17/05/2020
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DIRETORIA DA APEOESP APROVA INICIATIVAS em DEFESA DA DEMOCRACIA, DA EDUCAÇÃO E DA NOSSA CATEGORIA Reunida em ambiente virtual em 15/5, a Diretoria Estadual Colegiada (DEC), da APEOESP analisou a atual conjuntura no país e no estado de São Paulo, caracterizada pela confluência de uma crise sanitária ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, crise econômica e social dela decorrente e uma crise política e institucional provocada pelo presidente Jair Bolsonaro e seu governo. A DEC analisou também as questões que dizem respeito diretamente à educação pública estadual e à nossa categoria e, com base nessas análises ações e iniciativas. Fora Bolsonaro-Mourão! Frente à intensificação das atitudes e ações de Jair Bolsonaro e sua irresponsabilidade perante a pandemia, que oficialmente já causou mais de 233 mil casos e mais de 15 mil mortes no país, a APEOESP reafirma sua posição pelo fim deste governo, incompatível com a defesa da vida, dos serviços públicos e dos direitos da classe trabalhadora. A segunda troca de Ministro da Saúde em menos de um mês, em plena pandemia é um sinto-
ma da irresponsabilidade de Bolsonaro. A crescente militarização do governo, os ataques aos jornalistas e às instituições, a troca do comando da Polícia Federal por interesse próprio e todo o desprezo que ele demonstra pelo Estado democrático de direito exigem de nós uma atitude de alerta e defesa da democracia. É importante salientar que a APEOESP foi a primeira entidade sindical a formular oficialmente a palavra de ordem “Fora Bolsonaro”, levando essa proposta para debate em outras instâncias políticas e sindicais.
Debate sobre o impeachment nos REs e CER A DEC remete para debate nas Reuniões de Representantes e no Conselho Estadual de Representantes (CER) a ser convocado para breve pela Executiva o debate aprofundado sobre as alternativas de mobilização para a superação da atual crise política, entre elas a exigência do impeachment de Bolsonaro ou da chapa Bolsonaro/Mourão, convocação de novas eleições, convocação
de uma Constituinte, assim como a realização de uma campanha digital pelo impeachment, um dia estadual de mobilização e outras atividades. Reuniões de Representantes As subsedes devem realizar as Reuniões de Representantes nesta e na próxima semana, informando as datas e horários para a Secretaria Geral, com cópia para a Presidência da APEOESP.
Pela renda básica da cidadania no estado de São Paulo
Doria coloca em risco professores, funcionários e estudantes
Reafirmando sua campanha em defesa da vida, dos serviços públicos e dos direitos da classe trabalhadora, dentro da qual nosso sindicato vem desenvolvendo intensas atividades de solidariedade para com os professores que se encontram sem salários (sobretudo os eventuais e categoria O contratados, mas sem aulas) e com segmentos vulneráveis da população, a APEOESP lançará um manifesto pela instituição da Renda Básica da Cidadania no estado de São Paulo, buscando a adesão de centrais sindicais, movimentos sociais, lideranças, personalidades e partidos políticos.
Na realidade, o Governo Doria tem mantido uma postura dúbia em relação ao combate à pandemia. Se, por um lado, mantém por decreto as determinações para o isolamento social em todo o estado (a APEOESP tem realizado a defesa intransigente do isolamento social horizontal como e única medida hoje capaz de deter a propagação do vírus), por outro lado Doria não toma iniciativas concretas para assegurar proteção individual e condições de trabalho aos profissionais da saúde e permite que a Secretaria da Educação coloque em risco a vida de professores, gestores e funcionários, por meio de ilegais e abusivas convocações para trabalho presencial nas escolas. Estudantes e pais também correm riscos ao serem chamados e retirar material didático nas unidades escolares.
A proposta é de que a Assembleia Legislativa aprove uma lei instituindo uma renda básica cujos valores variem de R$ 600,00/R$ 1.200,00 de acordo com critérios a serem estabelecidos, visando assegurar condições dignas de sobrevivência para os setores sociais mais atingidos pela atual situação de pandemia. Juntamente com os demais signatários, a APEOESP solicitará reunião com o Vice-Governador do Estado e organizará a mobilização pela aprovação do projeto na ALESP. Um Dia Estadual de Luta pela Vida, Pela Democracia, Pela Cidadania e Pela Renda Básica no Estado de São Paulo será convocado, com ampla divulgação. Nossa entidade também reafirma a reivindicação de que seja assegurada alimentação escolar para todos os 3,5 milhões estudantes da rede estadual de ensino durante a pandemia e não apenas para uma parcela de 738 mil estudantes, como hoje ocorre.
Nenhum professor, gestor ou funcionário deve ser convocado às unidades escolares e, novamente, orientamos os professores, se convocados, a enviarem mensagem ao email oficial da unidade escolar informando que não atenderá à convocação por ser ilegal em face do decreto do governador que reconhece situação de calamidade no estado de São Paulo. Em caso de assédio moral ou ameaça de punição, o(a) professor(a) deve imediatamente procurar o departamento jurídico da APEOESP, cujos telefones emergenciais são encontrados no portal da APEOESP: www.apeoesp.org.br. Nosso sindicato também está estudando medida judicial coletiva em relação a essas convocações.
Construir uma alternativa à farsa
Levantamento de acessos ao EaD
do EaD de Doria/Rossieli
Como já havíamos previsto, o ensino a distância (EaD) imposto por Doria/Rossieli se revelou um grande fracasso. Além da notória falta de qualidade, trata-se de um programa altamente excludente, pois as aulas e atividades veiculadas por meio do chamado centro de mídias criado pelo governo vem sendo acessadas por menos da metade dos estudantes da rede estadual de ensino. Ao mesmo tempo, os professores são submetidos a jornadas excessivas de trabalho sem que tenha havido qualquer preparação anterior e sem que o Estado tenha disponibilizado os equipamentos necessários, como é sua obrigação. O caráter excludente deste EaD prejudica especialmente a comunidade negra e aumenta mais ainda a exclusão digital que atinge muito mais os alunos mais carentes e periféricos. Por outro lado, a sobrecarga de trabalho atinge especialmente as professoras, pela dupla e tripla jornada a que são submetidas. Como já dissemos anteriormente, as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) são ferramentas que podem auxiliar no processo educativo, como um fim em si mesmas e não podem substituir o processo ensino-aprendizagem presencial, dialógico, que se dá nas salas de aula. Lamentavelmente, o Secretário da Educação não está preocupado com a qualidade do ensino e com a construção do conhecimento. Seu foco é unicamente o cumprimento do calendário escolar, que não pode e não deve ser a prioridade nesse momento de pandemia. Por isso, a DEC remeteu para a próxima reunião da executiva da entidade, nas Reuniões de Representantes e no CER discussão de um projeto educacional digital direcionado aos estudantes das escolas públicas, com especial enfoque no incentivo à leitura e à reflexão, em contraponto à farsa do EaD do governo estadual.
Será remetido aos Conselheiros da APEOESP, para que façam chegar aos professores em suas regiões, um formulário sobre o número de acessos diários de estudantes às atividades online de suas disciplinas. A intenção é fazermos o acompanhamento e divulgação desses números para a categoria e os meios de comunicação, para nos contrapormos a qualquer tentativa de manipulação desses números por parte do governo estadual. O sindicato também cobrará do governo a distribuição de tablets para professores e estudantes.
Não ao Comunicado 87. Não a qualquer desconto salarial Intensificando ainda mais o assédio moral e a pressão sobre os professores, a SEDUC publicou no dia 15/5 o Comunicado 87 assinado pelos órgãos SAGESP-SAINTER-COPED-CGRH, que estabelece regras para o controle de frequência dos professores por meio do cumprimento das atividades online e regras impositivas para o trabalho no EaD, ameaçando-os com descontos salariais face ao descumprimento das tarefas que lhes forem definidas. Mais uma vez a APEOESP informa que essas medidas são ilegais e abusivas, pois não há lei que a ampare. Assim como é completamente fora de propósito exigir a realização de avaliações nesse período, sobretudo considerando a precariedade do EaD que vem sendo imposto e o baixo acesso dos estudantes. Desta forma, a APEOESP ajuizará ações judiciais contra as imposições do Comunicado 87, contra a exigência de avaliações e o fechamento do bimestre em 29/5. Lembramos, ainda, que a APEEOESP luta, inclusive judicialmente, pelo pagamento de salários no mínimo equivalentes à jornada de 24 horas semanais para professores eventuais e todos da categoria O com contrato.
Pelo adiamento do Enem A APEOESP está engajada na luta pelo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Mantê-lo para novembro, como quer o Ministro da Educação, é um acinte e um desrespeito com os estudantes e a população brasileira. É absurdo que diante de uma situação de pandemia, na qual os jovens não estão tendo acesso ao processo ensino-aprendizagem, vai prejudicar os mais pobres, moradores das periferias, na maioria negros e sem condições de acompanhar o ensino a distância que vem sendo oferecido. Por isso a APEOESP realizará a campanha de #adiaEnem nas regiões, nas quais os Conselheiros e Diretores do sindicato articularão com os grêmios estudantis iniciativas para difundir a campanha e para pressionar o governo federal pelo adiamento do exame.
Pela aprovação do FUNDEB A APEOESP também continuará a centrar forças na luta pela aprovação do FUNDEB como um fundo permanente de financiamento da educação brasileira em todos os níveis e conclamará as centrais sindicais a aderirem a essa mobilização. A PEC 15/2015 encontra-se para votação na Câmara dos Deputados. A vigência do atual FUNDEB vai apenas até 31/12/2020. Também proporá, por meio da CNTE, a realização de uma semana nacional de educação, no âmbito do Congresso Nacional. DECRETO INSTITUI EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PERMANENTE O Decreto n. 64.982/2020, que instituiu o Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo, é o Cavalo-de-Tróia da EAD permanente na rede pública estadual de ensino.
A despeito de mencionar a pandemia da COVID-19 na parte introdutória, ele não indica que seus efeitos abrangerão somente o período de duração da pandemia. Sob qualquer ângulo, o decreto é ruim. Ele não resolve o principal problema da Educação na pandemia que é a brutal desigualdade de acesso, que vitima professores e, principalmente, alunos em situação de vulnerabilidade. Além disso, ele não foi elaborado obedecendo o princípio da gestão democrática da Educação. Fossem os professores consultados, aliás, e eles teriam lembrado os tecnocratas do gabinete do secretário que sua política pedagógica deve obedecer em primeiro lugar ao Plano Estadual de Educação, documento fruto de amplo debate e aprovado por unanimidade em 2016. De improviso em improviso a Educação vai sendo sucateada. Não podemos admitir! Nossa assessoria avalia as medidas cabíveis contra mais esse retrocesso!
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Anexo - REPUBLICAÇÃO APEOESP INFORMA URGENTE Nº 41, de 2/4/2020
02/04/2020
ORIENTAÇÕES PARA O AFASTAMENTO DE PROFESSORES E DIRIGENTES SINDICAIS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
P
ara se candidatarem nas eleições de 2020 aos cargos de Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito, Professores da Rede Pública de Ensino, Diretores e Vice-Diretores devem se desincompatibilizar de suas funções 3 (três) meses antes das eleições. A desincompatibilização é o afastamento de fato das funções exercidas, podendo ser computado nesse tempo férias e licenças a serem gozadas. Durante o afastamento para campanha eleitoral, é garantida a percepção dos vencimentos integrais do cargo ou da função e também a contagem do período para fins de tempo de contribuição da aposentadoria comum e disponibilidade. Esse direito à remuneração, de acordo com a orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, não se aplicaria ao Professor Categoria “O” que possuir menos de um ano de contrato. Nesses casos, seu contrato será interrompido sem o pagamento das aulas até a reassumir o exercício ao término do afastamento. Entretanto, por entender que a Lei Complementar nº 64/90 assegura o afastamento remunerado, a APEOESP lutará judicialmente pelos direitos do Professor Categoria “O”. Lembramos, também, que só há afastamento se o servidor for candidato na mesma cidade
em que concorrerá às eleições. Caso contrário o servidor deverá permanecer em exercício durante o período de afastamento. Como neste ano o primeiro turno das eleições será realizado em 04 de Outubro, os pedidos desincompatibilização devem ser apresentados até dia 03 de Julho (sexta-feira), não podendo mais exercer suas atividades a partir de 04 de Julho. O prazo de três meses é a regra geral para os servidores públicos, sendo que os concursados têm direito ao afastamento remunerado com a contagem do tempo para todos os fins, ao passo que os ocupantes de cargos em comissão devem se exonerar (não tendo, assim, direito a perceber os vencimentos naquele período). As convenções para a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores acontecerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, em data posterior ao prazo de afastamento de servidores públicos em geral (como professores da Rede Pública de Ensino). Diante dessa circunstância, se permanecerem as instruções das últimas eleições municipais, é indispensável seguir as orientações abaixo: O servidor aprovado a concorrer às eleições prosseguirá com o afastamento para promover a campanha eleitoral, devendo
apresentar a ata da Convenção do Partido e a lista dos candidatos aprovados; O servidor não aprovado a concorrer às eleições deverá apresentar na escola imediatamente após a Convenção, a ata da convenção e a lista dos candidatos aprovados, hipótese em que será cessado o afastamento e o servidor deverá reassumir o exercício das funções imediatamente; Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições, que não apresentar a ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados imediatamente ou até a data limite a ser divulgada pela administração, o afastamento será tornado insubsistente e considerado como faltas todo o período em que permaneceu afastado das atividades. Outro prazo de desincompatibilização importante é o de dirigentes sindicais, que devem se afastar de suas funções de direção nos
Sindicatos até quatro meses antes das eleições para se candidatarem aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito. Isso implica dizer que a licença deve ser requerida até 03 de Junho de 2020, não podendo haver qualquer tipo de exercício da função já no dia seguinte. No caso dos nossos dirigentes sindicais, deverão comunicar à Executiva da Subsede local e à Presidência da APEOESP sobre o afastamento, por meio de requerimento protocolado na Subsede e/ou Sede Central, conforme modelos abaixo. Esclarecemos que o afastamento do cargo ou função ocupada na entidade representativa de classe não se confunde com o afastamento, com percepção dos vencimentos integrais, do cargo, emprego ou função ocupado na Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de 3 meses anteriores ao pleito municipal.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA A EXECUTIVA DA SUBSEDE DA APEOESP ILMO. SR. COORDENDADOR DA SUBSEDE DA APEOESP DE ..................................... NOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF E ENDEREÇO, de acordo com o que determina a alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, vem à presença de Vossa Senhoria, comunicar que se afastará do cargo de.... (Conselheiro Regional ou Estadual ou Representante de Escola da EE....), para o qual foi eleito, a partir de 03 de junho de 2020, tendo em vista que pretende concorrer ao cargo de (VEREADOR, PREFEITO OU VICE-PREFEITO) nas próximas eleições de 2020. Termos em que, Pede deferimento. Data Assinatura
MODELO DE REQUERIMENTO PARA A PRESIDÊNCIA DA APEOESP ILMA. SRA. PRESIDENTE DA APEOESP, NOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF E ENDEREÇO, de acordo com o que determina a alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, vem à presença de Vossa Senhoria, comunicar que se afastará do cargo de.... (Diretor Estadual ou Conselheiro Regional ou Estadual ou Representante de Escola da EE....), para o qual foi eleito, a partir de 3 de junho de 2020, tendo em vista que pretende concorrer ao cargo de (VEREADOR, PREFEITO OU VICE-PREFEITO) nas próximas eleições de 2020. Termos em que, Pede deferimento. Data Assinatura Secretaria de Comunicação