POR UMA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES JUSTA
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APEOESP luta historicamente para que todos os professores e professoras da rede estadual de ensino tenham direitos equivalentes, pois todos trabalham para oferecer aos nossos estudantes ensino de qualidade. Entretanto, atualmente, os professores da chamada categoria O são contratados com base na lei complementar 1093/2009 de forma precária, em regime de semiescravidão, com direitos restritos e salários ainda menores do que a média da categoria. Em situação ainda pior estão os professores da categoria O com contratos suspensos e os chamados professores eventuais (categorias S e V), que substituem nas escolas os professores que precisam faltar e só recebem estritamente pelas aulas ministradas, sem qualquer outro direito. Este segmento é o que mais está sofrendo na nossa categoria durante a pandemia. Os professores eventuais, impossibilitados de ministrarem aulas, estão sem receber nenhum salário desde março. Os professores da categoria O que estão com contratos suspensos, porque não obtiveram aulas na atribuição, igualmente estão sem salários. Isto não pode continuar. Na elaboração do Plano Estadual de Educação aprovado em 2016 pela Assembleia Legislativa, conseguimos com nossa intensa luta aprovar a estratégia 18.20, que determina que o governo deve estabelecer na forma da lei um novo modelo de contratação dos professores substitutos, com direitos assegurados. Em 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais os dispositivos da lei complementar 1093/2009 que estabelecem as contratações precárias de professores. O feito está no STF, que pode manter a decisão do TJ/SP. Agora, portanto, não resta mais saída para o Estado de São Paulo, a não ser estabelecer uma nova lei de contratação de professores que possam ministrar aulas nos impedimentos dos titulares de cargo. A APEOESP luta pela realização de concursos públicos como forma de ingresso no magistério estadual. Porém, compreende que há necessidade de um contingente de professores para suprir necessidades transitórias, como ausências, aposentadorias, licenças e outras. Um contingente que deve ser limitado a níveis aceitáveis e com base numa contratação justa que assegure direitos. POR UMA CONTRAÇÃO DE PROFESSORES JUSTA 1
Lutamos de forma veemente para que uma nova lei de contratação estabeleça como pontos mínimos: Além dos professores concursados, serão admitidos docentes substitutos, até a criação dos cargos correspondentes. O governo deve proceder periodicamente o levantamento dos professores admitidos nesses termos para a criação dos cargos correspondentes, para cujo provimento serão realizados concursos públicos. Em casos excepcionais (calamidade pública, epidemias e outros), poderão ser admitidos docentes substitutos pelo tempo que durar a emergência. A forma de admissão dos docentes substitutos não poderá ser por contrato temporário, e deve ser precedida por processo seletivo classificatório, que leve em consideração apenas o tempo de serviço e título. Não haverá quarentena. As admissões devem ser prorrogadas enquanto houver a necessidade da manutenção desses professores na rede. Haverá garantia de atendimento médico através do IAMSPE, para o docente substituto e seus dependentes, nos mesmos moldes que hoje há para os efetivos. Haverá garantia de evoluções funcionais e promoções. Haverá garantia de aposentadoria. Os docentes substitutos terão direito a afastamento, com ou sem prejuízo de seus salários, com a duração do afastamento sendo considerado efetivo exercício, para finalidades como: I -Missão ou estudo de interesse do serviço público, fora do Estado ou da respectiva sede de exercício; II - Participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos; III - Participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição justificada do órgão competente. Será assegurada ao professor substituto a participação em mandato da entidade de classe e outros direitos da carreira do magistério. POR UMA CONTRAÇÃO DE PROFESSORES JUSTA 2