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N° 65 - LUTAMOS PARA QUE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SEJAM VACINADOS, INDEPENDENTE DA IDADE

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09/04/2021

LUTAMOS PARA QUE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SEJAM VACINADOS, INDEPENDENTE DA FAIXA ETÁRIA SEDUC publica Resolução sobre validação do cadastro para vacinação

A

Secretaria da Educação publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução Seduc-42, de 8-4-2021, que dispõe sobre procedimentos de validação dos dados dos profissionais da Educação, no âmbito do Programa Estadual de Imunização – PEI. A Resolução ratifica a obrigatoriedade de cadastro dos profissionais da educação que desejarem receber a vacinação prevista para iniciar no dia 10/04/2021, a ser realizada por meio do endereço eletrônico www. vacinaja.sp.gov.br/educacao e define que o público-alvo os profissionais da educação, conforme documento descritivo disponibilizado na página da SEDUC (www.educacao. sp.gov.br). Estabelece ainda que a validação das informações do cadastro deverá ser realizada seguindo o documento descritivo disponibilizado na página da SEDUC. E, finalmente, estabelece que “Os responsáveis pelo fornecimento e Secretaria de Comunicação

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validação das informações de que trata os artigos 1º e 2º desta resolução, poderão ser responsabilizados criminalmente e administrativamente pelas informações prestadas, nos termos da Lei Estadual 17.320, de 12-02-2021.”

Vacina para todos A vacinação dos profissionais da educação foi uma conquista da APEOESP, que está lutando por isso desde o dia 8/12, quando foi anunciado o plano estadual de imunização. Entretanto, não concordamos com o corte definido pelo governo, garantindo a vacinação apenas para os profissionais com idade igual ou superior a 47 anos. Lutamos para que todos os profissionais da educação sejam vacinados, independentemente de faixa etária.

Em defesa da vida, não à volta às aulas presenciais Ao mesmo tempo, não aceitaremos que o secretário da Educação desacate a sentença judicial em vigor, forçando o retorno às aulas presenciais em 14 de abril, como anunciou nesta sexta-feira. A sentença é clara: não poderá haver volta a atividades e aulas presenciais nas escolas estaduais, municipais e privadas nas fases vermelha e laranja e enquanto não houver a vacinação de todos os profissionais da educação. A Diretoria da APEOESP se reunirá neste sábado e discutirá as medidas necessárias para que a sentença, que está em pleno vigor, seja aplicada em sua integralidade. Veja anexa a íntegra da Resolução

ASSINE A PETIÇÃO EM DEFESA DO IAMSPE A APEOESP desenvolve uma luta histórica em defesa do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, que é sustentando pelas contribuições dos servidores públicos. Nossa entidade foi uma das mais empenhadas na realização dos encontros e seminários em defesa do IAMSPE, de onde se originou a Comissão Consultiva Mista, integrada pelas entidades do funcionalismo e na qual atualmente a APEOESP ocupa a vice-presidência e a coordenação da capital. Entretanto, embora seja mantido pelo funcionalismo público, não há

nenhum mecanismo legal que nos permita a fiscalização dos gastos ou acesso às decisões administrativas / econômicas do IAMSPE. Por isso, são necessárias mudanças urgentes na instituição, para que se garanta a quem a sustenta condições de efetiva participação na sua gestão, por meio, por exemplo, de um Conselho Administrativo paritário e de real poder na escolha do Superintendente. Se você está de acordo com esses e outros pressupostos, assine a petição em defesa do IAMSPE, decidida pela plenária de entidades da CCM Acesse: https://bit.ly/avaazccmiamspe. 2

Secretaria de Comunicação


ANEXO

Resolução Seduc-42, de 8-4-2021 Dispõe sobre procedimentos de validação dos dados dos profissionais da Educação, no âmbito do Programa Estadual de Imunização – PEI O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerando:  os termos da Lei Estadual 17.320, de 12-02-2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19; - o Plano Estadual de Imunização - PEI;  o Informe Técnico 02/2021 - CVE/CCD/SES-SP, emitido pela Secretaria da Saúde, que versa sobre a vacinação dos profissionais da educação Resolve: Artigo 1º - Fica definida a obrigatoriedade de cadastro dos profissionais da educação que desejarem receber a vacinação prevista para iniciar no dia 12-042021, a ser realizada por meio do endereço eletrônico www.vacinaja.sp.gov.br/ educacao. §1º - O público-alvo da vacinação de que trata o caput deste artigo, na primeira fase são os profissionais da educação, conforme documento descritivo disponibilizado na página da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, www.educacao. sp.gov.br. §2º - O cadastro dos profissionais deverá ocorrer de acordo com o grupo a que se refere o Anexo I desta Resolução. Artigo 2º - As informações dos servidores, funcionários e profissionais terceirizados inseridas no cadastro, serão validadas em 2 etapas, na conformidade do Anexo II desta Resolução. Parágrafo único. A validação das informações de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada seguindo o documento descritivo disponibilizado na página da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, www.educacao.sp.gov.br. Artigo 3º - Os responsáveis pelo fornecimento e validação das informações de que trata os artigos 1º e 2º desta resolução, poderão ser responsabilizados criminalmente e administrativamente pelas informações prestadas, nos termos da Lei Estadual 17.320, de 12-02-2021. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 3


Anexo I

Cadastro de servidores e funcionários das redes estadual, municipal, federal e privada CATEGORIA Servidores da Rede Pública Estadual Servidores da Rede Pública Municipal

EXIGÊNCIAS DE CADASTRO O cadastro deverá ser realizado pelo próprio funcionário e não exige o anexo de holerite. O cadastro deverá ser realizado pelo próprio funcionário com o anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021. Servidores da Rede O cadastro deverá ser realizado pelo próprio Pública Federal funcionário com o anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021. Funcionários de escolas O cadastro deverá ser realizado pelo próprio privadas funcionário com o anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021. Profissionais terceirizados O cadastro de profissionais terceirizados que atuam junto da rede pública estadual, municipal, federal ou da rede privada deverá ser realizado pelo próprio funcionário com anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021. Anexo II

Validação de dados de servidores e funcionários das redes estadual, municipal, federal e privada CATEGORIA Servidores da Rede Pública Estadual

EXIGÊNCIAS DE CADASTRO A aprovação e ratificação do cadastro de servidores da rede pública estadual será realizada automaticamente pela Secretaria de Estado da Educação. Servidores da Rede A aprovação do cadastro de servidores da rede Pública Municipal pública municipal deverá ser realizada pela Secretaria Escolar e ratificada pelo Gestor da unidade escolar. Servidores da Rede A aprovação do cadastro de servidores da rede Pública Federal pública federal deverá ser realizada pela Secretaria Escolar e ratificada pelo Gestor da unidade escolar. Funcionários de escolas A aprovação do cadastro de funcionários de privadas escola privada deverá ser realizada pela Secretaria Escolar e ratificada pelo Gestor da unidade escolar. Profissionais terceirizados A aprovação do cadastro de funcionários terceirizados que atuam junto das redes estadual, municipal, federal e privada deverá ser aprovada pelo gestor da unidade escolar e posteriormente ratificada pela Diretoria de Ensino ou órgão federal/municipal sob a qual a unidade escolar está jurisdicionada. 4


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