AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE TERMO ADITIVO DE CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO ' N0 DA SOLICITAÇAo: MR021091/2024 NÚMERO DE PROCESSO DO CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 19980,125940/2023-47 DATA DE PROTOCOLO DO CONVENÇÃO COLETIVA: 19/0412023 SIND DOS EMPREGADOS COMERCIO DA CIDADE DO SALVADOR, CNPJ n. 15.239.478/0001-46, localizado(a> à Rue. Francisco Ferrare, 53, Nazaré, SalvadorIBA. CEP 40040-465. representado(aj, neste ato, por seu Presidente, Sr(a). RENATO EZEQUIEL DE JESUS, CPF n. 192,989.94S-91, oonrorme deliberação da (5) Assembléia (s) da Categoria. realizada {s} em 29/04/2024 no municlpio de Salvador/BA; E FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n. IS.231,S33/oo01-S1,localizado(a) à Avenida Tancredo Neves • lado Impar, 1109, Casa do Coméroio Deraldo Motta, Caminho das Arvores, Salvador/SA. CEP 41820-021, representado(a). neste ato, por seu Presidente, Sr(a). KELSOR GONCALVES FERNANDES, CPF n, 068.979.08S-68, conforme deliberação da (s) Assembléia (s) da Categoria. realizada (5) em 29/04/2024 no municlplo de SalvadorlBA; E
SINDICATO DO COMERCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n. IS.678.S92/0001-72, locallzsdo(a) à Avenida Tancredo Neves - lado Imper, 1109. Edf. Casa do Comerclo. Caminho das Arvores, SalvadorfBA, CEP 41820..021, representado(a), neste ato, por seu Presidente, $r(a). CINTIA FREITAS LIMA MODESTO, CPF n. 700.451.275-49, conforme deliberação da (5) Assembléia (s) da Categoria. realizada (s) em 29104/2024
no munlclplo de Salvador/BA;
'E SINDICATO DO COMERCIO VAREJ. DE GENEROS ALlM. DA CIDADE DO SALVADOR, CNPJ n, 15.244.676!0001~, localizado(a) à Avenida Tanccedo Neves -lado Imper, 1109, Edf. Casa do COmercio. CamInho das Árvores, Salvador/SA, CEP 41820-021, representado(a), neste ato, por seu Presidente. Sr(a). ANTONIO PITHON BARRETO NETO, CPF n. 17S.138.555-87, conforme deliberação da (.) Assembléia (s) da Categoria, realizada (s) em 2910412024 no municlpio de Salvador/BA;
E SINO DO COM VAR DE MAT ELETRICO E APAR ELETRO DOMESTICO, CNPJ n. 1S.678.519/oo01-09, 0 localizado{a) à Avenida Tancredo Neves -lado lmper, 1109, CASA DO COMERCIO - 9 andar, Caminho das Árvores. SalvadorlSA, CEP 41820-021, representado(a), neste ato, por seu Presidente, Sr{a). MARIA DA CONCEICAO GOMES CARDOSO VALENTE, CPF n. 03S.229.488-40, conforme deliberação da (s) Assembléla (s) da Categoria, realizada (s) em 29/0412024 no municlplo de Salvador/BA: E SI~ÓICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DO ESTADO DA BAHIA, localizado(a) à Avenida Tancredo Neves ~ lado Impar. 1109, CASA DO COMERCIO. Caminho das Árvores, Sàlvador/8A, CEP 41820-021, representado{a), neste ato, por seu Presidente, Sr(a). GERALDO CORDEIRO DE JESUS, CPF n. 20S.012.oo5-2S, conforme deliberação da (s) Assembtéia (s) da Categoria, realizada (s) em 29/0412024 no municlpio de SalvadorlBA;
CNPJ n"15.678,527/000147,
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nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Instrução Normativa n 16, de 2013, da Secretaria de Relações do Trabalho. reconhecem como válido e requerem o REGISTRO DO TERMO ADITIVO DE CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO transmitido ao Mlnlsteno do Trabalho e Emprego, por melado sistema MEDIADOR, sob o número MR021091/2024, na data da 29/04/2024 à 11:5h I
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DO CORDEIRO DE JESUS Presidente DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á CONVENCAo COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025 Pelo presente instrumento, firmam o PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025, de um lado a FEDERAÇAo DO COMÉRCIO DE BENS, SERViÇOS E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - FECOMÉRCIO BA, SINDICATO DO COMÉRCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÉNEROS ALIMENTíCIOS DA CIDADE DE SALVADOR, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E APARELHOS ELETRODOMESTICOS DA CIDADE DE SALVADOR, SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e, de outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DA CIDADE DO SALVADOR. SINDCOM, neste ato representados por seus respectivos Presidentes, todos devidamente autorizados por suas respectivas Assembleias, nos termos das cláusulas que seguem, que aceitam e mutuamente se obrigam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - PISO SALARIAL. A partir de l' de março de 2024 fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: a) RS 1.458,80 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos),
para os empregados com mais de 03 (três) meses de serviço na
mesma empresa, que exercem as funções de: oHica boy. faxineiro, carregador, trabalhador
braçal,
copeiro, vigia, empacotado"
entregador,
serventes
e
similares; b) RS 1.580,00 (mil, quinhentos e oitenta reais), para os demais empregados com mais de 03 (três) meses de serviço na mesma empresa. CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL. A partir de 10 de março de 2024. as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior aos dos pisos previstos na Cláusula Primeira do presente instrumento, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula setenta por cento), incidente sobre os salarios de março de 2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos entre 10 de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados todos os aumentos compulsórios elou espontâneos concedidos entre 10 de março de 2024 e a data de assinatura do presente Termo Aditivo da CCT. PARÁGRAFO TERCEIRO: As compensações dos aumentos espontãneos s6 poderão ser feitas se nâo forem em razão de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade, promoção ou término de aprendizagem. PARÁGRAFO QUARTO: As eventuais diferenças resultantes da incidência dos pisos salariais estabelecidos no presente instrumento, poderã ser pagas em até 02 {duas} parcelas mensais, iniciando na folha de pa amento do mês subsequente ã assinatura deste termo aditivo ..~
1
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CLÁUSULA
TERCEIRA"
AuxiLIO
PLANO
DE ASSISTÊNCIA
E CUIDADO
PESSOAL ~ As entidades sindicais convenentes instituem, neste ato, a manutenção do Auxilio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, doravante denominado simplesmente "PLANO DE ASSISTI':NCIA E CUIDADO PESSOAL", com intuito de proporcionar a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coietiva de Trabalho o usufruto das benesses viabilizada pelo referido AuxiLIO.
O
A partir da vigência desta CCT, fica acordado que para a viabilidade de manutenção dos beneflcios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL, caberá as empresas empregadoras o pagamento mensal do AuxiLIO no vaiar de R$ 31,90 (trinta e um reais e noventa centavos) por
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trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este, revertido em completo benefício da classe trabalhadora
representada
pelo Sindicato Laboral.
o
PLANO será implementado e gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada denominada "Gestora", que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirão o fiel cumprimento dos beneficios abaixo durante toda a vigência desta CCT.
Cobertura conforme Rol mrnimo de procedimentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde): • Urgência • Diagnóstico
Prevenção
Plano Odontol6gico.
Restauração Tratamento de canal • Odontopediatria Radiologia Cirurgias Tratamento de gengiva Prótese (bloco, coroa e pino) Características: • Cobertura Nacional • Sem Perícia • Isen ão Total de Carências • Coberturas: • Morte Natural ou Acidental- limite Máximo de Indenização de R$15.000,00 (Quinze mil reais) - Invalidez Permanente 'rotal ou Parcial. por Acidente" - limite MáXimo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Indenização por Morte
Qualquer Causa"
• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - limite Máximo de Indenização de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) .Em caso de Invalidez parcial, a Seguradora pagará uma indenização de acordo com a tabela estabelecida nas condições gerais do seguro. *"*Acidentes decorrentes de trabalho ou acidente pessoais. '
,
II
Auxilio Funeral-
•
Funeral Individual (morte natural ou acidental) Limite Máximo de Indenização de RS 3.300,00
•
Envio de Cesta Básica pelo periodo de 06 meses (em caso de morte por qualquer causa) no valor de - R$ 150,00 em favor dos beneficiários do secura de vIda. Entrega de cartao magnético no valor de RS
•
600,00 • Quando do nascimento do filho do titular. o mesmo deverá entrar em contato com a central de atendimento em até 60 (sessenta) dias e deverá enviar a certidão de nascimento. Assistência
• A assistência natalidade é prestada pela seguradora quando o nascimento do filho ocorre a partir ou posterior a data de ativação do titular no plano de benefícios.
Natalidade-
• Limite de acionamento de 01 vez ao ano, por titular. Em caso de nascimento de Gêmeos, sera acrescido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do seoundo oêmeo. •
Serviço de Chaveiro para Acesso ao domicilio por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até RS 100,00 (cem reais) por Evento nos casos de quebra, perda ou roubo das chaves Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica.
Assistência
•
Encanador por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até AS 100,00 (cem reais) por Evento Até, no máximo, 02 (dais) acionamentos por ano. O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro elou cobre.
•
Eletricista por Evento Emergencial Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento Atê, no máximo, 02 (dois acionamentos por ano.
•
Faxineira em caso de internação Médica Se, em caso de sinistro ou determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 2 (dois) dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de RS 80,00 (oitenta reais) por dia, limitado a um período maximo de3 (três) dias.~
Pessoal-
Até, no maximo,
01 (um) acionamento
por ano.
A solicitação de reembolso s6 poderá ser realizada em até 30 dias após o inicio da Internação, mediante apresentação de laudo médico.
•
Assistência
Nutricional - Atendimento
remoto
r~
• Coleta de Dados • Orientação Calórica • Recordatórlo 24 horas • Planejamento Alimentar - Pensamento em Nutrição
~
Para todos os serviços, o horário de funcionamento estabelecido é: ./ Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; oi' Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e uatro) horas.
•
Chaveiro (serviço prestado para chaves convencionais) Envio do prestador para abertura de veiculo em casos de: - Chave trancada no interior do veiculo, . Perda ou roubo da chave • Quebra da chave na porta do veIculo. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. Para acionamento deste Serviço, o CUente deverá apresentar: (I) documentos que comprovem a propriedade do Veiculo; e (ií) documento pessoal do Cliente, com falo, para a devida identificação deste.
Auxílio Pane Seca
Assistência
Autom6vel ••.•
Reabastecimento no local, ou em caso de inviabilidade, reboque do VeIculo do Local do Evento até o Posto de Abastecimento mais próximo. Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano.
Troca De Pneus Envio de prestador para troca de pneu, e em caso de inviabilidade, a remoção do veiculo até 100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até seu Destino. Até, no máximo, 1 (um) acionamento por ano. Para lodos os serviços, estabelecido é: oi'
o horário de funcionamento
Horário de Atendimento:
24 (vinte e quatro)
horas; Horário de Prestação de Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
Serviço de TeleConsulta.
Telemedlcina-
Onllne
Acesso ao serviço de agendamento de Teleconsulla de segunda a sexta das 07 às 19:00 na especialidade de Cllnico Geral com encaminhamento para outras especialidades conforme abaixo, sempre que o Clínico julgar necessàrio: Clinico Geral I Ortopedia I Cardiologia I Oftalmologia I Otorrinolaringologia I Endocrinologia I Pneumologia I Mastologia I Nefro!ogia I Endocrinologia I Dermatologia I Urologia I Geriatria I Neurologia I Ginecologia e Obstetrlcia f Gastroentero1ogia. Para utilizar o serviço o usuário Titular deverá ligar para 4000-1640 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 836 8836 para demais localidades de segunda à sexta das 7h às 19h. Após o agendamento, o usuário receberá via e-mail, SMS ou WhatsApp, as informações de data, horário e orientações para acesso ao atendimento. O link de acesso ao atendimento será enviado via e-mai!, SMS ou WhatsApp, 1 minutos antes do horário agendado; • É de responsabilidade do USUÁRIO acessar a plataforma na data e horário agendados previamente (com limite máximo de 5 minutos de tolerância de atraso), com uma conexão estável de internet. Caso o USUÁRIO faça o agendamento e não compareça no horário marcado, será considerado como falta, sendo suspenso este serviço por 30 dias corridos, para agendamento de uma nova Teleconsulla. O beneficlãrio tambem poderá acessar este serviço
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através do a IIcatlvo da Gestora. Rede de Saúde - Conta Saúde - Exames com descontos diferenciados.
Programa Conta Digital Saúde ••.•
Programa Conta Digital Saúde garante, único e exclusivamente, o acesso a uma ampla rede credenciada de Clinicas e Laboratórios para serviços de exames com descontos expressivos em relação aos valores praticados de forma particular. •
O usuário Titular poderá solicitar o agendamento de exames através do Aplicativo da Gestora, ou através dos canais de atendimento deste serviço.
•
Para consultar a rede credenciada, valores de exames, carregar com crédito a conta digital saúde e realizar o agendamento de procedimentos, o usuário deverà entrar em contato através do telefone 40001640 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0600 836 8836 para demais localidades de segunda à sexta das 7h às 19h. O EXAME É DE CUSTO DO TITULAR, MESMO QUE SEJA PRESCRITO POR MEIO DE ATENDIMENTO ONLlNE. Consultas com +50 especialidades disponlveis por um preço ESPECIAL e agendamento GARANTIDO. O empregado terá acesso a consultas presenciais com médicos especialistas dentro da rede credenciada por um valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada consult .
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Consultas Subsidiadas""
COMO ACIONAR O SERViÇO: Para utilizar o serviço o usuário Titular deverá solicitar o agendamento da consulta presencial via Aplicativo da Gestora, ou através dos canais de atendimento deste serviço. O agendamento será realizado em até 02 (dois) dias uteis.
•
•
O usuário receberá via e-mai! eJou WhatsApp, as instruções para pagamento do valor da consulta e opções de atendimento disponfveis. Escolhida a opção de atendimento, o usuário titular que solicitou a consulta receberá por e-mail elou WhatsApp as instruções para o atendimento na clínica.
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O valor da consulta será por conta do usuário Titular e deverá ser pago previamente a data da consulta. Canais de atendimento: 4000-1640 para Capitais Regiões Metropolitanas e 0800 836 8836 para demais localidades. de segunda à sexta das 7h às 19h. ESTE PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URG~NCIA E EMERG~CIAS OU CIRURGIAS.
•
Desconto em Medicamentos-
Descontos em medicamentos na rede de farmácias conveniadas.
*Plano Odontológico registrado e regulamentado pela ANS _ Agência Nacional de Saúde Suplementar. As condições de atendimento, abrangência, coberturas, carências, etc. do produto estão em conformidade com a ANS e estabelecidas no contrato firmado entre a Operadora de Planos Odontológico e o Sindicato Laboral. **Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas na Apólice estipuladalsub.estlpulada pelo Sindicato Laboral com a Seguradora devidamente registrada na $usep. ***Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas em contrato com empresa de Telemedicina e Programa de Saúde Contratada. Conforme regulamento e as condições gerais estabelecidas com as farmácias conveniadas.
Parágrafo Primeiro: A Gestora disponibilizará um sistema online através do sita https:/Iwww.bemmaisbeneficios.com.br/comerciarios~salvador para que os empregadores realizem a inclusão de todos seus trabalhadores ativos e novos contralados no PLANO DE ASSISTêNCIA E CUIDADO PESSOAL, bem como, a exclusão dos que tiverem o seu contrato de trabalho rescindido. Parágrafo Segundo: O pagamento mensal do AuxiLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL deverá ser realizado pelas empresas Empregadoras, por cada trabalhador ativo, independente dos benefícios já
Parágrafo Terceiro: O empregado poderá incluir seus dependentes no PLANO DE ASSISTe:NCIA E CUIDADO PESSOAL de acordo com os beneficios estabelecidos no aplicativo ou sits da Gestora, arcando integralmente com os valores correspondentes através de desconto em folha de pagamento. A inclusão e exclusão dos dependentes poderá ser realizada pelo próprio empregado através de seu acesso individualizado no aplicativo da Gestora., na sua conta de beneficio no site https:llwww.bemmaisbeneficios.com.br/comerciarios-salvador. ou através da central de relacionamento da Gestora, ou ainda através do departamento pessoal que poderá incluir e excluir no sistema de movimentação online da Gestora. Parágrafo Quarto: Fica estabelecido que o valor a ser pago mensalmente por cada trabalhador elou dependente(s) referente ao Auxílio PLANO DE ASSISTe:NCIA E CUIDADO PESSOAL será reaiizado pelas empresas empregadoras através de boleto bancário, disponibilizado no sistema online pela empresa Gestora, com o vencimento todo dia do dia 5 (Cinco) de cada mês. A cobrança do referido Auxílio será realizada pela empresa Gestora por conta e ordem do Sindicato Laborai. Parágrafo Quinto: As movimentações de inclusões e exclusões de trabalhadores el ou dependentes deverão ser realizadas até o dia 15 (Quinze) de cada mês através do sistema online e terão processamento efetivado com vigência no dia 0111 (primeiro) do mês subsequente. Parágrafo Sexto: Em caso de afastamento de empregado, por motivo de doença ou acidente, o empregador manterá o recolhimento, ficando garantidos ao empregado todos os benefícios previstos nesta cláusula. Parágrafo Sétimo: A Gestora mantém a disposição dos Empregadores e Empregados, a Central de Relacionamento, com funcionamento em dias uteis, de segunda à quinta-feira, das 8h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 17h, com números de contatos disponíveiS pelo site htlps:/iwww.bemmaisbeneficios.com.brlcornerciarios-salvador. Parágrafo Oitavo: A Gestora disponibilizará aos trabalhadores através do aplicativo, reguiamentos, condições gerais e todas as informações pertinentes ao funcionamento dos beneficios contemplados no PLANO DE ASSISTe:NCIA E CUIDADO PESSOAL. Parágrafo Nono: A Gestora disponibilizará material informativo com as orientações necessárias para que o trabalhador acesse as informações do seu PLANO DE ASSISTe:NCIA E CUIDADO PESSOAL através do aplicativo ou site, cabendo às empresas empregadoras empreenderem seus melhores esforços para divulgar o referido material afim de dar conhecimento a todos os seus colaboradores. Parágrafo Décimo: O não pagamento do boleto até o vencimento estabelecido nesta Convenção Coletiva implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die. correção monetária pela variação ir a do IGPi1,
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Parágrafo Décimo Primeiro:
O inadimplemento superior há 10 (dez) dias,
ocasionará a suspensão dos beneficios, estando a empresa empregadora sujeita a penalidades previstas nesta convenção, além da indenização e
reembolso de serviços não cobertos ao trabalhador em detrimento da suspensão das coberturas. Parágrafo Décimo Segundo: As empresas empregadoras deverão fornecer no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho com o empregado, a comprovação de vinculação do empregado através de demonstrativo de fatura e quitação do boleto do AuxiLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL do mês vigente, Parágrafo Décimo Terceiro: O valor mensal do AuxiLiO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula, tendo em vista o caráter assistencial e indenizatório, não têm natureza salarial e não se
incorporam ao salário para qualquer fim. Parágrafo Décimo Quarto: As empresas empregadoras terão até 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta convenção coletiva de trabalho para realizar a inclusão de todos seus trabalhadores através do Sistema Onlíne disponibilizado pela Gestora, conforme parágrafo primeiro. Parágrafo Décimo Quinto: O reajuste do valor do AUxiLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula será realizado anualmente pelo INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor. Parágrafo Décimo Sexto: Visando a segurança e manutenção dos benefícios aos trabalhadores, fica pactuado que a validade, aplicabilidade e vigência desta cláusula perdurará durante toda a vigência desta convenção, bem como no período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do ano seguinte, mesmo que sua assinatura e homOlogação ocorra em data posterior a sua data base, A suspensão e inaplicabilidade desta cláusula somente ocorrerá caso fique pactuado a sua exclusão na próxima Convenção vigente. CLÁUSULA QUARTA. EMPREGADOS COMISSIONADOS - Os empregados, que percebem salário na base de comissão, serão regidos pelos seguintes dispositivos: a} As verbas de férias, salário maternidade e aviso prévio, serão apuradas pelo somatório dos últimos 12 meses, imediatamente anteriores ao da liberação, apurados da seguinte forma: encontrando.se o somatório dos 11 primeiros salários corrigidos pelo INPC, mês a mês, após essa atualização, adiciona.se o salário do 12° mês e divide.se por 12; b) Para o pagamento das parcelas do 13° salário, será apurado e corrigido da seguinte forma: I~ Para o atendimento dos 50% correspondentes à da 11 (primeira) parcela, pelo somatório das comissões do periodo janeiro a ou~t 0/2024, cor~ mês a mês pelo indice do iNPC e divididas por 10 (dez): 1)
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11• Em relação á 2' parcela se acrescentará ao somatório dos 10 (dez) meses anteriores, o mês de novembro/2024, também corrigido pelo indice do INPC do mês e dividido por 11. c) A complementação das parcelas do 13° Salário, será feita com as comissões auferidas no mês de dezembro de 2024, sem correção, e Incorporada ao somatório dos 11 meses corrigidos de janeiro a novembro/2024 e dividida por 12, compensando-se as parcelas pagas em novembro e dezembro de 2024; d) O empregado remunerado por comissão pura terá garantido. a partir de seu ingresso, percepção em cada mês, de remuneração mínima equivalente a R$ 1.580,00 (mil, quinhentos e oitenta reais), já incluído o repouso remunerado; e) O comissionado não é responsável pela inadimplência dos compradores nas vendas a prazo, não podendo haver qualquer desconto nas comissões, desde que o empregado tenha efetivado a venda, atendendo todas as normas de comercialização estabelecidas pela empresa; f) O vendedor comissionado não está obrigado a tarefas de carga e descarga de mercadorias e nem na lavagem das instalações do estabelecimento da empresa;
g) Para os empregados que recebem salário fixo mais comissão e os apenas comissionados, os cálculos para pagamento do triênio e quebra de caixa obedecerão aos seguintes critérios: através do somatório do salário base e comissão sobre o resultado encontrado no mês de competência, aplicar.se~á o percentual de 3% (três por cento) a titulo de triênio e 10% (dez por cento) referente a quebra de caixa, para o primeiro caso e para os que recebem apenas por comissão, os percentuais se aplicam sobre os valores das comissões recebidas, logicamente observados e respeitados os limites impostos e explicitados na Cláusula Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam obrigados os empregadores a promover todas as anotações na Carteira Profissional do empregado, constando, inclusive, percentual devido a título de comissão.
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CLÁUSULA QUINTA. TRABALHO NOS FERIADOS. Fica ajustado que, na na vigência desse termo aditivo, os empregados que laborarem em dias de feriados, terão bonificação de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) a ser paga no mesmo dia, à título de liberalidade, de natureza indenizatória. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aqueles empregados que laborarem em dia de feriado, sem distinção, terão direitos a perceber o fornecimento gratuito de vale transporte e refeiçóes (almoço), sem qualquer desconto em folha de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados que laborarem em dias de feriados. no horário máximo de 08 (oito) horas, terão sua jornada de trabalho, nesse dia, remunerada como extraordinária com pagamento do adicional de 100% (cem por cento), podendo a empresa transformar essa remuneração em folga compensatória a ser concedida até o dia 30 do mês que ocorreu o feriado, e ~ assim não ocorrer, prevalecerá a remuneração pela hora extra trabalhada
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Não haverá trabalho nos feriados de l' de maio de 2024, 25 de dezembro de 2024 e l' de janeiro de 2025, bem como quando houver consulta popular, plebiscito ou eleições para o Executivo Federal,
Estadual e Municipal, Legislativo Federal, Estadual e Municipal. CLÁUSULA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL - Os empregadores descontarão dos seus empregados,
à título de Taxa Assistencial Laboral, em favor do
Sindicato Laboral, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, valores estes que deverão ser repassados, exclusivamente, mediante pagamento por meio de boleto bancário disponibilizado no site do sindicato laboral (www.comerciariossalvador.com.br). que também poderá ser solicitado por e.mail (cohranca@comerciariossalvador.com,br). Os valores deverão ser repassados pelos Empregadores até o 15' (décimo quinto) dia subsequente do referido desconto, sob pena de incidência de correção monetária como multa e juros de 2% (dois por cento) ao mês, além da multa por descumprimento da Cel. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial previstos nesta cláusula, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do primeiro dia útil da data da assinatura do presente Termo Aditivo, devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral munido de documento oficial com foto, para preencher e assinar o termo de oposição, ficando o trabalhador responsável por informar a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos subsequentes a sua opção, sob pena de efetivação do desconto. a) A 0poslçao ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco; b) Os empregados associados ao Sindicato dos Empregados ficarão isentos do pagamento da taxa assistencial; c) Ficam as empresas obrigadas a enviar trimestralmente a relação atualizada de seus funcionários confendo nome complefo e data de admissão através de formulário próprio, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da assinatura desta CCT, para o e-mail cobranca@comerciariossalvador.com.br ou carta registrada endereçada ao sindicato laboral. CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUiÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Em obediência ao quanto fixado no art. 513, alinea "e", da CLT, as empresas integrantes da categoria econômica abrangida por esta convenção coletiva de trabalho deverão recolher, em favor da Fecomércio SA, a contribuição assistencial patronal do ano de 2024, no vaiar de R$ 300,00 (trezentos reais), por intermédio de boleto bancaria, o qual deverá ser retirado no sita https://fecomercioba.eom.br/contribu ieoes/contribuicao-assiste neial/ ou' solicitado através do e-mail cobranea@fecomercioba.com.br ou do WhatsApp (71) 9 9662-8850, com prazo de quitação até o dia 31 de maio de 2024, sob pen~ de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por
cen~
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PARAGRAFO PRIMEIRO: Será devida uma contribuição assistencial por CNPJ (malriz ou filial). PARAGRAFO SEGUNDO: Em razão da tese central fixada peio STF no Tema 935. fica garantido às empresas o exercício do direito de oposição, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do registro do presente aditivo no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. PARAGRAFO TERCEIRO: A oposição poderá ser exercida por meio de
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declaração firmada pelo representante legal da empresa, a qual poderá ser
entregue, no prazo acima fixado, por via postal, através de AR (carta registrada), desde que postada dentro do período estabelecido anteriormente, ou para o e~ mail cobranca@fecomercioba.com.br, CLAuSULA OITAVA- DO VALE REFEIÇAo-A partir de l' de março de 2024, as empresas fornecerão aos empregados vale~refeiçãa, em montante não inferior ao valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por dia, desde que a jornada de trabalho seja superior a 06 (se;s) horas diárias. CLÁUSULA NONA - DIA DO TRABALHADOR COMERCIARlO - O dia 21 de outubro de 2024 será considerado "Dia do Trabalhador Comerciário", não havendo trabalho, sem prejuízo para a remuneração e nem do repouso semanal. CLÁUSULA DECIMA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS • Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor até 28/02/2025, registrada no Ministério da Economia sob o nOMR014880!2023, naquilo que não conflitar com o presente termo de aditamento. E, assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus legais e jurldicos £) efeitos. L.---' Salvador/BA, 26 de abril de 2024.
Federação do Comércio de Sen e. o e Turismo do Estado da Bahia CNPJ n' 15. 31.53 /0001-51 Kelsor Gonçalves ernandes Preside e
Slndi~alO do comér~rJzenador do Eslado da Bahia CNPJ n.' 15~~~.592J0001-72 Cintia Freitas Lima Modesto Presidente
_/ Sindicato do Comércio Varejis a de Gêneros Alimentícios
da Cidade de
Salvador CNPJ ~.' 15.244.676/0001-06 Antonio Pitho" Barreto Neto Presidente
Sindica-ro-dO (;omérd;vãrõjista lil; M~.:IElétri'c~J.;;elhos Eletrodoméstico
de
da Cidade de Salvador
CNPJ n.'15.678.519/0001-09
Mariada~}je~â~j
CardosoValente
~(tf1.1f1b~ Sindicato do Comér.
Ata<?adista de Materiais de Construção
do Estado
da ~ahia CNPJ .• 15.67fl.527/0001-47 Geral
Cord ira de Jesus
Sindicatodos Empregados IJO C CNPJ n.~t5.239. Renato Ezequi I
Presid
ércioda Cidadedo Salvador /0001-46 SUS
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