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consultório técnico O “Consultório Técnico” visa esclarecer questões sobre Regras Técnicas, ITED e Energias Renováveis que nos são colocadas via email. O email consultoriotecnico@ixus.pt está também disponível no website, www.ixus.pt, onde aguardamos pelas vossas questões. Nesta edição publicamos as questões que nos colocaram entre novembro de 2014 e fevereiro de 2015. com o patrocínio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda

P1: Necessito da vossa opinião sobre uma questão levantada pela fiscalização de uma obra que estamos a levar a cabo na Província do Cunene, em Angola (Edifício do Governo Provincial do Cunene): • A fiscalização está a pedir-me que no caso dos quadros embebidos se coloquem boquilhas nas saídas dos circuitos dos quadros, à semelhança do que se faz nas caixas de aparelhagem embebidas. • Existe alguma legislação sobre isto, em que diga taxativamente se é ou não obrigatório? R1: O anterior regulamento (Decreto-Lei 740/74) era claro: a união dos tubos com as caixas de aparelhagem ou com os quadros deveriam constituir no seu todo o mesmo grau de proteção (IP) que o resto da canalização. Mesmo sabendo que a boquilha não confere o mesmo IP que o tubo inteiro, admitia-se que a argamassa completava a proteção. Nas instalações não embebidas usavam-se os bucins na ligação de tubos ou cabos a “caixas estanques”. Nas Regras Técnicas não se referem propriamente as uniões de tubos ou condutas mas exige-se um grau de proteção, IP, contínuo. Por analogia, só utilizando boquilhas ou similares se garante o IP adequado. Pensamos que a exigência é relevante.

P2: O problema da instalação dos quadros elétricos prende-se no facto de não haver boquilhas para tubos com diâmetro acima de 32 mm. A Certiel ou as Regras Técnicas costumam ter alguma recomendação para estes casos? R2: Não existem boquilhas mas existem batentes com e sem rosca. Em último caso podem fazer-se com uma ponta de tudo da mesma secção com um mandril de madeira ou outro. Cá a Certiel costuma “facilitar” nessa matéria quando se trata de instalações embebidas. Só à vista é que não se facilita para que o IP da canalização não seja reduzido.

P3: Estamos a propor a um cliente nosso a instalação de um pára-raios num depósito de www.oelectricista.pt o electricista 51

água cuja altura é superior a 25 metros. A fiscalização da obra está a solicitar a legislação que sustente a opção por pára-raios. Nesse sentido, peço o vosso apoio a fim de dar uma resposta fundamentada. R3: A instalação de pára-raios para proteção contra descargas atmosféricas em edifícios de habitação, segundo as Regras Técnicas, só se justifica para índices querânico (ou Ceráunico) superior a 5. Em Portugal não existe essa obrigatoriedade pelo índice querânico. Porém, existe em Portugal legislação complementar específica que obriga a instalação de pára-raios em: • Edifícios de habitação com igual ou altura superior a 28 metros; • Edifícios escolares; • Lares de idosos; • Edifícios hospitalares; • Edifícios com explosivos. No caso de torres com altura elevada, como é o caso, normalmente justifica-se a existência de proteção contra descargas atmosféricas, utilizando-se pára-raios para o efeito.

P4: Existe alguma prescrição regulamentar que indique que a Resistência de Terra num Armário de Distribuição tenha que ter um valor abaixo de 20 ohm? Tenho os armários de uma obra com valores entre 10 e 20 ohm e o fiscal está a pedir que esta resistência seja inferior a 10 ohm. Gostaria de o contrariar com a legislação, será possível? R4: Na Legislação Portuguesa acerca das Redes de Distribuição, Decreto-Lei n.º 90/84 (Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica de Baixa Tensão), não obriga a um valor fixo de Resistência em armários de distribuição. Apenas se exige uma Resistência Global do Neutro de 10 Ohm, para o qual contribuem todas as Resistências de Terra de todos os armários, postes e Terra de Serviço do PT. Num armário até pode ter 100 ohm, que não haverá problema de maior, embora se tente sempre encontrar valores mais baixos quando possível. No Diário da República Eletrónico (DRE) pode aceder ao Decreto Regulamentar n.º 90/84 e fazer download.

P5: As legendas das folhas dos projetos (tamanho A4 a A0) têm que seguir alguma regra relativamente ao seu tamanho?


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