DOSSIER
Acessibilidades SANDRA COSTA
A questão das acessibilidades no contexto das pessoas com mobilidade
Acessibilidade um luxo ou um Direito?
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condicionada é, infelizmente, um assunto sempre na ordem do dia. Infelizmente porque é sinal de que pouco mudou nos últimos tempos. Este tema só deixará de estar na ordem do dia quando as condições mínimas para garantir o acesso livre das pessoas com mobilidade condicionada
ALESSANDRA MARIA, JOÃO BRANCO PEDRO, MARCO LOPES, RUI CASTRO, SANDRA MACEDO, SUSANA MACHADO E TIAGO ALEIXO
Caminhando para a acessibilidade: desafios para os meios mecânicos de elevação
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estejam implementadas e sejam respeitadas. É importante salientar que, quando falamos de mobilidade condicionada, não implica obrigatoriamente pessoas com deficiência. Todos nós somos potenciais pessoas com mobilidade condicionada (temporária ou permanente). É de notar que a nível nacional e internacional existem diversos documentos legais e normativos que abordam este tema. A nível nacional é evidente a preocupação legislativa sobre esta matéria: em 1982 foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/82 com as suas consequentes prorrogações e revogações em 1986, revisões ao RGEU em que este tema foi contemplado. Foi também publicação o Decreto-Lei
CARLA OLIVEIRA, ANDRÉ FREITAS
Acessibilidades nos transportes: “diversidade na acessibilidade”
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n.º 123/97 e, por último, o Decreto-Lei n.º 163/2006. É de salientar que a Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a obrigação de promover o bem-estar e qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de “uma política nacional de preven-
ção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para Fernando Maurício Dias
com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores” (n.º 2 do artigo 71.º).
Prof. do Departamento de Engenharia Eletrotécnica
No entanto, e no que diz respeito ao setor dos ascensores, houve
Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)
cuidado em legislar sobre condições técnicas a que devem obedecer estes equipamentos, mas, aparentemente, foi esquecida a existência da norma NP EN 81-70 – Acessibilidade aos Ascensores para Pessoas, Incluindo Pessoas com Deficiência, que aborda esse assunto de uma forma mais direcionada e completa e que deveria ser tomada como um
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elevare
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