nova legislação relativa ao desempenho energético dos edifícios

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nova legislação relativa ao desempenho energético dos edifícios Com o aproximar das datas previstas, em acordos internacionais, para serem atingidas metas relativas à redução das emissões de gases poluentes para a atmosfera, finalmente, foi produzida legislação nacional com o objetivo de introduzir em Portugal regras que estão presentes no Pacote “Energia Limpa para todos os Europeus”, apresentado pela Comissão Europeia, já em novembro de 2016. Trata-se do Decreto-Lei, n.º 101-D/2020, de 07 de dezembro. A constatação de que na União Europeia os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do consumo energético e, como tal, de cerca de 36% das emissões totais de gases de efeito de es­ tufa, evidenciou a necessidade de prestar o máximo de atenção ao desempenho energético dos edifícios. Por isso, o Pacote referido anteriormente centra-se na garantia de eficiência energéti­ ca dos edifícios, apontando para o ambicioso objetivo de o parque imobiliário ter necessidades energéticas praticamente nulas num futuro próximo. Como novidade, temos o facto de os sistemas técnicos de aquecimento, arrefecimento ou ventilação, terem de ser alvo de inspeções periódicas, para se avaliar regularmente o seu desem­ penho e identificar possíveis oportunidades de melhoria do seu desempenho. Uma estratégia similar é prevista, com as necessárias adaptações, para os sistemas energéticos dos edifícios. No que se refere à mobilidade elétrica, a novidade é a imposição de regras para a instalação de infraestruturas e de pontos de carregamento para os veículos elétricos nos edifícios abran­ gidos, tendo em consideração o respetivo potencial para o objetivo da transição energética, através da exigência de um número mínimo de pontos e de infraestruturas de carregamento a garantir nos parques de estacionamento, de acordo com a tipologia dos edifícios, bem como da sua localização e número de lugares disponíveis. Para os edifícios com maiores consumos energéticos, exige-se uma gestão técnica cen­ tralizada, com sistemas de automatização e de controlo, tendo em conta o seu potencial para a racionalização dos seus consumos. Estes sistemas terão de garantir a monitorização, regis­ to e análise, em contínuo e comparativa, dos consumos energéticos, bem como da eficiência energética do edifício, permitindo, desta forma, a recolha e o registo de informação relativos ao efetivo desempenho energético, bem como a comunicação e a interação entre todos os sistemas técnicos. Um outro objetivo é adquirir experiência para rever o quadro normativo e regulamentar apli­ cável à eficiência energética dos edifícios, para que o parque imobiliário se torne moderno, interligado com as redes energéticas, e a mobilidade limpa. Pretende-se que as necessidades de conforto e de mobilidade das populações sejam, progressivamente, supridas com um muito reduzido impacto energético. Dado que a concretização dos objetivos enunciados anteriormente, de uma forma acelerada, implica o acesso a mecanismos de financiamento como incentivo, são também expressos os critérios básicos que devem ser utilizados na avaliação dos projetos para concessão de financia­ mento à renovação dos edifícios existentes, que são: as melhorias no desempenho energético, tanto na vertente das soluções construtivas, como na vertente dos equipamentos utilizados. Prevê-se, assim, que num futuro muito próximo se abram muitas oportunidades de obten­ ção de financiamento, tanto para proceder a alterações construtivas, como para a substituição de equipamentos já existentes, desde que seja possível verificar objetivamente que contribuem para aumentar a eficiência energética dos edifícios. www.oelectricista.pt o electricista 75

Custódio Pais Dias, Diretor

estatuto editorial

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título “o electricista” – revista técnico-profissional. objeto Tecnologias de projeto, instalação e conservação no âmbito da energia, telecomunicações e segurança. objetivo Valorização profissional e informação técnica para profissionais eletrotécnicos. enquadramento formal “o electricista” respeita os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, de modo a não poder prosseguir apenas fins comerciais, nem abu­ sar da boa fé dos leitores, encobrindo ou deturpando informação. caraterização Publicação periódica especializada. estrutura redatorial Diretor – Profissional com experiência na área da formação. Coordenador Editorial – Formação académica em ramo de engenharia afim ao objeto da revista. Colaboradores – Engenheiros e técnicos profissio­ nais que exerçam a sua atividade no âmbito do objeto editorial, instituições de formação e organismos profissionais. seleção de conteúdos A seleção de conteúdos tecnológicos é da exclusiva responsabilidade do Diretor. O noticiário técnico­ ‑informativo é proposto pelo Coordenador Editorial. A revista poderá publicar peças noticiosas com carácter publicitário nas seguintes condições: • com o título de Publi-Reportagem; • formato de notícia com a aposição no texto do ter­ mo Publicidade. organização editorial Sem prejuízo de novas áreas temáticas que venham a ser consideradas, a estrutura de base da organiza­ ção editorial da revista compreende: sumário; luzes; espaço opinião; vozes do mercado; espaço qualida­ de; espaço KNX; espaço CPI; alta tensão; telecomu­ nicações; climatização; eficiência energética; artigo técnico; notícias; eletrotecnia básica; ficha prática de eletricidade; casos práticos de ventilação; bibliografia; dossier temático; reportagem; entrevista; case-study; publi-reportagem; informação técnico-comercial; mercado técnico; tabela comparativa (edição online); calendário de eventos; Projecto; nota técnica; forma­ ção; ITED; consultório técnico; publicidade. espaço publicitário A Publicidade organiza-se por espaços de páginas e frações, encartes e Publi-Reportagens. A Tabela de Publicidade é válida para o espaço económico euro­ peu. A percentagem de Espaço Publicitário não po­ derá exceder 1/3 da paginação. A direção da revista poderá recusar Publicidade cuja mensagem não se coadune com o seu objeto editorial. Não será aceite Publicidade que não esteja em conformidade com a lei geral do exercício da atividade. protocolos Os acordos protocolares com estruturas profissio­ nais, empresariais e sindicais, visam exclusivamente o aprofundamento de conteúdos e de divulgação da revista junto dos seus associados.


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