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N° 24 - PROFESSORES DEVEM PROTOCOLAR REQUERIMENTO NAS ESCOLAS INFORMANDO QUE TRABALHARÃO REMOTAMENTE

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07/02/2021

Greve em defesa da vida, contra a volta às aulas presenciais

PROFESSORES DEVEM PROTOCOLAR REQUERIMENTO NAS ESCOLAS INFORMANDO QUE TRABALHARÃO REMOTAMENTE Docentes devem contatar seus alunos para realizar as aulas remotas No contexto da greve sanitária em defesa da vida, que se inicia nesta segunda-feira, 8/2, e em complemento às orientações publicadas no Boletim APEOESP Informa Urgente nº 22/2021, encaminhamos as seguintes orientações: a) Os professores devem encaminhar requerimento às escolas, cuja modelo voltamos a reproduzir anexo, informando sua adesão à greve e a disponibilidade para realização do trabalho remoto. Secretaria de Comunicação

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b) Devem contatar seus alunos e iniciar as aulas remotas, tendo em vista que o objetivo da greve sanitária em defesa da vida é a não realização de atividades presenciais nas escolas, devido ao alto risco de contaminação, face ao quadro de pandemia que estamos vivendo. Lembramos que o trabalho remoto tem amparo legal, com a mesma validade e por analogia do trabalho presencial, de acordo com a lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, a qual também reproduzimos a seguir: LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011 Secretaria de Comunicação

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ANEXO MODELO DE REQUERIMENTO ILMO. SR. DIRETOR DA E. E. _____ Eu, ______________________________________________ (Nome Completo), portador do RG ___________________ (nº) e do CPF: _ (nº), estado civil _________________, Professor (Colo¬car se efetivo, “F” ou “O” e no cargo ou função, se PEB I ou PEB II), endereço residencial____________-, telefone , email, venho, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, comunicar o meu não comparecimento às atividades docentes presenciais, diante dos riscos à minha vida e saúde que esse trabalho presencial acarretam, e em decorrência do movimento de paralisação (greve sanitária pela vida e pela saúde) deliberado em assembleia dos professores e professoras, na data de 05.02.2021, esclarecendo que estou à disposição para as minhas atividades docentes de modo remoto, de acordo com a lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011 e toda a legislação aplicável ao caso e ofício enviado pelo Sindicato da minha categoria profissional ao Governo do Estado e à Secretaria da Educação. Diante do exposto, requeiro que não seja lançado em meu prontuário nenhuma falta, diante do direito legal e constitucional de greve em defesa da vida. Nestes termos, Peço deferimento. Nome e assinatura. OBS: se for requerimento físico, deverá ser formulado em duas vias e protocolado na escola, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber. Se for por email, solicitar confirmação de leitura e guardar o comprovante. Secretaria de Comunicação

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