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N° 73 - Dias parados serão pagos em folha suplementar no dia 24 de Julho

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08/07/2015

DIAS PARADOS SERÃO PAGOS EM FOLHA SUPLEMENTAR NO DIA 24 DE JULHO Após contínua pressão da APEOESP pelo cumprimento da liminar conquistada pelo sindicato junto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandoswi, o Secretário Estadual da Educação anunciou na noite desta quarta-feira, 08 de julho, que o pagamento dos dias parados será feito em folha suplementar no dia 24 de julho. A liminar do STF assegura o pagamento a todos os docentes que participaram da greve, no período de 13 de março a 12 de junho. Portanto, todos terão que repor.

Reproduzimos abaixo a Resolução 30, de 07/07/2015, que dispõe sobre o acompanhamento da reposição de aulas. No parágrafo único do artigo 1º fica assegurado a cada professor a apresentação de seu Roteiro de Trabalho e, de acordo com o artigo 2º, as unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades de seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.

Diário Oficial

Estado de São Paulo/ Poder Executivo Geraldo Alckmin – Governador Seção I Quarta-feira, 8 de julho de 2015 – Pagina 27 Resolução SE 30, de 7-7-2015 Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando: - a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015; - a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos; - o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição, Resolve:


Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor. Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter: 1. nível de ensino; 2. modalidade de educação; 3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada; 4. ano/classe/turma/termo; 5. nome da disciplina; 6. conteúdos e habilidades previstos; 7. data da reposição; 8. carga horária a ser compensada; 9. informações complementares, se necessário. Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor. Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis. Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição. Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

APEOESP participa de atos pelos 25 anos do ECA e contra a redução da maioridade penal dia 13 de julho Em comemoração aos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e contra a redução da maioridade penal, os movimentos sociais realizarão um ato político no Vale do Anhangabaú, na capital, no dia 13 de julho, segunda-feira, às 17 horas. Orientamos as subsedes da Capital e da Grande S. Paulo a comparecerem com delegações, expressando a posição dos professores e das professoras estaduais contra a redução da maioridade penal, sob o lema “Professor defende a Educação, não a opressão”. Nas demais subsedes, devemos também participar de todas as atividades do mesmo teor, somando nossos esforços a essa luta fundamental contra a onda conservadora que pretende provocar retrocessos no nosso país. Secretaria de Comunicação


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