Ciclo da água, valorização e proteção das águas minerais naturais e das águas de nascente Pedro Duarte (DT das Águas das Caldas de Penacova, S.A. & membro da CTC da APIAM)
Viana do Castelo, 12 de abril 2019
Parâmetros climatológicos
https://sniamb.apambiente.pt/content/geo-visualizador
Relevo (topografia)
Geologia (litologia)
Captações de águas minerais naturais
https://geoapps.dgeg.pt/sigdgeg/
Captações de águas de nascente
ConcessĂľes de ĂĄgua mineral natural
Perímetros de proteção de águas minerais naturais
Fontes: Atlas do Ambiente e DSRHG/DGEG
Fontes: Atlas do Ambiente e DSRHG/DGEG
Lei nº 54/2015, de 22 de junho Artigo 46.º Perímetros de proteção de águas minerais naturais e de águas de nascente 1 — A exploração de águas minerais naturais deve desenvolver -se no âmbito de um perímetro de proteção, fixado com base em estudos hidrogeológicos, destinado a garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração. 2 — O perímetro de proteção a que se refere o número anterior compreende uma zona imediata, uma zona intermédia e uma zona alargada.
Artigo 46.º Perímetros de proteção de águas minerais naturais e de águas de nascente 3 — O perímetro de proteção previsto nos números anteriores é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da geologia. 4 — A atribuição de licença de exploração de águas de nascente pode ser condicionada à constituição de uma zona de proteção. 5 — A legislação complementar a que se refere o artigo 63.º determina quais as atividades proibidas nas zonas constituintes do perímetro de proteção e estabelece as condições para o exercício das demais atividades, tendo em vista garantir as características do recurso.
Artigo 47.º Zona imediata de proteção de águas minerais naturais e de águas de nascente 1 — Na zona imediata são proibidas: a) A realização de operações urbanísticas e de quaisquer intervenções naquela, ainda que isentas de controlo prévio; b) As sondagens e trabalhos subterrâneos; c) A realização de aterros, desaterros ou de outras operações que impliquem ou tenham como efeito modificações no terreno; d) A utilização de adubos orgânicos ou químicos, inseticidas, pesticidas ou quaisquer outros produtos químicos; e) A descarga de águas residuais e o abandono ou deposição de resíduos; f) A agropecuária, a suinicultura, a pastorícia intensiva e atividades similares; g) A execução de infraestruturas de drenagem, recolha e tratamento de águas residuais.
2 — Na zona imediata ficam condicionados a prévia autorização (…)
Artigo 48.º Zona intermédia de proteção de águas minerais naturais e de águas de nascente Na zona intermédia do perímetro de proteção as atividades previstas no artigo anterior ficam sujeitas a autorização (…)
Artigo 49.º Zona alargada de proteção de águas minerais naturais e de águas de nascente Por despacho do membro do Governo responsável pela área da geologia, podem ser proibidas na zona alargada as atividades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º, com fundamento nos riscos de interferência ou contaminação do recurso hidromineral.
HM-03 – Fonte Santa de Almeida (zona alargada de proteção)
HM-07 – Luso (zona alargada de proteção)
HM-17 – Pisões - Moura (zona alargada de proteção)
Ocupação do solo
http://mapas.dgterritorio.pt/viewer/index.html
Florestas
Luso
Ă guas de Bem SaĂşde Culturas permanentes
Culturas permanentes
Culturas temporárias
Pisões - Moura
Água Campilho Tecido urbano
Florestas
Florestas
Áreas agrícolas heterogéneas
Melgaço
Corgas Largas Florestas abertas e vegetação arbustiva e herbácea
Culturas permanentes
Florestas abertas e vegetação arbustiva e herbácea Tecido urbano
São Silvestre
Carvalhelhos Florestas abertas e vegetação arbustiva e herbácea
Culturas temporárias
Ă guas Minerais Naturais engarrafadas
Serra da Estrela (de nascente) HCO3-
16,5 ± 8 mg/L
Mineraliz. Total 39 ± 14 mg/L
% Fastio (AMN) 48 HCO3-
0% 1 8,0 ± 0,8 mg/L
% 36 Resíduo seco
Caldas de Penacova (AMN) HCO3Mineraliz. Total
2,6 ± 0,5 mg/L
34 ± 4 mg/L
% 12
% 19
32 ± 1 mg/L
3%
Muito obrigado pela atenção. E se for caso disso… hidratem-se, preferencialmente com Caldas de Penacova pedroduarte@caldasdepenacova.pt