EDITORIAL /FICHA TÉCNICA
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Fernando Maurício Dias Diretor
FICHA TÉCNICA
Neste período de maiores dificuldades para
de segurança de muitos ascensores que, dada a
as economias ocidentais e de um grande
sua idade, estão abrangidos por legislação muito
apagão dos serviços públicos, é com satis-
pouco exigente face aos requisitos atuais de segu-
fação que se assistiu à publicação, por parte
rança. Evidentemente que estamos num período
da DGEG, de 2 Despachos datados de 08 de
de adaptação a estas novas regras, pelo que, a
junho de 2022: o Despacho 17/2022/DG e o
avaliação da sua eficácia ficará para mais tarde.
Despacho 18/2022/DG. O primeiro refere-se
Por último e não menos importante, parece
à “Regulamentação a aplicar nas inspeções pe-
que, agora, passados mais de 20 anos, estão
riódicas, aos ascensores instalados ao abrigo da
reunidas as condições para que o artigo 22.º do
legislação anterior à entrada em vigor do Decreto
Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro
nº 513/70, de 30 de outubro, e critérios a adotar
possa ser cumprido por parte das EMIE. Falo da
na remoção das não conformidades”. O segundo,
entrega à DGEG, até 31 de outubro de cada ano,
por sua vez, é relativo à ”Clarificação do disposto
de uma lista em suporte informático com a re-
no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de
lação das instalações cuja manutenção sejam
28 de dezembro, na sua aplicação à substituição
responsáveis. A submissão da informação deve
parcial ou total de ascensores, após a entrada em
ser realizada no Portal de Elevação da DGEG,
vigor do Decreto-Lei n.º 58/2017, de 9 de junho”.
estando o Manual de Utilização disponível no
Estes 2 despachos respondem a uma velha ne-
website da DGEG.
cessidade em promover a melhoria das condições
Boa leitura.
DIRETOR Fernando Maurício Dias, fmd@isep.ipp.pt DIRETOR TÉCNICO Vítor Neves, vhn@isep.ipp.pt
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA Registo n.° 126364 Periodicidade: semestral Estatuto editorial em www.elevare.pt
Os trabalhos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
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