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N°58 - NOVA RESOLUÇÃO DA SEDUC É ILEGAL E NÃO TEM EFEITO PARA A FUNÇÃO DOCENTE

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14/05/2020

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NOVA RESOLUÇÃO DA SEDUC É ILEGAL E NÃO TEM EFEITO PARA A FUNÇÃO DOCENTE

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Resolução SE 51, de 13/05/2020, publicada nesta quinta-feira, 14/05, em Diário Oficial, altera dois parágrafos da Resolução Seduc-28, de 19-3-2020, que já havia sofrido algumas alterações anteriores. De acordo com o artigo 1º foi implantado para aqueles que integram o denominado grupo de risco a jornada mediante teletrabalho e isso não foi alterado. Também não há nenhuma alteração em relação aos professores que continuarão, independentemente de integrarem ou não o grupo de risco, exercendo as atividades em regime de teletrabalho, se assim o desejarem.

PROFESSORES NÃO PODEM SER CONVOCADOS PARA TRABALHAR NAS ESCOLAS DE FORMA PRESENCIAL A alteração diz respeito apenas aos servidores que, conforme definido pelo superior imediato, não realizam atividade caracterizada como essencial e que devem então usufruir férias. Antes da Resolução Seduc 51/20 deveriam, na ausência de férias, usuf ruir licença-prêmio. Agora não mais. Se não tiverem férias, deverão desempenhar suas atividades preferencialmente no local de trabalho.


Mas se puderem, pela natureza da atividade, continuar atuando em regime de teletrabalho, poderão ser autorizados a fazer isso. Não há mais compulsoriedade na fruição de licença-prêmio para os servidores que não exercem atividades essenciais.

EM DEFESA DA VIDA A APEOESP reafirma sua posição de que nenhum profissional, seja gestor, professor ou funcionário deve ser convocado às unidades escolares e que essas convocações são ilegais, tendo em vista que contraria decreto do Governador que estabeleceu estado de calamidade pública no estado

em função da pandemia de coronavírus e vem renovando a quarentena, prorrogada até 31/5. A APEOESP está desenvolvendo a campanha “Em defesa da vida dos serviços públicos e dos direitos dos trabalhadores” e recomenda não atender convocações ilegais que coloquem em risco os professores, gestores, funcionários e suas famílias. Em caso de dúvidas, ameaças, assédio moral ou retaliações, os associados podem recorrer ao departamento jurídico da APEOESP, cujos telefones emergenciais estão no portal www.apeoesp.org.br.

Hora-atividade será julgada no STF Vamos nos mobilizar para garantir essa conquista

O início do julgamento da jornada extraclasse, prevista na lei do piso do magistério, terá início no próximo dia 22 de maio. O STF fará o julgamento virtual do Recurso Extraordinário - RE 936.790, sobre a constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade. Apresenta-se, então, mais uma luta para travarmos e é imprescindível iniciarmos nosso processo de mobilização e pressão sobre os/as ministros/as. Cards serão publicados para compartilhamento em redes sociais. Orientamos todos a enviarem a seguinte mensagem aos Ministros (elencamos abaixo os endereços eletrônicos): “Senhor Ministro, Vote a favor da educação e dos pro-

fessores. Garanta a vigência do mínimo de 33% da jornada de trabalho docente para atividades extraclasse, conforme prevê a lei 11.738/2008.”

Endereços eletrônicos dos Ministros: presidencia@stf.jus.br gabmtoffoli@stf.jus.br gabcob@stf.jus.br agabmmam@stf.jus.br memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br gabinete.mrl@stf.jus.br gabineteluizfux@stf.jus.br minrosaweber@stf.jus.br gabmlrb@stf.jus.br gabineteedsonfachin@stf.jus.br gabmoraes@stf.jus.br Secretaria de Comunicação


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