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N° 66 - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

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11/04/2021

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS Sentença judicial está em vigor: nenhum professor está obrigado a comparecer às escolas nas fases vermelha e laranja da pandemia Em sua luta em defesa da vida, a APEOESP conquistou sentença judicial que determina que as atividades presenciais nas escolas públicas (estaduais e municipais) e privadas só possam ocorrer se o estado de São Paulo avançar ao menos para a fase amarela do Plano São Paulo de combate ao Novo Coronavírus. Além disso, a juíza Simone Casoretti menciona a necessidade de vacinação dos profissionais da Educação e condições sanitárias nas escolas. A decisão é válida para todos os profissionais da educação. Antes da conquista dessa sentença já havíamos obtido uma liminar que acabou sendo suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão monocrática que sofreu recurso da APEOESP, a ser julgado em breve. Secretaria de Comunicação

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É importante que se diga que, embora tenha havido a suspensão da liminar,

a decisão que hoje vigora é uma sentença judicial que, ao contrário da liminar, não tem caráter provisório e vigora no mínimo até que o Tribunal de Justiça julgue recurso de apelação que o Estado interpôs.

Decreto que declara educação essencial visa burlar a sentença judicial Recentemente, influenciado pelo secretário da Educação, o Governo do Estado editou decreto em que declara que a educação é serviço essencial, com o único objetivo de forçar o retorno às aulas presenciais durante a pandemia. A APEOESP sempre considerou a educação, não como um serviço, mas como um direito essencial, assegurado na Constituição Federal a todos os cidadãos e cidadãs. Entretanto, o decreto do Governo não advém do reconhecimento desse caráter fundamental do processo educativo, mas visa apenas a tentativa de burlar o cumprimento da sentença judicial obtida pela APEOESP, porque os chamados serviços essenciais não podem ser interrompidos, mesmo na fase vermelha do Plano São Paulo. Esse tipo de procedimento no atual estágio do litígio jurídico da APEOESP com o Estado é vedado pela lei processual brasileira, e por isso nosso Sindicato já ingressou com ação judicial combatendo essa medida.

Nenhum professor está obrigado a comparecer às escolas nesta fase da pandemia Reafirmamos que, por força de decisão judicial, nenhum professor está

obrigado a executar tarefas presenciais nas escolas até que exista segurança sanitária para tal, estejam vacinados e enquanto não houver avanço para, ao menos, a Fase Amarela do Plano São Paulo.

É importante frisar que os advogados das subsedes e da Sede Central estão capacitados para atender as necessidades dos professores para o 2

Secretaria de Comunicação


enfrentamento da truculência e irresponsabilidade do Estado nesta tentativa de promover a retomada das atividades presenciais nas escolas na situação de pandemia, ainda que exista uma sentença judicial que proíbe esse retorno.

Orientações Caso algum professor seja convocado para atividades presenciais fora dessas condições, deve informar por escrito ao diretor de escola que não atenderá a convocação por estar protegido pela sentença judicial em questão, usando o modelo de requerimento que está no final desse material, e juntando ao mesmo a sentença em questão, disponível no portal da APEOESP: http:// www.apeoesp.org.br/publicacoes/educacao/veja-aqui-a-sentenca-da-justicaque-proibe-convocacao-para-aulas-e-atividades-presenciais/ As subsedes também voltarão a protocolar nas Diretorias de Ensino a sentença judicial, informando que a categoria estará exercendo o direito nela assegurado. Na hipótese em que o professor que tenha protocolado o requerimento orientado neste material receba resposta negativa ao seu pleito, ele deve procurar imediatamente o jurídico de sua subsede munido da cópia do requerimento protocolado e da resposta para o ingresso com mandado de segurança individual. Além disso, os professores que sofrerem faltas em razão de cumprirem da sentença judicial e sofreram desconto em seus vencimentos pela mesma razão ou em razão da greve em defesa da vida também devem procurar o jurídico de sua subsede para o ajuizamento de mandado de segurança. Nosso jurídico vem trabalhando nessas ações e já foram obtidas medidas liminares ao menos nas seguintes cidades: Santo André, Mauá, Poá e Americana. Em casos de dúvidas, entrar em contato com o departamento jurídico nas subsedes ou Sede Central. Secretaria de Comunicação

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ANEXO I

Sr(a) Diretor(a) da EE____________________________________________________________________ Eu,_______________________________________________________________________________________________, brasileiro(a), PEB____________, estado civil___________________________________, portador(a) do RG __________________________________ e do CPF______________________________________, endereço completo______________________________________________________________________ ___________________________________________________________Telefone_________________________, e-mail_____________________________________________________________________________________, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, venho por meio desta CERTIFICAR-LHE da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo 1065795-73.2020.8.26.0053, promovida pela APEOESP e demais entidades e que impõe ao Estado a obrigação de NÃO FAZER, consistente em NÃO CONVOCAR, os filiados da APEOESP e demais entidades para atuar de forma presencial nas unidades escolares. Segue anexa a íntegra da decisão judicial para sua ciência e também providências para orientação a todos os gestores das unidades escolares subordinados a essa Diretoria de Ensino quanto à necessidade de cumprimento da decisão e procedimentos a serem adotados. Aguardo resposta por escrito, dentro do prazo legal de 02 dias, nos termos do artigo 32 da Resolução SE 72/2020. Termo em que Pede deferimento, São Paulo, 10 de março de 2021 ___________________________________________________________________________________ Nome completo/assinatura Praça da República, 282 • Fones: Central (11) 3350-6000 - Jurídico (11) 3350-6099 • CEP 01045-000 • São Paulo, SP http://www.apeoesp.org.br • e-mail: apeoesp@apeoesp.org.br Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei 216 de 13/12/1948

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ANEXO II

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ANEXO III

ESCALA DE PLANTÃO JURÍDICO 2021 SEDE CENTRAL 9 ás 13h MANHÃ 13 às 17h TARDE

SEGUNDA Leticia 3350- 6015 Nicolly 3350-6122

TERÇA Leia 3350- 6171 Clodoaldo 3350- 6164

Enio 3350-6217

Luis Paulo 3350-6050

QUARTA Eliane 3350-6087 Vanessa 3350-6110 Cícera 3350-6154

QUINTA

SEXTA

Gabriella 3350- 6219

Patrizia 3350-6166

Luciana 3350-6160 Beatriz 3350-6186

Luan 3350-6162

Atendimento Juridico CallCenter (andamento de processos)

3350-6158 3350-6214

Agendar horário com advogado que tenha ação: Dr Cesar............................................................ Secretária Dra Adriana .................................................... Secretária Dra Fernanda.................................................. Secretária Dr Marcus......................................................... Secretária Dr Francisco ................................................... Secretária Dra Christiane ................................................ Secretária Dra Tatiana ..................................................... Secretária Dra Franssilene.............................................. Secretária Dra Patricia...................................................... Secretária Dra Cassia........................................................ Secretária Dr Tales............................................................. Secretária Dr Luiz Barbosa.............................................. Secretária Dr Jose Benedito (Cláudia)........................ Secretária Dra Meire (CrisThozzi)................................. Secretária

Cláudia 11- 3350-6086 Cláudia 11- 3350-6086 Fátima – 11- 3350-6226 Kelia – 11-3350-6085 Leide – 11- 3350- 6116 Fátima - 11- 3350-6226 Kelia 11-3350-6085 Iraci – 11- 3350- 6029 Mariana – 11- 3350-6230 Iraci- 11- 3350- 6029 Mariana - 11- 3350-6230 Leide - 11- 3350- 6116 Leide - 11- 3350- 6116 Mariana - 11- 3350-6230

Secretaria de Aposentados Laura 3224-1119 Rosimeire 3224-1113 Nicoli 3224-1110 (andamento de processo - setor aposentados) Dra. Renata 3224-1116 (Segunda a quinta das 9 às 17 e sexta-feira até às 12h00)

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