Pensar sobretudo nas PME
J. Norberto Pires
robótica
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da mesa do diretor
Prof. da Universidade de Coimbra
As PME representam 99.9% das empresas portuguesas, dividindo-se em micro (94.5%), pequenas (3.9%) e médias empresas (0.6%). Para além disso, as PME representam 68.3% do PIB e 77.3% do emprego. Ou seja, as PME são a economia e o emprego. Por essa razão, verificar que os sistemas de incentivos estejam concentrados em grandes projetos, grandes empresas e no setor público não serve a nossa economia, não protege o emprego e não tem em conta o nosso futuro. O Compete 2020 apoiou entre 2014 e 2020 cerca de 11681 projetos, a que correspondeu um incentivo total de 5,1 mil milhões de euros. No entanto, as PME só tiveram 6603 desses projetos, com um incentivo total de 2,23 mil milhões de euros (43.8% do total de incentivos). As grandes empresas, que representam menos de 0,1% das empresas, obtiveram 1096 projetos (1,1 mil milhões de euros de incentivo, 21,1% do total). O setor público viu apoiados cerca de 3982 projetos (1,8 mil milhões de euros, 35,1% do total). A desproporção é evidente e tem de ser corrigida, pois não estamos a atingir as empresas que mais impacto têm na economia e no emprego.
Para além disso, as nossas PME são empresas muito descapitalizadas, situação que foi muito agravada com a pandemia. Consequentemente, as exigências de autonomia financeira de 15% reduz grandemente o número de PME elegíveis para os sistemas de incentivos. A exigência de situação regularizada com as finanças e segurança-social também limita muito o acesso a incentivos, o que deveria ser resolvido com um acompanhamento mais próximo por parte das entidades intermédias de gestão de fundos. Consequentemente, considero urgente que a gestão futura de fundos tenha por base os seguintes pilares: 1) A avaliação realizada pela ANI devia estar somente centrada nos aspetos administrativos e financeiros de acesso aos fundos. A avaliação deveria ser externa, recorrendo a contratos com entidades científicas e técnicas. Com a assinatura do Termo de Aceitação a ANI deveria atribuir a uma entidade científica e técnica o acompanhamento regular do projeto, a qual faria relatórios periódicos (a entregar à ANI) sobre a validade científica e técnica do projeto, o seu estado de desenvolvimento e o cumprimento da calendarização aprovada. A entidade científica e técnica poderia então, a qualquer momento, em conjunto com o organismo intermédio, tomar decisões sobre a continuidade do projeto; 2) Os avisos deviam estar abertos em contínuo, o que permitiria uma maior facilidade de acesso a fundos e impediria os constantes atrasos na abertura de concursos; 3) Deveria ainda ser fixado um prazo máximo entre a entrada de uma candidatura e a assinatura do termo de aceitação que não deveria ultrapassar os 3 meses. Alguns destes mecanismos foram utilizados nos primeiros quadros comunitários, nomeadamente nos projetos mobilizadores (apesar de estes exigirem uma avaliação científica prévia). Nos projetos individuais ou em co-promoção (menor
investimento) propõe-se uma avaliação científica prévia aligeirada, realizada por entidade científica e técnica que teria um prazo máximo definido, para dar maior celeridade ao processo. Essa entidade envolveria de imediato dois peritos para acompanharem a execução do projeto, como se fazia antes nos projetos mobilizadores. Este procedimento traria duas grandes vantagens: a) Os organismo intermédios ANI, IAPMEI e AICEP passariam a contar com relatórios periódicos dos projetos apoiados, o que lhes daria suporte credível para autorizar pagamentos intercalares do incentivo; b) As entidades científicas e técnicas, ao acompanharem periódica e localmente os referidos projetos, estariam mais próximas das empresas o que teria o efeito suplementar de estabelecer e/ou reforçar laços de estreita cooperação que potenciariam projetos de transferência de tecnologia, desenvolvimento em consórcio, entre outros. Para realizar estes objetivos, o Governo teria de adotar as seguintes medidas: 1) Dotar os organismos intermédios do pessoal necessário; 2) Aumentar o orçamento anual dos organismos intermédios de forma a eles tenham meios para pagar às entidades científicas e técnicas. Espero que estas medidas sejam adotadas, pois garantem uma gestão eficaz dos recursos públicos, melhoram significativamente o apoio às empresas, nomeadamente às PME, e aproximam o sistema científico e tecnológico nacional das empresas o que é crítico para o nosso futuro coletivo.
A exigência de situação regularizada com as finanças e segurança-social também limita muito o acesso a incentivos, o que deveria ser resolvido com um acompanhamento mais próximo por parte das entidades intermédias de gestão de fundos.