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N° 136 - ALESP APROVA PROJETO QUE INSTITUI PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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25/11/2020

ALESP APROVA PROJETO QUE INSTITUI PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Autoria é da

deputada Professora Bebel,

também presidenta da APEOESP

A

Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou na noite de quarta-feira, 25 de novembro, o Projeto de Lei 891/2019, de autoria da deputada estadual Professora Bebel, também presidenta da APEOESP, que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar no âmbito das unidades de educação básica da rede pública estadual de ensino. O projeto visa garantir aos estudantes das escolas estaduais alimentação saudável, para melhorar a aprendizagem, garantir o direito à saúde, combater a desnutrição e a obesidade Secretaria de Comunicação

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infantil, por meio do estabelecimento de uma política para a alimentação escolar na rede estadual de ensino de São Paulo, como política de Estado, que não seja alterada de acordo com os humores dos governantes. Tem como perspectiva reduzir o percentual de alimentos ultraprocessados e ampliar a participação da agricultura familiar, dos produtos de transição agroecológica e dos orgânicos na constituição da merenda escolar na rede estadual de ensino. Entre os objetivos previstos estão: I  – Assegurar o pleno cumprimento do direito humano à alimentação adequada e saudável. II  – Elevar o direito humano à alimentação adequada e saudável como elemento indispensável à garantia do direito à Educação em todas as suas interfaces, inclusive como manifestação social, cultural, étnica e regional da população brasileira, para além do caráter nutricional. III  – Estimular a intersetorialidade com as políticas públicas de garantia do direito à Saúde no tocante à promoção de hábitos alimentares adequados às crianças e adolescentes do Estado de São Paulo. IV  – Reconhecer a centralidade da escola como espaço propício à formação de hábitos saudáveis e construção da cidadania. V  – Fortalecer os espaços de participação e gestão democrática da Educação relativamente à alimentação escolar.

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O projeto restringe a oferta de alimentos ultraprocessados nas escolas e determina que no mínimo 30% dos recursos financeiros destinados ao Programa Estadual de Alimentação Escolar sejam direcionados para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, nos termos da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Além disso, estabelece uma interface entre a alimentação escolar e o projeto pedagógico, por meio do desenvolvimento de hortas nas escolas – onde as crianças podem aprender os princípios da agricultura orgânica e conteúdos desenvolvidos nas disciplinas curriculares e projetos especiais. A alimentação, além de direito social assegurado na Constituição Federal, é fator fundamental para a garantia do direito à Educação e também para que se garanta o direito à Saúde. Uma alimentação escolar adequada e a promoção de hábitos alimentares saudáveis são essenciais para a melhoria da aprendizagem das crianças e jovens. Daí a grande importância da aprovação deste projeto. A aprovação se dá num momento particularmente grave, quando o nosso país, lamentavelmente, volta a figurar no mapa da fome da ONU. Desta forma, ao focar nas crianças e adolescentes, ele se volta para um segmento muito importante, que precisa ser atendido nesta conjuntura. O projeto segue agora para sanção do governador do Estado.

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