02/04/2020
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ORIENTAÇÕES PARA O AFASTAMENTO DE PROFESSORES E DIRIGENTES SINDICAIS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
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ara se candidatarem nas eleições de 2020 aos cargos de Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito, Professores da Rede Pública de Ensino, Diretores e Vice-Diretores devem se desincompatibilizar de suas funções 3 (três) meses antes das eleições. A desincompatibilização é o afastamento de fato das funções exercidas, podendo ser computado nesse tempo férias e licenças a serem gozadas. Durante o afastamento para campanha eleitoral, é garantida a percepção dos vencimentos integrais do cargo ou da função e também a contagem do período para fins de tempo de contribuição da aposentadoria comum e disponibilidade. Esse direito à remuneração, de acordo com a orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, não se aplicaria ao Professor Categoria “O” que possuir menos de um ano de contrato. Nesses casos, seu contrato será interrompido sem o pagamento das aulas até a reassumir o exercício ao término do afastamento. Entretanto, por entender que a Lei Complementar nº 64/90 assegura o afastamento remunerado, a APEOESP lutará judicialmente pelos direitos do Professor Categoria “O”. Lembramos, também, que só há afastamento se o servidor for candidato na mesma cidade
em que concorrerá às eleições. Caso contrário o servidor deverá permanecer em exercício durante o período de afastamento. Como neste ano o primeiro turno das eleições será realizado em 04 de Outubro, os pedidos desincompatibilização devem ser apresentados até dia 03 de Julho (sexta-feira), não podendo mais exercer suas atividades a partir de 04 de Julho. O prazo de três meses é a regra geral para os servidores públicos, sendo que os concursados têm direito ao afastamento remunerado com a contagem do tempo para todos os fins, ao passo que os ocupantes de cargos em comissão devem se exonerar (não tendo, assim, direito a perceber os vencimentos naquele período). As convenções para a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores acontecerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, em data posterior ao prazo de afastamento de servidores públicos em geral (como professores da Rede Pública de Ensino). Diante dessa circunstância, se permanecerem as instruções das últimas eleições municipais, é indispensável seguir as orientações abaixo: O servidor aprovado a concorrer às eleições prosseguirá com o afastamento para promover a campanha eleitoral, devendo
apresentar a ata da Convenção do Partido e a lista dos candidatos aprovados; O servidor não aprovado a concorrer às eleições deverá apresentar na escola imediatamente após a Convenção, a ata da convenção e a lista dos candidatos aprovados, hipótese em que será cessado o afastamento e o servidor deverá reassumir o exercício das funções imediatamente; Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições, que não apresentar a ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados imediatamente ou até a data limite a ser divulgada pela administração, o afastamento será tornado insubsistente e considerado como faltas todo o período em que permaneceu afastado das atividades. Outro prazo de desincompatibilização importante é o de dirigentes sindicais, que devem se afastar de suas funções de direção nos
Sindicatos até quatro meses antes das eleições para se candidatarem aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito. Isso implica dizer que a licença deve ser requerida até 03 de Junho de 2020, não podendo haver qualquer tipo de exercício da função já no dia seguinte. No caso dos nossos dirigentes sindicais, deverão comunicar à Executiva da Subsede local e à Presidência da APEOESP sobre o afastamento, por meio de requerimento protocolado na Subsede e/ou Sede Central, conforme modelos abaixo. Esclarecemos que o afastamento do cargo ou função ocupada na entidade representativa de classe não se confunde com o afastamento, com percepção dos vencimentos integrais, do cargo, emprego ou função ocupado na Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de 3 meses anteriores ao pleito municipal.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA A EXECUTIVA DA SUBSEDE DA APEOESP ILMO. SR. COORDENDADOR DA SUBSEDE DA APEOESP DE ..................................... NOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF E ENDEREÇO, de acordo com o que determina a alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, vem à presença de Vossa Senhoria, comunicar que se afastará do cargo de.... (Conselheiro Regional ou Estadual ou Representante de Escola da EE....), para o qual foi eleito, a partir de 03 de junho de 2020, tendo em vista que pretende concorrer ao cargo de (VEREADOR, PREFEITO OU VICE-PREFEITO) nas próximas eleições de 2020. Termos em que, Pede deferimento. Data Assinatura
MODELO DE REQUERIMENTO PARA A PRESIDÊNCIA DA APEOESP ILMA. SRA. PRESIDENTE DA APEOESP, NOME, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF E ENDEREÇO, de acordo com o que determina a alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, vem à presença de Vossa Senhoria, comunicar que se afastará do cargo de.... (Diretor Estadual ou Conselheiro Regional ou Estadual ou Representante de Escola da EE....), para o qual foi eleito, a partir de 3 de junho de 2020, tendo em vista que pretende concorrer ao cargo de (VEREADOR, PREFEITO OU VICE-PREFEITO) nas próximas eleições de 2020. Termos em que, Pede deferimento. Data Assinatura Secretaria de Comunicação