elevadores/plataformas nos edifícios não deve conflituar com a preservação das escadas existentes e de todos os seus elementos constituintes”; 24.Áreas técnicas a) Novos contadores de redes de abastecimento devem ficar concentrados em área técnica ao nível do piso térreo nas áreas de zonas de acesso de serviço; b) Quando não seja possível a concentração de novos contadores de redes de abastecimento ao nível do piso térreo dos edifícios, os mesmos devem ficar ocultos em cada piso, integrados nas paredes existentes ou em armários com tratamento consonante com a imagem das zonas comuns em que se inserem; c) Quando a instalação de novas redes de abastecimento implicar retirar ou danificar materiais de revestimento originais, devem os mesmos ser recuperados ou repostos com as mesmas características; 25. Interior Frações a) No interior da frações devem ser mantidos e recuperados todos os elementos decorativos relevantes; b) Quando não se mostre possível a manutenção ou reposição dos elementos decorativos referidos, deve ser efetuado registo fotográfico detalhado; Entreque em que Departamento?
SISTEMA ESTRUTURAL A intervenção em edifícios existentes deve privilegiar a manutenção do sistema e funcionamento estrutural dos edifícios. O tipo de construção dos edifícios mais caraterísticos do bairro exige mais normas (não abrir roços, não demolir paredes, não abrir vãos, etc.)
SUGESTÕES Em geral, se a reabilitação visa elementos que tenham a ver com a estrutura do edificado, valeria a pena fazer recomendações específicas no âmbito da engenharia. Esta abordagem não deve ser descorada, dado que nos últimos anos têm sido vários os alertas referentes ao aumento da vulnerabilidade dos edifícios sujeitos a intervenções de reabilitação, apesar de o decreto-lei de 2014 – que estabelece um regime excecional para este tipo de intervenções – dizer que as obras “não podem diminuir as condições de segurança e de salubridade da edificação nem a segurança estrutural e sísmica do edifício”. É o caso da demolição de paredes interiores resistentes, com reforços em vigas metálicas, quando os há, sem normas nem 8
acompanhamento técnico, a ausência de reforço sísmico, a de reforço das lajes de betão, sempre que for muito adiantado o seu estado de degradação ou, em geral, fadiga dos materiais e a instalação de elevadores. Há pouco tempo o Jornal Económico noticiou que o Governo está a preparar legislação que torna obrigatória a atenção à segurança sísmica na reabilitação de edifícios http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/quem-fizer-obras-em-casas-tera-de-aspreparar-para-resistir-a-sismos-170134 Na verdade, a lógica da construção dos edifícios do Bairro (paredes resistentes de alvenaria de pedra e tijolo que apresentam geometria variável com a altura do edifício e que transmitem toda a carga do edifício às fundações - caboucos) nada tem a ver com a lógica moderna de estruturas porticadas compostas por vigas e pilares que transmitem toda a carga do edifício às fundações em que podem ser suprimidas paredes divisórias, sem que a estabilidade do edifício seja afetada. LOGRADOUROS E SAGUÕES 26. Escadas de serviço a) As escadas de serviço existentes a tardoz dos edifícios, nos logradouros, devem ser mantidas e recuperados os seus elementos estruturais originais; b) A introdução de novos elementos necessários para garantir a segurança e estabilidade das escadas de serviço existentes, deve ser compatível com a tipologia original; c) Os materiais de acabamento das escadas de serviço existentes devem ter correspondência com as fachadas do edifício, tanto ao nível das suas características constituintes, como das cores a adotar; 27.Ocupações a) As ocupações de saguões e logradouros devem cumprir a legislação aplicável e em vigor; deveria especificar-se - % impermeabilização, materiais de pavimento, etc b) Admite-se a ocupação pontual dos logradouros e saguões com equipamentos técnicos, desde que: Devidamente protegidos acusticamente; Sejam ocultados por elementos que se integrem na composição dos logradouros ou saguões em que se inserem; Não se sobreponham a vãos e outros elementos das fachadas tardoz e dos saguões;
SUGESTÕES - EM CASO DE INCÊNDIO OU SISMO Também este aspeto, na área de Prevenção e Combate a Incêndios e Ocorrência de Sismos, seria uma excelente oportunidade para a Câmara Municipal de Lisboa intervir na salvaguarda ativa dos Bairros. No caso do Bairro Azul, preservar a sua manutenção em caso de catástrofes não parece excessivo, tratando-se de um conjunto de edificado construído no início dos anos 30, com paredes resistentes de tijolo, algumas lajes em “béton” nas casas de banho, cozinhas e marquises e restantes assoalhadas em madeira, pelo que se considera importante auditar as suas condições em caso de sismo ou incendio. 9
Há que preservar este conjunto, tanto quanto possível, também em caso de catástrofe e, paralelamente, instruir os residentes com procedimentos simples, como locais que devem ser procurados, medidas de autoproteção, número de extintores, onde cortar o gás e eletricidade nos prédios como medida imediata, antes mesmo da chegada dos bombeiros. Neste último caso, as caixas estão fechadas pelos instaladores destes serviços e não se tem acesso às chaves. No caso de incendio, eventualmente, o que não for queimado pelo fogo será irremediavelmente danificado pela água, dado os interiores terem estuques assentes em estafe e soalho assente em vigas de madeira e coberturas assentes em ripado de madeira. Que tipo de técnicas podem ser aconselhadas aos bombeiros para obviar à destruição dos elementos por ação da água? Após a realização de uma vistoria recomenda-se que sejam facultadas instruções/recomendações para divulgação aos residentes, proprietários e administrações e, eventualmente, aos bombeiros. O Departamento de Protecção Civil deveria coordenar estas acções.
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