DOSSIER
© freepik
Certificação energética dos edifícios e dos ascensores
Ricardo Vieira Elevadores.com.pt
A Certificação energética dos edifícios e dos
zada na sequência do previsto no Decreto-Lei
Ascensores sofreu recentemente alterações
n.º 118/2013, e foi o ponto de partida para que
legais de elevada importância, e é de momen-
em Portugal, se estabelecessem regras para a
to uma incógnita, como tal se irá aplicar aos
Certificação energética dos ascensores, esca-
equipamentos de elevação, uma vez que tais
das mecânicas e tapetes rolantes, como parte
disposições apenas serão conhecidas em deta-
integrante da Certificação energética dos edi-
lhe após a publicação de uma nova portaria de
fícios.
regulamentação, o que deverá ocorrer até 01 de julho de 2021.
Retificação n.º 3/2014, de 31 de janeiro, e alte-
Em termos históricos e para enquadrar
rada e republicada pela Portaria n.º 17-A/2016,
esta informação, recordamos que o Decreto-
de 4 de fevereiro, foi alterada pela segunda vez,
-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, aprovou o
pela Portaria n.º 42/2019, de 2 de dezembro.
Sistema de Certificação Energética dos Edifí-
A Portaria n.º 349-D/2013, com a redação
cios, o Regulamento de Desempenho Energéti-
dada pela Portaria n.º 17-A/2016, estabelecia
co dos Edifícios de Habitação e o Regulamento
os objetivos de eficiência energética, a cumprir
de Desempenho Energético dos Edifícios de
no plano dos elevadores do edifício, em cujo
Comércio e Serviços, transpondo ainda a Dire-
âmbito se incluem os ascensores, escadas me-
tiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e
cânicas e tapetes rolantes.
do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
© freepik
Esta portaria retificada pela Declaração de
Para efeito dos objetivos de eficiência energética a Portaria n.º 349-D/2013, passou
Por sua vez, a Portaria n.º 349-D/2013 de
a definir os requisitos mínimos de eficiência
2 de dezembro, que estabelecia os requisitos
dos ascensores, escadas mecânicas e tapetes
de conceção relativos à qualidade térmica da
rolantes, segundo a Norma ISO 25 745 e a de-
envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos
finir que para a definição da classe de eficiên-
dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a in-
cia energética seria adotada a metodologia da
tervenção e dos edifícios existentes, foi reali-
ISO 25 745.
25