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Os elevadores e o alojamento local

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CONSULTÓRIO TÉCNICO

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Os elevadores e o alojamento local Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.

A figura do alojamento local foi criada para

ascensores com cabina sem porta devem, no

permitir a prestação de serviços de alojamen-

prazo de 5 anos a contar da data da publicação

to temporário em estabelecimentos que não

do referido diploma, ser remodelados por for-

reúnem os requisitos legalmente exigidos aos

ma a serem dotados de cabina com porta, sen-

empreendimentos turísticos.

do que no seu ponto 2 esclarece que o disposto

Consideram-se “estabelecimentos de aloja-

no número anterior não é aplicável aos ascen-

mento local” aqueles que prestem serviços de

sores instalados em edifícios exclusivamente

alojamento temporário mediante remuneração

habitacionais.

e que reúnam os requisitos legais.

Ora, aquando de uma inspeção periódica

Os estabelecimentos de alojamento lo-

ao elevador, se o inspetor detetar a placa AL –

cal podem integrar-se numa das seguintes

Alojamento Local, é lícito concluir que o edifício

modalidades:

deixou de ser exclusivamente habitacional e, por

>> Moradia: estabelecimento de alojamento

esse motivo, pode reprovar (e selar) o elevador

local cuja unidade de alojamento é consti-

pelo facto de este não possuir portas de cabina?

tuída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;

Podemos distinguir 5 pontos de análise: 1. A fração autónoma, no título constitutivo de

>> Apartamento: estabelecimento de aloja-

propriedade horizontal, teve de alterar o fim

mento local cuja unidade de alojamento é

a que se destina, que era habitação, para se

constituída por uma fração autónoma de

afetar à atividade de alojamento local? Não.

edifício ou parte de prédio urbano suscetível

Com efeito, para a Câmara Municipal licenciar

de utilização independente;

a atividade de alojamento local em determi-

>> Estabelecimentos de hospedagem: esta-

nada fração segundo a alínea a) do n.º 1 do

belecimento de alojamento local cujas uni-

artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29

dades de alojamento são constituídas por

de agosto alterado pela Lei n.º 62/2018 de

quartos. Esta modalidade integra o “Hostel”,

22 de agosto deve solicitar a autorização de

denominação que poderá ser utilizada me-

utilização ou título de utilização válido do

diante a verificação de requisitos adicionais.

imóvel. Deste modo, para o Regime Jurídi-

>> Quartos: a exploração de alojamento local

co da Exploração dos Estabelecimentos de

feita na residência do titular (corresponden-

Alojamento Local é irrelevante qual o tipo

te ao seu domicílio fiscal) quando a unidade

de autorização de utilização ou título de uti-

de alojamento seja o quarto e estes não se-

lização válido do imóvel, o que leva a crer

jam em número superior a 3.

que a figura do alojamento local pode encontrar enquadramento na aceção de habi-

O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro veio decretar, no artigo 17.º ponto 1, que os

Eng.° Eduardo Restivo

tação, como acontece com o arrendamento urbano.

"(...)aquando de uma inspeção periódica ao elevador, se o inspetor detetar a placa AL – Alojamento Local, é lícito concluir que o edifício deixou de ser exclusivamente habitacional e, por esse motivo, pode reprovar (e selar) o elevador pelo facto de este não possuir portas de cabina?"


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