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CONSULTÓRIO TÉCNICO
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Os elevadores e o alojamento local Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
A figura do alojamento local foi criada para
ascensores com cabina sem porta devem, no
permitir a prestação de serviços de alojamen-
prazo de 5 anos a contar da data da publicação
to temporário em estabelecimentos que não
do referido diploma, ser remodelados por for-
reúnem os requisitos legalmente exigidos aos
ma a serem dotados de cabina com porta, sen-
empreendimentos turísticos.
do que no seu ponto 2 esclarece que o disposto
Consideram-se “estabelecimentos de aloja-
no número anterior não é aplicável aos ascen-
mento local” aqueles que prestem serviços de
sores instalados em edifícios exclusivamente
alojamento temporário mediante remuneração
habitacionais.
e que reúnam os requisitos legais.
Ora, aquando de uma inspeção periódica
Os estabelecimentos de alojamento lo-
ao elevador, se o inspetor detetar a placa AL –
cal podem integrar-se numa das seguintes
Alojamento Local, é lícito concluir que o edifício
modalidades:
deixou de ser exclusivamente habitacional e, por
>> Moradia: estabelecimento de alojamento
esse motivo, pode reprovar (e selar) o elevador
local cuja unidade de alojamento é consti-
pelo facto de este não possuir portas de cabina?
tuída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
Podemos distinguir 5 pontos de análise: 1. A fração autónoma, no título constitutivo de
>> Apartamento: estabelecimento de aloja-
propriedade horizontal, teve de alterar o fim
mento local cuja unidade de alojamento é
a que se destina, que era habitação, para se
constituída por uma fração autónoma de
afetar à atividade de alojamento local? Não.
edifício ou parte de prédio urbano suscetível
Com efeito, para a Câmara Municipal licenciar
de utilização independente;
a atividade de alojamento local em determi-
>> Estabelecimentos de hospedagem: esta-
nada fração segundo a alínea a) do n.º 1 do
belecimento de alojamento local cujas uni-
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29
dades de alojamento são constituídas por
de agosto alterado pela Lei n.º 62/2018 de
quartos. Esta modalidade integra o “Hostel”,
22 de agosto deve solicitar a autorização de
denominação que poderá ser utilizada me-
utilização ou título de utilização válido do
diante a verificação de requisitos adicionais.
imóvel. Deste modo, para o Regime Jurídi-
>> Quartos: a exploração de alojamento local
co da Exploração dos Estabelecimentos de
feita na residência do titular (corresponden-
Alojamento Local é irrelevante qual o tipo
te ao seu domicílio fiscal) quando a unidade
de autorização de utilização ou título de uti-
de alojamento seja o quarto e estes não se-
lização válido do imóvel, o que leva a crer
jam em número superior a 3.
que a figura do alojamento local pode encontrar enquadramento na aceção de habi-
O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro veio decretar, no artigo 17.º ponto 1, que os
Eng.° Eduardo Restivo
tação, como acontece com o arrendamento urbano.
"(...)aquando de uma inspeção periódica ao elevador, se o inspetor detetar a placa AL – Alojamento Local, é lícito concluir que o edifício deixou de ser exclusivamente habitacional e, por esse motivo, pode reprovar (e selar) o elevador pelo facto de este não possuir portas de cabina?"