A acreditação das EIIE - Entidades Inspetores de Instalações de Elevação pelo IPAC – Instituto Portu

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CONSULTÓRIO TÉCNICO

A acreditação das EIIE - Entidades Inspetores de Instalações de Elevação pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação Eng.° Eduardo Restivo

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Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.

Um dos requisitos para o reconhecimento de

principal constante n.º 2 do artigo 2º, as inspeções

uma EIIE – entidade inspetora de instalações de

periódicas, e dessa forma foram reconhecidas

elevação pela DGEG – Direção Geral de Energia

pela DGEG.

e Geologia é a acreditação junto do IPAC - Insti-

Mais tarde foi entendido que as reinspeções

tuto Português de Acreditação, por forma a dar

e as inspeções extraordinárias, que constavam

cumprimento ao número 2 do artigo 17.º da Lei

igualmente do Decreto-lei n.º 320/2002 de 28

n.º 65/2013, a saber : “Sem prejuízo da possibilida-

de dezembro, seriam atividades díspares da ati-

de de reconhecimento provisório, por um período

vidade de inspeções periódicas já acreditada, e

máximo de dois anos, no termos do artigo 22º,

por isso necessário uma extensão da acreditação

para efeitos do seu reconhecimento, as EIIE de-

para as reinspecções e inspeções extraordinárias.

vem obter previamente a sua acreditação, para o

Assim algumas entidades inspetoras esten-

exercício das atividades previstas no n.º 2 do arti-

deram a sua acreditação a estas atividades.

go 2º, de acordo com a ISO /IEC 17020, pelo IPAC,

Apenas uma entidade inspetora, estendeu, a

IP, ou por entidade homóloga signatária do acordo

seguir, a sua acreditação à atividade de inquéri-

multilateral da EA”. Por sua vez o n.º 2 do artigo 2º

tos a acidentes.

especifica que: ”Sem prejuízo das competências

Consideramos que o cumprimento pleno do

atribuídas às câmaras municipais, a atividade de

disposto na lei só seria atingido quando todas

realização de atos de inspeção, inquéritos e peri-

as atividades passiveis de serem acreditadas, a

tagens a ascensores, escadas mecânicas, tapetes

saber, inspeções periódicas, reinspecções, ins-

rolantes, monta-cargas e plataformas destina-

peções extraordinárias, inquéritos a acidentes e

das a movimentar pessoas, bem como de emis-

peritagens fossem acreditadas.

são dos correspondentes relatórios e pareceres,

Por isso o GATECI concluiu esse processo

apenas pode ser exercida por EIIE que cumpram

como se poderá confirmar pelo nosso certifica-

os requisitos previstos na presente lei”.

do de acreditação no website do IPAC.

Deste modo estão inumeradas as seguintes

Consideramos ser uma mais-valia para esta

atividades: inspeções periódicas, inquéritos e

entidade inspetora possuir acreditação pelo IPAC

peritagens.

em todas as atividades de modo a podermos

A maioria das entidades inspetoras, no entanto foram acreditadas apenas para a atividade

prestar um serviço melhor e plenamente auditado.

"Um dos requisitos para o reconhecimento de uma EIIE – entidade inspetora de instalações de elevação pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia é a acreditação junto do IPAC (...) "


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