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Monitorização de Processos de Planeamento: Carta Educativa de Palmela

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Actas do XII Colóquio Ibérico de Geografia 6 a 9 de Outubro 2010, Porto: Faculdade de Letras (Universidade do Porto) ISBN xxx-xxx-xxxxx-x-x

Helena Isabel Carrilho em Política Social),

(Chefe de Divisão - Licenciada

Câmara Municipal de Palmela – Divisão de Educação ~ hguedes@cm-palmela.pt

Ana Paula Ruas (Chefe de Projecto - Socióloga),

RASCUNHO / DRAFT Câmara Municipal de Palmela – Gabinete de Estudos e Qualidade ~ aruas@cm-palmela.pt

João Carlos Antunes (Chefe de Projecto - Arquitecto),

Câmara Municipal de Palmela – Gabinete de Desenvolvimento Estratégico ~ jcantunes@cm-palmela.pt

Idalina Tavares Polido (Licenciada em Política Social), Câmara Municipal de Palmela – Divisão de Educação ~ ipolido@cm-palmela.pt

Cláudia Romba (Geógrafa), Câmara Municipal de Palmela – GEQ – Sistema de Informação Geográfica ~ cromba@cm-palmela.pt

RASCUNHO / DRAFT Sónia Ramos (Socióloga),

Câmara Municipal de Palmela – GEQ – Observatório Económico e Social ~ sramos@cm-palmela.pt

André Amaro Sequeira (Sociólogo), Câmara Municipal de Palmela – GEQ – Observatório Económico e Social ~ amaro@cm-palmela.pt

Bruno Pereira Marques (Geógrafo), Câmara Municipal de Palmela – Gabinete de Desenvolvimento Estratégico ~ bmarques@cm-palmela.pt

Monitorização de Processos de Planeamento: o caso da Carta Educativa do Concelho de Palmela

RASCUNHO / DRAFT Autarquias e Processos de Planeamento

1. Introdução A Carta Educativa de Palmela foi elaborada pela empresa “Quadros & Metas” e homologada em Dezembro de 2006, pelo que ao abrigo do n.º 3 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, a CMP deverá «reavaliar obrigatoriamente de cinco em cinco anos a necessidade de revisão da carta educativa». Considerando esta obrigatoriedade e o facto de que nos próximos anos o Concelho de Palmela poderá vir a ser fortemente influenciado pelos projectos estruturantes que se prevêem


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para Portugal, nomeadamente a Plataforma Logística do Poceirão, a Rede Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa-Madrid, o Novo Aeroporto de Lisboa e a Terceira Travessia do Tejo, projectos que poderão incrementar a dinâmica demográfica e urbanística do concelho.

Figura 1 – Enquadramento dos Projectos em análise na AML e em Palmela

1. Terceira Travessia do Tejo

RASCUNHO / DRAFT 2. Rede de Alta Velocidade

3. Novo Aeroporto de Lisboa 4. Plataforma Logística e Multimodal do Poçeirão

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Adaptado de: Google Earth

RASCUNHO / DRAFT De facto, o Concelho tem registado um crescimento demográfico significativo entre 2001 (Censos 2001) e 2009 (Estimativas INE), passando de 53353 para 63861 habitantes. Neste sentido, as Projecções Demográficas realizadas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal (PDM), indicam que o Concelho poderá ter entre 75849 e 90014 habitantes em 2021.

Ainda considerando a actual revisão do PDM, devemos salientar que «a elaboração das Cartas Educativas é da competência dos Municípios e estas devem estar inseridas nos seus Planos Directores Municipais. (…) Neste quadro, a Carta Educativa assume actualmente uma importância fundamental como estudo complementar ao PDM, porque permite de uma forma integrada a programação das necessidades das diversas tipologias de equipamentos educativos e respectiva localização, que correspondem à procura potencial determinada para um horizonte temporal de 10 anos. O modelo de (re)organização da rede educativa parte da realidade e vai aprofundar o modelo de ordenamento do PDM, não só porque introduz maior precisão no

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planeamento da sua estrutura espacial – qualificando tipologicamente a classe de espaço “equipamento” na planta de ordenamento -, mas também porque vai ao encontro das opções de desenvolvimento municipal, cuja definição estratégica decorre de figuras de plano de nível superior.» (Costa e Barbosa, 2002: 187, 192) Por outro lado, a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar (dos 6 aos 18 anos) e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade, veio alterar os pressupostos da programação da rede escolar, no sentido de provocar acréscimos significativos tanto de crianças a frequentar a educação pré-escolar, como de alunos a frequentar o ensino secundário.

RASCUNHO / DRAFT 2. Enquadramento Legal da Carta Educativa

Em 2000 surgiu a actual designação de Carta Educativa, substituindo «a Carta Escolar (…) sua antecessora (…). O conceito de Carta Educativa adoptado revela, assim, uma concepção dinâmica de planeamento, não constituindo um documento acabado mas apresentando-se como uma prática sistemática e continuada de análise e intervenção na realidade escolar» (Costa e Barbosa, 2002: 189) Face ao exposto importar considerar que «embora se tenha consciência que o processo de descentralização é um processo evolutivo e, tendencialmente, passível de aperfeiçoamento permanente, o papel que o presente diploma atribui aos municípios em matéria de ordenamento da rede educativa, no conteúdo amplo que esta encerra, a par das competências que transfere para os mesmos na área da educação e do ensino não superior, somando-se às competências já detidas por estes na área da acção social escolar, constituem uma nova visão estrutural do sistema educativo português e um passo da maior importância, no sentido da aproximação entre os cidadãos e o sistema educativo, e de co-responsabilização entre ambos quanto aos resultados deste». (Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro)

RASCUNHO / DRAFT A Carta Educativa é «a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município» (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro). Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, os objectivos da Carta Educativa são os seguintes:

RASCUNHO / DRAFT «1 – A Carta Educativa visa assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que, em cada momento as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efectiva que ao mesmo nível se manifestar;

2 – A Carta Educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação, com vista a assegurar a racionalização e complementaridade das ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino públicos e respectivos agrupamentos e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas;

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3 – A Carta Educativa deve promover o desenvolvimento do processo de agrupamento de escolas, com vista à criação nestas das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis. 4 – A Carta Educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazo; 5 – A Carta Educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.»

RASCUNHO / DRAFT 3. Objectivos da Politica Educativa do Município e Estratégias de Actuação

A Câmara Municipal de Palmela definiu para o presente mandato o desenvolvimento sustentável do concelho como um dos eixos prioritários, no sentido de considerar as pessoas como sendo a razão e o sentido de toda a gestão municipal. Neste sentido, e considerando que as populações são o recurso mais determinante para o 1 desenvolvimento sustentável, (noções de Capital Humano e Capital Social ) a Educação ocupa um lugar de destaque no investimento municipal, no pressuposto de que formação e educação são condições indispensáveis ao desempenho de cidadania, ao desenvolvimento económico e social, formando os cidadãos do futuro.

RASCUNHO / DRAFT A Educação foi uma das prioridades municipais no mandato anterior e continuou no mandato 2006-2009, cuja afectação de verbas registou um acréscimo considerável no últimos três anos, passando de 2,8 milhões de euros em 2006, para 9,4 milhões de euros em 2009, decorrente da realização de novos investimentos em equipamentos educativos, contemplados nas duas grandes medidas prioritárias, consubstanciadas na carta educativa concelhia em vigor, nomeadamente: a) Desenvolver e alargar a educação pré-escolar com o objectivo de aumentar a taxa de cobertura da educação pré-escolar e valorizar esta oferta, numa perspectiva de rentabilização de recursos e melhoria da qualidade do sistema de educação e ensino, com a construção de salas de Jardim de Infância; b) Modernizar e requalificar a rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, que possibilite um eficaz reordenamento da rede educativa e contribuam para a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos, tendo como objectivos centrais a criação de centros escolares, eliminando os regimes de funcionamento duplo, permitindo a consolidação da escola a tempo inteiro, e a rentabilização de recursos. Esta medida traduz-se na construção de mais salas para o 1º ciclo do ensino básico.

RASCUNHO / DRAFT 1 Como Capital Humano podemos considerar que se trata do capital (i.e. potencial de produção) incorporado nos seres humanos, nomeadamente ao nível dos índices de educação e de saúde. Por outras palavras, quanto melhor forem os indicadores sanitários e de escolaridade de um determinado território, melhor será o potencial de produção da população residente. Por seu lado, o Capital Social incide sobre a importância das Redes Sociais, atribuindo um valor implícito às suas conexões internas e externas. Neste sentido, valores como a amizade e a solidariedade, assim como a interacção social entre indivíduos e famílias, concorrem para a criação do Capital Social.

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Para o mandato 2009-2013, a Educação continuará a merecer uma atenção fundamental, contribuindo para a promoção do desenvolvimento integral das crianças e jovens, com reflexos na valorização e qualificação futura do território. Existe o compromisso de continuar um forte investimento na modernização e consolidação do parque escolar, de forma a assegurar melhores condições de ensino e aprendizagem, apostando no reforço e utilização de novas tecnologias. A Carta Educativa em vigor congregou o conjunto de propostas de reordenamento da rede educativa, resultante do processo de diagnóstico elaborado numa primeira fase do processo, e tinha como objectivo, de acordo com as orientações e políticas do Ministério da Educação, adequar a rede de equipamentos e optimizar os recursos no território educativo do concelho de Palmela. Tendo em consideração que o horizonte temporal deste instrumento de planeamento educativo é de longo prazo e que o território está em constante dinâmica torna-se fundamental adequar a Carta Educativa às novas realidades sociais, económicas, demográficas e territoriais. A monitorização/avaliação agora realizada constitui o processo que permitirá, através de uma actualização continuada, a adequação das propostas contidas nesse instrumento à realidade local.

RASCUNHO / DRAFT De facto, as dificuldades ao nível do planeamento são várias e crescentes, na medida em que o sector da educação é muito complexo. Neste sentido destacam-se as frequentes alterações à legislação, o que dificulta a definição de estratégias de monitorização e de planeamento. Também as novas exigências relativas ao aumento progressivo da oferta de educação pré-escolar, nomeadamente por parte da rede pública, e o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade, sobrecarregam a rede existente e colocam novas exigências às edilidades em termos materiais e financeiros.

RASCUNHO / DRAFT Por outro lado, os grandes projectos estruturantes previstos para a Palmela e para a Península de Setúbal, deverão contribuir para crescimentos demográficos e urbanísticos significativos, com influência óbvia na procura de equipamentos colectivos, nomeadamente educativos.

4. Monitorização e fases do processo A Carta Educativa congrega o conjunto de propostas de reordenamento da rede educativa, resultante do processo de diagnóstico elaborado numa primeira fase do processo, e têm como objectivo, de acordo com as orientações e políticas do Ministério da Educação, adequar a rede de equipamentos e optimizar os recursos no território educativo do concelho de Palmela.

RASCUNHO / DRAFT Tendo em conta que o horizonte deste instrumento de planeamento educativo é de longo prazo e que o território está em constante dinâmica torna-se fundamental adequar a Carta Educativa às novas realidades. A monitorização/avaliação constitui o processo que permitirá, através de uma actualização continuada, a adequação das propostas contidas nesse instrumento à realidade local. Neste sentido devemos ter em consideração que «A monitorização é o procedimento que permite acompanhar e controlar o processo de intervenção e identificar eventuais desvios face ao que foi previsto num momento inicial, através da utilização de um sistema de registo. Este

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controlo incide sobre aspectos relativos ao processo (exemplos: o cumprimento do calendário, a realização das acções definidas ou a utilização dos recursos previstos) e relativos aos resultados 2 obtidos nas várias fases de implementação.» Por outro lado parece-nos pertinente tecer algumas considerações sobre os conceitos de Monitorização e Avaliação. Se no caso da Monitorização podemos considerar que a mesma «(…) consiste num método de avaliação in continuum, através do qual se delimitam, se obtêm e se fornecem informações úteis para a correcção da eficácia de uma política ou de um plano, sustentando, assim, as decisões futuras», a Avaliação «(…) pressupõe sempre a comparação com um modelo e tem um conteúdo prático, ou seja, exige a explicitação de objectivos e metas, com o fim de medir desvios e corrigir trajectórias.» (Batista e Silva et al., 2004: 4) Falamos então de dois conceitos que se encontram interligados, «o primeiro [Avaliação] está habitualmente associado a procedimentos de avaliação ocasionais e está presente no processo de planeamento em diversos momentos – avaliação de condicionantes, comparação de alternativas, etc.». Por sua vez a Monitorização «(…) pressupõe um princípio de continuidade temporal, isto é, de regularidade que, por sua vez, implica necessariamente sistematização de procedimentos e orientação para uma finalidade. Poder-se-ia dizer, de forma muito simples, que 3 monitorização diz respeito à “infraestrutura” da avaliação, uma infraestrutura material (…), uma infraestruturação metodológica (…) e uma infraestruturação humana que possa sustentar a produção de análise crítica tecnicamente fundamentada (…). (Batista e Silva et al., 2004: 4)

RASCUNHO / DRAFT Posto isto passaremos a referir e analisar as fases subjacente ao processo de monitorização:

RASCUNHO / DRAFT 1.1.

4.1. A recolha, organização e disponibilização de informação

De modo a realizar uma caracterização rigorosa quer do parque escolar quer da população escolar torna-se necessário o desenvolvimento de procedimentos regulares de recolha, organização e disponibilização de informação. Esta recolha deverá ser sistemática e permanente.

Assim, numa primeira fase a equipa de trabalho procedeu à solicitação da informação relativa à população escolar junto do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), entidade competente para o fornecimento da informação necessária à monitorização da Carta, no entanto, a resposta dessa entidade não correspondeu às necessidades requeridas e por outro, dada a morosidade da resposta a equipa de trabalho recorreu directamente aos Agrupamentos de Escolas do Concelho e às escolas Secundárias para fornecimento da informação necessária à análise. A informação recolhida por esta via reporta-se aos anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009.

RASCUNHO / DRAFT Tendo como objectivo a organização da informação recolhida foi construída especificamente para a monitorização da Carta uma base de dados. Essa base de dados está organizada de forma a conter a ficha individual de cada estabelecimento de ensino e aí é feito o armazenamento estruturado dos dados recolhidos quer referente à população escolar quer aos recursos físicos.

2 http://www.centroescolar.min-edu.pt/np4/file/11/monitorizacao_cartas_educativas.pdf 3 Neste sentido é importante salientar a importância dos sistemas informáticos, tanto na perspectiva da recolha e da armazenagem da informação, como na perspectiva do tratamento e análise da mesma.

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1.2.

4.2. A transformação da informação em instrumentos de acção

Uma das finalidades implícitas no sistema de monitorização é a de se constituir como suporte ao processo de tomada de decisão. É da constatação das dinâmicas territoriais, da análise dos desvios face aos objectivos propostos, que podem ser “afinadas” e ajustadas as estratégias de acção. Essas decisões podem mesmo despoletar uma reformulação dos objectivos iniciais da carta caso os desvios sejam indicativos de que essa será a melhor opção para o não comprometimento dos resultados finais pretendidos. É neste sentido que o presente documento de monitorização da carta educativa se deve constituir como um instrumento de acção que possibilitará a fundamentação e o ajuste das futuras decisões.

RASCUNHO / DRAFT 1.3.

4.3. A avaliação dos resultados

A avaliação dos resultados estará reflectida num relatório de monitorização como o que se apresenta, que deverá ser produzido periodicamente (anualmente ou eventualmente de dois em dois anos). Através da avaliação desses resultados poderão ser identificados os reajustes necessários, ou incluir algumas recomendações que poderão, por exemplo, fundamentar novas propostas de intervenção ou até mesmo a revisão da Carta Educativa.

5. Constrangimentos

RASCUNHO / DRAFT Os procedimentos desenvolvidos ao longo do processo de monitorização da Carta Educativa permitiram constatar a existência de uma série de constrangimentos que merecem ser reflectidos no presente relatório.

1.4.

5.1. Recolha e tratamento de informação

Como é comummente aceite, um dos elementos fundamentais para um bom sistema de monitorização é a qualidade da informação, pelo que a mesma deve ser actual e fidedigna de modo a contribuir para o êxito deste tipo de instrumento.

RASCUNHO / DRAFT É ainda na fase anterior à da avaliação da qualidade da informação que a equipa de trabalho conheceu o primeiro grande constrangimento na recolha da informação.

Apesar da solicitação da informação necessária à elaboração do relatório ter sido feita em Março de 2008 ao Ministério da Educação, mais concretamente ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), entidade que centraliza toda a informação estatística produzida pelos agrupamentos de escolas, verificou-se que a resposta surgiu tardiamente (em Agosto de 2008) e era muito insuficiente, exigindo uma mudança de estratégia, que levou a equipa de trabalho a recorrer directamente aos agrupamentos de escolas do concelho, às escolas secundárias e à ATEC – Academia de Formação (formação profissional, com instalações no parque industrial da AutoEuropa), para obter a informação em tempo útil.

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Com a excepção da ATEC que nunca respondeu às solicitações da CMP, os contactos estabelecidos foram positivos, no sentido em que a maioria da informação foi recolhida. Confirmou-se, no entanto, que este processo alternativo é problemático, muito moroso e insustentável, pois intervêm uma série de obstáculos, tais como: - Frequentes ausências de resposta às solicitações da autarquia, que geram recorrentes contactos (formais e informais) junto dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pressionando-os para obtenção de respostas; - A pouca disponibilidade dos funcionários dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas motivada, quer pela carência de recursos humanos, quer pela quantidade de tarefas da sua competência, “obriga” a relegarem para segundo plano as solicitações de informação da CMP;

RASCUNHO / DRAFT - O desconhecimento das potencialidades das aplicações informáticas por parte de alguns dos funcionários dos agrupamentos;

- As limitações das próprias aplicações informáticas que frequentemente não permitiam a extracção da informação estruturada da forma pretendida; - Os ritmos descompassados no envio de informação, por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas obrigavam a longas interrupções no processo de tratamento da informação; Numa fase já posterior à da recolha, veio a reconhecer-se frequentes vezes que a informação recepcionada não possuía a qualidade necessária ao tratamento pelo que eram accionados novos contactos, induzindo novos atrasos ao processo de monitorização.

RASCUNHO / DRAFT 1.5.

5.2. Funcionamento da Base de Dados da Carta Educativa

O funcionamento da Base de Dados de Monitorização da Carta Educativa, que nesta fase ainda persiste com falhas como sejam, por exemplo, erros nos cálculos dos indicadores sintéticos também se veio revelar um constrangimento à realização de análises mais completas. Este é um constrangimento interno e por isso deverá ser solucionado a curto prazo; Por outro lado, seria útil fazer uma reavaliação, em conjunto com a Divisão de Educação, da estrutura da base de dados de forma a adaptá-la às necessidades. Por exemplo: criação de novos campos (tais como: listas de espera do pré-escolar; relação entre alunos por lugar, ano de escolaridade e nível de ensino; actividades de animação e apoio à família; campo de docentes com e sem turma; actividades de enriquecimento curricular; etc.) e eliminação dos desnecessários.

RASCUNHO / DRAFT 1.6.

5.3. Utilização de informação com desfasamento temporal

A necessidade de utilizar informação cujo desfasamento temporal é significativo tornando as análises menos próximas da realidade, como é o caso do recurso à informação dos Censos de 2001 constitui também um constrangimento. Apesar de constituírem a fonte mais importante de dados referentes à população, estão à data actual já bastante desactualizados.

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Outra limitação prende-se com a dificuldade de cálculo de estimativas e/ou projecções demográficas para unidades territoriais de menor dimensão, como sejam as freguesias e os lugares, que não obstante foi parcialmente ultrapassado, através de uma adaptação das projecções demográficas realizadas no âmbito da presente revisão do PDM.

1.7.

5.4. A legislação versus planeamento de equipamentos educativos

Outro constrangimento a evidenciar está relacionado com o objectivo da Carta Educativa e também com a monitorização da mesma. Segundo o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, a Carta Educativa deverá ser «o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos ao nível concelhio, visando optimizar a utilização dos recursos educativos e adequar a rede de estabelecimentos de educação, por forma a garantir que as ofertas educativas disponíveis respondam à procura efectiva». Actualmente, este objectivo encontra-se bastante comprometido tendo em conta algumas condicionantes da legislação vigente: por exemplo, o Despacho nº 14026/2007, de 3 de Julho com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 13170/2009, de 4 de Junho estabelece, entre outros aspectos, as 4 normas a priorizar para a matrícula ou renovação de matrícula .

RASCUNHO / DRAFT Segundo o referido despacho o local de residência ou o local onde o encarregado de educação exerce a sua actividade profissional é o quarto a priorizar em 8 requisitos, uma vez que a alínea d) do ponto 3.2.eventualmente equipara a população residente à população que vem trabalhar, o que significa que os equipamentos a projectar terão de considerar essa população, presente mas não residente.

RASCUNHO / DRAFT A mesma dificuldade na planificação de equipamentos surge com as outras prioridades inerentes às necessidades educativas especiais e percurso escolar dos alunos, impossíveis de aferir previamente.

4 «No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos: a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente e que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, com forme o previsto nos números 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro; b) Com necessidades educativas especiais com carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior; c) Com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;

RASCUNHO / DRAFT d) Cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino; e) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de ensino;

f)Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas; g) Mais velhos, no caso da primeira matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à excepção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino; h) Que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de Dezembro de ano correspondente». (Fonte: despacho nº 13170/2009, de 4 de Junho, ponto 3.2.)

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Outro constrangimento da planificação de equipamentos educativos que se prende com a prioridade atribuída aos alunos com necessidades educativas especiais, que para além da impossibilidade de aferir previamente o número de situações existentes, é o facto destas implicarem, de acordo com o ponto 5.13 do Despacho n.º 13170/2009, de 4 de Junho, a redução de turmas para 20 alunos (norma são 24 alunos), não podendo cada grupo incluir mais de duas crianças nessas condições. Deste modo, o planeamento de equipamentos tendo como referência turmas de 24 alunos, deverá ser corrigido para turmas de 20 alunos. Por outro lado, a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, estabelece a escolaridade obrigatória dos 6 aos 18 anos e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade, também implica uma nova planificação ao nível do número de turmas e salas

RASCUNHO / DRAFT Um outro aspecto desse despacho está relacionado com a concretização do conceito de “Encarregado de Educação” definido como sendo «o sujeito que tiver menores à sua guarda nas seguintes condições: a) Pelo exercício do poder paternal; b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por decisão, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.»

RASCUNHO / DRAFT Este conceito amplo de “Encarregado de Educação” leva a que na prática os pais possam delegar em terceiros (independentemente do parentesco, desde que residentes no concelho) essa função, o que dificulta o planeamento da rede escolar tendo em conta o factor residência.

6. Notas Finais O relatório de monitorização da Carta Educativa do Concelho de Palmela é o resultado de um trabalho exaustivo de recolha e tratamento de dados que, apesar de se ter deparado com vários constrangimentos, resultou num documento que permite esboçar um retrato actualizado da realidade educativa do concelho. Paralelamente, o facto de pela 1.ª vez de se ter procedido à sistematização deste tipo de informação tornou premente a necessidade de reajustar alguns procedimentos de recolha e tratamento de informação.

RASCUNHO / DRAFT Deste modo, destacamos os seguintes tópicos: - No que diz respeito ao relacionamento institucional com o GEPE/ME, organismo a quem compete o fornecimento de estatísticas da educação às autarquias, espera-se que passe a disponibilizar os dados em tempo útil e formato adequado, caso contrário dificilmente será exequível o trabalho de monitorização;

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- Quanto à articulação com os agrupamentos e escolas secundárias, necessária quando falha a relação com o GEPE, afigura-se um problema sem solução, na medida em que o fornecimento de dados às autarquias não é vocação nem prioridade para as escolas; - A relação com a rede privada e solidária e com as escolas profissionais deverá ser activada, no sentido de manter a informação actualizada; - No que concerne à base de dados, existe uma necessidade de reavaliação das necessidades de informação (por exemplo: listas de espera do pré-escolar, relação entre alunos por lugar, ano de escolaridade e nível de ensino, etc.), de forma a melhor operacionalizar a produção de um futuro relatório e/ou a revisão formal da Carta Educativa. No sentido de desbloquear o impasse na obtenção de estatísticas do GEPE, em tempo útil, e em formatos adequado ao tratamento estatístico. A Câmara Municipal de Palmela propôs a criação de um procedimento de exportação de dados do GEPE para as Câmaras Municipais, o qual foi apresentada à AMA - Agência para a Modernização Administrativa, no âmbito do Simplex, mas que ficou sem resposta por não ter sido possível envolver o GEPE.

RASCUNHO / DRAFT 7. Bibliografia Batista e Silva, Jorge et al. (2004) Monitorização da Realidade Socioeconómica ou do Ordenamento do Território – relatório da fase 1. Observatório Económico e Social, Departamento de Planeamento, Câmara Municipal de Palmela, Palmela.

RASCUNHO / DRAFT Costa, Deolinda e Barbosa, Duartina (2002) A Carta Educativa como instrumento de planeamento e gestão. GeoINova – Revista do Departamento de Geografia e Planeamento Regional, n.º 5, FCSH/UNL, Lisboa, pp. 187-204; DGOTDU (2002) Normas para a Programação e Caracterização de Equipamentos Colectivos. Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Lisboa. Martins, Édio (2000) (coord.) Manual para a Elaboração da Carta Educativa. Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento, Lisboa. Matthews, Peter et al. (2008) Políticas de Valorização do Primeiro Ciclo do Ensino Básico em Portugal: avaliação internacional para o Ministério da Educação. Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Ministério da Educação, Lisboa.

RASCUNHO / DRAFT Documentos e Regulamentos da Câmara Municipal de Palmela

Câmara Municipal de Palmela, Mandato em Revista 2006-2009 Câmara Municipal de Palmela, Programa de Trabalho do Mandato 2009-2013 Aviso nº 13 204/2007 – Regulamento de Transportes Escolares do Concelho de Palmela Regulamento da Acção Social Escolar

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Regulamento das Actividades de Animação e Apoio à Família

Legislação

Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro – Regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração de Cartas Educativas Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro – Define os Apoios Especializados a prestar na educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário dos Sectores Público, Particular e Cooperativo

RASCUNHO / DRAFT Lei n.º 85/2009 de 27 de Agosto - Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio – Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário Despacho nº 13170/2009 de 4 de Junho – Regras relativas a Matrículas, Renovação de Matrículas, Distribuição de Crianças e Alunos pelos vários Estabelecimentos, Constituição de Turmas e Regime de Funcionamento

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