86
11/09/2023
VITÓRIA DA EDUCAÇÃO EM BEBEDOURO Em ação movida pela APEOESP no Município de Bebedouro, o Juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que no prazo de 15 dias a Prefeitura adeque a jornada de trabalho dos professores para que 1/3 desta jornada semanal, referente às atividades fora da sala de aula, seja calculado em número de aulas e não em horas/minutos. A decisão do Juiz tem como base o que vai determinado no Parecer CNE/CEB 1872012, cuja relatora foi a Professora Bebel, então conselheira do Conselho Nacional de Educação e atualmente segunda presidenta da APEOESP e deputada estadual. Leia no anexo a íntegra da decisão. Secretaria de Comunicação
1