Consultório electrotécnico

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CONSULTÓRIO ELECTROTÉCNICO 141

revista técnico-profissional

o electricista IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.

consultório electrotécnico O “Consultório Electrotécnico” continua activo para responder às questões sobre Regras Técnicas, ITED e Energias renováveis. O e-mail consultoriotecnico@ixus.pt está também disponível no sítio www.ixus.pt está ao dispor. Aguardamos as vossas questões.Nesta edição publicamos as questões que nos colocaram entre Agosto e Novembro.

P1: Num imóvel edificado numa zona urbana onde vai ser instalado um Posto de Transformação, um Gerador e a respectiva rede de utilização agradecia que me aconselhassem que tipo de terras devo contemplar. Várias terras ou terra única? O edifício é do tipo hospitalar mas não necessita do tipo IT. R1: A terra do PT, deve ter no máximo 1 ohm de resistência, segundo as Regras Técnicas para estes casos, secção 442.3.2. Poderá ser terra única ou ter as duas terras no PT. A Terra do edifício deverá ser uma terra de protecção normal, independente da terra do PT. P2: Numa instalação fotovoltaica a estrutura de fixação deve ser equipotencializada e ligada à terra de protecção. Tendo a instalação um valor de resistência do eléctrodo da terra de protecção de 38 ohms, posso ligar a estrutura a esta terra ou terei que fazer uma terra independente e inferior a 10 ohm, visto que a estrutura funciona como um captor natural de para-raios? R2: Se existir pára-raios, a terra não deve ter um valor superior a 10 ohm. O melhor será fazer uma outra terra só para o pára-raios ficando essa para a terra de protecção. Se o captor de pára-raios estiver em contacto com a estrutura, basta uma terra de valor igual ou inferior a 10 ohm. Não existindo pára-raios, a terra terá os valores normais, podendo ser os 38 ohms. P3: Na qualidade de técnico responsável pela execução de projectos de instalações, venho por este meio solicitar esclarecimento acerca da aplicação da R.T. 801.2.1.5.3.1.3/4, nomeadamente na situação de uma instalação de utilização de energia eléctrica de um estabelecimento do tipo administrativo composto por um piso com cerca 900m² e 20 escritório com 40m² cada uma. Para o cálculo da lotação e considerando o índice de ocupação de 0,2 pessoas/m² (801.2.2.0.2), a lotação de cada escritório é de 8 pessoas a lotação de toda a instalação é de 160 pessoas, assim este estabelecimento é de 4.ª categoria. Agradeço que esclareçam o se neste caso sendo os escritório locais onde permanecem menos de 50 pessoas é obrigatório o estabelecimento de circuitos de iluminação de segurança.

No meu entendimento nos escritórios não será obrigatório o estabelecimento de circuitos de iluminação de segurança enquanto nas zonas comuns do piso que se destinam a dar acesso aos escritórios deverá ser estabelecido circuitos de iluminação de segurança do tipo C. R3: A categoria global do edifício é efectivamente de 4ª categoria e a iluminação de segurança a utilizar será do tipo C. Não encontramos nada que determine a obrigatoriedade da iluminação de segurança no interior dos escritórios. Nas zonas comuns a iluminação de segurança (anti-pânico e de circulação) é obrigatória, podendo ser alimentada por fonte central ou por blocos autónomos. No caso de blocos autónomos, estes podem ser alimentados pela fonte de alimentação normal, permanecendo em estado de vigilância com as lâmpadas apagadas. Por uma questão de ordem qualitativa, dependendo do tipo de empreendimento, seria sempre boa filosofia a colocação de pelo menos um bloco de emergência/sinalização de saída nos escritórios, embora não seja obrigatória. P4: Fiz os cálculos ITED para um prédio e considerei 64dB para a tomada mais distante para obter o sinal de entrada do edifício. O que se passa é que depois obtive valores inferiores a 64dB noutros apartamentos. Isso é possível? Ou tenho que mudar os valores dos derivadores? R4: No que se refere aos cálculos de ITED os valores nas tomadas temos de tomar em consideração os mencionados na página 39 do Manual de ITED, onde existe os valores mínimos e valores máximos, o que se recomenda os valores apresentados como recomendados em todas as tomadas. Também se deve de ter em atenção o valor de Tilt, que está mencionado na página 40 do mesmo manual. Se os valores então realizados estiverem compreendidos dentro dos valores recomendados e os valores de Tilt, então não se deve de se preocupar com os derivadores e os repartidores. P5: Nas novas Regras Técnicas existe um quadro C11, onde se vai \’buscar\’ o valor de IZ do cabo. Na parte dos cabos monopolares tenho sempre uma duvida, se o cabo for, por exemplo, 2x(3xH1XV-R 1x120)+2xH1XV-R 1x120, qual das colunas hei-de escolher? R5: O cabo a que se refere não existe. A norma HD-361 apenas identifica cabos até tensões de 450/750 V, ou seja cabos designados até H07...


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