30/04/2020
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NÃO AO CORTE DE SALÁRIOS DE PROFESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Não à farsa do Ensino a Distância (EaD), a pressões, ao assédio moral, às jornadas abusivas de trabalho, ameaças contra professores e à quebra da quarentena promovidos pela SEDUC Vejam anexo: orientações técnicas aos professores No contexto da pandemia de coronavírus, com o crescimento exponencial de casos diagnosticados e óbitos em São Paulo e no Brasil, a prioridade no momento é salvar vidas. Por isso, mantemos a defesa do isolamento social horizontal como o primeiro eixo orientador do Plano Emergencial da APEOESP aprovado pela reunião do Conselho Estadual de Representantes realizada em 18/3.
Doria faz marketing em defesa da vida, mas expõe professores e estudantes ao contágio Numa atitude irresponsável que contraria o decreto de quarentena do próprio governador, prorrogada até 10/5, a SEDUC faz a distribuição presencial de materiais didáticos nas escolas, expondo professores, funcionários, estudantes e suas famílias ao contágio. Professores e estudantes também têm sido orientados a ir às escolas quinzenalmente para distribuição e recolhimento de trabalhos escolares. Até mesmo professores readaptados (doentes) estão sendo convocados às unidades escolares. Exigimos da SEDUC que não mais convoque professores e funcionários às escolas e que a distribuição de material didático e paradidático seja feita via correios.
O professor deve comunicar à sua unidade escolar, via e-mail, que não comparecerá à escola para cumprir essa ou outra tarefa durante a vigência da quarentena e entrar em contato com o departamento jurídico da APEOESP pelo telefone (11) 3350-6158, na Sede Central, e também nas Subsedes no caso de quaisquer tipos de ameaças de corte salarial ou outra penalidade. Enquanto o governador Doria posa de defensor da vida e declara a todo momento “fique em casa”, a SEDUC quebra a quarentena. Por outro lado, promove enorme pressão e assédio moral sobre os professores com a imposição de teletrabalho e Ensino a Distância (EaD), que não resolvem as necessidades educacionais do momento.
Não aos cortes e à redução de salários Ao mesmo tempo, o Estado ameaça professores com cortes salariais seja com o pretexto de enfrentar a crise do coronavírus, seja a partir do controle de frequência que vem sendo ilegalmente feito pelo aplicativo da SEDUC. Não aceitamos nenhum desconto nem corte salarial de professores ou de qualquer servidor público. A APEOESP tomou conhecimento de um grupo de professores categoria O de Escolas de Tempo Integral (ETI) de São Bernardo do Campo, cujos salários não foram provisionados. Por meio de contato com a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH), o problema está sendo resolvido junto à Secretaria da Fazenda. Casos semelhantes devem ser comunicados para presiden@apeoesp.org.br.
Ensino a distância de Doria/Rossieli é autoritário e excludente O EaD imposto pela SEDUC mostra-se altamente excludente e isso pode ser verificado pelo reduzido número de estudantes que conseguem acessar o centro de mídias. A APEOESP reitera sua posição contrária à retomada das aulas no modo EaD. Nossa entidade já ingressou com representação no Ministério Público/GEDUC e com duas ações coletivas contra essa forma aligeirada e improvisada de retomada das atividades letivas, que não assegura igualdade de acesso e a qualidade de ensino. O Estado, por outro lado, também não garante aos professores os equipamentos necessários para que possam ministrar essas aulas. As tecnologias de comunicação são ferramentas importantes, mas como meios complementares para o processo ensino-aprendizagem, nunca como substituição. Além disso, é fundamental que o país possua um marco regulatório para utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na educação. Outro aspecto da questão é que não há nenhuma transparência quanto aos contratos e parcerias com empresas privadas que o Governo do Estado firmou para a organização e funcionamento do centro de mídias, bem como outros contratos firmados no período da pandemia, que garantem ingresso privilegiado para determinados grupos e apontam para a privatização da educação pública.
Contra pressões, assédio moral e medidas ilegais da SEDUC Reiteramos que os professores não são obrigados a cumprir as medidas ilegais impostas pela SEDUC nesse período. Não são obrigados, por exemplo, a divulgar seus números pessoais e usar Facebook, Whatsapp e outras redes sociais pessoais para grupos de alunos. Não são
obrigados a ceder às pressões de gestores para que trabalhem em jornadas abusivas (teletrabalho) por meio do centro de mídias, Whatsapp e outros canais, assim como devem resistir às pressões para que realizem avaliações e fechamento do bimestre em 29/5. No portal da APEOESP (www.apeoesp.org.br) há um questionário para que toda professora e todo professor possam denunciar essas pressões e todos os demais problemas que vêm enfrentando em relação ao EaD da SEDUC. Com base nesses relatos, a APEOESP agregará novas informações às ações judiciais que estão tramitando e tomará novas medidas políticas e jurídicas em defesa da categoria. Da mesma forma que, no caso da distribuição de material didático e paradidático, o professor deve comunicar à sua unidade escolar, via email, que não participará das atividades de EaD, por considerá-las ilegais, e procurar o departamento jurídico da APEOESP no caso de quaisquer tipos de ameaças de corte salarial ou outras penalidades.
Professores eventuais e categoria O Além de todas as questões reiteradas nesse Boletim, permanecem sem solução os assuntos relativos à sobrevivência dos professores eventuais que estão sem nenhuma perspectiva de remuneração, assim como os professores da categoria O que estão sem aulas. A APEOESP ingressou com ação judicial em benefício desses docentes, que ainda se encontra em tramitação. Os professores que se inscreveram para o auxílio emergencial do governo federal e que tiveram seus pedidos indeferidos devem entrar em contato com o departamento jurídico da APEOESP pelo telefone (11) 3350-6158.
Mesa de Negociação Permanente APEOESP solicitou e reiterou solicitação ao Secretário da Educação para a instalação de uma Mesa de Negociação Permanente para debater todas as medidas que venham a ser tomadas em relação à educação nesse período excepcional. Nosso Sindicato também ajuizou ação para que esta mesa de negociação seja instalada.
Campanha de solidariedade nas subsedes Até o momento, 67 subsedes já informaram à Sede Central sobre as ações de solidariedade que vêm realizando como forma de amenizar os impactos do isolamento social. As demais estão sendo contatadas para que prestem essas informações. A APEOESP defende a vida, com dignidade, para todos e todas. Por isso, nossas subsedes estão arrecadando alimentos e outros produtos para ajudar esses professores e, havendo possibilidade, outras pessoas que precisem. As ações estão sendo divulgadas no portal da APEOESP e também encaminhadas para os meios de comunicação.
Atendimento psicológico durante isolamento social Todos sabemos que o isolamento social, necessário para o combate ao Covid-19, conforme determinação da Organização Mundial de Saúde, atinge a cada um de nós de maneira diferenciada. Pensando nas necessidades que este cenário pode provocar para além das questões materiais, elencamos em nosso portal (www.apeoesp.org.br) indicações de atendimento psicológico online gratuito.
ANEXO ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O PROFESSORES A Secretaria da Educação (SEDUC) está agindo durante o período da suspensão das aulas devido ao isolamento social como se o professor fosse obrigado a cumprir aquilo que ela planejou.
1- Suspensão das aulas
A situação jurídica das escolas neste momento é uma só: as aulas foram suspensas por determinação superior e, por isso, se aplica ao caso o artigo 91 da LC 444/85 (Estatuto do Magistério), que diz que as aulas que não forem ministradas por determinação superior são consideradas aulas dadas para fins de pagamento. Então, não adianta a Secretaria da Educação emitir qualquer resolução que diga o contrário disso, especialmente quando quer tratar desse assunto por meio de mera resolução, como tem sido feito atualmente. A tese da Secretaria é a de que houve alteração de calendário escolar, mas ela própria sabe que isso não pode acontecer, do ponto de vista legal, e prova-se isso pela sequência de resoluções que foram publicadas, cada uma delas tentando rebater as orientações que a APEOESP vem passando aos professores. A primeira resolução que afirmava que houve alteração de calendário foi a de número 28/2020. Em seguida veio a Resolução SEDUC 44/2020 e finalmente, no dia de hoje, publicou-se a Resolução SEDUC 47/2020. A lógica de todas elas é essa: houve alteração do calendário escolar.
Por que isso não se sustenta?
É simples. Os calendários escolares foram elaborados nos termos da Resolução SE 65/2019, e no momento em que foram homologados, houve o que em direito se chama de ato jurídico perfeito. E a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, veda que a norma retroaja para atacar o ato jurídico perfeito. É claro que o calendário elaborado nos moldes da Resolução SE 65/2019 pode ser modificado, até porque a própria resolução trazia essa possibilidade, mas não pode ser modificado unilateralmente pela Secretaria, ainda mais através da forma impositiva como ela vem tentando, já por três vezes, fazê-lo. Porque a norma constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI é norma de proteção ao indivíduo contra a atuação arbitrária do Estado. Por isso é que se diz com segurança que não há outra possibilidade jurídica para o caso em questão, a não ser a que temos dito desde o início do período de isolamento social, qual seja, a de que as aulas estão suspensas por determinação superior e por isso são consideradas dadas para fins de pagamento.
2. Sobre Ensino a Distância
Sobre o EaD temos dito também que o professor não precisa atender qualquer chamado do Estado para se integrar a essas atividades, simplesmente porque o Estado não forneceu o material necessário para que o docente pudesse trabalhar remotamente. E ele é obrigado a fazer isso quando quer exigir do professor essa modalidade de trabalho, e isso porque o artigo 61, do Estatuto do Magistério assim determina. O professor não é obrigado a usar o seu equipamento ou seu acesso à Internet para realizar os trabalhos do EaD. Na Resolução SEDUC 44/2020 a Secretaria diz que o professor que não possui equipamento para integrar o EaD deve ir às escolas e utilizar os equipamentos de lá. Além de ser um absurdo completo, esta determinação fere completamente os ditames dos decretos da pandemia, porque para poder agir dessa maneira o professor necessariamente teria que quebrar o período do isolamento social. O mesmo vale para a questão da entrega do material que o Secretário está querendo fazer chegar às mãos dos alunos.
Os professores estão desobrigados a atender essa convocação das escolas
Os readaptados, da mesma forma, estão desobrigados de comparecer às escolas para realizar qualquer trabalho, pelas mesmas razões que dissemos anteriormente.
Também reforçamos que não é possível que sejam apontadas faltas e sejam efetuados descontos nos pagamentos dos professores que não se integrem às atividades do EaD, simplesmente porque não há lei que autorize essa forma de aferição de frequência. Quanto à exaustiva carga de trabalho que está sendo imposta aos professores: aqueles que por qualquer razão resolverem aderir às atividades do EaD não são obrigados a trabalhar nem um segundo a mais do que as aulas de sua jornada. Finalmente, nenhum professor deve suportar eventual assédio moral que esteja sendo dirigido para si por Coordenadores, Diretores, Dirigentes por conta das atividades do EaD. Isso é ilegal e nosso jurídico está apto a ajudá-lo com todos os problemas que você eventualmente esteja enfrentando.
É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ DOCUMENTE TUDO COM RELAÇÃO ÀS DECISÕES QUE TOMAR
Para todas as situações que foram descritas acima, o professor, ao decidir que não vai agir da maneira desejada pela SEDUC, deve encaminhar mensagem para o e-mail oficial da escola, dirigido tanto ao Diretor da escola como ao Coordenador, o mesmo valendo para o caso de ser convocado para qualquer atividade, informando que não vai atender à convocação. A mensagem deve ser simples e direta. • Se o professor pertence ao grupo de risco ou se não pertence, deve informar no e-mail sua situação clínica ou informar simplesmente que não vai comparecer à escola porque isso significaria desobedecer o isolamento social. • Se o professor não possui equipamentos pessoais que sejam suficientemente adequados para os trabalhos de EaD, ou se não os tem, ou se não concorda em usar seus equipamentos, ou se não possui conhecimento técnico para usá-los adequadamente, deve agir do mesmo modo, ou seja, encaminhar o e-mail mencionado acima. Para qualquer outra convocação o professor deve agir do mesmo modo, PRESERVANDO PROVA DO SEU ENVIO. Se houver resposta ao e-mail o docente deve procurar a Subsede da APEOESP imediatamente, para que nosso departamento jurídico possa ajuizar mandado de segurança para a situação correspondente. Nossos advogados manterão os professores informados sobre o andamento de sua ação e orientarão sobre os passos a serem dados, diante das decisões judiciais. Com relação ao assédio moral que os professores eventualmente sofrerem, todas as mensagens, e-mails, mensagens de áudio e outros devem ser guardados e encaminhados para a Subsede da APEOESP. É importante também pegar declaração, que pode ser por meio eletrônico, de outros professores da escola que possam afirmar estar sendo vítimas do mesmo tipo de assédio, juntamente com as provas que esses outros profissionais tiverem. A declaração pode ser simples, e pode ser usado o seguinte modelo:
-Modelo DeclaraçãoEu _______________ (nome do/a professor/a), professor/a da escola ______________(nome da escola), afirmo que os professores de nossa unidade escolar estão sofrendo assédio moral por parte do _________(Diretor, Coordenador, Supervisor, Dirigente, colocando o nome das pessoas apontadas como assediadores). Este assédio consiste no fato de que __________________________ (Narrar o problema). Provo o mesmo através dos seguintes meios ___________________(Apontar os meios de prova) Datar e colocar o nome completo, acompanhado de cópia de seu RG
Professor, não deixe de procurar a APEOESP! Secretaria de Comunicação