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N° 83 - CARREATA ESTADUAL RUMO AO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES SERÁ NO DIA 29 DE JULHO

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10/07/2020

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CARREATA ESTADUAL RUMO AO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES SERÁ NO DIA 29 DE JULHO Contra a volta às aulas presenciais durante a pandemia e em defesa dos direitos da categoria, especialmente dos professores temporários (categoria O e eventuais – S e V), neste período Regiões devem realizar mobilizações na quarta-feira, 22 de julho

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Reuniões de Representantes devem se realizar até dia 29 de julho

eunida nesta sexta-feira, 10 de julho, a Diretoria Estadual Colegiada (DEC) da APEOESP decidiu acatar a indicação do Encontro Estadual de Professores da Categoria O e Eventuais (S e V): realização de uma carreata de todas as regiões do estado rumo ao Palácio dos Bandeirantes em defesa deste segmento mais vulnerável da nossa categoria neste momento e contra a volta às aulas presenciais durante a pandemia. A carreata será realizada no dia 29 de julho e horário de chegada no Palácio dos Bandeirantes está marcado para as 11h30. Todas as subsedes devem participar com o número de carros que for possível. É importante que as subsedes da Capital e Grande São Paulo mobilizem um número maior de carros. Serão providenciados adesivos e bandeiras para a atividade e matéria paga na TV. No processo de mobilização as subsedes devem realizar carreatas locais com encerramento nas Diretorias de Ensino em todas as regiões. Serão realizadas reuniões de Representantes na próxima semana até a véspera da carreata.


Questões emergenciais

A defesa da vida é prioridade para a APEOESP, assim como a defesa dos direitos de todas as professoras e professores. Por isso, estamos trabalhando alguns pontos fundamentais neste momento. Entre eles:  Retorno às aulas presenciais somente com redução drástica da pandemia e garantia de segurança sanitária para toda a comunidade escolar.  Criação de um marco regulatório para a regulamentação do horário de teletrabalho para coibir a as jornadas excessivas e o assédio moral que vêm ocorrendo neste período de pandemia.  Nova lei de contratação de professores temporários, que devem passar a serem denominados professores substitutos, com garantia de direitos equivalentes aos dos professores efetivos, como determina a estratégia 18.20 do Plano Estadual de Educação. Veja publicação anexa  Criação de auxílio emergencial para professores eventuais que estão sem receber salários.  Ativação dos contratos dos professores da categoria O para que possam receber salários.  Suspensão do calendário escolar durante a pandemia.

 Lutaremos para que o secretário assuma os compromissos

APEOESP está cobrando do secretário da Educação a efetivação dos compromissos assumidos na reunião de 2 de julho com a Diretoria, sobretudo – mas não só – a constituição da comissão paritária para debater a questão do retorno às aulas presenciais (que para nós não poderá ocorrer durante a pandemia), bem como outras questões urgentes, como auxílio emergencial para eventuais e pagamento para categoria O. Também ainda não emitiu o comunicado para coibir a prática do assédio moral.

APEOESP reafirma: professores não são obrigados a responder ou aplicar questionários da SED

Nos últimos dias a SEDUC tem reiteradamente solicitado aos professores que preencham, no contexto da Secretaria Escolar Digital, questionários sobre a frequência dos estudantes nas atividades remotas, que apliquem questionários sobre essa questão e que também respondam a questionários sobre suas condições de saúde. Reiteramos que nenhum professor ou professora é obrigado(a) a responder ou aplicar esses questionários, pois não há nenhum instrumento legal que assim determine, a não ser meros comunicados.

Professores que têm direito a benefícios da carreira devem requerê-los

Algumas Diretorias de Ensino estão emitindo comunicados sobre a suspensão da concessão de licença prêmio em pecúnia e vantagens (ATS, evolução funcional, promoção, progressão e sexta parte) para períodos aquisitivos posteriores a 28/05/2020. Verificamos que não foi publicada nenhuma orientação centralizada da CGRH. Portanto, professores que tenham direito a essas vantagens devem requerê-las por escrito. Havendo indeferimento, faremos recurso judicial. Se vier a ser emitida orientação centralizada, ingressaremos com ação coletiva. Secretaria de Comunicação


POR UMA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES JUSTA

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APEOESP luta historicamente para que todos os professores e professoras da rede estadual de ensino tenham direitos equivalentes, pois todos trabalham para oferecer aos nossos estudantes ensino de qualidade. Entretanto, atualmente, os professores da chamada categoria O são contratados com base na lei complementar 1093/2009 de forma precária, em regime de semiescravidão, com direitos restritos e salários ainda menores do que a média da categoria. Em situação ainda pior estão os professores da categoria O com contratos suspensos e os chamados professores eventuais (categorias S e V), que substituem nas escolas os professores que precisam faltar e só recebem estritamente pelas aulas ministradas, sem qualquer outro direito. Este segmento é o que mais está sofrendo na nossa categoria durante a pandemia. Os professores eventuais, impossibilitados de ministrarem aulas, estão sem receber nenhum salário desde março. Os professores da categoria O que estão com contratos suspensos, porque não obtiveram aulas na atribuição, igualmente estão sem salários. Isto não pode continuar. Na elaboração do Plano Estadual de Educação aprovado em 2016 pela Assembleia Legislativa, conseguimos com nossa intensa luta aprovar a estratégia 18.20, que determina que o governo deve estabelecer na forma da lei um novo modelo de contratação dos professores temporários, com direitos equivalentes aos dos efetivos. Em 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais os dispositivos da lei complementar 1093/2009 que estabelecem as contratações precárias de professores. O feito está no STF, que pode manter a decisão do TJ/SP. Agora, portanto, não resta mais saída para o Estado de São Paulo, a não ser estabelecer uma nova lei de contratação de professores que possam ministrar aulas nos impedimentos dos titulares de cargo. A APEOESP luta pela realização de concursos públicos como forma de ingresso no magistério estadual. Porém, compreende que há necessidade de um contingente de professores para suprir necessidades transitórias, como ausências, aposentadorias, licenças e outras. Um contingente que deve ser limitado a níveis aceitáveis e com base numa contratação justa que assegure direitos. POR UMA CONTRAÇÃO DE PROFESSORES JUSTA 1


Lutamos de forma veemente para que uma nova lei de contratação estabeleça como pontos mínimos:   Além dos professores concursados, serão admitidos docentes substitutos, até a criação dos cargos correspondentes.   O governo deve proceder periodicamente o levantamento dos professores admitidos nesses termos para a criação dos cargos correspondentes, para cujo provimento serão realizados concursos públicos.   Em casos excepcionais (calamidade pública, epidemias e outros), poderão ser admitidos docentes substitutos pelo tempo que durar a emergência.   A forma de admissão dos docentes substitutos não poderá ser por contrato temporário, e deve ser precedida por processo seletivo classificatório, que leve em consideração apenas o tempo de serviço e título.   Não haverá quarentena.   As admissões devem ser prorrogadas enquanto houver a necessidade da manutenção desses professores na rede.   Haverá garantia de atendimento médico através do IAMSPE, para o docente substituto e seus dependentes, nos mesmos moldes que hoje há para os efetivos.   Haverá garantia de evoluções funcionais e promoções.   Haverá garantia de aposentadoria.   Os docentes substitutos terão direito a afastamento, com ou sem prejuízo de seus salários, com a duração do afastamento sendo considerado efetivo exercício, para finalidades como:       I -Missão ou estudo de interesse do serviço público, fora do Estado ou da respectiva sede de exercício;       II - Participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos;         III - Participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição justificada do órgão competente.   Será assegurada ao professor substituto a participação em mandato da entidade de classe e outros direitos da carreira do magistério. POR UMA CONTRAÇÃO DE PROFESSORES JUSTA 2


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