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Nº 15 - TRABALHO PRESENCIAL: ORIENTAÇÕES AOS QUE PERTENCEM AO GRUPO DE RISCO

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28/01/2021

ORIENTAÇÕES PARA DOCENTES QUE PERTENCEM AO GRUPO DE RISCO QUANTO AO TRABALHO PRESENCIAL De acordo com o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/ CGRH/COPED nº 81, de 26/1/2021, professor ou professora que pertença ao grupo de risco para Covid-19 deve apresentar atestado médico com indicação dessa condição para que não tenha que retornar de forma presencial às escolas. Para quem é idoso, basta fazer uma declaração de que é idoso. Os integrantes do grupo de risco prestarão serviço mediante teletrabalho. Pertencem ao grupo de risco, por expressa disposição de Decreto Estadual: I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); II - gestantes; III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. Secretaria de Comunicação

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De acordo com o Comunicado: 1 - Quem é idoso, basta fazer a declaração de que é idoso e não volta presencial;2 - Quem é gestante, apresenta atestado de que é gestante; 3 - Quem tem uma das doenças elencadas no inciso III do Decreto (doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico) precisa do atestado indicando que é portadora de uma dessas doenças, tem que constar o CID e também que é arriscado retomar as atividades.

APEOESP solicita ampliação dos prazos O prazo estipulado para apresentação dos atestados é o dia 05/02/2021, o que leva a uma reclamação generalizada na categoria quanto à exiguidade, considerando a situação de pandemia, a demora para agendamento de consultas no IAMSPE e outros serviços públicos de saúde e até mesmo por meio de convênios médicos. Assim sendo, a APEOESP entrou em contato coma CGRH/SEDUC para solicitar a dilatação do prazo. Em resposta, a CGRH informou que emitirá orientação às Diretorias de Ensino no seguinte sentido:   Os professores que já apresentaram atestados em data anterior devem, até o dia 5/2, reapresentá-lo, anexando comprovante de agendamento de nova consulta. O novo atestado deve estar de acordo com o solicitado pela SEDUC no Comunicado, que reproduzimos anexo. Complementarmente, orientamos:   Professores do grupo de risco que ainda não possuem atestado devem comunicar que não participarão das atividades presenciais e que estão providenciando o respectivo atestado. Caso a escola não aceite a declaração ou qualquer dos documentos, o(a) professor(a) deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para ingressar com ação judicial. Caso haja novas decisões da SEDUC a esse respeito a APEOESP divulgará novas orientações.

Secretaria de Comunicação

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COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA /CGRH/COPED – N º. 81 São Paulo, 26 de janeiro de 2021. Assunto: Retorno às Aulas presenciais de 2021 Prezado(a) Senhor(a) Dirigente Regional de Ensino, A Subsecretaria, as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos– CGRH e Pedagógica - COPED, considerando a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, conforme preconizado pelo Decreto nº 65.384, de 17-12-2020 e Resolução SEDUC 11, de 26-01-2021, comunicam que: I – a partir de 29/01/2021, todos os profissionais da educação da rede estadual deverão cumprir a carga horária semanal de trabalho presencialmente na unidade escolar; II – os profissionais da rede estadual que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, poderão participar das atividades presenciais mediante assinatura de termo de responsabilidade disponibilizado na Secretaria Escolar Digital-SED; II – os profissionais da rede estadual de ensino poderão ter a dispensa de realização de atividades presenciais condicionada à apresentação de atestado médico expedido a partir de 26/01/2021, que deverá ser entregue na unidade escolar de exercício até 05/02/2021; III – no atestado médico deverá constar o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10, que comprove pertencimento ao grupo de risco para a COVID-19, permitindo o desenvolvimento das atividades de docência, planejamento e formação exclusivamente por meio remoto, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22-03-2020; IV – aos profissionais da rede estadual de ensino, que se encontram nas situações previstas nos incisos I e II do Decreto nº 64.864, de 16-3-2020, a dispensa de realização de atividades presenciais está condicionada à apresentação, até 05/02/2021, de: a) termo de declaração de pertencimento ao grupo de risco por ser idoso na acepção legal do termo, isto é, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); b) atestado médico que comprove a situação de gestante. Subsecretaria/CGRH/COPED

Praça da República, 53, Centro | CEP 01045-903 | São Paulo, SP | Fone: 2075 4600

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