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Acessibilidades em condomínios fora dos apoios do estado

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COLUNA DA APEGAC

Acessibilidades em condomínios fora dos apoios do estado

© Freepik

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Vítor Amaral APEGAC

Grande parte dos edifícios em propriedade ho-

Até há pouco mais de uma dezena de anos,

rizontal do nosso país foram construídos nos

estas pessoas não tinham outra solução quan-

anos 70, 80 e 90 do último século, altura em

do confrontados com a falta de solidariedade

que a qualidade construtiva estava longe de

dos vizinhos. Por isso, o legislador alterou a lei,

ser de qualidade e a sensibilidade para o inves-

passando a ser apenas necessário que o utente

timento em acessibilidades era praticamente

com mobilidade condicionada comunique pre-

nula.

viamente as obras ao administrador do condo-

Felizmente, o paradigma mudou, não tanto

mínio, com 15 dias de antecedência, e que res-

como era desejável, deixando aos utentes dos

peite as normas técnicas de acessibilidade do

condomínios mais antigos a obrigação de inves-

prédio, podendo colocar rampas de acesso e ou

tir individualmente quando a idade, a doença ou

plataformas elevatórias, desde que “não exista

uma qualquer fatalidade não lhes permite ace-

ascensor com porta e cabina de dimensões que

der às suas habitações sem realização de obras de adaptação, que são consideradas inovações. Ora, sempre que se pretenda realizar uma obra num condomínio, que seja considerada inovação, o regime jurídico da propriedade horizontal impõe que ela seja aprovada por maioria representativa de 2/3 do valor total do prédio. Sabendo-se que não abunda o espírito solidário em condomínios, quem tinha mobilidade reduzida via a sua pretensão chumbada pelos vizinhos e tinha de mudar de residência, com as consequências que daí poderiam advir a vários níveis, porque não lhe era permitido realizar as obras, mesmo que a expensas suas.

" (...) o legislador alterou a lei, passando a ser apenas necessário que o utente com mobilidade condicionada comunique previamente as obras ao administrador do condomínio, com 15 dias de antecedência, e que respeite as normas técnicas de acessibilidade do prédio, podendo colocar rampas de acesso e ou plataformas elevatórias (...)"


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