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Nº 82 - Uma grande vitória da APEOESP e dos professores da categoria O

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11/12/2017

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Uma grande vitória da APEOESP e dos professores da categoria O. Não haverá demissão em massa no Natal

A

caba de ser divulgado pelo governo do Estado, em 11/12, que será enviado projeto de lei para a Assembleia Legislativa em caráter de urgência para a redução da “duzentena” (180 dias) para 40 dias. Trata-se de uma grande vitória da APEOESP e de todos os professores e professoras que lutaram por uma solução que evite a demissão de 33 mil professores temporários em pleno Natal. Há mais de um ano a APEOESP vem lutando para que o governo dê uma solução definitiva para este segmento da categoria, por meio da implementação da Estratégia 18.20 do Plano Estadual de Educação, que determina uma nova lei de contratação que equipare os direitos dos temporários aos dos professores efetivos. Entretanto, aproximando-se o final do ano letivo e, diante da perspectiva de demissão em massa, passamos a trabalhar com a proposta de uma medida emergencial que agora está sendo tomada, após muitas reuniões, manifestações, solicitações e documentos encaminhados à Secretaria da Educação, aos deputados estaduais e ao governador do Estado. A presidenta da APEOESP, professora Bebel, protocolou no dia 21/11, durante audiência pública com o Secretário da Educação, na Alesp, um documento

contendo consistente argumentação jurídica para embasar a redução para 40 dias e vencer as resistências da Procuradoria Geral da Estado. No dia 7/12, acompanhada de comissão de professores da categoria O, esteve na Secretaria da Educação, em reunião com o senhor Wilson Levy, chefe de gabinete. Diante das incertezas sobre possíveis soluções, sensibilizamos o governo estadual. Também, de forma ordenada fizemos uma campanha por meios eletrônicos que certamente ajudou a mostrar ao governo a extensão do problema. Agora, tomamos conhecimento do anúncio do governo. Entretanto, há mais uma importante etapa a cumprir: assegurar a aprovação do projeto a tempo de resolver a situação, ainda que emergencialmente, para que os professores da categoria O, cumprindo o afastamento de 40 dias, possam participar do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.

Novos concursos serão realizados No comunicado emitido pela Secretaria da Educação sobre a redução da "duzentena" para 40 dias, há a informação de que o mesmo projeto de lei tornará mais célere a realização de concursos públicos para ingresso na carreira do magistério.


A APEOESP lutará para que sejam realizados novos concursos imediatamente e que, na sequência, sejam concursos periódicos no mais curto espaço de tempo entre eles. Não podemos mais conviver com essa forma precária de contratação de professores. Ao mesmo tempo, para os que ainda permanecerem como professores temporários, lutaremos para que seja cumprido o que determina o Plano Estadual de Educação em sua Estratégia 18.20, assegurando

direitos equivalentes aos dos efetivos, enquanto permanecem nesta situação. Esta é mais uma vitória, sem dúvida. Vamos comemorá-la. Mas não percamos de vista que o objetivo maior é assegurar a todos os professores e professoras uma forma de contratação digna, assim como condições de trabalho adequadas para a garantia da qualidade do ensino. Vamos continuar lutando juntos para conquistar novas vitórias!

Decisão unânime no TJ ratifica: readaptados não podem sofrer mudança compulsória de sede A APEOESP obteve mais uma vitória no Tribunal de Justiça, cuja decisão protege o direito dos professores readaptados de não sofrerem alteração compulsória da sede de exercício. O artigo 100 do Estatuto do Magistério assegura que o professor readaptado exercerá suas funções na escola em que se encontrava lotado quando da readaptação e que haverá mudança somente no caso de opção do docente. Contudo, em abril deste ano, a Secretaria da Educação publicou a Resolução SE 18/17, que foi regulamentada pela Instrução CGRH – 3/2017, em que há previsão de que o professor readaptado excedente ao módulo da escola deverá participar da atribuição de nova sede de exercício. Segundo a Resolução e a Instrução, será atribuída compulsoriamente outra escola do mesmo município ou, não havendo vaga no município, o docente

readaptado será fixado na Diretoria de Ensino. A APEOESP impugnou a Resolução e a Instrução por meio de mandado de segurança coletivo, que foi julgado procedente pelo juiz de primeira instância. O Estado recorreu e, na manhã de segunda- feira 11, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação do Estado. A decisão é importante para manter o direito expressamente previsto no Estatuto do Magistério, que prevê que a mudança de sede de exercício do professor readaptado só pode ocorrer mediante OPÇÃO do docente. A readaptação é um instituto de proteção à saúde física ou mental do professor, não podendo a Secretaria da Educação adotar medidas que prejudiquem os docentes readaptados, como a mudança compulsória da sede de exercício.

Todos contra o PL da morte! Todos à Assembleia Legislativa nesta terça-feira, dia 12, quando o governador Alckmin tentará aprovar o PL da morte (PL 920/2017). Não podemos deixar isto ocorrer, apesar do recuo do governo no que diz respeito a retirar a proibição de reajustes salariais, concursos e promoções na carreira, todos serão muito prejudicados com este PL que propõe congelamento dos investimentos em serviços públicos.

Todos à Alesp: concentração será a partir das 10 horas na entrada do Parque Ibirapuera, térreo. COMPAREÇAM!!! Secretaria de Comunicação


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