15/08/2020
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NÃO ACEITAMOS A POLÍTICA GENOCIDA DO GOVERNO DO ESTADO. SÓ VOLTAREMOS ÀS AULAS PRESENCIAIS NO PÓS-PANDEMIA! Vamos realizar um ato ecumênico na SEDUC no dia 28/8, garantindo protocolos de segurança sanitária Pela rejeição do PL 529/2020, em defesa do patrimônio público, serviços públicos, IAMSPE e nossos direitos Reunida na sexta-feira, 14 de agosto, a Diretoria Estadual Colegiada (DEC) da APEOESP debateu os novos ataques do governo Doria contra os servidores e a população paulista, definindo ações para enfrentá-los.
Fora Bolsonaro! A APEOESP vem se mantendo firme no posicionamento em defesa da vida, pelo isolamento social, em defesa dos serviços públicos, dos direitos da classe trabalhadora e da democracia. Por isso, vamos continuar nos mobilizando contra a volta das aulas presenciais, por políticas de apoio e garantia de renda para os segmentos mais vulneráveis da população e pelo fim do governo Bolsonaro, um governo genocida, responsável pela grave situação sanitária, pela crise econômica, política e social que o Brasil vive. Em defesa da vida de todos os brasileiros, não nos omitiremos frente a esse governo. E não apenas no que se refere à pandemia que estamos vivendo neste momento, mas na defesa de uma vida digna para todos, com direitos, com democracia, com justiça social: valores incompatíveis com a permanência de Bolsonaro no Palácio do Planalto. Até o presente momento, o que temos visto no governo federal são sucessivos escândalos de corrupção, destruição da economia brasileira e o profundo comprometimento de nossa soberania nacional. Assim, apoiamos e participamos da luta pelo impeachment de Bolsonaro/Mourão e estaremos presentes em todas as iniciativas neste sentido e em defesa da democracia.
Só voltaremos às aulas presenciais no pós-pandemia Em São Paulo, o governador e seu secretário da Educação insistem na decisão irresponsável de retomar as aulas presenciais. O adiamento da data de retomada, de 8 de setembro para 7 de outubro, não resolve qualquer problema, pois o país e o estado vivem um quadro grave da pandemia de Covid-19 e a retomada das aulas presenciais poderá agravar, e muito, esse quadro. Nosso país ultrapassou o marco de 105 mil mortos pela Covid-19, sendo mais de 26 mil no estado de São Paulo. Dos mais de 3,2 milhões de casos confirmados em todo o Brasil, pelo menos 674 mil ocorrem em nosso estado. Como pensar em volta das aulas presenciais neste quadro, sobretudo considerando que as escolas públicas não possuem as mínimas condições para isso? A volta às aulas no Amazonas provocou novos contágios. Em Israel, levou a uma grande alta de casos entre estudantes. Na França e na Alemanha, escolas voltaram a ser fechadas após grande número de novos contágios de Covid-19. Como todos sabemos, na maioria das escolas não há ventilação ade-
quada, os banheiros estão em péssimas condições, não há bebedouros, falta até mesmo papel higiênico. Grande número de salas de aula são pequenas e não oferecem condições de isolamento entre os estudantes. Em todo o período de pandemia, o governo Doria não tomou providências para resolver esses problemas. Como acreditar que haverá álcool-gel, máscaras e demais requisitos para a segurança sanitária nas unidades escolares, se não há funcionários em número suficiente para cumprirem as mais elementares tarefas? Defendemos um projeto arquitetônico das escolas adequado, com as condições necessárias para o processo ensino-aprendizagem, com segurança sanitária e isolamento social, de acordo com o projeto APEOESP/IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil) que será oportunamente divulgado. É preciso que o Governo do Estado realize um amplo processo de reformas e adequação das unidades escolares e garanta a testagem em massa para toda a população, especialmente para a comunidade escolar. Não aceitamos que governo tente transferir suas responsabilidades para os pais e os professores, realizando pressão para a volta das aulas presenciais, sem qualquer segurança sanitária. Que o governo assuma o papel para o qual foi eleito e garanta o direito à vida. Vamos processar o Governo do Estado de São Paulo caso ocorra óbito em função da volta às aulas presenciais em plena pandemia. Não queremos fazer de conta que o ano letivo de 2020 aconteceu. Orientamos os professores e as professoras a não retornarem às aulas nem em 8/9, nem em 7/10, pois a defesa da vida é mais importante que tudo. Nos Conselhos de Escola e em todos os espaços escolares devemos lutar para que as unidades não aceitem o absurdo do retorno às aulas em 2020. Os anos letivos de 2020 e 2021 podem transcorrer de forma concomitante durante o ano de 2021. O ano letivo pode ser recuperado, vidas não!
Greve em defesa da vida Se o governo insistir na irresponsabilidade de promover a volta às aulas em 2020, vamos discutir com a nossa categoria a deflagração da greve, em defesa da vida de todos.
Ato Ecumênico Foi muito importante a carreata do dia 29 de julho, quando enfrentamos a repressão da Tropa de Choque de Doria, com grande repercussão na mídia e na categoria. A carreata cumpriu seu papel de denunciar a política irresponsável do governo estadual quanto à volta das aulas presenciais e dar visibilidade à luta pelo auxílio emergencial para professores eventuais (S e V) e da categoria O com contrato suspenso.
Vamos intensificar essa luta: realizaremos um grande ato ecumênico no dia 28/8 às 17 horas em frente à SEDUC, na Praça da República. Buscaremos apoio e participação dos pais, mães, responsáveis, estudantes, funcionários, entidades sindicais, movimentos sociais e todas as demais entidades da sociedade civil, pois essa questão diz respeito não apenas aos professores, mas a toda a sociedade. As subsedes receberão nos próximos dias materiais diversos, inclusive novas gravações para serem veiculadas em carros de som pelos bairros das cidades.
Não permitiremos que Doria destrua o patrimônio do povo de São Paulo O governo de João Doria é marcado pelas privatizações, retirada de direitos dos trabalhadores e também dos servidores públicos, pelo sucateamento da saúde e da educação, ausência de políticas de habitação, de transportes e uma política de segurança pública que persegue e assassina a juventude negra, pobre, periférica. Nesse momento, Doria apresenta sua face mais cruel quando, em plena pandemia, envia projeto de lei à Assembleia Legislativa (PL 529/2020) para extinguir dez fundações e autarquias situadas justamente nas áreas da saúde, dos transportes, da habitação, como a Fundação para o Remédio Popular, Fundação Oncocentro, Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN); Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC); de São Paulo (FOSP); Instituto Florestal; Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU) e outras. Além disso, ataca os direitos dos servidores e quer reduzir os serviços públicos, dentro de sua política de “Estado mínimo”, por meio da imposição de um Programa de Demissão Incentivada (PDV). Não vamos permitir!
Em defesa do SUS e do IAMSPE Doria ataca a saúde pública, num momento em que a pandemia demonstrou a eficácia do Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade de seu fortalecimento. Ataca em particular os direitos dos servidores estaduais ao IAMSPE, colocando no projeto enviado à Alesp o aumento das contribuições, sem assegurar, mais uma vez, a cota-parte obrigatória do Estado para o Instituto, como manda a lei. Assim, novamente Doria joga sobre as costas dos servidores o ônus de sua própria incompetência, enquanto mantém isenção fiscal de bilhões de reais para empresários que participam de seu esquema de poder. Além de lutar pela derrubada de todo o PL 529/2020, vamos trabalhar
para que o IAMSPE seja dele excluído, para que seja aprovado o PLC 52, com as emendas formuladas e apresentadas pelo funcionalismo público, especialmente a que garante que os servidores detenham a maioria no Conselho de Administração, pois o IAMSPE é nosso. Devemos lembrar que o Ministério Público acaba de instaurar inquérito civil para apurar grande número de irregularidades na gestão do IAMSPE, atendendo representação formulada pelas deputadas estaduais Professora Bebel (presidenta da APEOESP) e Márcia Lia. Essas novas medidas dão continuidade, por exemplo, ao aumento da contribuição previdenciária dos aposentados (Decreto 65.021/2020), mediante a decretação de déficit na SPPREV. A APEOESP luta contra esse confisco por meio de ação judicial em conjunto com CPP, APASE e AFUSE e ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma da previdência de Doria (aguardando julgamento).
Vamos barrar esse projeto Para barrar esse projeto de Doria, devemos retomar com força nossa pressão sobre a Assembleia Legislativa, tendo em vista que a Casa voltou a realizar sessões presenciais. Respeitando e acatando todas as recomendações das autoridades sanitárias para evitar a propagação da pandemia, realizaremos buzinaços, carreatas e outras formas de luta que serão estudadas e divulgadas. Mas não podemos nos furtar de denunciar à população a política destruidora do governo Doria e também de Bolsonaro.
Uma grande vitória contra a lei complementar 173 A APEOESP age em todas as frentes para defender os direitos da nossa categoria. Por isso, devemos destacar a vitória muito importante de nosso Sindicato, também em conjunto com APASE, CPP e AFUSE, que obteve liminar em ação civil pública que questiona a aplicação da Lei Complementar federal 173 sobre a contagem de tempo para aquisição de quinquênios e sexta-parte pelos servidores públicos estaduais, além de não permitir o gozo da licença prêmio em pecúnia. A liminar, assim, torna sem efeito os comunicados expedidos pela SEDUC e Diretorias de Ensino sobre a suspensão dessas vantagens aos professores e demais servidores. Veja anexa a íntegra da liminar. A APEOESP ingressará com ação semelhante em relação aos municípios, desde que as subsedes enviem ao departamento jurídico a legislação municipal que institui esses direitos aos servidores municipais.
Impedir a reforma do ensino médio de Rossieli Fiel a sua trajetória autoritária de membro do governo ilegítimo de Michel Temer, o secretário da Educação, Rossieli Soares, quer aplicar em plena pandemia a reforma do ensino médio no estado de São Paulo, sem nenhuma consulta a entidades, conselhos de escola e outros interlocutores. A reforma de Rossieli impõe um itinerário formativo que não dá nenhuma margem para qualquer decisão dos estudantes sobre sua própria formação e, além de tudo, dificulta a vida escolar dos alunos trabalhadores, ao não respeitar suas especificidades e dificuldades. Também impõe a precarização da profissão docente, por meio da famigerada contratação de profissionais por “notório saber”, buscando transformar o magistério em “bico” para outras profissões. Em vez de tentar empurrar goela abaixo a reforma construída no governo Temer, o secretário deveria enfrentar os problemas colocados pela pandemia, como formular soluções para os estudantes que terminam o ensino médio e deverão prestar a prova do ENEM, para os que concluem a Educação de Jovens e Adultos e para os gravíssimos problemas estruturais das nossas escolas. Tramita na Alesp projeto de decreto legislativo de autoria da deputada Professora Bebel para anular essa reforma.
MOÇÕES
Repúdio à sentença racista contra um cidadão negro Merece nosso mais veemente repúdio a juíza Inês Marchalek Zarpelon, de Curitiba, que condenou um réu negro a sete anos de prisão, registrando na sentença que essa pessoa seria “seguramente integrante do grupo criminoso em razão de sua raça”. É verdadeiramente enojante ler essas palavras, partindo de quem deveria promover a justiça, mas que nada mais faz do que propagar e promover o racismo estrutural na sociedade brasileira. Esse tipo de postura evidencia a importância crucial da educação, para formar gerações de brasileiros que rompam com esse modelo racista de opressão contra a população negra, pobre, periférica. Como educadores, trabalhamos nessa perspectiva e lutamos por uma sociedade justa, igualitária, sem racismo e sem opressão. Professora Bebel Presidenta da APEOESP
Moção de Repúdio à Rede Globo A Rede Globo de Televisão mais uma vez ataca o funcionalismo público, sempre a serviço da política de redução do Estado e privatização dos serviços públicos que sempre defendeu. Se em diversos momentos os telejornais da emissora fazem críticas a Jair Bolsonaro, em razão de medidas que prejudicam seus interesses comerciais, a Rede Globo se alinha perfeitamente com a política de seu governo, sobretudo coma linha de trabalho do ministro da Economia, Paulo Guedes. Por isso, no dia 10 de agosto, a emissora fez carga contra os servidores públicos, veiculando uma matéria que manipula números para tentar demonstrar que somos uma categoria de privilegiados. Entretanto, a matéria não mostra que mais de 70% dos servidores públicos em todo o Brasil ganha salários irrisórios, na faixa de R$ 2 mil a R$ 3 mil reais. Uma parcela muito pequena de desembargadores, diretores e executivos recebe salários maiores. Outra coisa que a Globo omite é que os servidores públicos são elemento essencial para o combate à pandemia, enquanto o chamado “mercado” privilegia o lucro e seus interesses próprios. Professora Bebel Presidenta da APEOESP
Todo apoio aos agricultores do Quilombo Campo Grande Repudiamos de forma veemente o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, pelo despejo desumano e criminoso que promove no Quilombo Campo Grande, onde há mais de 30 anos agricultores do MST mantêm produções de milho, café, pitaia e outros produtos agroecológicos. Policiais militares sob as ordens do governo Zema atearam fogo nas plantações, destruíram uma escola e as instalações do quilombo, edificadas durante três décadas. O MST resiste e resistirá, apelando ao Supremo Tribunal e à solidariedade das organizações sindicais, políticas e populares, em nome da vida e de uma sociedade justa. E tem todo o nosso apoio! Professora Bebel Presidenta da APEOESP
Moção de solidariedade aos trabalhadores da educação do Amazonas Nós, professores e trabalhadores da Educação dos vários estados brasileiros, vimos por este instrumento, prestar total solidariedade aos companheiros de Manaus e do Amazonas em sua luta CONTRA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS. Está comprovado que as atividades nas escolas colaboram tremendamente para a propagação do vírus e que as escolas da rede estadual do Amazonas NÃO dispõem de condições reais que permitam minimizar essa situação. Bem ao contrário, temos relatos e evidências de que o governo de Wilson Lima não investiu em reformas, melhorias e instalação de equipamentos em escolas que mesmo sem pandemia já sofriam com uma estrutura capenga tanto nas escolas e hospitais da capital como do interior que conta com 62 municípios em um estado com dimensões continentais. Situação que se agrava quando se soma a política do governo de Bolsonaro de desmonte e desqualificação dos serviços públicos em geral, mas com mais força destruidora quando se refere à Saúde e à Educação. Evidências científicas divulgadas pelo cientista Lucas Ferrante e sua equipe apontam que a pandemia está longe de ser controlada e que a tal imunidade de rebanho em Manaus não tem base científica. Ao contrário das notícias que veiculadas na imprensa paga, as evidencias mostram que MANAUS ESTÁ CAMINHANDO PARA UMA NOVA ONDA DE CRESCIMENTO DE NOVOS CASOS DE COVID-19. Portanto, a reabertura das escolas – privadas ou públicas - neste momento é no mínimo temerária e coloca em risco as vidas tanto dos alunos quanto dos professores e familiares dos envolvidos. Os trabalhos do cientista Lucas Ferrante de Faria e sua equipe, publicadas no periódico científico THE LANCET (um dos maiores e mais respeitados periódicos científicos médicos do mundo) vêm sofrendo severas retaliações pelo seu compromisso com a divulgação das evidências científicas em relação à pandemia de covid-19 em Manaus e no Amazonas. Entendemos que o esforço dos governos Estadual e Federal em impor e consolidar o retorno das aulas no Amazonas significa derrotar todos que lutamos no Amazonas e no Brasil CONTRA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS E A FAVOR DA VIDA EM TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS. E é por isso que não podemos permitir que sigam adiante porque essa política significa mais mortes. Assim, reafirmamos nossa solidariedade integral aos companheiros do Amazonas e convocamos a todos os trabalhadores, suas entidades e a sociedade em geral a também expressar seu apoio e comprometidas com a luta pela garantia e defesa da vida humana e a somarem-se a nós. Professora Bebel Presidenta da APEOESP Secretaria de Comunicação
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1034474-20.2020.8.26.0053 - Ação Civil Pública Cível Afuse - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo e outros Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Processo nº: Requerente: Requerido:
Juiz(a) de Direito: Dr(a).Alexandra Fuchs de Araujo
Vistos. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência que visa ao afastamento da aplicação da Lei Complementar de n. 173/2020 (que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2, Covid-19) sobre o âmbito do Estado de São Paulo, condenando-se a FAZENDA PÚBLICA PAULISTA à abstenção da observância de seus preceitos e à manutenção dos direitos atinentes aos servidores públicos do Estado de São Paulo abrangidos pela atuação sindical (servidores da área da educação). Há pedido liminar para assegurar aos servidores públicos substituídos pelas entidades de classe Autoras a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, nos termos do que estabelece a legislação local sobre a matéria, qual seja, artigos 128 e 129 da CE/SP e artigos 76 e ss. da Lei nº 10.261/68, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, de acordo com o previsto na LC nº 1.015/07, direito suspenso através das Orientações Administrativas Gerais, decorrentes da Resolução SPOG -1, de 01/07/2020. A Fazenda do Estado e o Ministério Público se manifestaram. É o relatório. Decido. Não há que se falar em inadequação da via eleita, pois nesses autos o principal ponto em jogo é a violação ao pacto federativo e não eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal nº 173/2020. A questão que se coloca é se lei complementar federal poderá, sem aprovação de lei estadual correspondente, e mediante
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO, liberado nos autos em 13/08/2020 às 15:44 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1034474-20.2020.8.26.0053 e código 98A30EA.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
apenas de simples edição de Orientações Administrativas Gerais, decorrentes da Resolução SPOG -1, de 01/07/2020, afastar regime jurídico do servidor estadual. O ato atacado na presente ação não é a lei em si, mas o ato administrativo Orientações Administrativas Gerais, decorrentes da Resolução SPOG -1, de 01/07/2020, que sem ser lei, altera regime jurídico próprio dos servidores estaduais, suprimindo o direito ao cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio até o dia 31.12.2021, direito que na maior parte dos casos sequer irá repercutir no orçamento público durante o período da pandemia. Referido ato administrativo teria sido aditado com base no dispositivo da Lei Complementar nº 173/2020, que seu artigo 8º, que estabelece: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; Está presente o fumus boni juris, pois em nenhum instante se pode entender que a Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, permite a suspensão do regime jurídico dos servidores estaduais ou municipais, com a supressão de direitos a serem anotados em seu prontuário fixados em lei promulgada muito antes da pandemia. A finalidade clara do referido artigo 8º é a vedação de novas verbas remuneratórias a qualquer título, (vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, reconhecidos em lei), e não a supressão de direitos existentes. O ato administrativo atacado - Orientações Administrativas Gerais, decorrentes da Resolução SPOG -1, de 01/07/2020, portanto, é uma afronta ao princípio da
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repartição de poderes e à democracia, pois as contagens de tempo de serviço que pretende suprimir estão previstas em lei estadual, o Estatuto do Servidor Público, aprovada pelo Poder Legislativo Estadual, e só podem ser suprimidas por esse Poder, através de legítimo processo legislativo. Não se pode confundir direitos previstos em lei, especificamente o direito ao cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio até o dia 31.12.2021, com aumento salarial: as vantagens pessoais são verbas legais às quais os servidores têm direito, e que não foram criadas agora, portanto já integram o orçamento, ou nele estão previstas. Até seria possível, talvez, se imaginar na suspensão da remuneração extraordinária referente às referidas vantagens (caso haja repercussão patrimonial imediata, o que certamente não é o caso, pois a norma irá afetar imediatamente um universo muito pequeno de servidores), mas não a suspensão do direito em si, mediante simples ato administrativo, com clara usurpação do processo democrático legislativo. Apesar de a Assembleia Legislativa ter reconhecido o estado de calamidade pública e ter aprovado o Decreto nº 2.493/2020, friso novamente que o reconhecimento de direitos adquiridos pelo decurso do tempo aos servidores, previstos em lei, como são os tempos para quinquênio, sexta-parte e outras vantagens pessoais, não são aumento salarial, reajuste ou adequação de remuneração de servidor, não se subsumindo ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, motivo pelo qual está mais do que comprovado o fumus boni juris. O periculum in mora está claro, também. Não sendo afastado o ato administrativo, decorrido este prazo, cada servidor terá que brigar na justiça para ver o seu direito individual preservado (e isso sim, irá causar um impacto significativo ao erário estadual), gerando uma judicialização em massa e completamente desnecessária, em prejuízo do próprio Estado. VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, defiro a liminar para assegurar aos servidores públicos substituídos pelas entidades de classe Autoras a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, nos termos do que estabelece a legislação local sobre a matéria, qual seja, artigos 128 e 129 da CE/SP e artigos 76 e ss. da Lei nº
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10.261/68, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, de acordo com o previsto na LC nº 1.015/07, vez que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fixando-se desde já multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Servindo este despacho como mandado, cite-se a
ré, pelo
portal eletrônico, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da juntada da certidão do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 354 do Código de Processo Civil. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico, conforme previsto no CPC. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Int. São Paulo, 13 de agosto de 2020
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