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N° 45 - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O TELETRABALHO FRENTE AO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA

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08/03/2021

ANÁLISE E ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A RESOLUÇÃO SEDUC 32/2021, QUE REGULAMENTA O TELETRABALHO FRENTE AO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA

Com relação à Resolução SEDUC 32/2021, que modifica a Resolução SEDUC 11/2021, são as seguintes as observações e orientações do ponto de vista jurídico:

Não fazemos queda de braço com vidas É premissa básica para a APEOESP que enquanto não houver segurança sanitária não devem ocorrer atividades presenciais nas escolas da rede estadual de ensino. Por isso os professores estão em greve, cujo objetivo é a defesa da vida de professores, estudantes, funcionários e quadro de suporte pedagógico, por meio da continuidade do trabalho remoto, como ocorreu no ano letivo de 2020. Secretaria de Comunicação

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A decretação da greve foi necessária porque o secretário da Educação, contrariando inclusive a opinião do secretário da Saúde, insiste em manter as escolas estaduais abertas, enquanto as FATECs, por exemplo, não estão tendo aulas presenciais. Inicialmente, quando publicado o Decreto 65.384/2020, o secretário da Educação chegou a afirmar que a presença às aulas presenciais era obrigatória a todos, alunos e professores, e que os pais que não encaminhassem seus filhos às escolas seriam denunciados aos conselhos tutelares e afins.

A greve colocou o secretário da Educação contra a parede A reação da APEOESP, com a decretação da greve, foi essencial para que esse discurso fosse abrandado, passando a ser o de que a presença nas escolas não seria imposta aos estudantes. Porém, manteve-se obrigatória a presença de professores nas unidades escolares. Ainda por conta da greve dos professores, tem sido baixíssimo o comparecimento de estudantes às salas de aula. Porém, mesmo contra todas as evidências científicas, que recomendam o isolamento social, o secretário insistiu na necessidade obrigatória da presença dos professores nas unidades escolares, ainda que não houvesse alunos, de onde poderiam também seguir prestado trabalho remoto. Como resultado da ação das subsedes da APEOESP, Municípios passaram a publicar decretos que suspendem as aulas presenciais, inclusive nas unidades escolares estaduais localizadas em seus territórios. Houve decretação de lockdown e outras medidas restritivas à circulação de pessoas. É nesse contexto de desgaste das posições defendidas pelo secretário da Educação, inclusive no âmbito do próprio governo, que surge a Resolução 32/2020, como um resultado importante da luta da categoria. 2

Secretaria de Comunicação


A regulamentação do teletrabalho e o papel do Conselho de Escola O ponto mais importante dessa Resolução é que ela admite formalmente que pode haver teletrabalho, especialmente em duas situações. A primeira existe quando o município suspende as aulas nas escolas municipais por meio de decreto. A outra é quando não se justifica a presença de professores nas escolas, dado o baixo comparecimento de alunos nas atividades presenciais. De acordo com o novo decreto, a escola é que pode constatar se há ou não necessidade de professores na escola. Então, a atuação frente ao diretor de escola deve ser intensificada, inclusive por meio da convocação do Conselho de Escola para que delibere sobre o assunto.

O teletrabalho deve ser para todos O principal problema jurídico nessa Resolução é o fato de que, ainda que de forma residual, persistir a modalidade de aulas presenciais. Neste caso, o professor deve procurar o departamento jurídico de sua subsede para ajuizamento de mandado de segurança, que poderá ser feito em nome de todos os professores de uma mesma unidade escolar. Será necessário, neste caso, que os professores que decidirem pela ação, passem procuração individualmente para os advogados da entidade, porque as sentenças e liminares em mandados de segurança só têm validade para aquele que ajuizou a demanda. O departamento jurídico também está preparado para atuar em nome dos professores que se sintam intimidados ou que estejam sofrendo assédio moral por qualquer razão que seja. Secretaria de Comunicação

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Finalmente, devemos lembrar que a APEOESP mantém ação coletiva, juntamente com as demais entidades do magistério, onde discute a ilegalidade das aulas presenciais durante a pandemia, face à ameaça que isso representa à vida e à saúde dos professores e demais membros da comunidade escolar. Obtivemos liminar nessa ação. Contudo, embora íntegra, teve seus efeitos suspensos pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Neste momento o processo encontra-se nas mãos da juíza da causa para sentenciamento, que, se for favorável, vai restabelecer a liminar obtida. A APEOESP também está ajuizando mandados de segurança coletivos em todos os municípios onde há decreto municipal suspendendo as aulas nas escolas estaduais e nos quais os dirigentes estão obrigando os professores a irem às escolas, ainda que sem alunos, com medidas liminares sendo concedidas em várias localidades.

NOSSA LUTA INCONDICIONAL É EM DEFESA DA VIDA.

Secretaria de Comunicação

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