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Nº - 30 RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA SEDUC A DESIGNAÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO SÃO ILEGAIS

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15/02/2021

RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA SEDUC A DESIGNAÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO SÃO ILEGAIS

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rente à publicação do Comunicado Externo Conjunto Sub­ secretaria/CGRH Nº 156/2021, informamos que as restrições impostas pela SEDUC às designações são ilegais.

As restrições dizem respeito às condições pessoais dos can­ didatos. Uma vez que a Secretaria teimosamente vem insistindo com o trabalho presencial nas escolas, o comunicado, sem base em qualquer outra norma, veda que sejam designados para os cargos de Suporte Pedagógico (PCP, Diretor de Escola, Vice-diretor e Supervisor de Ensino – esses últimos em substituição) e dos Projetos da Secretaria da Educação (Professor de Sala de Leitura, Professor Auxiliar entre outros) aqueles professores que estejam nos chamados grupos de risco para o contágio por COVID, como os maiores de 60 anos, que tenham doenças cardíacas e outras doenças consideradas mórbidas e as gestantes.

Caso haja qualquer restrição à designação, o(a) professor(a) deve procurar o departamento jurídico para ajuizamento de ­Mandado de Segurança para preservação de direitos. Secretaria de Comunicação

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ANEXO COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – Nº 156/2021 São Paulo, 11 de fevereiro de 2021.

Assunto: R egime de trabalho presencial para as designações de Suporte Pedagógico, bem como Projetos da Pasta Prezados (as) Dirigente Regional de Ensino e Diretor (a) de CRH, Considerando a necessidade da Administração neste momento pandêmico, bem como o retorno das aulas presenciais, a Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas remanescentes sobre as designações de Suporte Pedagógico e dos Projetos da Secretaria da Educação - Seduc, expedem o presente comunicado:

I – Designações de Suporte Pedagógico

As Diretorias de Ensino, ao elaborar o edital para as designações nas funções de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 5/2020, devem fazer constar no referido documento que a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente, considerando a retomada das atividades e das aulas presenciais, conforme Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, podendo ocorrer a negativa de atribuição de vaga ao candidato que não retornou a prestação laboral de forma presencial.

II – Atribuições dos Programas e Projetos da Pasta

As Diretorias de Ensino, assim como as Unidades Escolares deverão proceder às atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, como PAC, PROATEC, ACD, POC, Professor Auxiliar (ordem judicial), Sala de Leitura e dentre outros, somente para os docentes que exercerão suas atividades de maneira presencial, incluindo as contratações nos termos da LC 1.093/2009. Em ambas as orientações, o integrante do Quadro do Magistério, que pertencer ao grupo de risco e que tiver interesse em atuar em regime presencial, deverá preencher o termo de responsabilidade disponibilizado no sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disposto no §2º, do art. 11, da Resolução Seduc-11/2021. Atenciosamente, SEDUC Secretaria de Comunicação

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ESTADO NÃO PODE IMPOR AOS PROFESSORES TAREFAS NÃO PREVISTAS EM LEI A Resolução SEDUC - 98, de 22-12-2020, que estabelece a cessão de chips de celular para professoras e professores, estabelecendo para seu uso tarefas como “entrar em contato com alunos faltantes”; “entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos”; “entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas”; e “entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos”; que são ilegais. Esclarecemos que, nos termos do Estatuto do Magistério, é obrigatório que o Estado forneça o material de trabalho para os professores. Sendo, nos dias atuais, necessário o uso de mecanismos digitais, o Estado tem que fornecer os meios para tanto. Entretanto, o Estado não pode cobrar contrapartida que não esteja prevista em lei, especialmente as descritas na citada Resolução. Caso o professor sofra qualquer restrição com relação ao uso do chip e demais equipamentos adquiridos em conformidade com a Resolução, deve procurar o jurídico de sua região para as medidas jurídicas cabíveis

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