Substituição das instalações, mesmo que parcial, em elevadores instalados ao abrigo da Diretiva Asce

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CONSULTÓRIO TÉCNICO

Substituição das instalações, mesmo que parcial, em elevadores instalados ao abrigo da Diretiva Ascensores Eng.° Eduardo Restivo

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Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.

O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro,

substituições importantes listadas no anexo C.2

em vigor, aborda no seu artigo 20.º, a que está

da NP EN 81-20.

sujeita a substituição das instalações, mesmo

Em substituições parciais em elevadores

que parcial, e é claro na sua redação quando

ditos modelo, instalados segundo um modelo

diz (ponto 1) que está sujeita ao cumprimento

submetido a um exame CE de tipo por um Or-

dos requisitos de conceção, fabrico, instalação,

ganismo Notificado com

ensaios e controlo final constantes no Decreto

eventuais regimes de ex-

– Lei nº 295/98 de 22 de setembro. No ponto 2

ceção ou alternativos ao

do mesmo artigo refere que a substituição par-

cumprimento de todos os

cial está igualmente sujeita à observância dos

requisitos da norma, mais

requisitos constantes no mesmo decreto que

compreensível e impera-

estejam diretamente relacionados com a subs-

tivo se torna a validação

tituição em causa.

dessas substituições por

Se assim é, deve haver intervenção de um

um Organismo Notifica-

organismo notificado que valide, em ascenso-

do dada a presença des-

res instalados ao abrigo da Diretiva 95/16/CE de

ses mesmos regimes de

29 de junho (transposta para o direito interno

exceção.

pelo diploma já mencionado) as substituições efetuadas.

"(...) deve haver intervenção de um organismo notificado que valide, em ascensores instalados ao abrigo da Diretiva 95/16/CE de 29 de junho [transposta para o direito interno pelo diploma já mencionado] as substituições efetuadas."

Como já foi escrito em artigos anteriores do Consultório Técnico é igualmente imprescindí-

No ponto 4 do artigo 20.º indica-se que as

vel, nestas substituições, informar as entidades

substituições importantes se encontram lista-

inspetoras por via documental quer das inter-

das no anexo E.2 das NP EN 81-1 e NP EN 81-2 e

venções efetuadas, quer da sua validação por

na secção n.º 16 da NP EN 115.

um organismo notificado e do modo como, se

Uma vez que, entretanto, entrou em vigor uma nova Diretiva, a 2014/33/UE de 26 de fe-

for o caso, se realizam os ensaios nas substituições efetuadas.

vereiro (transposta para o direito interno pelo

Devem, para além disso, informar as entida-

Decreto-Lei nº 58/2017 de 9 de junho) caso já

des competentes, as câmaras municipais, por

haja necessidade de substituições para instala-

via documental, para que os processos dos res-

ções ao abrigo da mesma dever-se-á seguir as

petivos elevadores sejam atualizados.


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