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Nº 135 - APEOESP REQUER ESCLARECIMENTO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CARGO DOCENTE EM ESCOLAS PEI

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24/11/2020

APEOESP requer esclarecimento sobre transferência de cargo docente em escolas PEI A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria CGRH - 12, de 19-11-2020 (anexa). Após examinar o documento, a APEOESP requereu à CGRH esclarecimentos sobre o que vai disposto no artigo 2º, o qual dispõe que o integrante do Quadro do Magistério que não permanecer na unidade escolar do PEI, "deverá ter seu cargo transferido para outra unidade escolar... respeitando o respectivo módulo”. Considerando ser a primeira vez que essa questão do “módulo” é citada em relação à atribuição de aulas desses profissionais, a APEOESP encaminhou um pedido de esclarecimentos à CEMOV, órgão da SEDUC. Secretaria de Comunicação

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REUNIÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS SERÁ DIA 26/11 A reunião virtual de Atribuição de Aulas, prevista para acontecer neste sábado, 28, foi antecipada para quinta-feira, 26/11, das 10 às 14 horas. Lembramos que está prevista a participação de dois representantes por subsede, mais os diretores da APEOESP. Portanto, as subsedes devem, impreterivelmente, encaminhar os nomes dos participantes até as 17 horas de amanhã, quarta-feira, 25, conforme orientações que seguiram em mensagem na segunda-feira. O link para a participação na reunião seguirá oportunamente.

APOSENTADOS(AS) NÃO DEVEM RECORRER A ADVOGADOS PARTICULARES CONTRA O CONFISCO Professoras e professores aposentados relatam à APEOESP que têm sido procurados por escritórios de advocacia a respeito de ações judiciais contra o confisco em seus vencimentos. Reiteramos que a APEOESP possui ação coletiva juntamente com demais entidades da Educação e, caso o(a) professor(a) deseje, poderá ingressar com ação individual, sendo neste caso dispensado do pagamento da taxa de R$ 80,00. Nossa ação coletiva aguarda julgamento.

#apeoespemdefesadavida Secretaria de Comunicação

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ANEXO Portaria CGRH - 12, de 19-11-2020 Complementa as orientações relacionadas aos procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, previstos na Portaria da CGRH-9, de 13-11-2020 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de complementar às orientações previstas na Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, expede a presente Portaria. Artigo 1º - Dado o Processo de Avaliação de Desempenho da equipe escolar atuante nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução Seduc- 84, de 16-11-2020, as unidades escolares deverão observar o seguinte cronograma: I - de 16 a 25-11-2020 - Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI; II - 26-11-2020 - Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação aos participantes do processo avaliatório; III - 27-11-2020 - Devolutiva do superior imediato do Resultado do Processo de Avaliação ao profissional do Programa; IV - de 27 a 30-11-2020 - Período para interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo; V - 01-12-2020 - Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino. Artigo 2º - No caso de não permanência/recondução do integrante do Quadro do Magistério na unidade escolar aderente ou participante do PEI, este deverá ter seu cargo transferido para outra unidade escolar, no prazo de 02 e 03-12-2020, res peitando o respectivo módulo, conforme legislação vigente, nas seguintes situações: I - a critério da administração: quando obtiver desempenho insatisfatório no processo de avaliação do desempenho; II - a pedido do servidor: quando o integrante do Quadro do Magistério decidir pela não permanência no PEI, mesmo após avaliação de desempenho satisfatória. Artigo 3º - No dia 27-11-2020 será divulgada a Classificação dos Docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2021, sendo que nos dias 27 e 30-11-2020, o professor poderá: I - se efetivo: a) manter ou alterar sua opção por jornada de trabalho; b) optar por carga suplementar de trabalho docente; c) optar ou desistir por participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, a fim de exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em qualquer município; d) solicitar a redução de jornada, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente; e) solicitar a ampliação de jornada. II - se não efetivo: a) alterar a opção da carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente; b) solicitar ou desistir de transferência para outra Diretoria de Ensino. Artigo 4º - Em caso de dúvida, as Diretorias de Ensino poderão entrar em contato com as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: I - Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV: cemov@ educacao.sp.gov.br; II - Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP: celep@educacao.sp.gov.br; III - Centro de Frequência e Pagamento: cepag@educacao. sp.gov.br. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Secretaria de Comunicação

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