CONSULTÓRIO TÉCNICO
A acreditação das EIIE - Entidades Inspetores de Instalações de Elevação pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação Eng.° Eduardo Restivo
© Freepik
62
Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
Um dos requisitos para o reconhecimento de
principal constante n.º 2 do artigo 2º, as inspeções
uma EIIE – entidade inspetora de instalações de
periódicas, e dessa forma foram reconhecidas
elevação pela DGEG – Direção Geral de Energia
pela DGEG.
e Geologia é a acreditação junto do IPAC - Insti-
Mais tarde foi entendido que as reinspeções
tuto Português de Acreditação, por forma a dar
e as inspeções extraordinárias, que constavam
cumprimento ao número 2 do artigo 17.º da Lei
igualmente do Decreto-lei n.º 320/2002 de 28
n.º 65/2013, a saber : “Sem prejuízo da possibilida-
de dezembro, seriam atividades díspares da ati-
de de reconhecimento provisório, por um período
vidade de inspeções periódicas já acreditada, e
máximo de dois anos, no termos do artigo 22º,
por isso necessário uma extensão da acreditação
para efeitos do seu reconhecimento, as EIIE de-
para as reinspecções e inspeções extraordinárias.
vem obter previamente a sua acreditação, para o
Assim algumas entidades inspetoras esten-
exercício das atividades previstas no n.º 2 do arti-
deram a sua acreditação a estas atividades.
go 2º, de acordo com a ISO /IEC 17020, pelo IPAC,
Apenas uma entidade inspetora, estendeu, a
IP, ou por entidade homóloga signatária do acordo
seguir, a sua acreditação à atividade de inquéri-
multilateral da EA”. Por sua vez o n.º 2 do artigo 2º
tos a acidentes.
especifica que: ”Sem prejuízo das competências
Consideramos que o cumprimento pleno do
atribuídas às câmaras municipais, a atividade de
disposto na lei só seria atingido quando todas
realização de atos de inspeção, inquéritos e peri-
as atividades passiveis de serem acreditadas, a
tagens a ascensores, escadas mecânicas, tapetes
saber, inspeções periódicas, reinspecções, ins-
rolantes, monta-cargas e plataformas destina-
peções extraordinárias, inquéritos a acidentes e
das a movimentar pessoas, bem como de emis-
peritagens fossem acreditadas.
são dos correspondentes relatórios e pareceres,
Por isso o GATECI concluiu esse processo
apenas pode ser exercida por EIIE que cumpram
como se poderá confirmar pelo nosso certifica-
os requisitos previstos na presente lei”.
do de acreditação no website do IPAC.
Deste modo estão inumeradas as seguintes
Consideramos ser uma mais-valia para esta
atividades: inspeções periódicas, inquéritos e
entidade inspetora possuir acreditação pelo IPAC
peritagens.
em todas as atividades de modo a podermos
A maioria das entidades inspetoras, no entanto foram acreditadas apenas para a atividade
prestar um serviço melhor e plenamente auditado.
"Um dos requisitos para o reconhecimento de uma EIIE – entidade inspetora de instalações de elevação pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia é a acreditação junto do IPAC (...) "