DOSSIER
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Certificação energética em elevadores Miguel Ângelo Silva
Desviando o foco sobre a segurança e legislação que regula o setor, abordo outro assunto não GATECI – Gabinete Técnico
menos importante, a eficiência energética e a sua certificação. Neste primeiro artigo abordo o
de Certificação e Inspeção
enquadramento legal e Normativo que regula o tema, resumindo os pontos essenciais que recaem sobre os elevadores.
Com a publicação do Decreto-Lei 118/2013 de
349-D/2013 de 2 de dezembro foram estabe-
20 de agosto foi aprovado “o Sistema de Certi-
lecidos “os requisitos de conceção relativos à
ficação Energética dos Edifícios, o Regulamen-
qualidade térmica da envolvente e à eficiência
to de Desempenho Energético dos Edifícios de
dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos
Habitação e o Regulamento de Desempenho
edifícios sujeitos a grande intervenção e dos
Energético dos Edifícios de Comércio e Servi-
edifícios existentes”.
ços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/
No Ponto 11 da mesma Portaria define-se
UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
que:
19 de maio de 2010, relativa ao desempenho
1. Os elevadores a instalar em edifícios de ser-
energético dos edifícios”. No seguimento do
viços e comércio até à data de 31 de dezem-
mesmo Decreto, com a publicação da Portaria
bro de 2015 devem ter uma classe de eficiência energética mínima C e que após esta
"Os elevadores a instalar em edifícios de serviços e comércio (...) a partir do dia 31 de dezembro de 2015 a classe mínima de eficiência energética exigida ascende à classe B"
data, ou seja, a partir do dia 31 de dezembro de 2015 a classe mínima de eficiência energética exigida ascende à classe B; 2. Para efeitos de atribuição da classe de eficiência energética adota-se a metodologia segundo a VDI 4707, até posterior publicação em despacho da Direção Geral de Energia e Geologia (Despacho n.º 8892/2015);
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