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Termo de Referência 2023 - Black Jaguar Foundation

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BLACK JAGUAR FOUNDATION (BJF)

Rua Pedro Miranda, 75, Santana do Araguaia, PA Site: www.black-jaguar.org

TdR Número 01/2023

Termo de referência para contratação de prestador de serviço (pessoa jurídica especializada) para implantação e manutenção de projeto de restauração ecológica no município de Santana do Araguaia (PA)

A Black Jaguar Foundation (BJF) é uma instituição sem fins lucrativos que tem como objetivo apoiar proprietários rurais na adequação de suas propriedades por meio da restauração ecológica. Atuamos ao longo do Corredor de Biodiversidade do Araguaia, uma faixa de 60 km a partir de ambas as margens do rio. Saiba mais em: www.black-jaguar.org

Objetivo

A BJF está selecionando empresa com experiência comprovada em projetos de restauração ecológica, caracterização de vegetação nativa e laudos ambientais, pelo prazo determinado de cinco meses (início estimado para 25/08/2023), para atividades de implantação e manejo adaptativo de restauração ecológica

Escopo e Produtos

A empresa contratada atuará em conjunto e será liderada pela equipe de restauração ecológica da BJF. O trabalho de implantação acontecerá por meio de plantio de mudas em área total de 37,02 hectares, divididos em 13 polígonos; ao passo que o trabalho de manejo adaptativo envolverá 2 polígonos, totalizando 8,12 hectares. Todas as áreas estão situadas dentro de uma única propriedade rural, no município de Santana do Araguaia, estado do Pará. A propriedade situa-se a uma distância de 130 km do centro urbano de Santana do Araguaia

As áreas a receberem a implantação possuem solos que variam de argilosos a arenosos, com alguns pontos de encharcamento e outros pontos com rochas e plintita. A declividade é suave e os acessos são feitos por estrada de terra e/ou atravessando áreas de pastagem e cultivos. Há presença de regeneração natural em vários pontos, que deverá ser preservada nas ações. Os polígonos estão ocupados atualmente por gramíneas exóticas invasoras

Os trabalhos deverão envolver:

1. Visita Técnica de diagnóstico

A empresa contratada fará uma visita técnica junto a um técnico da BJF para realização de diagnóstico e confirmação do Plano de Trabalho contido no Anexo deste Termo. As despesas desta visita serão arcadas pela empresa contratada, excetuando-se as do técnico selecionado da BJF. A visita deverá ocorrer em tempo hábil para que não incorra em atrasos na implantação. O agendamento da visita deverá ocorrer até cinco dias corridos após a assinatura do contrato

Se, por ocasião da visita, a empresa contratada diagnosticar situação diversa daquela apresentada pelo Plano de Trabalho, deverá se manifestar com relatório dentro do prazo de sete dias corridos. Caso não se manifeste, será considerada a concordância da empresa contratada com o plano de trabalho.

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Produto 1: Relatório de Concordância com Plano de Trabalho

2. Mobilização

A empresa contratada será responsável pela mobilização da equipe, que poderá ser contratada na região-alvo do projeto ou trazida de outros locais, seguindo todo o regramento trabalhista vigente. Os trabalhadores deverão ter treinamento em segurança do trabalho e deverão estar em número suficiente para implantação do projeto dentro do tempo previsto.

A empresa contratada também será responsável pelo aluguel de maquinários, veículos para transporte de trabalhadores, refeições e equipamentos de proteção individual.

Por tratar-se de área remota, recomenda-se que os trabalhadores e técnicos fiquem alojados em contêineres-dormitório, que deverão ser locados pela empresa contratada, sempre respeitando todas as normas trabalhistas atreladas à sua utilização. A instalação destes deverá ser acordada com a propriedade rural, sempre com a ajuda e intermédio da BJF.

Produto 2: Currículos dos trabalhadores e comprovante de treinamento em segurança do trabalho; relatório de conformidade dos alojamentos.

3. Cercamento

Algumas das áreas a serem restauradas necessitam de cercamento para prevenir a entrada de animais de criação que possam, porventura, pisotear ou predar as mudas Prevê-se a implantação de 7 467,10 metros lineares de cercas, que deverão seguir as especificações técnicas contidas no Plano de Trabalho

A BJF fornecerá todos os insumos necessários, como estacas e mourões de madeira tratada, arame e esticadores. Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

A empresa contratada respeitará e terá responsabilidade pelo cumprimento de todas as normas de segurança e utilização de EPIs para a atividade. Na eventualidade de necessidade de reposicionamento de cerca que difira do originalmente proposto, a empresa contratada comunicará a BJF para que se verifique mudanças na superfície (em hectares) a ser restaurada.

Produto 3: Relatório de realização da atividade, com abundante registro fotográfico.

4. Manejo adaptativo de áreas antigas

Manejo adaptativo consiste em ações realizadas em áreas já implantadas de maneira a corrigir sua trajetória sucessional, desviada por quaisquer motivos. A área de trabalho, neste caso, abarcará dois polígonos que foram implantados por meio de semeadura direta no início de 2023, totalizando 8,12 hectares.

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4.1. Controle do capim

A empresa contratada fará o controle do capim nestas áreas em concomitância com o preparo das áreas que serão implantadas posteriormente. Deve ser conduzida roçada semimecanizada, sempre com cuidado para não danificar as plantas germinadas e os indivíduos regenerantes. Após a brotação do capim (ou antes, caso não seja necessária a roçagem da área), deve-se fazer aplicação de herbicida do tipo Verdict Max, em dosagem de 1 litro por hectare, misturado a substância adesiva, também na dosagem de 1 litro por hectare, conforme especificado no Plano de Trabalho, em área total.

Para todas as atividades, a empresa contratada adotará todas as medidas de segurança, como uso de EPIs, lavagem de roupas e utensílios e descarte correto e ecológico das embalagens, eximindo a BJF de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária, criminal, ambiental, administrativa ou qualquer outra que venha a gerar processos decorrentes da inobservância destas premissas

A BJF fornecerá os insumos (herbicida) para esta atividade, mas não o combustível, o treinamento e os equipamentos necessários, sendo estes de responsabilidade da empresa contratada.

Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

Produto 4.1: Relatório de realização da atividade, com abundante registro fotográfico.

4.2. Controle de formigas cortadeiras

Esta atividade somente ocorrerá caso seja constatada presença e/ou atividade de formigas do gênero Acromyrmex (quenquéns) e Atta (saúvas). Neste caso, a empresa contratada fará o controle por meio de iscas granuladas, em dosagem de 3,5 kg por hectare.

A BJF fornecerá os insumos (iscas formicidas) para esta atividade, mas não o treinamento e os equipamentos necessários, sendo estes de responsabilidade da empresa contratada.

Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

Produto 4.2: Relatório de realização da atividade, com abundante registro fotográfico.

4.3. Replantio nas falhas

Estima-se que tenha havido perda de cerca de 25% de plantas germinadas, devido à atividade de animais silvestres. Como forma de corrigir as falhas do plantio, a empresa contratada fará o plantio de mudas nos espaços vazios, conforme as especificações a seguir.

4.3.1. Abertura de berços

A empresa contratada fará a abertura dos berços que receberão as mudas, nos locais onde forem detectadas falhas de plantio. Esta atividade poderá ser realizada de forma manual, com uso de enxadões e cavadeiras, ou de forma semimecanizada, com perfurador florestal. Os berços deverão ter dimensões mínimas de 20 cm de diâmetro por 40 cm de profundidade.

Os equipamentos e insumos necessários, neste caso, ficarão a cargo da empresa contratada.

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Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

4.3.2.

Adubação de base

A adubação de base deverá ser feita pela empresa contratada no ato da abertura dos berços.

A dosagem é de 200 g de adubo NPK 6:30:6 (ou similar) por berço, junto a 10 g de adubo do tipo FTE BR12 (micronutrientes) e 100 g de calcário dolomítico, que deverão ser misturados ao solo retirado dos berços.

Os insumos (adubo NPK, FTE-BR12 e calcário dolomítico) serão fornecidos pela BJF, ao passo que os equipamentos e o transporte dos insumos ficarão a cargo da empresa contratada.

Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

4.3.3.

Plantio de mudas

A empresa contratada plantará as mudas tomando o cuidado para que não haja afogamento do coleto nem destorroamento durante o transporte e a atividade de plantio.

No ato do plantio deverá ser utilizado polímero hidro retentor (hidrogel), que deverá ser misturado ao solo do berço no ato do plantio. A dosagem deste produto é de 200 ml do produto já diluído em água por berço (diluição de 6,5 kg de pó por hectare).

O transporte dos insumos (hidrogel e mudas) ficará a cargo da contratada. A BJF fornecerá as mudas nos recipientes (tubetes), que devem ser retornados, bem como o hidrogel em forma de pó a ser diluído.

Todos os demais equipamentos deverão ser providenciados pela contratada.

Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

Produto 4.3: Relatório de realização das atividades de abertura de berços, adubação e plantio, com abundante registro fotográfico.

5. Restauração via Plantio de Mudas

5.1. Controle do capim

A empresa contratada será responsável pelo controle da matocompetição, com roçada mecanizada ou semi-mecanizada (roçadeira costal), sempre buscando evitar danos a eventuais indivíduos regenerantes. Em seguida, quando o capim apresentar brotação, deverá ser feita aplicação de herbicida do tipo glifosato, em dosagem de 4 litros por hectare, conforme especificado no Plano de Trabalho, novamente evitando-se quaisquer danos a indivíduos regenerantes. Eventualmente, a capina poderá ser feita apenas quimicamente, sempre que o porte da vegetação herbácea assim o permitir.

Para todas as atividades, a empresa contratada adotará todas as medidas de segurança, como uso de EPIs, lavagem de roupas e utensílios e descarte correto e ecológico das embalagens, eximindo a BJF de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária, criminal, ambiental, administrativa ou qualquer outra que venha a gerar processos decorrentes da inobservância destas premissas

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A BJF fornecerá os insumos (herbicida) para esta atividade, mas não o combustível, o treinamento e os equipamentos necessários, sendo estes de responsabilidade da empresa contratada.

Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

Produto 5.1: Relatório de realização da atividade, com abundante registro fotográfico.

5.2. Combate a formigas cortadeiras

Esta atividade somente ocorrerá caso seja constatada presença e/ou atividade de formigas do gênero Acromyrmex (quenquéns) e Atta (saúvas). Neste caso, a empresa contratada fará o controle por meio de iscas granuladas, em dosagem de 3,5 kg por hectare.

A BJF fornecerá os insumos (iscas formicidas) para esta atividade, mas não o treinamento e os equipamentos necessários, sendo estes de responsabilidade da empresa contratada. Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

Produto 5.2: Relatório de realização da atividade, com abundante registro fotográfico.

5.3. Implantação

5.3.1. Abertura de berços

A empresa contratada fará a abertura dos berços que receberão as mudas, em espaçamento de 2 x 2 m. Esta atividade poderá ser realizada de forma manual, com uso de enxadões e cavadeiras, ou de forma semimecanizada, com perfurador florestal. Os berços deverão ter dimensões de 20 cm de diâmetro por 40 cm de profundidade.

Eventualmente, quando as condições assim permitirem, poderá ser feita subsolagem (em profundidade mínima de 45 cm) em vez de abertura de berços.

Os equipamentos e insumos necessários, neste caso, ficarão a cargo da empresa contratada. Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

5.3.2. Adubação de base

A adubação de base deverá ser feita pela empresa contratada no ato da abertura dos berços ou nos sulcos da subsolagem. A dosagem é de 200 g de adubo NPK 6:30:6 (ou similar) por berço, junto a 10 g de adubo do tipo FTE BR12 (micronutrientes) e 100 g de calcário dolomítico, que deverão ser misturados ao solo retirado dos berços.

Os insumos (adubo NPK, FTE-BR12 e calcário dolomítico) serão fornecidos pela BJF, ao passo que os equipamentos e o transporte dos insumos ficarão a cargo da empresa contratada.

Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

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5.3.2. Plantio de mudas

A empresa contratada plantará as mudas em espaçamento de 2 x 2 m, tomando o cuidado para que não haja afogamento do coleto nem destorroamento durante o transporte e a atividade de plantio.

No ato do plantio deverá ser utilizado polímero hidro retentor (hidrogel), que deverá ser misturado ao solo do berço no ato do plantio. A dosagem deste produto é de 200 ml do produto já diluído em água por berço (diluição de 6,5 kg de pó por hectare).

O plantio deverá intercalar linhas de espécies de recobrimento e linhas de diversidade, conforme orientação da equipe técnica da BJF

O transporte dos insumos (hidrogel e mudas) ficará a cargo da contratada. A BJF fornecerá as mudas nos recipientes (tubetes), que devem ser retornados, e com a identificação do grupo funcional ao qual pertencem, bem como o hidrogel em forma de pó a ser diluído.

Todos os demais equipamentos deverão ser providenciados pela contratada.

Esta atividade poderá ser acompanhada, eventualmente, por um técnico treinado pela BJF (Encarregado de Campo).

Produto 5.3: Relatório de realização das atividades de abertura de berços, adubação e plantio de mudas, com abundante registro fotográfico.

6. Ajuste final dos polígonos

É comum pequenos ajustes na forma e no tamanho dos polígonos serem necessários por diversos motivos, alheios à vontade da contratante e da contratada. Estes ajustes acontecerão somente com a anuência de um técnico da BJF. Contudo, caso haja ajustes, caberá a contratada coletar as coordenadas do novo desenho e entregar um arquivo do tipo shapefile.

Produto 6: Shapefiles com os polígonos ajustados e relatório detalhando eventuais ajustes e mudanças.

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Prazos

Saúde e Segurança do Trabalho

A atividade de Restauração Ecológica possui diversos Fatores Críticos de Segurança. As principais são:

1. Aplicação de Herbicida

2. Roçada

3. Aplicação de Formicida e Fertilizante

Para que estas atividades ocorram com um bom padrão de segurança, é necessário trabalhar em 3 diferentes aspectos.

1. Capacitação (treinamento e Exames Médicos);

2. Instalações (fatores necessários para tornar o ambiente seguro, salubre e com qualidade de vida);

3. Procedimentos (Recomendação de Segurança para Execução das tarefas de forma segura).

A empresa contratada deverá garantir, durante todo o período vigente do contrato, as exigências da BJF, objetivando a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, gerenciamento de resíduos e gerenciamento de riscos e da saúde coletiva de seus colaboradores. Para confirmar o cumprimento dos requisitos, poderão ser realizadas inspeções e auditorias periódicas.

A empresa contratada deve manter vínculo trabalhista regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – de todos os colaboradores envolvidos na prestação dos serviços.

Antes de qualquer atividade laborativa, a empresa contratada deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (Inventário de Risco e Plano de Ação) e a Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural (NR 31), bem como os registros dos colaboradores.

Ressalta-se que a empresa contratada também será responsável pelo fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção Individual (EPI)

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Atividade Prazo (dias a partir da Ordem de Serviço) Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro 1.Visita Técnica 21 até 15/09 2.Mobilização 42 3.Cercamento 77 4.Manejo adaptativo de áreas antigas 4.1.Controle do capim 77 4.2.Controle de formigas cortadeiras 77 4.3.Replantio nas falhas 4.3.1.Abertura de berços 84 4.3.2.Adubação de base 91 4.3.3.Plantio de mudas 91 5.Restauração via plantio de mudas 5.1.Controle do capim 91 5.2.Controle de formigas cortadeiras 91 5.3.Implantação 5.3.1.Abertura de berços 105 5.3.2.Adubação de base 140 5.3.3.Plantio de mudas 140 6.Ajuste final dos polígonos 147 até 08/12 até 12/01 até 19/01 até 12/01 até 06/10 até 10/11 até 10/11 até 10/11 até 17/11 até 24/11 até 24/11 até 24/11 até 24/11

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adequados aos riscos previstos – aos seus colaboradores, conforme estabelecido na NR 6, além de obrigar e fiscalizar o uso efetivo entre os trabalhadores e visitantes nos locais de trabalho.

Nas aplicações de produtos químicos, a contratada será responsável pela descontaminação das vestimentas de trabalho e equipamentos de proteção individual ao fim de cada jornada de trabalho, substituindo-os sempre que necessário.

Antes do início das atividades laborativas envolvendo Aplicação de Herbicida e Roçada, os colaboradores deverão passar por treinamento teórico e prático de 20 horas e 4 horas respectivamente.

Durante o período de aplicação de herbicida, a contratada deverá pagar adicional de insalubridade em grau médio para seus funcionários. O herbicida glifosato enquadrase no grupo químico dos Organofosforados, sendo considerado ligeiramente tóxico, justificando o adicional de insalubridade de forma qualitativa.

A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo dois uniformes completos (calça e camisa) com logotipo da empresa para todos os colaboradores sob sua responsabilidade, e em atendimento aos subitens abaixo:

À CONTRATADA caberá o transporte dos trabalhadores feito entre o canteiro de obras e as frentes de trabalho tanto no início da jornada quanto ao final dela. O transporte de funcionários aos locais de trabalho deverá ocorrer conforme prescrição do Código Nacional de Trânsito, ou seja, por meio de veículos apropriados e em devidas condições de segurança. É vedado o transporte de funcionários em carrocerias de caminhão ou picapes.

A contratada deve possuir Kit de primeiros socorros

Além dos itens dispostos acima, CONTRATADA deve adotar todas as medidas de segurança pertinentes a atividade, seguindo, no mínimo, as diretrizes a seguir:

REQUERIMENTO DOCUMENTOS E NORMAS

Comprovar que a empresa exerça a atividade a qual foi contratada Cartão CNPJ

Comprovar vínculos trabalhistas CLT dos trabalhadores com a empresa contratada

Apresentar PGR (Inventário de Risco | Plano de Ação)

Emitir ASO (Admissional | Periódico) condizente com os riscos das atividades

Elaborar PCMSO

Comprovar treinamento de seus empregados na atividade agrotóxicos, aditivos, adjuvantes, herbicida, formicidas e produtos afins (teórico e prático)

Comprovar treinamento de seus empregados na atividade de roçadeira (teórico e prático)

Adotar medidas relacionadas a Utilização de Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes, Herbicida, Formicidas e Produtos Afins.

Fornecer de forma contínua os EPI apropriados para as atividades exercidas assim como COMPROVAR a entrega contínua dos EPIs necessários para as atividades descritas no termo de referência, com Certificado de Aprovação (CA) fornecido pelo Ministério do Trabalho.

Seguir itens relacionados a Instalação Sanitárias e Locais para Refeição e Descanso nas Frentes de Trabalho

Seguir diretrizes das NR 1, 6, 7, 9, 11, 12, 15, 17, 21, 31

NR 1 – 1.5.7.1

NR 7 – 7.5.19 | 7.5.19.1 |

7.5.19.2

NR 7 – 7.5.6

NR 31 – 31.7.5.1

NR 31 – 31.12.46.1

NR 31 – 31.7

NR 6 – 6.3

NR 31.17.5

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Em caso da falta de qualquer EPI e/ou de outras exigências acima, para boa continuidade da operação, poderão ser fornecidos os equipamentos adequados mediante acordo assinado à parte. Entretanto, os custos extras advindos desta adequação serão deduzidos durante o pagamento da empresa contratada.

Contratações

Segue abaixo o detalhamento da documentação necessária para comprovar o vínculo trabalhista dos colaboradores com a empresa da contratada:

➢ Ficha de Registro;

➢ Cópia CNH/CPF/RG/CTPS (página foto, dados pessoais, registro de admissão, FGTS);

➢ Aso Admissional;

➢ OS – Ordem de Serviço sobre Segurança do Trabalho – NR 01;

➢ Comprovante de entrega de EPI (Ficha de EPI);

Além da documentação acima citada, será necessário apresentar uma documentação mensal dos colaboradores para validação do pagamento:

➢ Holerites Assinados e/ou Comprovante de Pagamento Bancário;

➢ Guia FGTS e Comprovante de Pagamento;

➢ Guia INSS ou DCTF WEB e Comprovante de Pagamento;

➢ Ficha de EPI Atualizada;

Nota: O não cumprimento destas diretrizes pode acarretar o encerramento do contrato. Todos os documentos devem possuir duas vias, um para empresa contratante e outra para contratada.

Acompanhamento das atividades

Para fins de compliance com doadores e controle interno da BJF, as atividades deverão ser reportadas como “pendentes”, “em andamento” ou “concluídas”, em planilha online à qual terão acesso a empresa contratada e os coordenadores da BJF. O modelo, formato e itens serão discutidos no ato de assinatura do contrato, mas pode ser livremente sugerido pela contratada.

Remuneração dos Produtos

A remuneração ocorrerá mediante depósito em conta bancária, até 5 dias úteis após o envio e aprovação por parte da equipe técnica da BJF dos relatórios de produtos referentes ao respectivo pacote, nos moldes descritos na tabela a seguir.

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4. C

Apresentação dos produtos

Os relatórios deverão ser apresentados em formato PDF e as imagens em formato JPEG (com geolocalização e data). Os arquivos espaciais deverão ser apresentados em formato shapefile (e arquivos associados), em SIRGAS 2000.

Responsabilidades

A BJF fornecerá todos os insumos citados neste documento como sendo de sua responsabilidade, tais como: herbicida, iscas formicidas, adubo, calcário dolomítico, mudas e hidrogel Estes insumos serão transportados pela BJF até um ponto focal da propriedade rural, devendo a Contratada fracioná-los e redistribuí-los por sua conta dentre os polígonos a serem trabalhados.

A Contratada será responsável pela contratação e treinamento da mão de obra (sempre respeitando a legislação trabalhista e garantindo as melhores práticas de segurança), pelo aluguel de maquinário eventualmente necessário, pelo transporte e pela alimentação dos trabalhadores.

Serão requisitados da contratada certificados e documentos que comprovem a idoneidade da empresa quanto ao respeito a questões trabalhistas.

A Black Jaguar Foundation fornecerá todas as informações necessárias ao envio de propostas, como: rendimentos operacionais estimados, protocolos de implantação, polígonos georreferenciados e características de cada local.

Eventualmente, a Contratada poderá sugerir adaptações em implementos, de modo a facilitar a implantação, ou mesmo alterações metodológicas, que serão avaliadas pelo corpo técnico da BJF e, caso se provem úteis, empregadas em campo.

A BJF fornecerá às empresas informações sobres os riscos existentes nos locais de trabalho.

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Produto Pacote Atividade % do valor do contrato Entrada 20%
Visita Técnica
Mobilização
Cercamento 10%
1.
2.
3. B
Manejo adaptativo de áreas antigas (com todos os sub-itens) 30%
Restauração via plantio de mudas (com todos os sub-itens) 30%
Ajuste final dos polígonos 5% N/A A 5%
5. D
6. E

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Qualificações dos líderes

Técnicos formados em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Biologia, Ciências Agrárias ou áreas afins e com experiência comprovada em projetos de restauração ecológica, de ao menos cinco anos, bem como em caracterização de vegetação nativa e laudos ambientais.

Condições

• Contrato de Prestação de Serviços por pessoa jurídica constituída;

• Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE compatível com o escopo do serviço;

• Possuir conta corrente no mesmo CNPJ utilizado na contratação;

• Regularidade com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;

• Considerar o período de 17/07/2023 a 15/12/2023 para execução dos serviços;

• Custos dos serviços compatíveis com os valores de mercado;

• Planilha de formação de custos aberta;

• É vedada a subcontratação dos serviços prestados, ainda que de forma parcial.

Responsabilidade Técnica

Os produtos serão avaliados pela equipe técnica da Black Jaguar Foundation em prazo máximo de cinco dias úteis após entrega pela contratada Será designado técnico para acompanhar os processos e necessidades da empresa.

Envio da proposta

Propostas devem ser enviadas para os e-mails: d.schievenin@black-jaguar.org, c.oliveira@black-jaguar.org e financeiro@black-jaguar.org, com assunto [TdR Número 01/2023].

As propostas devem conter:

• CVs dos prestadores de serviço;

• Portfólio da empresa;

• Detalhamento técnico;

• Proposta financeira com valor mensal em dias e valor da diária.

Seleção

A BJF analisará as propostas de forma imparcial e isonômica, utilizando de critérios de avaliação internos, e poderá solicitar novas informações a qualquer momento. De forma semelhante, interessados poderão contatar os e-mails indicados para sanar quaisquer questionamentos ou dúvidas.

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Plano de Trabalho TdR 01/2023

Objetivos Especificações Tarefas Duração Insumosfornecidospela BJF Dosedoinsumoaserutilizada ResultadoEsperado

VisitaTécnica até05/09 N/A N/A

ConfirmaçãodoPlanodeTrabalho

Mobilização até26/10 N/A N/A Contrataçãoemobilizaçãodeequipe,maquinário,logística,entreoutros

Cercamento Implantação7.467,10mdecerca Cercamento até10/11 Mourões,estacas,arame liso,esticadores Cada100mdecerca:3mourões, 25estacas,500mdearame(5 fios),5esticadores

Controledocapim até10/11

Manejo adaptativode áreasantigas

Controledocapimemáreasdesemeaduradireta implantadasnoiníciode2023ereplantiodemudasem 25%daárea(8,12hectares;2polígonos)

Implantaçãode restauração ecológicavia Plantiode Mudas

Plantiodemudasemáreatotalde37,02hectaresem13 polígonos

AjusteFinalde polígonos Ajustefinaldepolígonosquesofreremalteraçõesem tamanhoeformanoprocessoderestauração

Cercamentocompletodasáreasaseremrestauradas

Herbicidadotipoverdict+ adjuvante, gasolinaeóleo 2T 1L/ha;1L/ha Limpezadaáreaeeliminaçãodeplantasexóticasinvasoras

Controledeformigas cortadeiras até10/11 Iscasformicidas 3,5kg/ha

Eliminaçãodeformigasdogenero Atta e Acromyrmex

Aberturadeberços até17/11 N/A N/A Áreacompletamentepreparadaparaorecebimentodasmudas

Adubaçãodebase até24/11 NPK6:30:6,FTE,calcário 200g/berço,10g/berço, 100g/berço Áreacompletamentepreparadaeadubadaparaorecebimentodasmudas

Plantiodemudas até24/11 Hidrogel,mudas 200ml/berço

Controledocapim até24/11 Herbicidadotipoglifosato, gasolinaeóleo2T 4L/ha

Finalizaçãodoplantionasfalhas

Limpezadaáreaeeliminaçãodeplantasexóticasinvasoras

Controledeformigas cortadeiras até24/11 Iscasformicidas 3,5kg/ha Eliminaçãodeformigasdogenero Atta e Acromyrmex

Aberturadeberços até08/12 N/A N/A Áreacompletamentepreparadaparaorecebimentodasmudas

Adubaçãodebase até12/01 NPK6:30:6,FTE,calcário 200g/berço,10g/berço, 100g/berço Áreacompletamentepreparadaeadubadaparaorecebimentodasmudas

Plantiodemudas até12/01 Hidrogel,mudas 200ml/berço

Coletadedadosemcampoe processamento até19/01 N/A N/A

Finalizaçãodoplantioemlinhasderecobrimentoediversidade,noespaçamentode 2x2m

Arquivosemformatoshapefile(.shp)ajustados

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"Kickoff" IníciodoProjeto

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