Regimento das Convenções para a composição chapas para as eleições dos Conselhos Estadual e Regionais de Representantes
Regimento das Convenções para a composição chapas para as eleições dos Conselhos Estadual e Regionais de Representantes
A COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL, exercendo atribuição que lhe foi conferida pelo Conselho Es tadual de Representantes (CER), expede o presente regimento para disciplinar as convenções para a composição das chapas que concorrerão às vagas a serem preenchidas nas eleições para o ano de 2023, para as vagas aos Conselhos Estadual e Regionais de Representantes, que vai redigido nosseguintes termos: Artigo 1º- As convenções são obrigatórias para que as chapas concorrentes às vagas dos ConselhosEstadual e Regionais de Representantes possam se inscrever para o pleito, e ata detalhada de suas prin- cipais deliberações deve ser produzida para que seja entregue às Comissões Eleitorais Regionais como documento essencial à regularidade dessa inscrição. § 1º- Estão dispensadas de realizar as convenções de que trata o caput as chapas individuais. § 2º- As convenções serão convocadas pelas coordenações dos agrupamentos políticos e atingirão apenas seus militantes. Artigo 2º- As convenções, quando presenciais, deverão ser realizadas em locais que possibilitem o fácil acesso dos convencionais, podendo ser realizadas nas subsedes da APEOESP, desde que previa- mente agendadas, de modo que não frustrem convenção que se pretendam realizadas no mesmo dia e horário, e devem ser precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único- As convenções poderão ser realizadas entre os dias 29/03/2023 até o dia 14/04/2023 do corrente ano, e poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, devendo suas coordenações providenciar mecanismos de aferição de suas convocações e frequência. Artigo 3º- Os convencionais deverão deliberar sobre todos os assuntos que julgarem pertinentes para que se concretize a composição da chapa que concorrerá às eleições para os Conselhos Estadual e Regionais de Representantes, sendo essencial, no entanto, deliberações sobre: I- Conteúdo programático que fundamentará a atuação dos membros da respectiva chapa, caso atinja o coeficiente para ocupar qualquer percentual dos cargos em disputa no pleito, e será essencial para sua denominação; II- o número de componentes da chapa, que poderá ser definido livremente, independentemente do número de cargos em disputa; III- a definição da proporção reservada para cada agrupamento que compõe a chapa face ao número total de cargos a que fará jus após terminada a apuração dos votos; IV- a definição prévia, nome a nome ou agrupamento a agrupamento, daqueles que ocuparão, prioritariamente, os cargos em disputa, no caso da chapa conquistar votos suficientes para que seus mem-
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Regimento das Convenções para a composição chapas para as eleições dos Conselhos Estadual e Regionais de Representantes
bros os ocupem, devendo indicar na ata, dentro de cada agrupamento ou no âmbito geral das chapas, aqueles que ocuparão prioritariamente os cargos de: a) Conselheiros Estaduais; b) Conselheiros Regionais; c) Suplentes de Conselheiros Regionais. Artigo 4º- As convenções deverão ser conduzidas por mesa diretora, e terão a seguinte dinâmica: I- Parte reservada aos debates do programa das chapas, II- Parte reservada às discussões sobre os demais incisos do artigo anterior. Parágrafo único- As convenções poderão contar com convidados, que não terão direito a voto, sendo admitidos se apresentados pelas coordenações das forças que compõe as convenções ou se forem coordenadores estaduais dessas mesmas forças. Nos demais ca- sos, os convidados serão admitidos a juízo das plenárias. Artigo 5º- Ao término da reunião deverá ser produzida ata com as deliberações da plenária, que será assinada por quem a lavrou, pela mesa diretora e por, ao menos, duas testemunhas. Parágrafo único- A ata será entregue para a Comissão Eleitoral Regional até o dia 14/04/2023, junto com os demais documentos necessários para a inscrição da chapa. Artigo 6º- As chapas resultantes da convenção de que cuida o presente regimento só poderão ser apresentadas aos eleitores como sendo vinculadas a qualquer chapa que concorre ao pleito estadual se autorizadas pelas coordenações estaduais daquelas, ainda que entre seus membros figure membro de qualquer das chapas concorrentes ao pleito estadual. Artigo 7º- No caso de não cumprimento das deliberações das convenções de que cuida o presente regimento, essas poderão ser objeto de deliberação do CER que, a seu juízo, as implementará. § 1º- Poderá acionar o CER para a deliberação de que cuida o caput:a- o indivíduo que se sentir prejudicado; b- a força política que se sentir prejudicada; c- a coordenação estadual da força política que se sentir prejudicada. § 2º- A deliberação do CER sobre a situação em conflito será cumprida de ofício pelas secretarias da APEOESP responsáveis pela sua implementação.
A Comissão Eleitoral Estadual divulga a tabela abaixo, com base no cadastro de associados da APEOESP, com o número de conselheiros estaduais que cada uma faz jus. ELEIÇÕES 2023 - QUANTIDADE DE CER POR SUBSEDE SUBSEDE -CAP. ITAQUERA -CAP. LAPA -CAP. LESTE-PENHA -CAP. LESTE-TATUAPE -CAP. LESTE-VILA PRUDENTE -CAP. NORTE -CAP. SANTO AMARO -CAP. SÃO MIGUEL PAULISTA -CAP. SUDESTE/CENTRO -CAP. SUDOESTE CARAPICUÍBA COTIA DIADEMA FRANCO DA ROCHA GUARULHOS ITAPECERICA DA SERRA ITAPEVI ITAQUAQUECETUBA MAUÁ MOJI DAS CRUZES OSASCO POÁ RIBEIRÃO PIRES SANTO ANDRÉ SÃO BERNARDO DO CAMPO SÃO CAETANO DO SUL SUZANO AMERICANA AMPARO ANDRADINA ARAÇATUBA ARARAQUARA ARARAS ASSIS ATIBAIA AVARÉ BAIXADA SANTISTA BARRETOS BAURU BEBEDOURO BOTUCATU BRAGANÇA PAULISTA CAÇAPAVA CAMPINAS CARAGUATATUBA CASA BRANCA CATANDUVA
TOTAL DE CER 26 21 18 8 8 21 39 17 26 8 17 5 10 13 32 12 7 8 11 14 11 7 5 17 15 4 8 10 4 7 15 11 5 9 5 5 24 5 14 5 8 7 3 40 7 5 12
SUBSEDE CRUZEIRO DRACENA FERNANDÓPOLIS FRANCA GUARATINGUETÁ INDAIATUBA ITAPETININGA ITAPEVA JABOTICABAL JACAREÍ JALES JAU JUNDIAÍ LIMEIRA LINS LITORAL SUL LORENA MARÍLIA MOJI MIRIM OLÍMPIA ORLÂNDIA OSVALDO CRUZ OURINHOS PENÁPOLIS PEREIRA BARRETO PINDAMONHANGABA PIRACICABA PIRAJU PIRASSUNUNGA PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU RIBEIRÃO PRETO RIO CLARO SALTO SÃO CARLOS SÃO JOÃO DA BOA VISTA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO ROQUE SOROCABA SUMARÉ/HORTOLÂNDIA TATUÍ TAUBATÉ TEODORO SAMPAIO TUPA VALE DO RIBEIRA VOTUPORANGA TOTAL
TOTAL DE CER 4 6 4 17 8 5 13 9 7 6 6 8 13 8 6 6 6 10 9 3 3 6 5 6 3 6 16 3 4 16 5 20 6 7 5 6 14 14 5 19 10 3 7 4 3 10 6 955
TABELA DE COMPOSIÇÃO DO CRR Conforme o Artigo 59 :“O Conselho Regional de Representantes também denominado Executiva da Sub- sede, é o órgão de direção local da entidade e será formado por representantes eleitos na proporção de um para cada 50 (cinqüenta) votantes oufração superior a 25 (vinte e cinco) conforme atabela seguinte: a) até 24 votantes : nenhum representante; b) de 25 a 74 votantes : 1 representante; c) para cada 50 (cinqüenta) votantes subseqüentes : mais um representante de acordo com o critério para eleição do primeiro representante. § único – O candidato deverá obter no mínimo 5% do total de votos para considerar-se eleito.” de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de
025 075 125 175 225 275 325 375 425 475 525 575 625 675 725 775 825 875 925 975 1025 1075 1125 1175 1225 1275 1325 1375 1425 1475 1525 1575 1625 1675 1725 1775 1825 1875 1925 1975
até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até
74 124 174 224 274 324 374 424 474 524 574 624 674 724 774 824 874 924 974 1024 1074 1124 1174 1224 1274 1324 1374 1424 1474 1524 1574 1624 1674 1724 1774 1824 1874 1924 1974 2024
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01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40